Roteiro sequencial das ações da CT no Processo
Fundo de Pensões
Pretendesse com o presente documento efetuar elaborar um histórico do Fundo de Pensões na ANA SA, criando um roteiro sequencial, para memória futura, do histórico do Fundo, mas essencialmente das ações e iniciativas da Comissão de Trabalhadores após a unilateral, imoral, injusta e ilegal suspensão das contribuições da empresa para o Fundo.
1.
Breve
resumo histórico do FP
Antes
de entrarmos diretamente no que foram as iniciativas tomadas pela Comissão de
Trabalhadores, importa deixar registo do histórico do Fundo de Pensões desde a
sua criação até ao presente, onde estamos confrontados no imediato com uma
suspensão das contribuições da empresa para o Fundo que deprecia
significativamente o valor intrínseco do Fundo, mas que sobretudo coloca em
risco a sua viabilidade futura.
I.
Anos
80 - O início
·
Criado,
nos anos 80, pelos Trabalhadores o Fundo Social regulamentado OS. 00-057/83; (A0)
·
Em
1986 tornou-se obrigatório que os Fundos de Pensões (FP), fossem geridos por
entidades gestoras- F. P. ANA EP;
·
Em
31.12.1987 é lavrada escritura Fundo Pensões ANA; (A1)
·
Em
21.12.1988 é lavrada escritura do Fundo de Pensões ANA (Aposentações); (A2)
·
A
13.02.1989 é estabelecido contrato de Gestão com a Futuro; (A3)
II.
Em
1998/1999
·
Cisão
da ANA, E.P. nos Termos DL Nº 404/98 e criação da NAV, E.P. e ANA, S.A e
respetiva separação dos FP; (A4)
·
Estas
empresas ficaram, desde logo obrigadas a assegurar a manutenção nos mesmos
moldes dos FP que vigoravam na ANA, EP. (artigo 19º ponto 3);
·
Em
17.12.1999 é extinto o Fundo de Pensões (Aposentações; (A5)
·
Na
mesma data, 17.12.1999 é extinto o Fundo de Pensões ANA; (A6)
·
No
mesmo dia é criado novo FP ANA (Aposentações); (A7)
III.
Em
2004
É criado um novo Plano de Pensões por iniciativa da empresa. Passámos de um Fundo (Plano) de benefício Definido (PBD) para um de Contribuição Definida (PCD);
Benefício
definido:
É
um plano em que os benefícios se encontram previamente definidos (por exemplo:
uma percentagem do salário à data da reforma) e as contribuições a entregar ao
fundo são calculadas por forma a garantir o pagamento daqueles benefícios.
Nestes planos a empresa assegura o financiamento do fundo, uma vez que as
responsabilidades futuras com pensões têm que estar financiadas.
Na prática e genericamente, este tipo de fundos asseguram o diferencial entre valor da reforma e o valor que o trabalhador ganhava no ativo.
Contribuição
definida:
Um
plano em que as contribuições são previamente definidas (por exemplo: uma
percentagem sobre o salário mensal de cada trabalhador), sendo os benefícios
determinados em função do montante final acumulado das contribuições entregues
e dos respetivos rendimentos/mais valias.
Ou seja, o valor das contribuições do trabalhador (caso adira) e da empresa, mais as valias originadas pela gestão do fundo gera um montante final que só estará acessível quando o trabalhador for para reforma.
