Comunicado nº 2
CT_2022
Respostas às questões colocadas no Chat do
Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
Comentário/Questão 1: “Provavelmente, caso existam
fundos nos sindicatos e com o acordo dos trabalhadores poderá ser proporcionalmente
ajudada a CT nesta demanda”
A Comissão de Trabalhadores (CT), teve o cuidado de convidar a estar
presentes no Plenário todos os Sindicatos com representação na ANA SA,
amavelmente todos marcaram presença, tendo até ao momento dois desses Sindicatos
mostrado total abertura para encontrar soluções que permitam colaborar
financeiramente com a CT nesta demanda em particular. É ainda assim, intenção
da CT, tentar reunir com todos os Sindicatos para encontrar uma “solução” tão comum
quanto o alcançável que a todos possa fortalecer sem ferir suscetibilidades nem
comprometer a relação sã que pretendemos positiva e profícua no melhor
interesse dos Trabalhadores.
Questão 2: Qual a opinião dos Sindicatos relativamente a
esta situação?
Sem prejuízo de cada um poder diretamente questionar o seu sindicato
quanto à situação vivida com o Fundo de Pensões, o que a CT percebeu ser a
respetiva posição, quer pelos contatos anteriores quer mesmo pelo feedback
recolhido no dia do plenário, é a de total solidariedade com a luta da CT e de
oposição clara à decisão unilateral de suspensão das contribuições da empresa.
Comentário/Questão 3: 1% do vencimento de um mês a
todos os trabalhadores, a ser retido pelo serviço de processamento de salários
e canalizado para a causa, Fundo de Pensões!
Tendo em conta que o tema Fundo de Pensões a todos diz respeito e ainda
que as contribuições para a conta individual de cada Trabalhador, feita pela
empresa somada às contribuições de quem optou por fazê-las para o Fundo se faz com uma incidência percentual
no salario base de cada Trabalhador, será certamente uma das opções a ser
equacionada por se entender equitativa, mais justa, transversal e tecnicamente
exequível, caso assim a Empresa o aceite.
Questão 4: Não deveria ser estendido a todo o
universo e não apenas aos participantes?
As deliberações foram votadas por quem esteve no plenário, porque é a
figura do plenário que legitima ou não, as deliberações que nele se votam.
Contudo, após legitimação da CT, as opções de contribuição, são
obviamente extensíveis a todo o universo de Trabalhadores, tanto mais que se
trata posteriormente de conseguir salvaguardar os direitos de cada um,
concretizando-se essa situação num benefício de que todos irão usufruir.
Isto aplica-se tanto há contribuição das ações extrajudiciais/judiciais
com uma contribuição de 25€ por Trabalhador (num mecanismo ainda a comunicar a
todos), como posteriormente e por continuidade, há contribuição solicitada de
1€, para o Fundo de atuação da CT.
Por outras palavras, nada invalida, que todos os que por qualquer razão
não tenham estado presentes no plenário/votado, não se associem a este
movimento e contribuam, pois, falamos de causas comuns a todo o universo de Trabalhadores.
Agradecemos inclusivamente, que cada um de vós, vá passando a palavra,
divulgando todas estas iniciativas, no sentido de abranger o universo de
Trabalhadores a contribuir para as ações preconizadas para o Fundo CT.
Em complemento a estas ações, agradecemos igualmente a difusão/divulgação
na mesma medida e por conseguinte a vossa adesão voluntária aos protocolos que
se venham a estabelecer.
Questão 5: A Contribuição mínima de 1€ é vitalícia na
nossa vigência laboral?
A contribuição mensal e por isso continuada de 1€, tal como explicado no
Plenário, visa a criação de um fundo que possa dotar a CT de autonomia
financeira face à Empresa.
Esse fundo terá de dar resposta nas situações em que a empresa se recuse
financiar as ações da CT, como são o caso de pareceres jurídicos, contratação
jurídica de apoio a processos litigiosos a que a CT seja chamada a intervir,
despesas extraordinárias não comparticipadas pela empresa, nomeadamente, a
logística de plenários, entre outras necessidades que antevemos virem a
tornar-se muito necessárias daqui por diante.
A intensão é de facto manter essa contribuição de forma regular,
garantindo-se assim com esse vínculo, a autonomia futura pretendida, não só
para a atual CT, mas também para todas as CTs que nos derem continuidade. Foi
exatamente a pensar nessa continuidade, que optamos por solicitar apenas o
valor de 1€, que aos dias de hoje, podemos considerar simbólico.
Questão 6: Aproveitava também para saber se seria
possível termos acesso a informação detalhada sobre o fundo de pensões,
nomeadamente quais as ações em carteira, exposição ao mercado russo, etc…
A questão é muito pertinente e por isso sugerimos que sempre que entendam,
questionem diretamente o BPI_Pensões a partir da vossa conta pessoal. De
qualquer forma aproveitamos a oportunidade para divulgar a todos a última
informação veiculada pelo Gestor do mesmo e divulgada à Comissão de
Acompanhamento no passado dia (14/03/2022):
“Na sequência da situação internacional atual, seguem à
data o impacto nos rendimentos dos FPs e a exposição que os FPs têm a Rússia e
a Ucrânia (melhor dito tinham já que agora estes ativos valem 0).
· Exposição a Rússia e Ucrânia a 28 de fevereiro de
2022:
o BD 0.00%
o Equilibrado 0.25%
o Conservador 0.00%
o Dinâmico 0.35%
Note, por favor, que o comité dos fundos Mercer Global
Investments Europe (MGIE) decidiu no dia 2 de março atualizar
os preços das ações e obrigações Russas para zero de maneira a refletir a falta
de liquidez, incapacidade de negociar e incerteza de preços destes ativos. Esta
abordagem está em linha com a decisão anunciada pelo MSCI e FTSE no dia 3 de
março. O comité dos fundos MGIE avalia diariamente se os fatores que levaram a
esta decisão se mantêm de modo a manter estes preços a zero.
· Performance YTD até 9 de março de 2022:
o BD -4.8%
o Equilibrado -3.9%
o Conservador -3.0%
o Dinâmico
-5.8%”
24 de março 2022_16H50