Informação Nº5_CT 2023
Fundo de Pensões
Como vos havíamos dado
conhecimento, estava agendado para dia 12 de outubro de 2023, às 14h00, o
julgamento da ação de Processo Comum relativo ao Fundo de Pensões ANA.
Recebemos, no entanto,
no decurso desta semana a seguinte notificação:
“Compulsados os autos, entende o
Tribunal que estes contêm todos os elementos para que seja proferida decisão.
Nesta conformidade, notifique as
partes nos termos do artigo 3.º, n.º 3 CPC.
Dou sem efeito a data designada para
audiência de julgamento, por desnecessária.”
Assim sendo, o
Tribunal informa as partes que irá emitir um despacho saneador-sentença, sem
necessidade de mais produção de prova, considerando desnecessário o julgamento.
Logo que tenhamos a decisão do Tribunal, ou outra qualquer outra informação, voltaremos ao contacto com todos vós!
A
Comissão de Trabalhadores