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segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Informação nº01 CT_2025 Fundo de Pensões

 

Informação nº01 CT_2025 

Fundo de Pensões

Após a publicação do Comunicado nº2 CT_2025, na passada sexta-feira, foi a CT interpolada por vários Trabalhadores, no sentido de obter informações atualizadas sobre o estado da ação proposta, quanto ao Fundo de Pensões.

Informamos que nada temos dito sobre esta matéria, pois nada ocorreu desde a nossa última comunicação feita no Comunicado nº5 CT_2024. Ou seja:

Encontra-se concluso para decisão, continuamos pacientemente a aguardar que a juíza emita o despacho saneador-sentença. 

Sabemos ser extremamente difícil compreender esta demora, mas este é o “habitual tempo dos tribunais” tal como todos o conhecemos e infelizmente o tempo da justiça não se conforma com os tempos do processo. 

Logo que tenhamos qualquer desenvolvimento, comunicaremos de imediato.

Obrigado pela compreensão e suporte!

 

Comissão de Trabalhadores

20 de outubro de 2025

Comunicado nº2_2025 Alterações ao Código de Trabalho

 

Comunicado nº2_2025 

Alterações ao Código de Trabalho

Antes de falarmos sobre a proposta de Alterações ao Código de Trabalho, importa referir e clarificar o total apartidarismo da Comissão de Trabalhadores (CT) e a clara separação que todos os seus membros fazem relativamente a questões partidárias. O que nos move é a defesa integral dos interesses de quem representamos, os Trabalhadores. Já o afirmámos anteriormente, o único “partido” a quem devemos lealdade é o PTA, o Partido dos Trabalhadores da ANA. Todos os outros respeitamos, dentro da sua legitimidade democrática, mas contra todos lutaremos sempre que desrespeitem ou intentem contra os direitos dos Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.

Como é do conhecimento geral, o atual Governo Constitucional de Portugal, o XXIV da nossa Républica Democrática, apresentou proposta com intensão de alterar o Código do Trabalho.

Após 51 anos e mais de 18800 dias de construção democrática, somos confrontados com um retrocesso inimaginável para todos, inclusivamente para os Trabalhadores que contribuíram para a eleição deste Governo, pois tal proposta não constava no programa que foi apresentado a sufrágio pelo atual Governo.

Logo que tomámos conhecimento da abrangência das alterações constantes na proposta do Governo, decidimos internamente, que teríamos que de alguma forma, fazer chegar e demonstrar a nossa indignação junto do Digníssimo primeiro-ministro (PM). Tínhamos já inclusivamente um esboço de texto elaborado quando fomos contatados por outras ORTs, propondo uma iniciativa conjunta.

Após análise, mesmo não sendo um texto nosso, decidimos subscrever, reconhecendo desde logo na iniciativa um impacto e significado muito mais abrangente. Em anexo segue o texto final enviado ao PM para conhecimento de todos.

Feita esta nota introdutória e divulgado o texto enviado, importa dar a conhecer um pouco mais em pormenor algumas das alterações pretendidas pelo Governo. Há, contudo, que reconhecer a absoluta desfaçatez e ironia da proposta. Vejamos, diz o governo que a mesma visa entre outras, “modernizar o Código do Trabalho, face aos desafios da digitalização, promover a contratação coletiva, combater a precariedade e reforçar os direitos dos trabalhadores, sem descurar a promoção da criação de riqueza, o aumento do rendimento dos trabalhadores...”

Como sabeis, porque são públicas as propostas, a sua esmagadora maioria visa exatamente o contrário daquilo que o Governo diz pretender. Aliás, não deixa de ser curioso, recordar que as alterações mais significativas ocorridas no passado, levadas a cabo pelos governos de Durão Barroso (2003) e Passos Coelho (2011), visavam exatamente o mesmo, tendo resultado nas brutais perdas que todos certamente recordamos.