·
O
Instituto de Seguros de Portugal (ISP) emite parecer positivo para a passagem
de um PBD para PCD_26.01.2004; (A8)
·
Foram
efetuadas sessões de esclarecimento entre a empresa e os Trabalhadores de forma
que a reformulação fosse feita com equilíbrio e respeito pelas expectativas dos
Trabalhadores;
·
Anexam-se
vários documentos dessa fase: (A9,10 e 11)
·
A
25.03.2004 é publicado o contrato constitutivo (entre a ANA e a Futuro) do
Fundo de Pensões Complementares ANA S.A. (Contribuição Definida); (A12)
o
Foi
afeto a cada Trabalhador um valor inicial apurado à data por calculo
específico/atuarial;
o
Contribuições
mensais da empresa de 2,8% do salário de referência;
o
Caso
o Trabalhador optasse por contribuir com 1% do seu salário a empresa
faria uma contribuição mensal de mais 0,7% do referido salário.
o
Este
acordo entre Trabalhadores e Empresa foi lavrada no contrato constitutivo entre
a empresa e a entidade gestora à data (Futuro).
· É transferido da ANA para a Caixa geral de aposentações (CGA) os encargos com relacionados com o grupo “fechado de Funcionários Públicos_29.12.2004; (A13)
IV.
Em
2013
·
Privatização/Concessão
a 50 anos da ANA à Vinci; Contrato de Concessão- (A14)
·
Reuniões
entre a CT e Secretário de Estado (Sérgio Monteiro), garantiu que o FP seria
para manter nas condições contratualizadas à data.
· Os registos da altura, evidenciam a preocupação que a CT em exercício à data da privatização teve face aos desenvolvimentos, entre variadíssimos motivos que inquietavam a CT, o Fundo de Pensões era um deles, por isso na reunião com o Secretário de Estado, Sr. Sérgio Monteiro vincou bem essa posição e preocupação, tendo inclusivamente o responsável governamental garantido, numa das reuniões que o Fundo não iria sofrer qualquer alteração.
V.
Em
2021
·
Na
reunião da Comissão de Acompanhamento do Fundo, dia 16 de julho de 2021, a
empresa propôs a alteração da cláusula 31ª do contrato constitutivo de modo a suspender
as suas contribuições para o FP, de 1 novembro de 2021 até 30 de novembro de
2024;
·
A
24.09.2021 é votado em reunião de Comissão de Acompanhamento do Fundo de
Pensões a alteração da Clª 31, com votos contra de todos os representantes dos
Trabalhadores na Comissão; (A15)
·
A
empresa, inicialmente procura justificar, esta suspensão, pela suposta necessidade
de redução de custos, por via do impacto negativo nas contas provocado pela
pandemia;
·
Dizemos
inicialmente, porque como já é do conhecimento geral, a intenção da empresa ao
suspender as suas contribuições, é única e exclusivamente pressionar os Sindicatos
a aceitar o AE proposto pela empresa agora em fase negocial, isso ficou claro
em mais que uma reunião entre o órgão de gestão da empresa e a CT, onde o PCE
informou/verbalizou que
o único motivo da suspensão das contribuições, era única e exclusivamente
pressionar os Sindicatos a aceitar as alterações que eles pretendem introduzir
no novo AE. Referiu inclusive, que se os Sindicatos assinarem amanhã o acordo,
imediatamente as contribuições seriam repostas. (A16)
A
CT denunciou isto em Comunicado, afirmando estarmos perante uma situação,
ilegal, imoral que ultrapassava linhas vermelhas, nunca antes observado em
nenhuma negociação na ANA.
Logo
no primeiro comunicado sobre este processo (C1), a CT alertou que
estávamos perante uma situação absolutamente fraturante, que mexia com
princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca
na história da ANA, iria abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,
construída arduamente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência.
(C1,
C2, C3)
· O Representante da CT na Comissão de Acompanhamento, opôs-se liminarmente à alteração do contrato constitutivo e consequentemente à suspensão das contribuições pretendida pela empresa;
2. Iniciativas da CT perante a suspensão da contribuição da empresa
Aqui
chegados, tentaremos dentro do possível pois foram tanta as ações, listar, por
ordem cronológica senão todas, a maioria das iniciativas que a CT entendeu
tomar no sentido de travar a suspensão das contribuições obrigatórias da
empresa para o Fundo de Pensões.
