Pesquisar neste blogue

Traduza o Blog para uma lingua à sua escolha-Translate

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Informação Nº2_CT 2024 Esclarecimento “Acesso plataforma Flex”

 

Informação Nº2_CT 2024

Esclarecimento “Acesso plataforma Flex” 

A Comissão de Trabalhadores (CT) na sequência, dos esclarecimentos efetuados, onde ficou claro que quem não aceder/validar o acesso na “Plataforma mercerviva 360”, perderá o direito à totalidade do valor alocado na sua conta individual. Pelo facto, decidiu a CT, propor em sede de reunião com a Comissão Executiva, que, “sempre que um Trabalhador não pretenda diversificar a utilização do seu saldo, o valor possa de forma automática, ser alocado, diretamente e por defeito na sua conta pessoal do Fundo de Pensões complementares em vigor para os Trabalhadores da ANA SA”, sem necessidade de aceder à plataforma.

Esta proposta não mereceu acolhimento por parte da Comissão Executiva, sob a alegação de necessidade imperiosa de entrada na plataforma para validação do processo. Mais disseram, que não existe qualquer tipo de segundas intenções e que não devemos entender qualquer tipo de coação, nessa obrigação.

Após consulta com o gabinete de advogados, que nos representam na ação relativamente à suspensão das contribuições para o Fundo de Pensões, recomendaram-nos fazer acompanhar a adesão à plataforma, com uma declaração escrita/”disclaimer”. Tal recomendação, é válida tanto para quem já efetuou ou irá ainda efetuar o acesso. Deverá enviar a mesma (minuta PDF) que agora distribuímos, devidamente preenchida e assinada, para o email DRH- capessoal@ana.pt, com conhecimento à Comissão de Trabalhadores- ctrabalhadores@ana.pt, com opção de pedido de recibo de “entrega” e de “leitura”.

Declaração de acesso à plataforma

Considerando a comunicação de V Exas no sentido de, caso os Trabalhadores não aderissem ao novo plano através da plataforma criada para o efeito, fixando um prazo limite para o fazer (21.07.2024), sob pena de não terem direito a qualquer dos benefícios do plano, ………………………………………………………..

eu,________________________________________________________________ colaborador nº__________ Direção/Aeroporto _____________ venho pelo presente comunicar que o fiz, sem que com tal adesão se possa considerar que aceito qualquer violação dos meus direitos adquiridos, ou qualquer renúncia aos mesmos, designadamente aqueles que poderão decorrer do atual Fundo de Pensões.

Assinatura/data

Nota: A base de dados de email’s da CT, não está atualizada, pelo que solicitamos que todos nos apõem da divulgação desta e de outras comunicações da CT, fazendo chegar as mesmas a todos os Trabalhadores que eventualmente não as estejam a receber.

Texto da minuta (PDF) pode ser igualmente encontrado, adicionalmente no blog da CT.

https://ctrabalhadoresaeroportosana.blogspot.com/

Link para a minuta:

https://drive.google.com/file/d/1truD5JDTuf1dWudSbkwyGDNbBee_BrMj/view?usp=drive_link

Para qualquer esclarecimento adicional, contatar diretamente os membros da CT ou através do email: ctrabalhadores@ana.pt

 

A Comissão de Trabalhadores

18/07/2024


quarta-feira, 10 de julho de 2024

Comunicado nº3_2024 - Posição Final da CT “Plano de benefícios flexíveis”

 

Comunicado nº3_2024

Posição Final da CT “Plano de benefícios flexíveis”


Após algumas sessões de esclarecimento, sobre o novo “Plano de benefícios flexíveis”, clarificadas algumas questões, cabe a esta Comissão de Trabalhadores (CT), emitir uma posição final sobre o supracitado plano.