Vejamos algumas das medidas propostas:

1.       Contratos a termo

ü  Aumento do período de duração dos contratos a termo para 3 anos (termo certo) e 5 anos (termo incerto); 

ü  Alarga para 1 ano o prazo mínimo regra da celebração do contrato de trabalho a termo certo;

ü  Alargamento da possibilidade de contratação a termo, impossibilitando o vínculo efetivo; 

ü  Revoga-se a norma que proibia expressamente a terceirização (outsourcing) de serviços, permitindo despedir para imediatamente contratar um outsourcing;

2.        Facilitação do processo de despedimento

ü  Deixa de ser obrigatório realizar-se uma fase de instrução no procedimento disciplinar de despedimento por justa causa;

ü  É revogada a presunção da aceitação pelo trabalhador do despedimento quando este recebe a totalidade da compensação do artigo 366.º, passando o trabalhador a estar obrigado apenas a prestar caução da compensação recebida se apresentar pedido de reintegração no âmbito da ação de apreciação judicial do despedimento. Impedindo que os trabalhadores peçam a reintegração;

3.        Teletrabalho

ü  Entre outras obrigações, elimina-se o princípio anterior de acesso ao teletrabalho, facilitando ao empregador a recusa de acesso ao mesmo;

4.       Parentalidade e licenças

ü  Obrigatoriedade do gozo de 120 dias de licença parental inicial, (120 obrigatórios + 30 facultativos + 30 adicionais se partilhada em partes iguais);

ü  O pai mantém os 28 dias obrigatórios, porém 14 dias têm de ser consecutivos e imediatos ao nascimento;

ü  Limitação da dispensa para amamentação, que passa a ter como limite os 2 anos da criança e o direito à dispensa para aleitação até 1 ano passa a ser possível ser exercido apenas por qualquer um dos progenitores, eliminando-se a possibilidade de ser exercida por ambos;

ü  Revogação do recente artigo que previa a falta por luto gestacional;

ü  Elimina a possibilidade de horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares (filhos com menos de 12 anos ou com deficiência);

5.        Sindicatos e Comissões de Trabalhadores 

ü  Eliminação da necessidade de se obter o visto da Comissão de Trabalhadores na relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;

ü  Extingue-se o direito a reunião de trabalhadores no local de trabalho (durante e fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores):

ü  Extingue-se o direito a instalações para as ORTs; 

6.       Direito à greve

ü  Alargamento à imperatividade para prestação de “serviços mínimos” no âmbito do direito à greve;

7.       Banco de horas 

ü  Reestabelece o banco de horas individual, por mero acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, com limite de 50h/semana e 150h/ano;

ü  Pagamento em dinheiro das horas prestadas a mais, se ao final de 4 meses existir saldo de horas a favor do trabalhador;

ü  O banco de horas pode aplicar-se a toda a equipa se 75% aceitarem e deixa de haver referendo para a sua implementação.

Estas são somente algumas das propostas em cima da mesa.

Resumindo, estamos perante uma clara desvalorização do trabalho e uma óbvia redução dos direitos dos Trabalhadores.

Esta proposta faz tábua rasa à agenda do trabalho digno e não foi certamente por acaso o apagão do governo relativamente ao dia mundial para o trabalho digno que se celebrou a 7 de outubro.

Importa reforçar que são falaciosas, do ponto de vista político e científico as razões apontadas para estas alterações. O resultado será idêntico ao ocorrido com as alterações anteriores. Ou seja, aumento das desigualdades, maior instabilidade, menor produtividade e com os salários a crescerem abaixo da média europeia.

ü  Aumenta-se a precariedade, entre outras medidas com contratos a prazo de 3 anos;

ü  Fica agora desta forma muito mais fácil despedir;

ü  Reduzem-se indemnizações e a conciliação da vida pessoal com a vida profissional;

ü  Facilita-se a entrada do outsourcing;

ü  Fragiliza-se irremediavelmente a contratação coletiva;

ü  Ataca-se o direito à greve impondo serviços mínimos que anulam praticamente o efeito da mesma;

ü  Retira-se capacidade e meios aos representantes dos Trabalhadores.

