Comunicado
nº02_2026
Relação
institucional e Balanço de mandato
Encontramo-nos
no último ano do mandato da Comissão de Trabalhadores (CT) iniciado em 2022 e
que foi marcado pela eleição mais participada de sempre. Impõe-se um balanço
sobre o caminho percorrido.
Resiliência
e Coerência
Este mandato
foi profundamente condicionado pelo processo judicial relativo ao Fundo
de Pensões. Apesar da morosidade da sentença, mantemos uma postura de
total resiliência e coerência. Atuámos sempre na defesa intransigente dos
interesses e direitos dos Trabalhadores, mas também na salvaguarda da imagem e
do bom nome da ANA Aeroportos de Portugal, tanto a nível nacional como
internacional.
O
Custo da Defesa dos Trabalhadores
Conscientes
da posição assumida, quanto à suspensão da contribuição da Empresa no Fundo
de Pensões, perante a expressiva mobilização e o contributo financeiro dos
Trabalhadores na ação judicial, deliberada em plenário, esperávamos da
ANA maior maturidade institucional e respeito por aquele que é o seu maior
ativo - o Capital Humano. Ao contrário, sinalizamos uma reação intempestiva que
dificilmente encontrará eco na atual cultura corporativa da VINCI.
Degradação
do Relacionamento Institucional
Recorrer
aos instrumentos legais previstos na República Portuguesa no intuito de
defender os interesses dos Trabalhadores é um direito inalienável, num quadro
de normalidade democrática e constitucional: Porém, a empresa optou pelo
caminho da retaliação, criando entropias na relação institucional com vista à
limitação da ação da CT, única organização representativa da globalidade dos
Trabalhadores.
A
reação desproporcionada da Comissão Executiva (CE) não altera o nosso
compromisso: continuaremos a honrar o mandato que nos foi confiado com a mesma
firmeza de sempre!
Segue
um enquadramento geral, para que percebam exatamente ao que nos referimos:
A
Rutura do Modelo de Funcionamento
Após a
tomada de posse em julho de 2022, na única reunião presencial realizada até à
data em todo o mandato, a CT foi unilateralmente confrontada com alterações
profundas às regras de funcionamento institucional, impostas sem qualquer
consulta prévia:
1.
Digitalização Forçada e Isolamento
As
reuniões institucionais com o Órgão de Gestão passam obrigatoriamente para o
formato online. Ao impedir a convergência dos representantes na sede em Lisboa,
a Empresa limitou severamente o trabalho interno da Comissão e o contacto de
proximidade com os Trabalhadores.
2.
Bloqueio à Mobilidade e Garantias
A
Empresa retirou à CT as garantias previstas no manual de deslocações e estadas.
Na prática, isto pretendeu inviabilizar a presença física dos representantes
nos vários aeroportos, unidades de negócio e atos de representação externa.
Recordamos que a representação dos membros da CT, reflete a dispersão
geográfica da Empresa.
3.
Autofinanciamento da Atividade Representativa
Perante
a asfixia financeira e entropias criadas pela administração, a CT decidiu não
implementar, para já, o contributo voluntário de 1€ aprovado em Plenário.
Optámos por aguardar o desfecho da ação relativa ao Fundo de Pensões antes de
reavaliar qualquer necessidade de financiamento adicional.
Em
consequência desta decisão, os membros da CT assumiram pessoalmente todos os
custos associados à nossa ação, nomeadamente deslocações e estadas para
garantir a continuidade da missão. Assinalamos o risco assumido: por decisão
desta administração, os membros da CT deixaram de estar salvaguardados por
qualquer tipo de seguro, seja de acidentes de trabalho ou outro, no desempenho das
suas funções.
Ainda
assim, destacamos as seguintes ações:
Ação
Judicial Fundo de Pensões:
Em
virtude da entrega da totalidade do capital angariado, ao escritório de
advogados, a título de provisão do processo, os membros da CT assumiram a
expensas próprias os custos posteriores relacionados com: custas judiciais,
deslocações a tribunal e demais requerimentos no processo.
