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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Comunicado nº4 CT_2021 Fundo de Pensões

 



Comunicado Nº4_CT 2021

 

 Fundo Perdido?

Estamos a tempo de Dizer NÃO


 

Desde a primeira e única eleição para deputados do Fundo de Pensões (FP), a Comissão dos Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham novidades sobre o mesmo. Uma nova alteração legislativa, que volta a permitir a presença de CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que conta agora com seis elementos designados pela Empresa e cinco elementos representativos dos Trabalhadores (os dois trabalhadores eleitos, um membro do CT e dois elementos indicados pelos dois sindicatos mais representativos).

Na primeira reunião para o reinício do seguimento, após esta última alteração, ficámos surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspender até novembro de 2024 a sua contribuição acordada e contratada para a FP.

Recordamos que o atual FP se baseia no fundo social criado na década de 1980 com base nos descontos dos funcionários públicos, a fim de compensar os trabalhadores no mercado de trabalho.

Na ANA, este fundo de pensões foi criado por Trabalhadores e Trabalhadores.

Devido à necessidade de se especializar na gestão da FP, a gestão da FP foi, em meados da década de 1990, entregue a uma empresa especializada, o Futuro, do grupo Montepio. Este fundo destinava-se a beneficiar de benefícios definidos, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da pensão e o salário da última remuneração do ativo. 

Em 2004, o fundo foi alterado, não tendo sido mais de 2004 de benefício definido para ser de contribuição definida. É certo que, a empresa assegurou a todos os trabalhadores que esta seria a melhor solução. Consequentemente, para compensar, foi acordada uma fórmula de compensação das empresas para os trabalhadores.

Assim, o contrato constitutivo foi publicado em Diário da República em 2004, que continha o contributo do associado, fórmula que definia o contributo da empresa para cada Trabalhador.

 

Desde essa data, até 2013, a empresa sempre honrou o "Contrato", mesmo nos momentos mais difíceis (Intervenção Externa), grandes investimentos ou períodos de quebra de lucro.

 

Na altura da concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões da ANA foi um dos pontos discutidos nas várias reuniões entre a Comissão de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que, tendo em conta a nossa desconfiança e, claro, o medo das intenções do concessionário, nos assegurou que o Fundo tinha sido mantido nas mesmas condições, afirmando que a VINCI tinha informado o bolseiro de que a privatização não influenciaria as condições contratadas no fundo.

Desde 2013 até à data, a empresa sempre cumpriu e honrou com este compromisso.

Todos conhecemos a história da pandemia e as suas consequências desde o início de 2020, a diminuição abrupta do tráfego, levou a empresa, o ato contínuo, a apelar à solidariedade e ao contributo voluntário dos trabalhadores, com redução do PNT e o corte inerente nos salários.

Já este ano, a empresa recorreu à RPNT, um programa de apoio estatal, que implica mais prejuízos para os trabalhadores, reduzindo simultaneamente, devido à redução do PNT, a contribuição para a conta de cada Trabalhador na FP e na Segurança Social (SS). Uma vez que a medida de aplicação uniforme entre serviços e trabalhadores não foi a medida, foi criada outra diferenciação entre trabalhadores, no que cada um irá acrescentar à sua reforma, devido à redução das contribuições para o FP e para as SS.

O reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como tem vindo a acontecer sistematicamente, volta a ser posto em causa, com esta medida que terá um impacto significativo, num dos momentos mais críticos da vida de cada um de nós, a velhice.

 

Numa altura em que a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em Portugal nos próximos anos, a ANA pretende não ter em conta compromissos passados e mais graves, comprometendo-se a salvaguardar alguma segurança que a FP pretende assegurar.

(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/

https://www.dinheirovivo.pt/economia/portugal-e-onde-pensoes-mais-perdem-valor-apos-a-reforma-13968960.html)


Por tudo isto, dizemos que não.

 

Queremos acreditar que a voz dos Trabalhadores será ouvida e que a empresa, juntamente com os Representantes, encontrará uma solução melhor, mais equilibrada e justa. Neste sentido, a  CT reafirma que não aceita a suspensão. Se for efetiva, só será concedido se for concedido o compromisso com a substituição total dos valores pela ANA, SA a partir de 2024.

Caso contrário, a CT continuará a defender o cumprimento do que foi acordado nesta matéria entre a VINCI e o Grantor e, assim, defenderá os direitos de todos os Trabalhadores, nos locais e organismos que considere adequados e adequados.

 

Por último, dizer que estamos perante algo absolutamente fraturante, que agita princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca antes na história da ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,construída duramente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência. 