É estrategicamente errado insistirmos nos erros e nas políticas (alterações do código do trabalho) que nos trouxeram até aqui, não só pelas razões que aludimos no paragrafo anterior, mas também por abrirmos desta forma a porta a populismos que nos trarão ainda maiores dissabores, se for realmente este o caminho escolhido.

Existem diversos estudos científicos, no campo da economia, que demonstram que precarizar significa uma fragilização generalizada da economia, onde os baixos salários são a realidade da maioria dos Trabalhadores. Que ao contrário do que o governo pretende fazer crer, é o fortalecer da proteção laboral e a negociação coletiva que garante verdadeira estabilidade e produtividade duradoura. Consequentemente melhores salários e melhor qualidade de vida. Em suma, uma vida mais digna para a todos os Trabalhadores.

Erradamente, as empresas na sua generalidade, no imediato até podem estar a olhar para estas alterações com satisfação. Muitas destas propostas parecem inclusivamente pedidos expressos de alguns grandes grupos económicos, qualquer semelhança com a realidade será ou talvez não mera coincidência.

Nós na CT já experienciámos durante este mandato muitas das alterações, que se querem agora validar. Nomeadamente, limitações no acesso à sede, com a eliminação de deslocações e limitação de outros meios que entendemos como necessários ao desempenho do cargo.

A intenção é clara, criar desgaste e extinguir as organizações representativas dos Trabalhadores, particularmente as Comissões de Trabalhadores, que não usufruem de quotizações por parte dos Trabalhadores.

Se já, no exercício deste mandato, devido a decisões unilaterais da Comissão Executiva, cada um dos membros da CT, para exercer os deveres inerentes ao cargo, para o qual foram eleitos, tiveram de despender de verbas próprias, fica evidente, que no futuro, com as alterações propostas, será difícil encontrar Trabalhadores disponíveis para integrar qualquer Comissão de Trabalhadores.

Se anteriormente, aqueles que passaram por Comissões de Trabalhadores o faziam, pro bono, muitas vezes sacrificando a própria carreira; agora, além disso, são obrigados a pagar para as integrar essas mesmas Comissões.

Tempos difíceis os que se aproximam, especialmente para os mais recentes no mundo do trabalho. Cabe, contudo, a todos, independentemente da fase da carreira em que nos encontremos, dizer não a estas alterações, e lutar da forma que mais vos aprouver, começando desde logo por não calar a indignação que cresce em todos nós a cada dia.

 

JUNTOS somos mais fortes, na construção de um FUTURO melhor!

 

Comissão de Trabalhadores

17 de outubro de 2025

quinta-feira, 13 de março de 2025

Comunicado nº1_2025 Horários de Trabalho

 

Comunicado nº1_2025

 

Horários de Trabalho

 

Todos conhecemos o alcance do ditado bem Português, “Não é com vinagre que se apanham moscas”.

Todavia, uma vez mais, contrariando toda a lógica, que se impunha, não só pelo contexto histórico e económico da ANA no tecido empresarial Nacional, mas também, pela atual pressão mediática em torno da ANA VINCI.  Especialmente por tudo o que envolve a construção do Novo Aeroporto de Lisboa, neste momento sensível, em que é forçoso estarmos todos alinhados e de “mãos dadas”, somos obrigados a concluir, exatamente o seu contrário, que a estratégia desta Administração, relativamente aos seus Recursos Humanos, é a de gerar insatisfação na esmagadora maioria dos Trabalhadores. A mais recente Deliberação da CE “Organização e gestão dos tempos de trabalho”, é disso exemplo.

Podemos tentar ser condescendentes, dizendo que o objetivo primordial e final da gestão é outro que não o ataque direto ao Trabalhador. Constata-se que o cumprimento desses objetivos, enquanto desígnios desregulados, arrastam inexoravelmente pelo caminho, os interesses e direitos dos Trabalhadores. Razão pela qual, nos insurgimos no passado e continuaremos a não calar a nossa indignação, dando assim voz a todos os Trabalhadores, sem exceção.