Para que fique claro para todos, a CT valoriza e enaltece, todas as iniciativas e planos da empresa, que acrescentem valor ao quadro existente de benefícios. Consideramos igualmente que, a existência de um plafom que permita gerir de forma flexível os benefícios existentes, uma excelente ideia!

Dito isto, convém, contudo, fazer um enquadramento global, para uma perceção igualmente abrangente de toda esta temática bem como a razão da defesa intransigente da CT ao Fundo de Pensões Complementares, comum aos Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.

 

1.           A reforma, pelo sistema de segurança social em Portugal, baseia-se num modelo de repartição, onde o recomendado é a existência de 3 Trabalhadores ativos por cada Pensionista. Se existirem, mais Pensionistas do que Trabalhadores a sustentabilidade do sistema entra em rotura;

 

2.           Vivemos todos, portanto, na incerteza da capacidade presente, satisfazer as necessidades futuras, que nos garantam a reforma mínima para que tanto trabalhamos;

 

3.           Foram esta semana, tornados públicos os dados de um relatório da Comissão Europeia que denuncia como das mais altas da União Europeia, as desigualdades após idade da reforma em Portugal. Demostra ainda que o sistema de pensões português é pouco progressivo;

 

4.           Para que tenhamos uma ideia, atualmente, uma pensão de reforma média em Portugal equivale somente a 69% do salário que resulta da carreira contributiva. As projeções da Comissão Europeia, apresentadas no relatório Ageing Report 2024, apontam que este valor deverá descer em 2050 para um valor médio de 38,5%. Dado que deve ser analisado, atentamente pelas novas gerações e pelos colegas recém-chegados à nossa empresa;

 

5.           Neste cenário bastante negativo, os peritos acreditam e aconselham ser necessária uma alteração da atitude face à reforma. Ou seja, não devemos contar em exclusivo com o Estado. Reforçar a educação financeira e iniciar o mais cedo possível uma poupança de longo prazo, que minimize as perdas, que todos iremos sofrer na pensão de reforma, é o enfoque de todas as formações de literacia financeira, como aliás, tivemos oportunidade de assistir, nas sessões promovidas pela nossa empresa;

 

Tendo como base todas estas premissas, a CT sempre identificou no Fundo de Pensões ANA, o complemento necessário para todas as perdas anunciadas e outras que possam vir a ocorrer através do sistema de Segurança Social.

 

1.           Em 2004, por iniciativa da empresa é alterado o Plano de Pensões. Passámos de um Fundo (Plano) de benefício Definido (PBD) para um de Contribuição Definida (PCD);

2.           A empresa, sabia que esta alteração era altamente vantajosa para os seus interesses, pela diferença implícita entre planos. Sucintamente o anterior plano (PBD), assegurava, até à morte, o diferencial entre valor da reforma e o valor que o Trabalhador ganhava no ativo;

 

3.           Já no plano de Contribuição Definida (PCD), os benefícios são determinados em função do montante final acumulado das contribuições entregues e dos respetivos rendimentos/mais valias. Esgotado o saldo pessoal de cada um de nós, fecha-se definitivamente a conta. Pelo que, é de todo conveniente acumular o máximo possível, durante a carreira ativa;

 

4.           Ainda em 2004, para que todos os Trabalhadores aderissem e aceitassem contratualizar este novo plano de Fundo de Pensões, a empresa comprometeu-se em contribuir mensalmente com 2,8% do salário de referência, e numa atitude de incentivo e proatividade para a sustentabilidade futura do mesmo, acrescentava 0,7% se os Trabalhadores aceitassem contribuir com pelo menos 1%;

 

5.           A CT, pela sua natureza, sempre acompanhou de perto o Fundo de Pensões, tendo um papel interventivo na sua defesa, chegando mesmo a solicitar, em sede de Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) a substituição da entidade gestora ou a introdução de pacotes mais conservadores e equilibrados, após o crash de 2008;

 

Em 2021, fomos todos surpreendidos com a suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões. Ao que se seguiu o Plenário de 11.03.2022, no qual os Trabalhadores mandataram a CT para propor uma ação judicial, com vista à reposição dos valores e das condições do Fundo à data da suspensão. Ainda sem conhecer a sentença da ação, a empresa decide, uma vez mais unilateralmente, alterar o contrato constitutivo e anuncia como facto consumado o “Plano de benefícios Flexíveis”.

