Comunicado nº 4 CT_2022
Ponto da Situação Fundo
Pensões
Cumpridos os trâmites legais e estatutários, tomou posse pelas 11H00 do dia 04.07.2022 a Comissão de Trabalhadores (CT) eleita a 18.05.2022.
No efetivo exercício das suas funções, pelas 16H00 nesse
mesmo dia, reuniu a CT com o digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE),
tendo como ponto único de ordem de trabalhos:
“Fundo de Pensões - Na sequência das
deliberações do plenário de 11.03.2022 e do mandato resultante, vem esta CT
articular uma última tentativa de conciliação;”
Reforçou então a CT ao Digníssimo PCE, que se pretendia assegurar a continuidade das pontes de diálogo, com vista à resolução interna do diferendo “Fundo de Pensões”, leia-se, anulação da decisão tomada por ato de gestão relativo à “Suspensão unilateral das contribuições do Fundo Pensões”, no período anunciado que curiosamente, foi agora assumido pela empresa ser coincidente com o período de vigência do atual Acordo de Empresa (AE), ou seja até à conclusão das negociações em curso, ou até ser atingida a respetiva caducidade.
A CT legitimada nas atribuições conferidas pela lei, assim
como pela vontade expressa em plenário, de onde resultou o financiamento de uma
putativa ação judicial e ainda pela esmagadora participação no ato eleitoral,
cujo principal tema de campanha foi “Fundo de Pensões”, pretendeu chamar a
atenção para aquilo que é uma mensagem óbvia de insatisfação e indignação do
universo dos Trabalhadores, sinal claro para que a Administração procurasse
resolver o diferendo. Perante o cenário global de retoma, a reposição integral
e imediata das contribuições para o Fundo de Pensões, afigura-se-nos claro ser
uma solução vantajosa para todos, especialmente para a Empresa. Manifestação
inequívoca de boa vontade, maturidade e visão social estratégica essencial ao
futuro envolvimento dos recursos humanos.
Obtivemos, no entanto, uma vez mais, por resposta que, a
“Suspensão das contribuições”, resulta de um ato de gestão, tomado pela
Comissão Executiva, enquanto forma de pressão perante as negociações do AE com
os Sindicatos.
A empresa mantém a sua irredutibilidade relativamente à
hipótese de repor no imediato as contribuições para o Fundo de Pensões.
Em momento algum, ao longo do processo a empresa conseguiu
demonstrar e defender a ética da alegada legalidade do seu ato de gestão.
Perante tal facto, e ainda perante algumas dúvidas
suscitadas pela empresa relativamente à legitimidade de ser a CT a mediar o
diferendo sobre o Fundo de Pensões, avocou esta CT aquela que é a sua
competência, o controle de gestão da empresa. Enquanto ato de gestão, esta
matéria não é, nem nunca foi, matéria da competência Sindical. Enquadra-se sim,
desde a sua implementação e criação do Fundo, no âmbito das competências das
Comissões de Trabalhadores. Porquanto, questionamos a razoabilidade na
utilização deste instrumento de pressão na discussão do AE, reiterando o nosso
total desacordo.
07 de julho 2022
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