Pesquisar neste blogue

Traduza o Blog para uma lingua à sua escolha-Translate

sexta-feira, 31 de março de 2023

Comunicado nº 2 CT_2023_POLÍTICA SOCIAL DA EMPRESA OU A SUA AUSÊNCIA!

 Comunicado nº 2 CT_2023

 

POLÍTICA SOCIAL DA EMPRESA OU A SUA AUSÊNCIA!

 

Tabela Salarial versus Prémio. Em 03.11.2022 foi comunicado pela Comissão Executiva (CE), uma atualização da Tabela Salarial (TS). Em termos gerais médios, em 2,5% a ser processada em 2022, crescido de outra atualização de 2,5€% processada em 2023. Esta negociação de atualização conjunta de dois estágios foi publicitada como tendo uma terceira componente de um valor de 300€ a ser processada no mês de março de 2023. Ver email da CE e os diversos comunicados dos Sindicatos datados do início de novembro de 2022.

No dia 23 março 2023, a CE comunicou por email um “reconhecimento e esforço” aos Trabalhadores na “recuperação de uma trajetória de sustentabilidade económica” que se iria traduzir na “atribuição (…) de uma gratificação de balanço no vencimento deste mês”, mais uma vez, na senda do reiterado discurso que o Capital Humano, é o ativo mais valiosa da Empresa… palavras que não vemos traduzidas em atos.

Aplaudimos qualquer ação que reconheça o esforço e a dedicação dos Trabalhadores, no qual assenta o amplo crescimento dos resultados alcançados pela Empresa. Contudo, é com espanto que constatamos que o dito “reconhecimento” se consubstancia nuns míseros 200€…

Foram, em regra, processados 500€ a título de “Gratificação de Balanço” sendo que desse valor, 300€ são os previamente anunciados pelos Sindicatos como um resultado da negociação de atualização da TS… o que nos leva a um prémio como recompensa do nosso esforço e reconhecimento de mérito no valor de 200€, ou seja, pouco mais de 15€ mensais… e só em 2023.

Sobre este reconhecimento “de valor mínimo” assumimos que não concordamos

e julgamos imperativo denunciar.

E mesmo assim, pelos mínimos, de aplicação não universal pois é condicionado a um qualquer fator/critério de assiduidade que penaliza internamentos por intervenções médicas de monta, cirurgias e internamentos ou ainda assistência à família em situações extremamente delicadas. A CT sabe de casos concretos de colegas excluídos da gratificação, precisamente numa fase pessoal, em que esse extra remuneratório seria mais bem-vindo.

Urge, igualmente denunciar que esta verba de 500€ é exatamente o mesmo montante que ocasionalmente a CE nos comunica que será processada a nível isolado. Basta lembrar, a titulo de exemplo, o prémio de assinatura do Acordo de Empresa (AE), e o posterior prémio de adesão “voluntária” à Redução do Período Normal de Trabalho que chegou aos 20%.

Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD). Este não reconhecimento, ou melhor dizendo, a quantificação e reconhecimento do mérito dos Trabalhadores com um prémio de 200€ tem igual versão sociológica na cega e distorcida parametrização obrigatória imposta à média da Empresa, por serviços/direções, do SAD. Não se premeia nem reconhece o mérito. O SAD antes é uma ferramenta de retardamento na progressão da carreira (com poupanças mesquinhas para a Empresa) e/ou uma força de má índole de contenção e intimidação usada para controlo de Trabalhadores, independentemente do seu posicionamento hierárquico. Não cumpre nenhum dos objetivos para o qual foi desenhado, não apura o desempenho do Trabalhador, muito menos promove a sua evolução e desenvolvimento. É inconcebível o estabelecimento do resultado de qualquer jogo antes do seu início. Na nossa SAD, já sabemos que vai terminar em 3,2 antes de começar, faz lembrar aquele jogo com dados viciados, em que por mais vezes que se lance, cai sempre no .

Proveitos 2019/2023. É amplamente divulgado e reconhecido que as margens de lucro já ultrapassam o louco ano de 2019. As projeções para 2023, mesmo não sendo irrealistas, apenas otimistas, apontam para um incremento de cerca de 10% em 2023 face a 2019. Certamente, o que é bom para a faturação da ANA será bom para os seus Trabalhadores. Mas, não o será:

·       com atribuição de prémios de terceiro mundo.

