Comunicado
nº2_2025
Alterações ao Código de Trabalho
Antes de falarmos sobre a proposta de Alterações ao Código de Trabalho, importa referir e clarificar o total apartidarismo da Comissão de Trabalhadores (CT) e a clara separação que todos os seus membros fazem relativamente a questões partidárias. O que nos move é a defesa integral dos interesses de quem representamos, os Trabalhadores. Já o afirmámos anteriormente, o único “partido” a quem devemos lealdade é o PTA, o Partido dos Trabalhadores da ANA. Todos os outros respeitamos, dentro da sua legitimidade democrática, mas contra todos lutaremos sempre que desrespeitem ou intentem contra os direitos dos Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.
Como é
do conhecimento geral, o atual Governo Constitucional de Portugal, o
XXIV da nossa Républica Democrática, apresentou proposta com intensão de
alterar o Código do Trabalho.
Após 51 anos e mais de 18800 dias de construção democrática, somos confrontados com um retrocesso inimaginável para todos, inclusivamente para os Trabalhadores que contribuíram para a eleição deste Governo, pois tal proposta não constava no programa que foi apresentado a sufrágio pelo atual Governo.
Logo
que tomámos conhecimento da abrangência das alterações constantes na proposta
do Governo, decidimos internamente, que teríamos que de alguma forma, fazer
chegar e demonstrar a nossa indignação junto do Digníssimo primeiro-ministro
(PM). Tínhamos já inclusivamente um esboço de texto elaborado quando fomos
contatados por outras ORTs, propondo uma iniciativa conjunta.
Após análise, mesmo não sendo um texto nosso, decidimos subscrever, reconhecendo desde logo na iniciativa um impacto e significado muito mais abrangente. Em anexo segue o texto final enviado ao PM para conhecimento de todos.
Feita
esta nota introdutória e divulgado o texto enviado, importa dar a conhecer um
pouco mais em pormenor algumas das alterações pretendidas pelo Governo. Há,
contudo, que reconhecer a absoluta desfaçatez e ironia da proposta. Vejamos,
diz o governo que a mesma visa entre outras, “modernizar o Código do
Trabalho, face aos desafios da digitalização, promover a contratação coletiva,
combater a precariedade e reforçar os direitos dos trabalhadores, sem descurar
a promoção da criação de riqueza, o aumento do rendimento dos trabalhadores...”
Como sabeis, porque são públicas as propostas, a sua esmagadora maioria visa exatamente o contrário daquilo que o Governo diz pretender. Aliás, não deixa de ser curioso, recordar que as alterações mais significativas ocorridas no passado, levadas a cabo pelos governos de Durão Barroso (2003) e Passos Coelho (2011), visavam exatamente o mesmo, tendo resultado nas brutais perdas que todos certamente recordamos.
Vejamos algumas das medidas propostas:
1. Contratos a
termo
ü Aumento do período de duração dos contratos a termo para 3 anos (termo certo) e 5 anos (termo incerto);
ü Alarga para 1 ano o prazo mínimo regra da celebração do contrato de trabalho a termo certo;
ü Alargamento da possibilidade de contratação a termo, impossibilitando o vínculo efetivo;
ü Revoga-se a norma que proibia expressamente a terceirização (outsourcing) de serviços, permitindo despedir para imediatamente contratar um outsourcing;
2.
Facilitação do processo de despedimento
ü Deixa de ser
obrigatório realizar-se uma fase de instrução no procedimento disciplinar de
despedimento por justa causa;
ü É revogada a
presunção da aceitação pelo trabalhador do despedimento quando este recebe a
totalidade da compensação do artigo 366.º, passando o trabalhador a estar
obrigado apenas a prestar caução da compensação recebida se apresentar pedido
de reintegração no âmbito da ação de apreciação judicial do despedimento.
Impedindo que os trabalhadores peçam a reintegração;
3.
Teletrabalho
ü Entre outras obrigações, elimina-se o princípio anterior de acesso ao teletrabalho, facilitando ao empregador a recusa de acesso ao mesmo;
4. Parentalidade
e licenças
ü Obrigatoriedade do gozo de 120 dias de licença parental inicial, (120 obrigatórios + 30 facultativos + 30 adicionais se partilhada em partes iguais);
ü O pai mantém os 28 dias obrigatórios, porém 14 dias têm de ser consecutivos e imediatos ao nascimento;
ü Limitação da dispensa para amamentação, que passa a ter como limite os 2 anos da criança e o direito à dispensa para aleitação até 1 ano passa a ser possível ser exercido apenas por qualquer um dos progenitores, eliminando-se a possibilidade de ser exercida por ambos;
ü Revogação do recente artigo que previa a falta por luto gestacional;
ü Elimina a possibilidade de horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares (filhos com menos de 12 anos ou com deficiência);
5.