 

Nas sessões de esclarecimento:

 

1.           Percebemos todos, que a verdadeira novidade do plano é a flexibilidade, que irá permitir uma maior agilidade na escolha dos benefícios, o que é positivo;

 

2.           Constatámos que uma boa parte dos benefícios, aqueles que mais impactam aos Trabalhadores já existiam e ir-se-ão manter;

 

3.           Verificamos, contudo, a existência de alguma confusão, na diferenciação de dois conceitos, desde logo distintos, o direito/dever e o benefício:

 

a.   O direito é desde logo protegido por lei e tem caráter imperativo. Previsto na relação laboral decorrente de um contrato de trabalho estabelecido entre o empregador e o Trabalhador, estando sempre correlacionado a um dever. Isto é, se a uma das partes cabe um direito à outra parte corresponde-lhe um dever.

 

b.   Contrariamente, o benefício, depende apenas da vontade da parte que o atribui, traduzindo-se numa liberalidade, podendo ser interrompido a qualquer momento.

Foi nesta diferenciação, isto é, o facto do Fundo de Pensões derivar de uma lei que nos permitiu, perante o ataque desse direito, sujeitar tal facto à análise do tribunal.

 

c.   As férias são um direito, logo temos apenas 2 dias de benefício e não os 24 anunciados;

 

d.   O seguro de acidentes pessoais resulta de um dever da empresa e um direito do Trabalhador em função do contrato de laboralidade estabelecido, é um seguro que garante uma proteção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera profissional, não se considera, portanto, um benefício;

 

e.   O Fundo de Pensões não é um benefício standard muito menos flexível, é um DIREITO;

 

f.    A formação profissional é um dever do empregador perante o Trabalhador. É simultaneamente um direito/dever do trabalhador, logo, é um direito e não um benefício;

 

g.   O trabalho a partir do domicílio, vulgo teletrabalho, passou a ser uma possibilidade, prevista na lei de trabalho, desde que, cumpridos os devidos requisitos, após o COVID19;

 

h.   Pontes são a concessão de dispensas por parte da empresa, com a consequente compensação pelos Trabalhadores das horas representadas pelos dias concedidos, situação prevista na lei do trabalho;

 

4.       Confirmámos que a totalidade do valor que a empresa colocava no Fundo de Pensões (de 2,8% até 3,5% antes da suspensão) é agora direcionado para a plataforma mercer360, nas contas individuais de cada um de nós;

 

a.               O valor em média colocado nas contas individuais, é ligeiramente superior ao valor que a empresa colocava no Fundo de Pensões;

 

5.       O que aparentemente poderia parecer um enorme esforço da empresa, de facto não o é, pois, grande parte do valor alocado, era a verba que a empresa tinha contratualizada com as entregas para o Fundo de Pensões;

 

6.       Deu para perceber, que o custo associado à criação e manutenção da plataformamercer360, não será de todo menosprezível;

 

7.       Para memória futura, pudemos todos ouvir, a defesa intransigente do funcionário da Mercer relativamente à sustentabilidade futura do Fundo de Pensões;

 

8.       Independentemente de acreditarmos ou não, nas explicações dadas, relativamente à rentabilidade futura do Fundo, fica claro, que quanto mais cada um de nós alocar ao Fundo, maior será a conta individual de cada um, no momento de acedermos à reforma;

 

Ainda assim, e pelo exposto, ficam os Trabalhadores, sem resposta a uma serie de questões:

 

1.       Sabendo a empresa que se encontra pendente uma ação judicial, cujo processo está concluso para sentença desde novembro de 2023, qual a razão para lançar, precisamente agora o “plano de benefícios flexíveis”?

