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sábado, 6 de novembro de 2021

Comunicado nº 6_CT_2021

 

 

Comunicado nº 6 CT_2021

ALERTA CT_FP

 

Na reunião da Comissão de Trabalhadores (CT) com a Comissão Executiva (CE) do dia 25/10/2021, a Empresa confirmou a sua intenção de suspender a sua contribuição até finais de 2024 para o Fundo de Pensões.Na mesma reunião, o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), teve oportunidade de demonstrar o desacordo pela posição pública da CT, esclarecendo o ponto de vista da Empresa. Intenção essa, entretanto igualmente comunicada a todos os Trabalhadores.

Na génese desta intenção está a vontade da Empresa em forçar a conclusão da assinatura do novo Acordo de Empresa.

A CT reiterou e manteve, que de acordo com a nossa melhor interpretação esta medida é ilegal e imoral!

 Recordamos que, o Fundo de Pensões tem enquadramento legal autónomo e diferenciado do Acordo de Empresa (AE), pelo que é absolutamente incompreensível esta conexão feita pela CE, colocando o Fundo de Pensões em cima das mesas das negociações do AE.

Até porque nos termos do contrato constitutivo presente do Fundo de Pensões, não é linear que a participada possa suspender unilateralmente a sua contribuição. Nesse sentido, e até à concretização da intenção unilateral da Empresa em alterar o respetivo Artigo 31º do mesmo, a CT reafirma que a suspensão da contribuição pela mesma é ILEGAL, porque não está prevista no mesmo artigo.

 À CT o que é da CT e aos Sindicatos o que é dos Sindicatos, não nos cabe a nós como já explicámos no Comunicado nº2_CT 2021, estar na mesa das negociações. Sabemos todos, no entanto, que de um desfecho positivo depende a relação laboral futura de todos os Trabalhadores e que muito se joga nesta negociação do AE.

Nunca até hoje o “jogo” negocial tinha atingido este ponto, percebemos desde logo que esta “cartada” se insere num conjunto de instrumentos de pressão da VINCI, sobre os Sindicatos e os Trabalhadores, para que se acelere o processo de “negociação” do Acordo de Empresa. Não é nenhuma inconfidência, pois esta jogada está implicitamente assumida na comunicação que o Digníssimo PCE fez ao Trabalhadores.

Mais se informa, que ao contrário do que possa ter ficado implícito no Comunicado CE, os parceiros sociais quando auscultados, nomeadamente esta CT, disseram de um rotundo não, como é do conhecimento de todos vós.

 A CT repudia esta manobra, cujo ADN não se coaduna com os pergaminhos desta grande instituição ANA SA, não o aceitamos e se o tivermos que denunciar para o exterior, assim o faremos porque para nós o Fundo de Pensões é inegociável e consideramos que esta cartada ultrapassa aquilo que vulgarmente se intitula de “linhas vermelhas” e também por isso reiteramos esta medida de IMORAL !!!

 Assim a CT irá marcar o quanto antes, plenários de forma a, como já o dissemos, expor os entendimentos sobre a presente situação laboral na Empresa e bem assim, explicar as ações desenvolvidas e circunstâncias que envolvem a pretendida suspensão de contribuições da Empresa dando sequencia à oportunidade a dar aos Trabalhadores da ANA SA de se pronunciarem e escolherem as opções/medidas/ações que serão futuramente prosseguidas.

 

02 de novembro 2021

Comissão de Trabalhadores

 

 

Comunicado nº 5_CT_2021

 

Comunicado nº 5 CT_2021

Lesados do Fundo de Pensões ANA

 

A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato Constitutivo.

 A intenção da suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões da ANA SA,  anunciada pela Empresa, para um período de cerca três anos, a finalizar em 30/11/2024, unicamente para carteira Contribuição Definida, terá um impacto, de 5,4 M€, que do ponto de vista da CT é absolutamente irrisório face à dimensão da Empresa e do Grupo VINCI e seus proveitos colossais.

Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados aos Trabalhadores no final da mesma.  

Está em curso, acelerada recuperação do tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores, os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5% do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma de cada um de nós.

