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quarta-feira, 10 de julho de 2024

Comunicado nº3_2024 - Posição Final da CT “Plano de benefícios flexíveis”

 

Comunicado nº3_2024

Posição Final da CT “Plano de benefícios flexíveis”


Após algumas sessões de esclarecimento, sobre o novo “Plano de benefícios flexíveis”, clarificadas algumas questões, cabe a esta Comissão de Trabalhadores (CT), emitir uma posição final sobre o supracitado plano.

Para que fique claro para todos, a CT valoriza e enaltece, todas as iniciativas e planos da empresa, que acrescentem valor ao quadro existente de benefícios. Consideramos igualmente que, a existência de um plafom que permita gerir de forma flexível os benefícios existentes, uma excelente ideia!

Dito isto, convém, contudo, fazer um enquadramento global, para uma perceção igualmente abrangente de toda esta temática bem como a razão da defesa intransigente da CT ao Fundo de Pensões Complementares, comum aos Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.

 

1.           A reforma, pelo sistema de segurança social em Portugal, baseia-se num modelo de repartição, onde o recomendado é a existência de 3 Trabalhadores ativos por cada Pensionista. Se existirem, mais Pensionistas do que Trabalhadores a sustentabilidade do sistema entra em rotura;

 

2.           Vivemos todos, portanto, na incerteza da capacidade presente, satisfazer as necessidades futuras, que nos garantam a reforma mínima para que tanto trabalhamos;

 

3.           Foram esta semana, tornados públicos os dados de um relatório da Comissão Europeia que denuncia como das mais altas da União Europeia, as desigualdades após idade da reforma em Portugal. Demostra ainda que o sistema de pensões português é pouco progressivo;

 

4.           Para que tenhamos uma ideia, atualmente, uma pensão de reforma média em Portugal equivale somente a 69% do salário que resulta da carreira contributiva. As projeções da Comissão Europeia, apresentadas no relatório Ageing Report 2024, apontam que este valor deverá descer em 2050 para um valor médio de 38,5%. Dado que deve ser analisado, atentamente pelas novas gerações e pelos colegas recém-chegados à nossa empresa;

 

5.           Neste cenário bastante negativo, os peritos acreditam e aconselham ser necessária uma alteração da atitude face à reforma. Ou seja, não devemos contar em exclusivo com o Estado. Reforçar a educação financeira e iniciar o mais cedo possível uma poupança de longo prazo, que minimize as perdas, que todos iremos sofrer na pensão de reforma, é o enfoque de todas as formações de literacia financeira, como aliás, tivemos oportunidade de assistir, nas sessões promovidas pela nossa empresa;

 

Tendo como base todas estas premissas, a CT sempre identificou no Fundo de Pensões ANA, o complemento necessário para todas as perdas anunciadas e outras que possam vir a ocorrer através do sistema de Segurança Social.

 

1.           Em 2004, por iniciativa da empresa é alterado o Plano de Pensões. Passámos de um Fundo (Plano) de benefício Definido (PBD) para um de Contribuição Definida (PCD);

2.           A empresa, sabia que esta alteração era altamente vantajosa para os seus interesses, pela diferença implícita entre planos. Sucintamente o anterior plano (PBD), assegurava, até à morte, o diferencial entre valor da reforma e o valor que o Trabalhador ganhava no ativo;

 

3.           Já no plano de Contribuição Definida (PCD), os benefícios são determinados em função do montante final acumulado das contribuições entregues e dos respetivos rendimentos/mais valias. Esgotado o saldo pessoal de cada um de nós, fecha-se definitivamente a conta. Pelo que, é de todo conveniente acumular o máximo possível, durante a carreira ativa;

 

4.           Ainda em 2004, para que todos os Trabalhadores aderissem e aceitassem contratualizar este novo plano de Fundo de Pensões, a empresa comprometeu-se em contribuir mensalmente com 2,8% do salário de referência, e numa atitude de incentivo e proatividade para a sustentabilidade futura do mesmo, acrescentava 0,7% se os Trabalhadores aceitassem contribuir com pelo menos 1%;

 

5.           A CT, pela sua natureza, sempre acompanhou de perto o Fundo de Pensões, tendo um papel interventivo na sua defesa, chegando mesmo a solicitar, em sede de Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) a substituição da entidade gestora ou a introdução de pacotes mais conservadores e equilibrados, após o crash de 2008;

 

Em 2021, fomos todos surpreendidos com a suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões. Ao que se seguiu o Plenário de 11.03.2022, no qual os Trabalhadores mandataram a CT para propor uma ação judicial, com vista à reposição dos valores e das condições do Fundo à data da suspensão. Ainda sem conhecer a sentença da ação, a empresa decide, uma vez mais unilateralmente, alterar o contrato constitutivo e anuncia como facto consumado o “Plano de benefícios Flexíveis”.

 

Nas sessões de esclarecimento:

 

1.           Percebemos todos, que a verdadeira novidade do plano é a flexibilidade, que irá permitir uma maior agilidade na escolha dos benefícios, o que é positivo;

 

2.           Constatámos que uma boa parte dos benefícios, aqueles que mais impactam aos Trabalhadores já existiam e ir-se-ão manter;

 

3.           Verificamos, contudo, a existência de alguma confusão, na diferenciação de dois conceitos, desde logo distintos, o direito/dever e o benefício:

 

a.   O direito é desde logo protegido por lei e tem caráter imperativo. Previsto na relação laboral decorrente de um contrato de trabalho estabelecido entre o empregador e o Trabalhador, estando sempre correlacionado a um dever. Isto é, se a uma das partes cabe um direito à outra parte corresponde-lhe um dever.