I. A primeira iniciativa/reação foi logo na reunião mensal da CT com o órgão de gestão, onde nos foi comunicada a intenção da empresa em suspender as contribuições para o Fundo, deixar bem claro e explicito que a CT não concordava nem aceitaria o pretenso ato de gestão; (A16)
II.
Nas
reuniões subsequentes, após a comunicação do PCE de 27/10/2021 19:07, via
comunicar CE (A-CE 1 e A-CE2) aos Trabalhadores a informar que iria
suspender as contribuições que lhe eram devidas, tendo já consciência a CT da
indignação geral no universo ANA, após o referido comunicado, voltou (por mais
que uma vez) a CT, numa tentativa de conciliação visando o retrocesso da medida,
transmitir ao Exmo. PCE não só estado de indignação geral no seio da ANA, mas
argumentando igualmente para o perigo que as suspensões poderiam originar na
gestão do Fundo. Foi sempre, e reiteradamente um monólogo, face à
intransigência demostrada pelo PCE.
Foi
no decurso destas reuniões, que o PCE assumiu a sua indignação pela forma como
decorriam as negociações com os Sindicatos, nomeadamente sua frustração por não
estar a atingir os objetivos de ver aprovadas no tempo que definiu para
introduzir as alterações de fundo que defende. Assumiu sem qualquer complexo,
que a suspensão das contribuições para o Fundo, só se efetivaram porque as
negociações não avançavam por estratégia concertada dos Sindicatos, o que ele
achava inconcebível, pelo que decidiu, introduzir como forma de pressão na
negociação a suspensão. Confrontado com o espanto e indignação geral da CT, que
lhe referiu, não só a imoralidade da estratégia, mas que estávamos perante a
ultrapassagem de linhas vermelhas nunca antes vistas numa negociação na ANA. Ao
que o PCE retorquiu, não perceber a reação da CT, pois tais táticas/estratégias
eram comuns na negociação em França.
Da
alusão a esta chantagem existe referência explicita na ata CT_CE nº2 CT_CE-(A16),
tendo a CT denunciado em Comunicado (C1, C2 e C3).
Entre outras declarações nas referidas
reuniões destacamos esta da DRH Dr. Isabel Heitor, o dinheiro não dá para tudo, se a CT insistir muito neste tema, uma vez
que o valor anual do fundo e do seguro saúde é idêntico, deixando no ar se retomassem
as contribuições retirariam o seguro e ficava ela por ela…
Percebida a intransigência do
órgão de gestão, iniciou a CT uma série de démarches, não só no sentido de
documentar e obter informação que pudesse ser uma mais-valia no imediato, que
servisse as intenções da CT na continua tentativa de influenciar a CE a
retroceder, mas particularmente, constituir arquivo e documentação que pudesse
vir a sustentar um futuro processo judicial.
III. A 02.08.2021 é enviado o primeiro ofício à ASF- Ofício nº15 – (A17)
a. O Documento (A27) detalha a interação da CT com a entidade gestora BPI;
V.
Obtivemos
resposta (vaga) do Gestor BPI, ao ofício 18 em 22.09.2021; (A19a)
VI.
Contatada
a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF), foram
enviados ao todo seis ofícios: Ofícios nº15 de 2 de agosto; nº20 de
4 de outubro; nº21 de 13 de outubro; nº23 de 2 de novembro; nº24
de 16 de novembro, nº29 de 21 de dezembro; (A17, 21, 22, 23, 24 e 25)
a.
Logo
no primeiro ofício, questionámos a legitimidade da empresa suspender
unilateralmente as suas contribuições para o fundo e qual o enquadramento legal
tendo por base o DL 404/98;
b.
Responderam-nos
muito vagamente, por email, O contrato constitutivo do Fundo de Pensões
Complementares Ana, S.A., não prevê a suspensão de contribuições do Associado
Ana – Aeroportos de Portugal, S.A., pelo que tal possibilidade só será
admissível mediante alteração daquele contrato.
c. (A26)
VII.