Questionámos repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.

Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:

 

Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante informação que já solicitámos.

Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:

1.       É imoral;

2.       E ilegal.

É Imoral! Porque está desajustada das necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de recuperação acelerada em que nos encontramos.

É imoral! Porque os Trabalhadores sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na recente crise atravessada pela Empresa.

É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.

É Ilegal! Por existirem direitos adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários são a parte central.

É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada. 

Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar. 

A Comissão de Trabalhadores

14/10/2021

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Comunicado nº4 CT_2021 Fundo de Pensões

 



Comunicado Nº4_CT 2021

 

 Fundo Perdido?

Estamos a tempo de Dizer NÃO


 

Desde a primeira e única eleição para deputados do Fundo de Pensões (FP), a Comissão dos Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham novidades sobre o mesmo. Uma nova alteração legislativa, que volta a permitir a presença de CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que conta agora com seis elementos designados pela Empresa e cinco elementos representativos dos Trabalhadores (os dois trabalhadores eleitos, um membro do CT e dois elementos indicados pelos dois sindicatos mais representativos).

Na primeira reunião para o reinício do seguimento, após esta última alteração, ficámos surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspender até novembro de 2024 a sua contribuição acordada e contratada para a FP.

Recordamos que o atual FP se baseia no fundo social criado na década de 1980 com base nos descontos dos funcionários públicos, a fim de compensar os trabalhadores no mercado de trabalho.

Na ANA, este fundo de pensões foi criado por Trabalhadores e Trabalhadores.

Devido à necessidade de se especializar na gestão da FP, a gestão da FP foi, em meados da década de 1990, entregue a uma empresa especializada, o Futuro, do grupo Montepio. Este fundo destinava-se a beneficiar de benefícios definidos, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da pensão e o salário da última remuneração do ativo. 

Em 2004, o fundo foi alterado, não tendo sido mais de 2004 de benefício definido para ser de contribuição definida. É certo que, a empresa assegurou a todos os trabalhadores que esta seria a melhor solução. Consequentemente, para compensar, foi acordada uma fórmula de compensação das empresas para os trabalhadores.

Assim, o contrato constitutivo foi publicado em Diário da República em 2004, que continha o contributo do associado, fórmula que definia o contributo da empresa para cada Trabalhador.

 

Desde essa data, até 2013, a empresa sempre honrou o "Contrato", mesmo nos momentos mais difíceis (Intervenção Externa), grandes investimentos ou períodos de quebra de lucro.

 

Na altura da concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões da ANA foi um dos pontos discutidos nas várias reuniões entre a Comissão de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que, tendo em conta a nossa desconfiança e, claro, o medo das intenções do concessionário, nos assegurou que o Fundo tinha sido mantido nas mesmas condições, afirmando que a VINCI tinha informado o bolseiro de que a privatização não influenciaria as condições contratadas no fundo.

Desde 2013 até à data, a empresa sempre cumpriu e honrou com este compromisso.

Todos conhecemos a história da pandemia e as suas consequências desde o início de 2020, a diminuição abrupta do tráfego, levou a empresa, o ato contínuo, a apelar à solidariedade e ao contributo voluntário dos trabalhadores, com redução do PNT e o corte inerente nos salários.

Já este ano, a empresa recorreu à RPNT, um programa de apoio estatal, que implica mais prejuízos para os trabalhadores, reduzindo simultaneamente, devido à redução do PNT, a contribuição para a conta de cada Trabalhador na FP e na Segurança Social (SS). Uma vez que a medida de aplicação uniforme entre serviços e trabalhadores não foi a medida, foi criada outra diferenciação entre trabalhadores, no que cada um irá acrescentar à sua reforma, devido à redução das contribuições para o FP e para as SS.

O reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como tem vindo a acontecer sistematicamente, volta a ser posto em causa, com esta medida que terá um impacto significativo, num dos momentos mais críticos da vida de cada um de nós, a velhice.

 

Numa altura em que a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em Portugal nos próximos anos, a ANA pretende não ter em conta compromissos passados e mais graves, comprometendo-se a salvaguardar alguma segurança que a FP pretende assegurar.