Não precisaremos aqui enunciar, pois são do conhecimento geral, os inúmeros exemplos de empresas em Portugal que, sob o mesmo argumento, mas na maioria dos casos até com resultados muito inferiores, não se coibiram de atribuir prémios equivalentes a um vencimento ou mais.

·        com a distorção de um SAD que não cumpre o nobre objetivo da sua função.

·        com a constante continuidade de perda do poder de compra.

·       com a negação de partilha dos proveitos com o Capital Humano.

·       com volumes de tráfego (pax + movimentos) superiores, mas com menos Trabalhadores. 

Se, a estes exemplos, somarmos a inqualificável posição da Empresa, face ao nosso Fundo de Pensões e ainda, a denuncia do Acordo de Empresa, com tudo o que isso possa vir a implicar, conseguimos perceber a atual política social da nossa Empresa, ou melhor dizendo, a sua total ausência.

Ou seja, existe uma política, mas é exclusivamente economicista., com o seu foco, unicamente centrado no lucro e no interesse acionista.

Neste, o Trabalhador termina sempre sendo tratado como o “problema” e a raiz de todo o mal, contrariando os slogans, cheios de palavras ocas e sem sentido, que tanto gostam de repetir.

É na massa salarial e nos direitos do Trabalho e do Trabalhador, que o “Gestor” aponta sempre em primeiro lugar, para reduzir custos e maximizar os seus proveitos, talvez porque sejam essas as diretivas vindas de França, ou quiçá porque as gratificações para esses objetivos sejam significativamente superiores, com vários Zeros à direita do 200. 

Terminamos, homenageando e parafraseando, o Sr. Comendador Rui Nabeiro, relembrando o seu legado enquanto Gestor e Empresário, um extraordinário exemplo de como é possível gerir bem, potenciando simultaneamente locais de trabalho saudáveis, reconhecendo e valorizando o trabalho e o Trabalhador, em toda a sua dimensão.

Ø  “Encaro [isso como uma responsabilidade social] porque, no regresso, quem semeia colhe e quem distribui recebe. E eu faço muito isso.” 

Ø  “O lugar tu é que o vais conquistar’” 

Ø  “não é o dar, é o distribuir”       

 

Comissão de Trabalhadores

29 de março de 2023

sexta-feira, 3 de março de 2023

Comunicado nº 1 CT_2023 _ FUNDO DE PENSÕES - Ponto de situação!

 

Comunicado nº 1 CT_2023

FUNDO DE PENSÕES - Ponto de situação!

 

No cumprimento do deliberado no plenário de Trabalhadores do dia 11.03.2022, e da subsequente contribuição financeira dos Trabalhadores, conforme comunicação prévia (comunicado nº 6 de 2022), em que demos nota da entrada da ação em Tribunal relativa à suspensão unilateral do financiamento da Empresa ao Fundo de Pensões da ANA SA – Fundo de Contribuição definida, informamos que está marcada a respetiva audiência de partes no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, para o próximo dia 8 de Fevereiro, pelas 13:40 horas.

Voltaremos ao vosso contacto com os desenvolvimentos que venham a resultar destes trabalhos.

 

      

Comissão de Trabalhadores

23 de janeiro de 2023

Comunicado nº 6 CT_2022 _ Ponto de situação!

 

Comunicado nº 6 CT_2022

Ponto de situação!

Ultrapassada a crise pandémica, verificou-se uma fortíssima retoma com aproximação aos valores de 2019, o que nos leva a questionar o discurso da empresa quando referia que a recuperação só aconteceria entre 2024 e 2026.

Já as medidas draconianas a que sujeitaram os Trabalhadores foram e são reais. E nem com a evidência da retoma acelerada as perdas serão recuperadas, antes pelo contrário. A cereja no topo do bolo é a denuncia do Acordo de Empresa, insistindo a empresa em atacar subsídios, alterar horários sem levar em conta os impactos na saúde dos Trabalhadores, comprometendo ainda mais a já difícil conciliação da vida profissional, social e familiar dos Trabalhadores, dificultando em muitas situações questões operacionais, incompreensíveis para os que verdadeiramente entendem a operação e a especificidade dos Aeroportos. Não podendo a Comissão de Trabalhadores (CT) esquecer que em sede de negociação e para tentar fazer valer a sua atual proposta, a empresa decidiu suspender unilateralmente as contribuições para o Fundo de Pensões, mera arma de arremesso utilizada para pressionar os Sindicatos, com vista à limitação da ação sindical na negociação.

