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sexta-feira, 3 de março de 2023

Comunicado nº 4 CT_2022 _ Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Comunicado nº 4 CT_2022

Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Cumpridos os trâmites legais e estatutários, tomou posse pelas 11H00 do dia 04.07.2022 a Comissão de Trabalhadores (CT) eleita a 18.05.2022.

No efetivo exercício das suas funções, pelas 16H00 nesse mesmo dia, reuniu a CT com o digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), tendo como ponto único de ordem de trabalhos:

“Fundo de Pensões - Na sequência das deliberações do plenário de 11.03.2022 e do mandato resultante, vem esta CT articular uma última tentativa de conciliação;”

Reforçou então a CT ao Digníssimo PCE, que se pretendia assegurar a continuidade das pontes de diálogo, com vista à resolução interna do diferendo “Fundo de Pensões”, leia-se, anulação da decisão tomada por ato de gestão relativo à “Suspensão unilateral das contribuições do Fundo Pensões”, no período anunciado que curiosamente, foi agora assumido pela empresa ser coincidente com o período de vigência do atual Acordo de Empresa (AE), ou seja até à conclusão das negociações em curso, ou até ser atingida a respetiva caducidade.

A CT legitimada nas atribuições conferidas pela lei, assim como pela vontade expressa em plenário, de onde resultou o financiamento de uma putativa ação judicial e ainda pela esmagadora participação no ato eleitoral, cujo principal tema de campanha foi “Fundo de Pensões”, pretendeu chamar a atenção para aquilo que é uma mensagem óbvia de insatisfação e indignação do universo dos Trabalhadores, sinal claro para que a Administração procurasse resolver o diferendo. Perante o cenário global de retoma, a reposição integral e imediata das contribuições para o Fundo de Pensões, afigura-se-nos claro ser uma solução vantajosa para todos, especialmente para a Empresa. Manifestação inequívoca de boa vontade, maturidade e visão social estratégica essencial ao futuro envolvimento dos recursos humanos.

Obtivemos, no entanto, uma vez mais, por resposta que, a “Suspensão das contribuições”, resulta de um ato de gestão, tomado pela Comissão Executiva, enquanto forma de pressão perante as negociações do AE com os Sindicatos.

A empresa mantém a sua irredutibilidade relativamente à hipótese de repor no imediato as contribuições para o Fundo de Pensões.

Em momento algum, ao longo do processo a empresa conseguiu demonstrar e defender a ética da alegada legalidade do seu ato de gestão.

Perante tal facto, e ainda perante algumas dúvidas suscitadas pela empresa relativamente à legitimidade de ser a CT a mediar o diferendo sobre o Fundo de Pensões, avocou esta CT aquela que é a sua competência, o controle de gestão da empresa. Enquanto ato de gestão, esta matéria não é, nem nunca foi, matéria da competência Sindical. Enquadra-se sim, desde a sua implementação e criação do Fundo, no âmbito das competências das Comissões de Trabalhadores. Porquanto, questionamos a razoabilidade na utilização deste instrumento de pressão na discussão do AE, reiterando o nosso total desacordo.

 Chegados a este ponto, a CT terá de reconhecer que, infelizmente, teve razão quando se preparou para fazer face ao encontro de uma solução através de um tratamento jurídico externo à ANA para o qual está a ser empurrada pela irredutibilidade de um ato de gestão cujo propósito foi ser uma arma de arremesso num processo negocial fora da alçada desta Comissão de Trabalhadores.

 Ainda assim, e numa última tentativa de resolução do diferendo, assumiu a CT aceitar a “a ação extrajudicial” antes de acionar a propositura de uma eventual ação judicial.

 

07 de julho 2022

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