Comunicado nº2_2024
“Pacote de benefícios definidos”
Na sequência do Comunicado anterior, vem a
CT informar que ao contrário do que a lei prevê relativamente à participação
das Comissões de Trabalhadores nas obras sociais das empresas, a CT da ANA
Aeroportos de Portugal não foi consultada nem participou na elaboração deste “pacote
flexível”.
Contudo, importa dizer, que toda e
qualquer Organização Representativa de Trabalhadores, e esta CT não é exceção,
revê-se e enaltece o esforço das empresas na criação/melhoria de benefícios
sociais aos seus Trabalhadores. Dito isto, convêm relembrar que benefícios
sempre existiram na ANA, e muito antes da privatização, desde logo os
mais emblemáticos, como o Fundo de Pensões e o Seguro de Saúde, entre outros,
bem como os Clubes ANA que podemos aqui englobar, pese embora tenham estatutos
e autonomia própria.
Por uma questão de total respeito aos
Trabalhadores e em coerência pelos princípios e valores que nos norteiam, não
esquecendo o mandato por vós concedido, relativo ao processo judicial que visa
a reposição das contribuições e dos fundos em falta e cujo desfecho ainda
aguardamos, ainda antes de qualquer anúncio, em reunião CT/CE,
informámos o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE) que a CT
não pode nem aceitará, qualquer tipo de pacote de “benefícios”, que se
financie no Fundo de Pensões ANA!
Feito este introito importa informar que,
a empresa se recusou a apresentar o “pacote flexível” à CT antes de o
fazer aos Trabalhadores, pelo que uma vez mais, e após o anúncio público do
Digníssimo PCE, solicitámos, os devidos esclarecimentos na reunião de
17.06.2024 entre as partes, tendo uma vez mais, o Digníssimo PCE recusado
apresentar qualquer informação adicional, aquela que já é do conhecimento
geral.
- Sabemos desde já, que é
intenção da empresa retirar até 1,5% do Fundo de Pensões, para alocar numa
plataforma, um valor (1300€) que será supostamente “gerido” por cada um de
nós;
1.1
Factualmente com a alteração pretendida pela
empresa relativamente ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões, deixa a
empresa de contribuir com o compromisso contratual de 2004, em que para que
todos aceitássemos transitar do Fundo de Pensões de benefício definido para o
de contributo definido, ficou acordado que a empresa contribuiria com 2,8% no
Fundo de Pensões, valor que acresceria de 0,7% se cada um de nós também
contribuísse com pelo menos 1%;
1.2
Concretamente, a alteração, do contrato
constitutivo do Fundo de Pensões, prevê com o fundamento da criação do “Pacote
flexível” a redução da contribuição da empresa até 1,5%. Ou seja, passa a
empresa a contribuir somente com 2% em vez de 2,8% e deixam de contribuir com
os 0,7% para os Trabalhadores que adicionavam um 1%;
1.3
A contribuição da empresa no Fundo de Pensões,
sendo um percentual contratualizado, sofre as devidas correções e evoluções
salariais;
1.4
O valor de 1300€, agora proposto, afigura-se
ser uma simples liberalidade, que não tem, nem se vislumbra ter indícios que
venha a ser indexada a qualquer obrigação de atualização salarial.
- Ficam no ar dúvidas
relativamente à forma de como serão esse 1300€ disponibilizados aos
Trabalhadores e bem assim como será feita a adesão ao “pacote
flexível”:
2.1. Serão
disponibilizados diretamente numa qualquer rúbrica no recibo de ordenado ou
será criado um outro qualquer instrumento onde esse valor será alocado?
2.2. Sobre
esse valor serão tributados impostos aos Trabalhadores?
2.3. Terá a
empresa benefícios fiscais com esta operação?
2.4. Qual é
a garantia de continuidade deste plano?
2.4.1.
Ficará contratualizado entre as partes?
2.4.2.
Ficará refletido de alguma forma em termos de
Acordo de Empresa?
2.5. Do
ponto de vista da afetação financeira, em que rubrica será englobada esta
verba?
2.5.1.
Massa salarial, ou outra?
2.6. A adesão ao pacote flexível” será automática ou carece de aceitação explicita do Trabalhador (documento assinado);
Esta CT fica expectante com as apresentações agendadas in loco nos vários aeroportos para, já com o conhecimento de tudo aquilo que ainda desconhece para, depois proferir as suas opiniões e posição sobre o assunto e sobre o qual regressará e se pronunciará.
Comissão de
Trabalhadores
18 de junho
de 2024
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