 

b.   Contrariamente, o benefício, depende apenas da vontade da parte que o atribui, traduzindo-se numa liberalidade, podendo ser interrompido a qualquer momento.

Foi nesta diferenciação, isto é, o facto do Fundo de Pensões derivar de uma lei que nos permitiu, perante o ataque desse direito, sujeitar tal facto à análise do tribunal.

 

c.   As férias são um direito, logo temos apenas 2 dias de benefício e não os 24 anunciados;

 

d.   O seguro de acidentes pessoais resulta de um dever da empresa e um direito do Trabalhador em função do contrato de laboralidade estabelecido, é um seguro que garante uma proteção à Pessoa Segura e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera profissional, não se considera, portanto, um benefício;

 

e.   O Fundo de Pensões não é um benefício standard muito menos flexível, é um DIREITO;

 

f.    A formação profissional é um dever do empregador perante o Trabalhador. É simultaneamente um direito/dever do trabalhador, logo, é um direito e não um benefício;

 

g.   O trabalho a partir do domicílio, vulgo teletrabalho, passou a ser uma possibilidade, prevista na lei de trabalho, desde que, cumpridos os devidos requisitos, após o COVID19;

 

h.   Pontes são a concessão de dispensas por parte da empresa, com a consequente compensação pelos Trabalhadores das horas representadas pelos dias concedidos, situação prevista na lei do trabalho;

 

4.       Confirmámos que a totalidade do valor que a empresa colocava no Fundo de Pensões (de 2,8% até 3,5% antes da suspensão) é agora direcionado para a plataforma mercer360, nas contas individuais de cada um de nós;

 

a.               O valor em média colocado nas contas individuais, é ligeiramente superior ao valor que a empresa colocava no Fundo de Pensões;

 

5.       O que aparentemente poderia parecer um enorme esforço da empresa, de facto não o é, pois, grande parte do valor alocado, era a verba que a empresa tinha contratualizada com as entregas para o Fundo de Pensões;

 

6.       Deu para perceber, que o custo associado à criação e manutenção da plataformamercer360, não será de todo menosprezível;

 

7.       Para memória futura, pudemos todos ouvir, a defesa intransigente do funcionário da Mercer relativamente à sustentabilidade futura do Fundo de Pensões;

 

8.       Independentemente de acreditarmos ou não, nas explicações dadas, relativamente à rentabilidade futura do Fundo, fica claro, que quanto mais cada um de nós alocar ao Fundo, maior será a conta individual de cada um, no momento de acedermos à reforma;

 

Ainda assim, e pelo exposto, ficam os Trabalhadores, sem resposta a uma serie de questões:

 

1.       Sabendo a empresa que se encontra pendente uma ação judicial, cujo processo está concluso para sentença desde novembro de 2023, qual a razão para lançar, precisamente agora o “plano de benefícios flexíveis”?

 

2.       Sabendo a empresa que uma sentença favorável aos interesses dos Trabalhadores, altera totalmente a filosofia do “Plano Flexível”, porque não avançou, exatamente com o mesmo “Plano de benefícios Flexíveis”, mantendo inalterado o Fundo de Pensões?

Ø  Alocando no “Plano” somente o diferencial entre o valor que retira do Fundo de Pensões e o valor final alocado a cada Trabalhador.

 

3.       Passou a ser indiferente à empresa as consequências de uma poupança menor para o Fundo de Pensões, por parte dos Trabalhadores e a sua consequente sustentabilidade:

 

a.           Contrariando por exemplo, o defendido pelos especialistas nas sessões de literacia financeira?

 

b.           Ou ao deixar cair o incentivo de 0,7% se o Trabalhador acrescentasse pelo menos 1%?

Ø   Este incentivo, era um compromisso e uma demonstração de interesse da empresa no Fundo, que visava, não só o aumento da carteira individual de cada Trabalhador, mas também da sustentabilidade futura do Fundo!

 

4.       Perante o exposto, fica igualmente por responder, qual a verdadeira razão e o que esteve realmente na génese da criação deste “Plano de benefícios Flexíveis”?

 

Sabemos que a empresa se inspirou, em modelos externos para implementação deste modelo/plano, conhecemos outros modelos e podíamos certamente aprofundar o tema, dar nota de empresas/grupos que implementaram “departamentos da felicidade” onde os Trabalhadores são de facto ouvidos para uma verdadeira flexibilidade, porque o conceito de felicidade, no concreto, não é idêntico para todos. Poderíamos falar de empresas, com muito menor dimensão que a ANA, que disponibilizam 10% dos seus lucros nestes planos e pacotes, mas não é esse certamente o caminho, pois está longe de ser a nossa realidade (os nossos lucros de 2023 foram 403 Milhões €, façam as contas de quanto essas empresas se propõem disponibilizar aos seus Trabalhadores, caso atinjam esse patamar).

 

Para concluir, importa reiterar, que nada move esta CT contra a filosofia e a existência de um “Plano de Benefícios Flexíveis”, mas sim a forma como este foi desenhado, tendo por base o nosso Fundo de Pensões.

Não aceitamos e deixamos escrito para memória futura, que ao contrário de 2004, em que os Trabalhadores foram ouvidos na transição de um Fundo para outro, o que a empresa agora apresentou aos Trabalhadores como um facto consumado, é a transição de um direito adquirido e contratualizado entre as partes, por uma Liberalidade de Gestão, em mais um ato de autocracia gestionária desta Comissão Executiva. Que como a DRH afirmou em plenas sessões de esclarecimento, terá a duração garantida de pelo menos dois anos.

 

Depois logo se verá! 

Comissão de Trabalhadores

10 de julho de 2024

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