Para que se perceba o nível de insatisfação que esta deliberação suscitou, as solicitações a esta CT por parte dos Trabalhadores, só tiveram paralelo, com outra famosa decisão de gestão, a suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.

 

Sobre a questão de alterações de horários, a CT levou o tema a discussão na reunião do passado dia 20.01.2025, tendo solicitado diversa informação colocando as seguintes questões, que transcrevemos:

 

“Solicita a CT o desiderato perseguido por esta deliberação que justifique colocar em causa os usos e costumes, direitos e interesse dos Trabalhadores alvo desta decisão?

Tendo em conta, desde logo:

1) a falta de efetivos, nas diversas escalas atingidas pela deliberação;

2) que a deliberação ao invés de resolver os problemas de recurso excessivo ao trabalho suplementar, tenderá a agravar o problema;

3) que as alterações pretendidas, não só inviabilizaram a melhor conciliação, como em algumas situações, tornaram mesmo impossível a conciliação, da vida laboral com a vida pessoal, familiar e social do Trabalhador;

4) que a presente deliberação, não acautela a saúde dos Trabalhadores, em particular aqueles que laboraram em determinada escala e no mesmo ciclo consecutivamente, por 30 anos ou mais.

a) Irá impor inexoravelmente uma alteração abrupta do ritmo circadiano;

b) alteração essa que terá consequências obvias no agravamento dos distúrbios do sono, que em maior ou menor escala, é um problema transversal que atinge todos os Trabalhadores que efetuam trabalho noturno;

c) é expectável, que pelo exposto, esta deliberação, venha a aumentar o absentismo, ou inclusivamente a necessidade de mudança do tipo de horário dos Trabalhadores alvos da mesma;

5) resultará certamente numa frustração das expectativas de muitos Trabalhadores, após décadas a laborar no regime de turnos, nomeadamente, quanto ao lugar onde assentaram residência, em função de determinadas premissas que hoje vêm alteradas sem que para isso tenham sido consultados, contrariando inclusive, a lei e o AE, que explicitamente refere, que na elaboração dos horários de trabalho, sempre que possível, os turnos devem ser organizados tendo em conta os interesses e a preferência dos Trabalhadores;

6) a deliberação resulta numa diminuição efetiva da sua massa salarial, dado que exigirá um maior número de deslocações e respetivas despesas associadas.

 

Manifestámos junto da Comissão Executiva que, não vislumbra esta CT, após os ajustes já efetuados, nomeadamente aquando do acerto às 37H em todas as escalas, o motivo atendível para que a paz social, os direitos, interesses e saúde dos Trabalhadores, bem como a conciliação da vida laboral e pessoal, sejam desta forma colocados em causa.

Demos ainda nota à CE, da nossa discordância quanto à retirada do subsídio de assistência aos Oficiais de Operações Aeroportuárias com restrições médicas a um determinado período horário, mas perfeitamente aptos para o exercício das funções operacionais.

 

Por seu turno, a CE, referiu, que esta alteração, se deve única e exclusivamente à necessidade de efetuar o alinhamento legal, de todas as escalas ao AE e ao código de trabalho. Mais referiram, que não pode mais a empresa, correr riscos relativamente a esta matéria, pese embora reconheça e perceba todos os transtornos e inconvenientes que estas alterações possam provocar aos Trabalhadores. Só serão alterados os horários, onde e quando, estejam reunidas todas as condições para a implementação e operacionalização dos mesmos.

 

Uma vez mais, a CT não deixou de contrapor e argumentar à exaustão, a razão e os motivos que assistem aos Trabalhadores, nomeadamente a necessidade de aumento do efetivo. A empresa, não alterou a posição e informou, que criará e reunirá todas as condições para que sejam implementados transversalmente horários legais em todas as escalas, nem que para isso tenha de aumentar os quadros, recrutando o número de Trabalhadores necessários em cada serviço, mesmo que isso implique aumentar dos cerca de 1200 atuais para 1600 Trabalhadores tidos como necessários pela CT.