 

2.       Sabendo a empresa que uma sentença favorável aos interesses dos Trabalhadores, altera totalmente a filosofia do “Plano Flexível”, porque não avançou, exatamente com o mesmo “Plano de benefícios Flexíveis”, mantendo inalterado o Fundo de Pensões?

Ø  Alocando no “Plano” somente o diferencial entre o valor que retira do Fundo de Pensões e o valor final alocado a cada Trabalhador.

 

3.       Passou a ser indiferente à empresa as consequências de uma poupança menor para o Fundo de Pensões, por parte dos Trabalhadores e a sua consequente sustentabilidade:

 

a.           Contrariando por exemplo, o defendido pelos especialistas nas sessões de literacia financeira?

 

b.           Ou ao deixar cair o incentivo de 0,7% se o Trabalhador acrescentasse pelo menos 1%?

Ø   Este incentivo, era um compromisso e uma demonstração de interesse da empresa no Fundo, que visava, não só o aumento da carteira individual de cada Trabalhador, mas também da sustentabilidade futura do Fundo!

 

4.       Perante o exposto, fica igualmente por responder, qual a verdadeira razão e o que esteve realmente na génese da criação deste “Plano de benefícios Flexíveis”?

 

Sabemos que a empresa se inspirou, em modelos externos para implementação deste modelo/plano, conhecemos outros modelos e podíamos certamente aprofundar o tema, dar nota de empresas/grupos que implementaram “departamentos da felicidade” onde os Trabalhadores são de facto ouvidos para uma verdadeira flexibilidade, porque o conceito de felicidade, no concreto, não é idêntico para todos. Poderíamos falar de empresas, com muito menor dimensão que a ANA, que disponibilizam 10% dos seus lucros nestes planos e pacotes, mas não é esse certamente o caminho, pois está longe de ser a nossa realidade (os nossos lucros de 2023 foram 403 Milhões €, façam as contas de quanto essas empresas se propõem disponibilizar aos seus Trabalhadores, caso atinjam esse patamar).

 

Para concluir, importa reiterar, que nada move esta CT contra a filosofia e a existência de um “Plano de Benefícios Flexíveis”, mas sim a forma como este foi desenhado, tendo por base o nosso Fundo de Pensões.

Não aceitamos e deixamos escrito para memória futura, que ao contrário de 2004, em que os Trabalhadores foram ouvidos na transição de um Fundo para outro, o que a empresa agora apresentou aos Trabalhadores como um facto consumado, é a transição de um direito adquirido e contratualizado entre as partes, por uma Liberalidade de Gestão, em mais um ato de autocracia gestionária desta Comissão Executiva. Que como a DRH afirmou em plenas sessões de esclarecimento, terá a duração garantida de pelo menos dois anos.

 

Depois logo se verá! 

Comissão de Trabalhadores

10 de julho de 2024

segunda-feira, 1 de julho de 2024

Comunicado nº2_2024 “Pacote de benefícios definidos”

 

Comunicado nº2_2024

“Pacote de benefícios definidos”

Na sequência do Comunicado anterior, vem a CT informar que ao contrário do que a lei prevê relativamente à participação das Comissões de Trabalhadores nas obras sociais das empresas, a CT da ANA Aeroportos de Portugal não foi consultada nem participou na elaboração deste “pacote flexível”.

Contudo, importa dizer, que toda e qualquer Organização Representativa de Trabalhadores, e esta CT não é exceção, revê-se e enaltece o esforço das empresas na criação/melhoria de benefícios sociais aos seus Trabalhadores. Dito isto, convêm relembrar que benefícios sempre existiram na ANA, e muito antes da privatização, desde logo os mais emblemáticos, como o Fundo de Pensões e o Seguro de Saúde, entre outros, bem como os Clubes ANA que podemos aqui englobar, pese embora tenham estatutos e autonomia própria.