Queremos manter ou melhorar o fundo de pensões, tal como está, não aceitamos que se torne um Fundo de Penalização!!

  

 

Comissão dos Trabalhadores

07/28/2021


Comunicado No 3_CT 2021 Tempos difíceis - Medidas estranhas

 



Comunicado Nº3_CT 2021

 

Tempos difíceis - Medidas estranhas

 

Passaram-se quinze meses desde que a pandemia foi declarada em Portugal, período que nunca conseguiremos apagar das nossas memórias. Como Trabalhadores, defenderá a história, desejando, resiliência a capacidade de lutar e manter a Companhia viva.

É, no entanto, com mal-entendido que estamos a ler os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia não fez mais, que acelera as estratégias de mudança "laboral", desde o outthen do Acordo de Empresa de Reclamações (AE) e, mais recentemente, algumas interpretações distorcidas à AE ainda em vigor.

São tempos difíceis, já sabemos, há incertezas quanto ao futuro, certamente que nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.

Soube que, em junho passado, alguns trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pelo SO, com limitação para realizar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução do valor do seu subsídio de turno.

Estranha medida, que a análise do CT é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Estranho torna-se, porque era uma medida cirúrgica, aparentemente dirigida a alguns trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o próprio trabalho por turnos, mas também todos os trabalhadores que trabalham neste regime, mas também discrimina tanto entre os Trabalhadores,que estão atualmente com esta limitação, por razões de saúde.

Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Agora, vamos ver:

Ver Anexo I, onde demonstramos o acima referido, com a interpretação do CT da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos especializados.

A EA foi negociada em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que a Comissão dos Trabalhadores faz. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação da nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.

Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser a AE. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.

É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.

Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

05/07/2021

 

 

____________________________

 


Interpretação da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos externos, especializados na Comissão dos Trabalhadores.

 

 

1. O Acordo de Empresa (EA), em vigor na ANA S.A., é publicado no Boletim laboral e do Emprego n.º 17, 8/5/2015;

2. A definição do horário de trabalho por turnos e da sua organização está definida na cláusula 30 da AE 2015;

3. A cláusula 75 da AE estabelece apenas o montante e as condições para a atribuição do subsídio por turnos;

4. O n.o 1 da cláusula 75 prevê que os trabalhadores sujeitos a horários de deslocação têm direito a um subsídio de turno mensal, tal como estabelecido nas alíneas a b e c , valores diferentes de acordo com as diferentes gamas descritas;

Cinco, cinco deles. O n.º 4, da mesma Clª, de leitura simples e direta diz "Trabalhadores que tenham estado sujeitos há um período de 10, 15 ou 20 anos,respectivamente, às somas do calendário (aqui a frase é muito clara, refere-se aos tempos referentes às amplitudes) dos pontos a, b) e c) do n.o 1 (clª e bem, prioriza o trabalho árduo de cada uma das amplitudes, permitindo ao Trabalhador antecipar o direito de manter o valor da subvenção, ao trabalhar 10 anos na medida mais grave, 15 anos a meio e 20, pelo menos, dolorosa), manterá o direito ao subsídio de turno, se deixar de trabalhar no referido regime (referido calendário como óbvio) por razões de saúde. , certificado pelo SO,e o trabalhador pode monitorizar o processo através do médico assistente por si designado."

6. Se o Nº 4 75 estabelecer as exceções no pagamento da subvenção por doença, devidamente certificada pelo ponto 5 da OSA, declara que "os trabalhadores que tenham estado sujeitos ao regime de turno (aqui a cláusula não deixa qualquer dúvida e refere-se ao mesmo regime de turno), eque, por qualquer razão que já não estejam, mantenham o direito ao seu subsídio nas seguintes condições", que aponta a a e b definem de acordo com o tempo que cada Trabalhador trabalhou ao abrigo desse regime;

Sete, sete. A Empresa diz que a subvenção só será mantida se o Trabalhador mudar de horário de deslocação para horário regular, no entanto esta salvaguarda é estabelecida no ponto cinco(5), que estabelece que, por qualquer motivo, já não estão sujeitos ao regime de turno, mantendo o direito ao subsídio;

8. A arquitetura da Clª 75, em particular o ponto 4 (4) está correta, salvaguardando o direito de férias por turnos em caso de doença, muitas vezes devido ao trabalho por turnos. Reconhece, por si só, os constrangimentos do regime de turno, não penalizando o Trabalhador duas vezes em caso de doença. Se não fosse esse o caso, o nº 1 seria suficiente, uma vez que já se refere ao valor da subvenção em conformidade com a medida;


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