Ação
Parlamentar:
As
deslocações à Assembleia da República, tanto para a audição sobre a
Privatização como para reuniões com Grupos Parlamentares foram igualmente
custeadas pelos elementos desta Comissão.
Apoio
Laboral no processo de despedimento coletivo:
Já
anteriormente, o apoio jurídico no processo de despedimento coletivo no
Aeroporto de Lisboa (Trabalhadores do depósito de bagagens) foi igualmente
assegurado por meios próprios dos membros da CT.
4.
Recusa de Meios Técnicos
Confrontada
com esta mudança radical de paradigma, a CT solicitou os meios técnicos
adequados para operar neste novo contexto. Todos os pedidos foram
liminarmente recusados pela Empresa.
5. Reuniões institucionais CE_CT
e respetivas Atas
A
legislação portuguesa (código de trabalho) impõe a realização de reuniões
mensais, entre o Órgão de Gestão e a Comissão de Trabalhadores, cabendo à Empresa
a responsabilidade pela elaboração das respetivas atas.
Contudo
pela primeira vez em memória institucional, não se realizam reuniões há mais de
oito meses, sob o pretexto de dificuldades de agenda do Senhor Presidente da CE.
A CT
tem envidado todos os esforços para normalizar esta situação. Porém, preterindo
a maturidade democrática, a CE opta pela sujeição a inspeções da ACT e o
consequente pagamento de coimas.
6. Autonomia da CT e
Tentativas de Ingerência
Na sequência de toda a pressão
imposta pela Empresa à CT, logo em junho de 2024, os dois únicos elementos
eleitos pela Lista A nas últimas eleições renunciaram ao mandato, de forma
concertada. Opção certamente questionável.
Logo após a renúncia dos dois
membros, a CE, extrapolando a sua jurisdição e através de uma interpretação
distorcida das normas e estatutos, anuncia-nos sem que o tivéssemos solicitado a
disponibilidade dos cadernos eleitorais, sugerindo a necessidade de novo ato
eleitoral.
Por seu turno, a CT, cumprindo
rigorosamente as normas legais e estatutárias, formalizou o convite aos
restantes membros suplentes da referida lista. Nenhum aceitou assumir o cargo.
Preservando o espírito da lei,
manteve-se o quórum e legitimidade da CT. A alternativa seria a
integração de dois suplentes da Lista B, o que em nosso entendimento subverteria
a vontade expressa nas urnas.
Por analogia, aceitar a lógica
da CE seria o mesmo que obrigar o Presidente da República a convocar eleições
antecipadas sempre que um partido de deputado único renunciasse ao mandato sem
apresentar substituto.
Confrontados com o que se nos
sugeriu ser uma tentativa de ingerência, prontamente travámos a iniciativa, com
o devido enquadramento jurídico, recordando à Gestão que qualquer ingerência na
autonomia da CT está devidamente tipificada na lei.
Não ignoramos as intenções nem
o oportunismo subjacente a este episódio. Pelo que, não pudemos desconsiderar tal
manobra, tendo a mesma sido igualmente denunciada à ACT.
Reflexão final
Apesar
dos persistentes constrangimentos impostos à nossa atuação, a CT assegurou a
sua presença em todos os momentos decisivos na defesa dos interesses dos
Trabalhadores. Assistimos a uma rutura profunda no paradigma institucional que
caracterizava a relação da ANA com a sua CT e que se manteve desde a sua
fundação, no final da década de 70 até ao momento em que assumimos defender os
interesses dos Trabalhadores pela via judicial, na sequência da suspensão das
contribuições da Empresa para o Fundo de Pensões.
Perante
este novo cenário, a nossa resposta foi a adaptação, sem nunca abdicar da
coerência ou dos princípios previstos na lei-quadro que regula as Comissões de
Trabalhadores em Portugal.
Reiteramos
o que já transmitimos à Comissão Executiva: qualquer tentativa de desrespeitar,
limitar ou restringir direitos da CT, bem como qualquer ato de ingerência, não
constitui um ataque a esta ORT isoladamente, mas sim uma afronta direta a todos
os Trabalhadores.
Comissão de Trabalhadores
04 de maio
de 2026