 

Contudo, sabemos todos, a dificuldade que é elaborar um horário integralmente legal, tendo em conta todas as premissas do AE e da lei geral. Por essa razão, sempre existiu, num quadro de bom senso, uma adaptabilidade das partes, consubstanciados através da elaboração de acordos. Acordos esses, que do nosso ponto de vista, se deveriam manter. Até porque de acordo com a lei, não podem ser unilateralmente alterados horários, individualmente acordados.

 

A CT, até ao momento ainda não recebeu da empresa, qualquer pedido de consulta para qualquer alteração de horário. Tal pedido é um imperativo legal, de acordo com o art.º 217 do código de trabalho, pelo que a implementação de qualquer horário sem o cumprimento, nomeadamente do nº 2 deste art. inviabiliza a legalidade desse mesmo horário. A CT, teve oportunidade de clarificar esta situação precisamente nesta mesma reunião de janeiro de 2025.

Dito isto, relembrar que antes de qualquer consulta aos representantes dos Trabalhadores, compete à empresa consultar os próprios Trabalhadores. Pelo que, cabe aos Trabalhadores avaliar, a cada momento, sempre que lhes for imposta uma alteração de horário, o cumprimento de todas as imposições legais, exigindo-as. Dever-se-ão salvaguardar, solicitando o apoio aos seus representantes, ou se vislumbrarem de imediato alguma ilegalidade, solicitar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a sua fiscalização.

 

Têm surgido novas “práticas” de recursos humanos, ou políticas associadas aos mesmos, das quais certamente terão ouvido falar. Recentemente, o happywashing, prática, se aplicada, confere com o contexto do momento que vamos vivendo na nossa empresa. Ou seja, mais não será, que o ato ou prática de projetar uma cultura empresarial saudável externamente, mas não a cumprir internamente. Isto significa fingir preocupação com a saúde mental dos Trabalhadores ou com o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, promover uma cultura empresarial inclusiva ou positiva que não se reflete na realidade. E alegar promover o desenvolvimento dos Trabalhadores, enquanto oferece pouca ou nenhuma oportunidade real de progressão.

Que dizer da semelhança entre esta nova teoria e a nossa realidade?  Será somente uma coincidência?

O que nós CT insistimos em dizer é que para criar efetivamente um ambiente de trabalho saudável, uma cultura empresarial positiva, impõe-se transformar as palavras em ações e demonstrar, na prática, que a cultura da empresa e o bem-estar dos Trabalhadores são protegidos e respeitados.

 

Comissão de Trabalhadores

10 de março de 2025

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Comunicado nº6_2024 Trabalho por Turnos _ Petição Pública

 Comunicado nº6_2024

Trabalho por Turnos _ Petição Pública


O trabalho por turnos é cada vez mais uma realidade incontornável nas sociedades atuais. Setores fundamentais para o normal funcionamento comunitário, como a Saúde, os Transportes, o Retalho, a Segurança ou o Turismo entre outros, têm como condição sine qua non para a sua operação e consequente normalização e sucesso o trabalho por turnos.

 

Sabemos hoje, de forma cientificamente comprovada que o impacto na saúde dos Trabalhadores sujeitos a estes regimes, apontam para uma maior probabilidade de contraírem doenças oncológicas e do foro psicológico. Simultaneamente pelo facto de andarem em contraciclo com o seu relógio biológico, deparam-se indubitavelmente mais cedo ou mais tarde com distúrbios do sono que indiretamente induzem, não só os problemas de saúde já mencionados, mas outros relacionados com a depreciação geral do seu sistema imunológico.