Reunião entre ASF e CT dia 16/12/2021;
a.
Na
reunião, a ASF assumiu já ter recebido a intenção da empresa para alterar o
contrato constitutivo, nomeadamente a clª 31.
b.
Escudaram-se
com o facto de eles próprios terem dúvidas, e que nesse sentido pediram um parecer
ao ministério das Infraestruturas.
c.
Na
altura em que reunimos com a ASF, ainda não tinham resposta.
d. Comprometeram-se, no entanto, com o envio das respostas aos vários ofícios e envio de documentação que solicitámos e de dar conhecimento do parecer.
VIII.
.
Reunião com sindicatos representados na CAFP;
a.
A
CT patrocinou Reunião com os sindicatos representados na CAFP.
b.
Todas
as ORT’s demonstraram ser contra a suspensão, tendo a CT comunicado aos
Sindicatos entender existir um caminho a percorrer do ponto de vista judicial
ou extrajudicial.
c. Acordamos seguir caminho, sempre com a possibilidade de voltar a encontrar sinergias.
IX.
Continuação
das reuniões entre CT e Comissão executiva;
a. A CT, independentemente de todas a iniciativas, sempre deu primazia ao diálogo, apesar da irredutibilidade da CE, tudo fez nessa base para que a empresa revertesse esta medida.
X.
Publicação
de nove comunicados sobre o tema (até 21.11.2022):
a.
C1-Comunicado nº04_CT_2021 Fundo
Pensões _ Fundo Perdido 28.07.2021
b.
C2-Comunicado nº05_CT2021 Lesados
do FP ANA_2021_14.10.2021
c.
C3-Comunicado nº06_CT_2021 ALERTA
CT_FP_02.11.2021
d.
C4-Comunicado nº01_CT_Covocatória
Plenário 11.03.2022
e.
C5-Comunicado nº02_CT_Resposta às
questões Plenário_24.03.2022
f.
C6-Comunicado nº03_CT_-Dia seguinte_25.05.2022
g.
C7-Comunicado nº04_CT_ Ponto da
situação Fundo de Pensões_07.07.2022
h.
C8-Comunicado nº05_CT_ Ponto da
situação do processo FP_ 06.09.2022
i. C9-Comunicado nº06_CT_2022_Ponto da Situação_21.11.2022
XI.
Reunião
com gabinete especializado de advogados externo à empresa.
a. Depois de recolhida toda a informação a que tivemos acesso, procurámos no mercado, obter um parecer junto de gabinete especializado;
XII.
Na
posse do parecer a CT, voltou a levar o assunto a reunião com o órgão de gestão,
sensibilizando a CE na pessoa do seu PCE que além do contexto criado em toda a
empresa de indignação/estupefação e injustiça, tinha agora a CT um parecer
jurídico que sustentava a tese de ilegalidade no processo;
O PCE manteve a sua irredutibilidade, afirmando que a empresa não comete ilegalidades, solicitando que lhes entregássemos o nosso parecer aos serviços jurídicos da ANA para análise, o que obviamente a CT não aceitou, pois isso seria altamente contraproducente na eventualidade do processo terminar em ação judicial;
XIII. Face à irredutibilidade do PCE informou a CT em reunião com o mesmo, que iria efetuar um plenário geral de Trabalhadores, para auscultação dos mesmos e tomada de decisão sobre passos futuros relativamente ao processo, sendo que o objetivo primeiro da CT era que a empresa retomasse as contribuições que lhe eram devidas para o Fundo de Pensões;
XIV. A 22 de fevereiro de 2022, a CT convoca Plenário Geral de Trabalhadores para 11.03.2022; (C4)
XV. Foi elaborado um PowerPoint para facilitar a apresentação durante o plenário; (A27)
XVI.