Pelo exposto, parece-nos claro e assumido que a Paz Social deixou de ser uma preocupação na política da empresa.

Atualmente, fala-se muito do “salário emocional”, cujo conceito vai muito além do dinheiro, em que vetores como a oportunidade de crescimento, reconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional no seio da empresa, uma real cultura de valores, ambiente de trabalho saudável, liberdade para nos podermos expressar sempre com uma comunicação clara e objetiva entre toda a organização são pilares fundamentais para uma empresa de sucesso e de futuro. No entanto, quer queiramos quer não, o principal pilar é o salário, o dinheiro com que todos podemos contar no final do mês, pelo que, não podemos ficar indiferentes, neste crescendo de estranhas decisões, num quadro de inflação a rondar os 10% e quando vemos empresas em Portugal a dar salário e meio de prémio, vemos a ANA a anunciar um prémio de 300€, mas só para março do próximo ano. Vemos ainda empresas sem a robustez económica da ANA a fazerem verdadeiros esforços para contrariar a inflação enquanto nós somos confrontados com uma correção (média) de 2.5% agora e outros 2.5% para o ano. Ou seja, atualizam em média 5%, mas continuam a tirar-nos 2,8% que pode ir em alguns casos até aos 3,5% com a suspensão das contribuições para o Fundo de Pensões. Mesmo com a retoma e respaldo do Grupo VINCI e os seus biliões de lucro.

Com tudo isto como não ficar contentes? Gritemos todos de euforia, “rompam aos saltos e aos pinotes, façam estalar no ar chicotes”! Sim, como não ficar contente com migalhas, enquanto vemos a VINCI com um discurso de enorme preocupação pelos seus “colaboradores”. Pelos vistos essa preocupação fica-se por terras francesas! E, de atitude em atitude percebemos claramente o respeito ou a falta dele, desta CE para com os Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.

Relativamente ao Fundo de Pensões, tal como referido no Comunicado anterior, foi entregue por esta CT o processo ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” que, entretanto, já deu efetivo início ao mesmo, enviando uma carta, dirigida ao Exmo. Presidente da Comissão Executiva, numa derradeira tentativa de mediação/ação extrajudicial, à qual a empresa tinha 10 dias para se pronunciar relativamente à reposição das contribuições. Esgotado o prazo referido, sem qualquer comunicação da parte da empresa, irá o gabinete “R&A” mandatado por esta CT, legitimada no plenário de 11.03.2022, solicitar apreciação judicial da legalidade da decisão da empresa, através de instauração da competente ação ainda antes das férias judiciais. 

Contrariando as expetativas de muitos Trabalhadores, que acreditavam que esta CE aceitaria o diálogo e reporia as contribuições, evitando assim um processo judicial, uma vez mais mostrou (ironia) a empresa o respeito e consideração que tem pelos seus Trabalhadores, que disseram e demonstraram praticamente em uníssono a sua discordância e indignação perante a suspensão unilateral das contribuições pela empresa para o Fundo de Pensões, não se dignando sequer a responder à carta, preferindo arrastar penosamente a ação para tribunal.

Para concluir, não podemos deixar de referir que a partir do momento em que a CT tomou posição contrária à suspensão das Contribuições para o Fundo de Pensões, muitas foram e são as entropias colocadas ao trabalho e ao funcionamento desta CT. Aguardamos clarificação e resposta institucional a dois ofícios relativamente a esta matéria, se se justificar, voltaremos a este tema a breve trecho, num comunicado dedicado com mais pormenores.

 

21 de novembro de 2022


Comunicado nº 5 CT_2022 _ Ponto da situação processo Fundo de Pensões

 

Comunicado nº 5 CT_2022

Ponto da situação processo Fundo de Pensões


Pelo presente, pretende esta Comissão de Trabalhadores (CT), dando seguimento às comunicações anteriores sob a égide da transparência que sempre nos norteou, comunicar aos Trabalhadores da ANA, S.A. que, prosseguindo com as ações para as quais fomos mandatados, foi entregue por esta CT o processo Fundo de Pensões (FP) ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” para desenvolvimento de todas as ações tidas por necessárias na resolução da suspensão de contribuições da ANA SA para o FP.