Sindicatos e Comissões de Trabalhadores
ü Eliminação da necessidade de se obter o visto da Comissão de Trabalhadores na relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
ü Extingue-se o direito a reunião de trabalhadores no local de trabalho (durante e fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores):
ü Extingue-se o direito a instalações para as ORTs;
6. Direito à
greve
ü Alargamento à imperatividade para prestação de “serviços mínimos” no âmbito do direito à greve;
7. Banco de horas
ü Reestabelece o banco de horas individual, por mero acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, com limite de 50h/semana e 150h/ano;
ü Pagamento em dinheiro das horas prestadas a mais, se ao final de 4 meses existir saldo de horas a favor do trabalhador;
ü O banco de horas pode aplicar-se a toda a equipa se 75% aceitarem e deixa de haver referendo para a sua implementação.
Estas
são somente algumas das propostas em cima da mesa.
Resumindo,
estamos perante uma clara desvalorização do trabalho e uma óbvia redução dos
direitos dos Trabalhadores.
Esta
proposta faz tábua rasa à agenda do trabalho digno e não foi certamente por
acaso o apagão do governo relativamente ao dia mundial para o trabalho digno
que se celebrou a 7 de outubro.
Importa
reforçar que são falaciosas, do ponto de vista político e científico as razões
apontadas para estas alterações. O resultado será idêntico ao ocorrido com as
alterações anteriores. Ou seja, aumento das desigualdades, maior
instabilidade, menor produtividade e com os salários a crescerem abaixo da
média europeia.
ü Aumenta-se
a precariedade, entre outras medidas com contratos a prazo de 3 anos;
ü Fica agora
desta forma muito mais fácil despedir;
ü Reduzem-se
indemnizações e a conciliação da vida pessoal com a vida profissional;
ü Facilita-se
a entrada do outsourcing;
ü Fragiliza-se
irremediavelmente a contratação coletiva;
ü Ataca-se
o direito à greve impondo serviços mínimos que anulam praticamente o efeito da
mesma;
ü Retira-se
capacidade e meios aos representantes dos Trabalhadores.
É
estrategicamente errado insistirmos nos erros e nas políticas (alterações do
código do trabalho) que nos trouxeram até aqui, não só pelas razões que
aludimos no paragrafo anterior, mas também por abrirmos desta forma a porta a
populismos que nos trarão ainda maiores dissabores, se for realmente este o
caminho escolhido.
Existem diversos estudos científicos, no campo da economia, que demonstram que precarizar significa uma fragilização generalizada da economia, onde os baixos salários são a realidade da maioria dos Trabalhadores. Que ao contrário do que o governo pretende fazer crer, é o fortalecer da proteção laboral e a negociação coletiva que garante verdadeira estabilidade e produtividade duradoura. Consequentemente melhores salários e melhor qualidade de vida. Em suma, uma vida mais digna para a todos os Trabalhadores.
Erradamente, as empresas na sua generalidade, no imediato até podem estar a olhar para estas alterações com satisfação. Muitas destas propostas parecem inclusivamente pedidos expressos de alguns grandes grupos económicos, qualquer semelhança com a realidade será ou talvez não mera coincidência.
Nós na
CT já experienciámos durante este mandato muitas das alterações, que se querem
agora validar. Nomeadamente, limitações no acesso à sede, com a eliminação de
deslocações e limitação de outros meios que entendemos como necessários ao
desempenho do cargo.
A
intenção é clara, criar desgaste e extinguir as organizações representativas
dos Trabalhadores, particularmente as Comissões de Trabalhadores, que não
usufruem de quotizações por parte dos Trabalhadores.
Se já,
no exercício deste mandato, devido a decisões unilaterais da Comissão
Executiva, cada um dos membros da CT, para exercer os deveres inerentes ao
cargo, para o qual foram eleitos, tiveram de despender de verbas próprias, fica
evidente, que no futuro, com as alterações propostas, será difícil encontrar
Trabalhadores disponíveis para integrar qualquer Comissão de Trabalhadores.
Se anteriormente, aqueles que passaram por Comissões de Trabalhadores o faziam, pro bono, muitas vezes sacrificando a própria carreira; agora, além disso, são obrigados a pagar para as integrar essas mesmas Comissões.
Tempos difíceis os que se aproximam, especialmente para os mais recentes no mundo do trabalho. Cabe, contudo, a todos, independentemente da fase da carreira em que nos encontremos, dizer não a estas alterações, e lutar da forma que mais vos aprouver, começando desde logo por não calar a indignação que cresce em todos nós a cada dia.
JUNTOS somos mais fortes, na construção de um FUTURO melhor!
Comissão de Trabalhadores
17 de outubro
de 2025
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