Em suma, o que todos os estudos dizem, é que tudo somado, estes Trabalhadores veem reduzir significativamente a sua esperança média de vida, ou seja, por outras palavras, quem trabalha por turnos têm uma probabilidade elevadíssima de não usufruir minimamente da reforma para a qual descontou, muitos, inclusivamente não chegam sequer a atingir idade para se reformar.

 

Considera a Comissão de Trabalhadores, que é da mais elementar justiça, que estes Trabalhadores, por tudo o que já referimos e ainda pela evidente e reconhecida dificuldade em conciliar a vida profissional com a vida pessoal/familiar, com óbvias consequências a nível social e emocional, devem por tudo o referido, ser efetivamente reconhecidos e compensados. Não só nas empresas em que trabalham e pela classe política/governos, mas também pela sociedade em geral.

 

Podem ler mais sobre este tema, neste artigo publicado no site do hospital da CUF:

https://www.cuf.pt/mais-saude/trabalho-por-turnos-que-impacto-tem-na-saude?utm_campaign=cuf_social+share_ao&utm_medium=earned+social&utm_source=whatsapp

 

É nesse sentido e por tudo o que acabamos de mencionar, por se tratar de um assunto transversal, que decidimos divulgar este comunicado sem qualquer conotação ou colagem política e dogmática, sinalizando que está a decorrer uma Petição Pública, que pretende em primeira instância levar esta importante discussão ao parlamento, com a finalidade reduzir a idade de entrada na reforma para todos os Trabalhadores que laboram ou laboraram por turnos.

https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT120399&sfnsn=wa

 

Deixamos aqui o link, para que todos, Trabalhadores por turnos ou não, possam assinar e contribuir assim modestamente nesta justa iniciativa.

É igualmente importante a partilha exaustiva do link, de maneira a permitir que familiares e amigos, conhecedores desta realidade, possam solidariamente contribuir para algo tão justo, mas simultaneamente tão importante.

 

Todos juntos por uma sociedade mais justa, podemos efetivamente fazer a diferença.

 

Comissão de Trabalhadores

04 de novembro de 2024

Comunicado nº5_2024 Ponto da situação do processo Fundo de Pensões 2024

 

Comunicado nº5_2024 

Ponto da situação do processo Fundo de Pensões 2024

 

Decorrido mais de um ano, após a Juíza ter informado que o processo estava concluso para decisão, sem necessidade de mais produção de prova, considerando desnecessário o julgamento, continuamos a aguardar que seja emitido um despacho saneador-sentença.

 

Continuaremos a aguardar serenos, acreditando na Justiça, enquanto pilar fundamental do nosso Estado de Direito.

Confiantes na justiça e no tempo do processo, sobre o qual cada um fará o seu juízo, que seguramente acabará por culminar numa sentença justa, na qual a razão ética a moral que nos é globalmente reconhecida se concretizarão.

Acreditamos, apesar desta morosidade, que a Justiça será feita no sentido de todos os Trabalhadores, verem repostas todas as contribuições em falta para o Fundo de Pensões.

 

PS: Na sequência do Comunicado nº4_2024, Eleição para - Supervisory Board of the FCPE CASTOR International, compete-nos referir, que a posição da CT, relativamente ao Castor, em nada belisca, a posição clara e assumida desta CT em relação ao Fundo de Pensões (FP), que colocamos numa dimensão e plano diferentes.

 

É absolutamente claro que o FP é um direito de todos os Trabalhadores e disso não abdicamos! Continuaremos a lutar, até vermos reposta a justiça para todos. 

 

Dito isto, importa reforçar, que o reconhecimento e acompanhamento que fazemos ao Castor Internacional, não se confunde, em nada interfere ou altera o que nos move na defesa do nosso Fundo de Pensões.

 

 

Comissão de Trabalhadores

20 de novembro de 2024

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

Comunicado nº03_2026 Eleições CT 2026

  Comunicado nº03_2026   Eleições CT 2026 Na sequência dos comunicados anteriores da Comissão de Trabalhadores (CT) e do calendário el...