Verificando-se a continuidade da postura irredutível da Comissão Executiva (CE) relativamente à suspensão das contribuições para o FP não têm os Trabalhadores outro caminho a percorrer, após as decisões assumidas no plenário de 11.03.2022, senão iniciar formalmente as ações para a sua resolução em sede própria (procedimentos extrajudiciais e eventualmente, judiciais), na defesa dos seus legítimos interesses e direitos.

Neste sentido, e com vista ao arranque dos trabalhos, foi-nos requerido pela firma “R&A Ramirez Advogados” o valor de 10.000€ a título de provisão. Recordamos que só foi possível realizar este montante através da comparticipação de mais de 400 Trabalhadores na campanha de recolha de fundos levada a cabo por esta CT, após o plenário.

Aqui chegados, feita a transferência (comprovativo em anexo), cabe-nos informar que, tal como deliberado, nesta primeira e imediata fase, o gabinete R&A procurará desenvolver um diálogo aberto junto da empresa, na prossecução da resolução deste diferendo por recurso a uma ação extrajudicial, de acordo com o compromisso assumido no plenário.

Reiteramos que a “normalização” das contribuições da Empresa para o Fundo de Pensões, no pleno respeito pelos compromissos assumidos com o Fundo de Pensões, traduziria uma vitória para todos, Trabalhadores e Empresa.

Para os Trabalhadores que veriam corrigida uma tremenda injustiça de ataque aos seus direitos sociais sobre uma matéria, que até há muito pouco tempo era vista como intocável e um dos principais alicerces dessa estrutura social que fazia a ANA Aeroportos de Portugal uma empresa diferenciada no panorama Nacional. Mas, sobretudo para a Empresa e para a sua Comissão Executiva que, aceitando a resolução do diferendo nesta fase, demonstraria desde logo, uma maturidade e visão estratégica de gestão social e humana do seu mais precioso ativo, evitando dessa forma um difícil e moroso processo, dando passos seguros na manutenção da Paz Social, evitando dessa forma degradar a imagem e o bom nome da ANA Aeroportos de Portugal e do Grupo VINCI num processo conflituoso, incontornável e profundamente mediático.

Se após a tentativa de resolução pela via extrajudicial a CE se mantiver irredutível em reconhecer que a opção que tomou (ao utilizar um benefício/direito social como arma de arremesso em sede de negociação no intuito de impor a sua proposta de AE), dar-se-á seguimento a uma proposta de ação judicial, em forma de “litisconsórcio”, junto do Tribunal competente, formulação essa delineada pelo gabinete de advogados com vista ao maior sucesso da ação, da qual, oportunamente, daremos mais pormenores.

Desde o início da suspensão das contribuições da empresa para o FP, que os Trabalhadores foram dando sinais claros de insatisfação, revolta e indignação, sinais esses expressos não só em plenário como pela votação massiva nas últimas eleições para a CT mas, acima de tudo, por serem os próprios Trabalhadores a financiar, se necessário, as ações que lhe foram propostas.

Se toda esta demonstração não é (for) suficiente para fazer a CE repensar a sua atuação e assim repor as contribuições que lhe são devidas, talvez seja tempo desta CE assumir que os seus Trabalhadores não são ao contrário do que vulgarmente apelidam como “o seu principal ativo”, são sim e finalmente meros números numa folha de Excel.

 

06 de setembro de 2022

Comunicado nº 4 CT_2022 _ Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Comunicado nº 4 CT_2022

Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Cumpridos os trâmites legais e estatutários, tomou posse pelas 11H00 do dia 04.07.2022 a Comissão de Trabalhadores (CT) eleita a 18.05.2022.

No efetivo exercício das suas funções, pelas 16H00 nesse mesmo dia, reuniu a CT com o digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), tendo como ponto único de ordem de trabalhos:

“Fundo de Pensões - Na sequência das deliberações do plenário de 11.03.2022 e do mandato resultante, vem esta CT articular uma última tentativa de conciliação;”

Reforçou então a CT ao Digníssimo PCE, que se pretendia assegurar a continuidade das pontes de diálogo, com vista à resolução interna do diferendo “Fundo de Pensões”, leia-se, anulação da decisão tomada por ato de gestão relativo à “Suspensão unilateral das contribuições do Fundo Pensões”, no período anunciado que curiosamente, foi agora assumido pela empresa ser coincidente com o período de vigência do atual Acordo de Empresa (AE), ou seja até à conclusão das negociações em curso, ou até ser atingida a respetiva caducidade.