Por uma questão de total respeito aos Trabalhadores e em coerência pelos princípios e valores que nos norteiam, não esquecendo o mandato por vós concedido, relativo ao processo judicial que visa a reposição das contribuições e dos fundos em falta e cujo desfecho ainda aguardamos, ainda antes de qualquer anúncio, em reunião CT/CE, informámos o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE) que a CT não pode nem aceitará, qualquer tipo de pacote de “benefícios”, que se financie no Fundo de Pensões ANA!

Feito este introito importa informar que, a empresa se recusou a apresentar o “pacote flexível” à CT antes de o fazer aos Trabalhadores, pelo que uma vez mais, e após o anúncio público do Digníssimo PCE, solicitámos, os devidos esclarecimentos na reunião de 17.06.2024 entre as partes, tendo uma vez mais, o Digníssimo PCE recusado apresentar qualquer informação adicional, aquela que já é do conhecimento geral.

 

  1. Sabemos desde já, que é intenção da empresa retirar até 1,5% do Fundo de Pensões, para alocar numa plataforma, um valor (1300€) que será supostamente “gerido” por cada um de nós;

1.1                Factualmente com a alteração pretendida pela empresa relativamente ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões, deixa a empresa de contribuir com o compromisso contratual de 2004, em que para que todos aceitássemos transitar do Fundo de Pensões de benefício definido para o de contributo definido, ficou acordado que a empresa contribuiria com 2,8% no Fundo de Pensões, valor que acresceria de 0,7% se cada um de nós também contribuísse com pelo menos 1%;

1.2                Concretamente, a alteração, do contrato constitutivo do Fundo de Pensões, prevê com o fundamento da criação do “Pacote flexível” a redução da contribuição da empresa até 1,5%. Ou seja, passa a empresa a contribuir somente com 2% em vez de 2,8% e deixam de contribuir com os 0,7% para os Trabalhadores que adicionavam um 1%;

1.3                A contribuição da empresa no Fundo de Pensões, sendo um percentual contratualizado, sofre as devidas correções e evoluções salariais;

1.4                O valor de 1300€, agora proposto, afigura-se ser uma simples liberalidade, que não tem, nem se vislumbra ter indícios que venha a ser indexada a qualquer obrigação de atualização salarial.

  1. Ficam no ar dúvidas relativamente à forma de como serão esse 1300€ disponibilizados aos Trabalhadores e bem assim como será feita a adesão ao “pacote flexível”:

2.1.  Serão disponibilizados diretamente numa qualquer rúbrica no recibo de ordenado ou será criado um outro qualquer instrumento onde esse valor será alocado?

2.2.  Sobre esse valor serão tributados impostos aos Trabalhadores?

2.3.  Terá a empresa benefícios fiscais com esta operação?

2.4.  Qual é a garantia de continuidade deste plano?

2.4.1.    Ficará contratualizado entre as partes?

2.4.2.    Ficará refletido de alguma forma em termos de Acordo de Empresa?

2.5.  Do ponto de vista da afetação financeira, em que rubrica será englobada esta verba?

2.5.1.    Massa salarial, ou outra?

2.6.  A adesão ao pacote flexível” será automática ou carece de aceitação explicita do Trabalhador (documento assinado);

Esta CT fica expectante com as apresentações agendadas in loco nos vários aeroportos para, já com o conhecimento de tudo aquilo que ainda desconhece para, depois proferir as suas opiniões e posição sobre o assunto e sobre o qual regressará e se pronunciará.

Comissão de Trabalhadores

18 de junho de 2024

 

 

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

Comunicado nº03_2026 Eleições CT 2026

  Comunicado nº03_2026   Eleições CT 2026 Na sequência dos comunicados anteriores da Comissão de Trabalhadores (CT) e do calendário el...