Das
quatro deliberações levadas a plenário duas eram diretamente relacionadas com o
Fundo de Pensões, Votaram
(on-line 300 + presencial 23) no total de votantes 323: (A29)
Q1-Primeira Deliberação:
Os Trabalhadores presentes
concordam que deve a CT:
interpor ação extrajudicial numa
primeira abordagem para a resolução do diferendo?
Falhando ação extrajudicial,
interpor ação judicial com objetivo de fazer cessar a suspensão das
contribuições da empresa no Fundo de Pensões de contribuição definida?
Votaram-Sim
315; Votaram Não 7; Nulo 1.
Q2-Segunda Deliberação:
Os Trabalhadores presentes
concordam contribuir nos moldes anteriormente propostos com o objetivo de
financiar o apoio jurídico que a CT venha a necessitar?
Votaram-Sim 303; Votaram Não 19; Nulo 1.
XVII.
Na
sequência do Plenário a CT inicia uma série de iniciativas que visam a
persecução das deliberações do mesmo:
a.
Elabora
edição especial do CT Comunica especialmente dedicado ao Fundo de
Pensões; (A30)
b.
Efetua
várias visitas pelos Aeroportos, estabelecendo contato direto com o maior
número de Trabalhadores.
c. Na sequência de todo o trabalho de divulgação, conseguiu-se superar a barreira mínima de 10.000€. Valor mínimo necessário para iniciar formalmente o processo junto do gabinete Ramirez & Advogados;
A CT a 06 de setembro de 2022, dando seguimento às comunicações anteriores sob a égide da transparência que sempre nos norteou, comunica aos Trabalhadores da ANA, S.A. que, prosseguindo com as ações para as quais fomos mandatados, foi entregue por esta CT o processo Fundo de Pensões (FP) ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” para desenvolvimento de todas as ações tidas por necessárias na resolução da suspensão de contribuições da ANA SA para o FP, Comunicado nº 5 CT_2022 (C8);
XIX.
A 23 de janeiro de 2023, a CT informa que no cumprimento do deliberado no plenário de Trabalhadores do dia 11.03.2022, e da subsequente contribuição financeira dos Trabalhadores, conforme comunicação prévia (comunicado nº 6 de 2022), em que demos nota da entrada da ação em Tribunal relativa à suspensão unilateral do financiamento da Empresa ao Fundo de Pensões da ANA SA – Fundo de Contribuição definida, informamos que está marcada a respetiva audiência de partes no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, para o próximo dia 8 de Fevereiro 2023, pelas 13:40 horas, Comunicado nº 1 CT_2023;
XX.
A 12 de maio de 2023, a CT (Informação Nº4_CT 2023), no âmbito da ação judicial, para a qual estamos por vós mandatados, cumpre-nos informar que a audiência de julgamento, da ação de Processo Comum, relativo ao Fundo de Pensões ANA, marcado para o dia 11 de maio às 14:00 horas, não foi realizada, merecendo o seguinte despacho:
“considerando o estado dos autos devido à greve dos Senhores Oficiais de Justiça e a proximidade da data designada para audiência de julgamento, dou mesma sem efeito”.
Neste sentido, foi designada como nova data o dia 12 de outubro de 2023, às 14h00, no mesmo Tribunal;
XXI.
A 11 de outubro de 2023, a CT emite a informação a informação nº5_2023.
Como vos havíamos dado conhecimento, estava agendado para dia 12 de outubro de 2023, às 14h00, o julgamento da ação de Processo Comum relativo ao Fundo de Pensões ANA.
Recebemos, no entanto, no decurso desta semana a seguinte notificação:
“Compulsados os autos, entende o Tribunal que estes contêm todos os elementos para que seja proferida decisão.
Nesta conformidade, notifique as partes nos termos do artigo 3.º, n.º 3 CPC.
Dou sem efeito a data designada para audiência de julgamento, por desnecessária.”
Assim sendo, o Tribunal informa as partes que irá emitir um despacho saneador-sentença, sem necessidade de mais produção de prova, considerando desnecessário o julgamento.