A CT legitimada nas atribuições conferidas pela lei, assim como pela vontade expressa em plenário, de onde resultou o financiamento de uma putativa ação judicial e ainda pela esmagadora participação no ato eleitoral, cujo principal tema de campanha foi “Fundo de Pensões”, pretendeu chamar a atenção para aquilo que é uma mensagem óbvia de insatisfação e indignação do universo dos Trabalhadores, sinal claro para que a Administração procurasse resolver o diferendo. Perante o cenário global de retoma, a reposição integral e imediata das contribuições para o Fundo de Pensões, afigura-se-nos claro ser uma solução vantajosa para todos, especialmente para a Empresa. Manifestação inequívoca de boa vontade, maturidade e visão social estratégica essencial ao futuro envolvimento dos recursos humanos.

Obtivemos, no entanto, uma vez mais, por resposta que, a “Suspensão das contribuições”, resulta de um ato de gestão, tomado pela Comissão Executiva, enquanto forma de pressão perante as negociações do AE com os Sindicatos.

A empresa mantém a sua irredutibilidade relativamente à hipótese de repor no imediato as contribuições para o Fundo de Pensões.

Em momento algum, ao longo do processo a empresa conseguiu demonstrar e defender a ética da alegada legalidade do seu ato de gestão.

Perante tal facto, e ainda perante algumas dúvidas suscitadas pela empresa relativamente à legitimidade de ser a CT a mediar o diferendo sobre o Fundo de Pensões, avocou esta CT aquela que é a sua competência, o controle de gestão da empresa. Enquanto ato de gestão, esta matéria não é, nem nunca foi, matéria da competência Sindical. Enquadra-se sim, desde a sua implementação e criação do Fundo, no âmbito das competências das Comissões de Trabalhadores. Porquanto, questionamos a razoabilidade na utilização deste instrumento de pressão na discussão do AE, reiterando o nosso total desacordo.

 Chegados a este ponto, a CT terá de reconhecer que, infelizmente, teve razão quando se preparou para fazer face ao encontro de uma solução através de um tratamento jurídico externo à ANA para o qual está a ser empurrada pela irredutibilidade de um ato de gestão cujo propósito foi ser uma arma de arremesso num processo negocial fora da alçada desta Comissão de Trabalhadores.

 Ainda assim, e numa última tentativa de resolução do diferendo, assumiu a CT aceitar a “a ação extrajudicial” antes de acionar a propositura de uma eventual ação judicial.

 

07 de julho 2022

Comunicado nº 3 CT_2022 _ Dia seguinte…

 

Comunicado nº 3 CT_2022

Dia seguinte…

 

A Comissão de Trabalhadores (CT) ainda em exercício, vem em primeiro lugar endereçar os parabéns a todos os Trabalhadores que no passado dia 18 de maio exerceram o seu legitimo direito de voto, contribuindo assim, para a eleição mais participada de sempre (650 votantes, 56,7%) para uma ORT na ANA Aeroportos de Portugal. Esta demonstração clara de vontade e maturidade cívica, está desde logo, igualmente acompanhada de uma elevada exigência no desempenho desta nova CT e não deixa dúvidas, quanto legitimidade que agora lhe é conferida.

Em segundo lugar, agradecer à Comissão Eleitoral por todo o trabalho desenvolvido, mas especialmente a todos, e não foram poucos, alguns, inclusivamente nas suas folgas, que permitiram a abertura e o normal funcionamento das várias mesas de voto.

Importa, pois, neste rescaldo eleitoral apresentar a todos os Trabalhadores os subsequentes esclarecimentos:

 

1. De acordo com o nº7 do art.º 438 do Código do Trabalho e do art.º 71 dos estatutos desta Comissão de Trabalhadores, publicados em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) nº 21 de 08.06.2014, a Comissão de Trabalhadores agora eleita só inicia funções, após publicação em BTE dos resultados da eleição.

