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segunda-feira, 1 de julho de 2024

Comunicado nº2_2024 “Pacote de benefícios definidos”

 

Comunicado nº2_2024

“Pacote de benefícios definidos”

Na sequência do Comunicado anterior, vem a CT informar que ao contrário do que a lei prevê relativamente à participação das Comissões de Trabalhadores nas obras sociais das empresas, a CT da ANA Aeroportos de Portugal não foi consultada nem participou na elaboração deste “pacote flexível”.

Contudo, importa dizer, que toda e qualquer Organização Representativa de Trabalhadores, e esta CT não é exceção, revê-se e enaltece o esforço das empresas na criação/melhoria de benefícios sociais aos seus Trabalhadores. Dito isto, convêm relembrar que benefícios sempre existiram na ANA, e muito antes da privatização, desde logo os mais emblemáticos, como o Fundo de Pensões e o Seguro de Saúde, entre outros, bem como os Clubes ANA que podemos aqui englobar, pese embora tenham estatutos e autonomia própria.

Por uma questão de total respeito aos Trabalhadores e em coerência pelos princípios e valores que nos norteiam, não esquecendo o mandato por vós concedido, relativo ao processo judicial que visa a reposição das contribuições e dos fundos em falta e cujo desfecho ainda aguardamos, ainda antes de qualquer anúncio, em reunião CT/CE, informámos o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE) que a CT não pode nem aceitará, qualquer tipo de pacote de “benefícios”, que se financie no Fundo de Pensões ANA!

Feito este introito importa informar que, a empresa se recusou a apresentar o “pacote flexível” à CT antes de o fazer aos Trabalhadores, pelo que uma vez mais, e após o anúncio público do Digníssimo PCE, solicitámos, os devidos esclarecimentos na reunião de 17.06.2024 entre as partes, tendo uma vez mais, o Digníssimo PCE recusado apresentar qualquer informação adicional, aquela que já é do conhecimento geral.

 

  1. Sabemos desde já, que é intenção da empresa retirar até 1,5% do Fundo de Pensões, para alocar numa plataforma, um valor (1300€) que será supostamente “gerido” por cada um de nós;

1.1                Factualmente com a alteração pretendida pela empresa relativamente ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões, deixa a empresa de contribuir com o compromisso contratual de 2004, em que para que todos aceitássemos transitar do Fundo de Pensões de benefício definido para o de contributo definido, ficou acordado que a empresa contribuiria com 2,8% no Fundo de Pensões, valor que acresceria de 0,7% se cada um de nós também contribuísse com pelo menos 1%;

1.2                Concretamente, a alteração, do contrato constitutivo do Fundo de Pensões, prevê com o fundamento da criação do “Pacote flexível” a redução da contribuição da empresa até 1,5%. Ou seja, passa a empresa a contribuir somente com 2% em vez de 2,8% e deixam de contribuir com os 0,7% para os Trabalhadores que adicionavam um 1%;

1.3                A contribuição da empresa no Fundo de Pensões, sendo um percentual contratualizado, sofre as devidas correções e evoluções salariais;

1.4                O valor de 1300€, agora proposto, afigura-se ser uma simples liberalidade, que não tem, nem se vislumbra ter indícios que venha a ser indexada a qualquer obrigação de atualização salarial.

  1. Ficam no ar dúvidas relativamente à forma de como serão esse 1300€ disponibilizados aos Trabalhadores e bem assim como será feita a adesão ao “pacote flexível”:

2.1.  Serão disponibilizados diretamente numa qualquer rúbrica no recibo de ordenado ou será criado um outro qualquer instrumento onde esse valor será alocado?

2.2.  Sobre esse valor serão tributados impostos aos Trabalhadores?

2.3.  Terá a empresa benefícios fiscais com esta operação?

2.4.  Qual é a garantia de continuidade deste plano?

2.4.1.    Ficará contratualizado entre as partes?

2.4.2.    Ficará refletido de alguma forma em termos de Acordo de Empresa?

2.5.  Do ponto de vista da afetação financeira, em que rubrica será englobada esta verba?

2.5.1.    Massa salarial, ou outra?

2.6.  A adesão ao pacote flexível” será automática ou carece de aceitação explicita do Trabalhador (documento assinado);

Esta CT fica expectante com as apresentações agendadas in loco nos vários aeroportos para, já com o conhecimento de tudo aquilo que ainda desconhece para, depois proferir as suas opiniões e posição sobre o assunto e sobre o qual regressará e se pronunciará.

Comissão de Trabalhadores

18 de junho de 2024

 

 

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