XXII.
A 03 de maio de 2024, contrariamente ao afirmado pela juíza em 11 de outubro de 2023, o tribunal dá sinais de vida, e coloca algumas questões, processuais e documentais à ASF;
XXIII.
A ASF reponde a 10 de maio de 2024, de forma muito sucinta (para não dizer outra coisa) e muito pouco consentânea, com a que do nosso ponto de vista deveria ser a postura de uma entidade que é a Autoridade e supostamente deveria regular e supervisionar os seguros e os Fundos de pensões em Portugal;
XXIV.
Enquanto aguardamos o desfecho e a decisão da juíza relativamente à suspensão, já a empresa prepara novas alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões.
No dia 17 maio 2024, foi apresentada pela administração ANA à Comissão de Acompanhamento FP, uma redação de proposta de alteração ao Contrato Constitutivo do Fundo de Penões, contrato esse cujos contraentes, assinantes, são apenas a Associada ANA e o Gestor BPI Vida e Pensões.
De forma simplista, essa nova redação proposta desonera a ANA da obrigação de continuar a contribuir para o FP, assim como de acompanhar com um acrescento da sua parte em caso de contribuição suplementar por parte do Trabalhador. Tal pretensão é sustentada na futura vigência de um “Plano de Benefícios” a apresentar oportunamente em junho ao Trabalhadores pela administração. Ou seja, pediram aos representantes dos Trabalhadores que concordassem com as boas intenções da administração em perpetuar a não contribuição para o Fundo de Pensões em troca de um Plano futuro e ainda desconhecido, ou seja, de um plano que virá substituir (?) algo existente, o FP, e não um Plano que venha complementar o já existente a nível de benefício social como é o Fundo de Pensões.
Resumindo, a empresa prepara um pacote de benefícios flexíveis, que em vez de acrescentar aos benefícios existentes (muitos deles transitam da ANA EP), financia-se no Fundo de Pensões no corte de até 1,5% que anunciam nesta alteração de contrato;
Entretanto não houve mais desenvolvimentos, continuamos a aguardar com natural expetativa a decisão da Juíza, acreditando e fazendo fé que o direito não se afastará da justiça, da verdade e da razão!
__________________
ANEXOS
Para aceder aos anexos que não se encontram disponíveis, por favor contatar a CT
(A2)-Escritura constituição Fundo Pensões ANA (Aposentações)_21.12.1988
(A3)-Comunicação interna_Contrato Gestão Fundo Pensões ANA _Futuro_13.02.1989
(A7)Constituição Novo FP ANA - SA Aposentações_CC_Após Cisão_17.12.1999
(A9)-1ª Carta aos Trabalhadores DRH Daniel Coutinho_Dez 2003
(A11) Documento pessoal, razão pela qual não se partilha
(A12)-Publicação em Diàrio da Republica 25 março 2004_Contrato Constitutivo
(A14) Contrato de Concessão
(A18)-Posição do gestor_Email enviado ao BPI pelo RCT-CAFP_04.08.2021
(A23)-Oficio 23 ASF_ 02.11.2021
A-CE1-Mensagem da Comissão Executiva Fundo de Pensões _ Informa da suspensão
BPI-Contrato ConstitutivoComplementares ANA 09.05.2019 versão integral
C1_Comunicado nº04_CT_2021 Fundo Pensões_Fundo Perdido 28.07.2021
C5_Comunicado nº02_CT_Resposta às questões Plenário_24.03.2022
C6_Comunicado nº03_CT_-Dia seguinte_25.05.2022
C7_Comunicado nº04_CT_ Ponto da situação Fundo de Pensões_07.07.2022
C8_Comunicado nº05_CT_2022 Ponto da Situação Processo Fundo de Pensões_06.09.2022
C9_Comunicado nº06_CT_2022_Ponto da Situação_21.11.2022
Carta da ANA em resposta à tentativa de mediação
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