 

2. Quanto a alegações “eleitorais” relativas a suposta “confusão” e menor profissionalismo na condução do processo de recolha de fundos para o desenvolvimento das ações propostas e apresentadas aos Trabalhadores no Plenário que esta CT realizou, não podemos neste fecho de ciclo deixar de esclarecer para memória futura e para que não restem quaisquer dúvidas, relativamente ao que foi alegado, os seguintes factos e circunstâncias: a. Tal como foi explicado no plenário de 11.03.2022, a CT, só dispõe de uma conta bancária, que se caracteriza por não ter quaisquer custos bancários, devido ao cariz social associado ao Projeto “Cêntimos restantes” para o qual foi criada.

b. Quando se colocou a hipótese, de recolher contribuições para o financiamento do processo Judicial do “Fundo de Pensões”, de modo a ser mantido o pressuposto de não haver quaisquer custos bancários associados à conta que os fosse receber, a única alternativa viável para que a CT não fosse forçada a abrir uma outra conta, com elevados custos mensais de manutenção, foi transferir, o valor da conta “Cêntimos Restantes” para uma conta a prazo associada à conta existente.

c. Deste modo foi possível passar-se a depositar os contributos para o “Fundo de Pensões” na conta existente cujo nº de conta SANTANDER surge explicitado na documentação disponibilizada a todos os Trabalhadores no suporte formal das contribuições.

 

 

d. Desta forma, a conta “Cêntimos Restantes”, que têm um único depósito mensal efetuado pela empresa como resultado dos acertos dos Trabalhadores que contribuem para o mesmo, é, quando recebido na conta da CT, oportunamente transferido para a conta a prazo.

e. Todo e qualquer movimento das contas só é possível após validação, por três membros da Comissão de Trabalhadores, previamente definidos internamente e que têm os nomes registados para essa conta.

 

Clarificado que está, uma vez mais, o porquê e o processo a que se recorreu de modo a assegurar que a conta bancária da CT continuasse “sem custos bancários”, importa denunciar, que um dos candidatos pela lista que levantou este “ruído”, foi um dos três membros efetivos desta CT, que acompanhou e esteve na base do desenvolvimento da solução encontrada e por isso conhecedor dos motivos da adoção daquela estratégia, colocando dessa forma, em dúvida o empenho, profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade com que esta CT tratou todo o processo, pelo que:

1. Assim é, absolutamente falso que tenham existido movimentos na conta, na forma que se pretendeu fazer crer.

2. Existe sim, uma total transparência nos movimentos de conta, verificáveis em qualquer instante, quer por todos os aderentes ao projeto “Cêntimos Restantes” quer mesmo pelos mais de 400 Trabalhadores que já contribuíram para o processo Fundo de Pensões.

3. A CT está e estará sempre ao total dispor de todos os intervenientes nestes dois processos para esclarecimento de qualquer dúvida quanto a esta conta.

 

Para finalizar, mais informamos que a CT em exercício, na sua última reunião com o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (CE), solicitou ao mesmo uma reunião extraordinária, com um único ponto na agenda, “Fundo de Pensões” de modo a debater as ações que visassem a resolução desta situação.

Por dificuldade de agenda do Ex.mo Presidente da Comissão Executiva, não foi até agora definida data para a realização da mesma. É, pois, com espírito de um diálogo franco e aberto, que a solicitámos, numa fase em que atingimos já um valor superior a 10.000€ de contribuições dos Trabalhadores e nos encontramos em condições de despoletar os procedimentos que vos foram propostos e por vós aprovados.

O recurso à ação extrajudicial e mesmo em última circunstância, a ação judicial, tal como exposto no plenário em que as mesmas foram apresentadas, serão a nossa última opção, que assinalamos nos terem sido devidamente mandatadas.

Os Trabalhadores já demonstraram que pretendem ver esta situação resolvida e fechada, pelo que a Comissão de Trabalhadores dentro do espírito referido assim prosseguirá até que se concretize e regularize, a reposição das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.

Acreditamos na possibilidade de resolução a breve trecho deste diferendo, todos sairíamos certamente a ganhar.

 

 

25 de maio 2022

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

Comunicado nº03_2026 Eleições CT 2026

  Comunicado nº03_2026   Eleições CT 2026 Na sequência dos comunicados anteriores da Comissão de Trabalhadores (CT) e do calendário el...