(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/

https://www.dinheirovivo.pt/economia/portugal-e-onde-pensoes-mais-perdem-valor-apos-a-reforma-13968960.html)


Por tudo isto, dizemos que não.

 

Queremos acreditar que a voz dos Trabalhadores será ouvida e que a empresa, juntamente com os Representantes, encontrará uma solução melhor, mais equilibrada e justa. Neste sentido, a  CT reafirma que não aceita a suspensão. Se for efetiva, só será concedido se for concedido o compromisso com a substituição total dos valores pela ANA, SA a partir de 2024.

Caso contrário, a CT continuará a defender o cumprimento do que foi acordado nesta matéria entre a VINCI e o Grantor e, assim, defenderá os direitos de todos os Trabalhadores, nos locais e organismos que considere adequados e adequados.

 

Por último, dizer que estamos perante algo absolutamente fraturante, que agita princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca antes na história da ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,construída duramente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência. 

Queremos manter ou melhorar o fundo de pensões, tal como está, não aceitamos que se torne um Fundo de Penalização!!

  

 

Comissão dos Trabalhadores

07/28/2021


Comunicado No 3_CT 2021 Tempos difíceis - Medidas estranhas

 



Comunicado Nº3_CT 2021

 

Tempos difíceis - Medidas estranhas

 

Passaram-se quinze meses desde que a pandemia foi declarada em Portugal, período que nunca conseguiremos apagar das nossas memórias. Como Trabalhadores, defenderá a história, desejando, resiliência a capacidade de lutar e manter a Companhia viva.

É, no entanto, com mal-entendido que estamos a ler os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia não fez mais, que acelera as estratégias de mudança "laboral", desde o outthen do Acordo de Empresa de Reclamações (AE) e, mais recentemente, algumas interpretações distorcidas à AE ainda em vigor.

São tempos difíceis, já sabemos, há incertezas quanto ao futuro, certamente que nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.

Soube que, em junho passado, alguns trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pelo SO, com limitação para realizar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução do valor do seu subsídio de turno.

Estranha medida, que a análise do CT é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Estranho torna-se, porque era uma medida cirúrgica, aparentemente dirigida a alguns trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o próprio trabalho por turnos, mas também todos os trabalhadores que trabalham neste regime, mas também discrimina tanto entre os Trabalhadores,que estão atualmente com esta limitação, por razões de saúde.

Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Agora, vamos ver:

Ver Anexo I, onde demonstramos o acima referido, com a interpretação do CT da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos especializados.

A EA foi negociada em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que a Comissão dos Trabalhadores faz. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação da nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.

Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser a AE. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.

É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.

Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

05/07/2021

 

 

____________________________

 


Interpretação da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos externos, especializados na Comissão dos Trabalhadores.

 

 

1. O Acordo de Empresa (EA), em vigor na ANA S.A., é publicado no Boletim laboral e do Emprego n.º 17, 8/5/2015;

2. A definição do horário de trabalho por turnos e da sua organização está definida na cláusula 30 da AE 2015;

3. A cláusula 75 da AE estabelece apenas o montante e as condições para a atribuição do subsídio por turnos;

4. O n.o 1 da cláusula 75 prevê que os trabalhadores sujeitos a horários de deslocação têm direito a um subsídio de turno mensal, tal como estabelecido nas alíneas a b e c , valores diferentes de acordo com as diferentes gamas descritas;

Cinco, cinco deles. O n.º 4, da mesma Clª, de leitura simples e direta diz "Trabalhadores que tenham estado sujeitos há um período de 10, 15 ou 20 anos,respectivamente, às somas do calendário (aqui a frase é muito clara, refere-se aos tempos referentes às amplitudes) dos pontos a, b) e c) do n.o 1 (clª e bem, prioriza o trabalho árduo de cada uma das amplitudes, permitindo ao Trabalhador antecipar o direito de manter o valor da subvenção, ao trabalhar 10 anos na medida mais grave, 15 anos a meio e 20, pelo menos, dolorosa), manterá o direito ao subsídio de turno, se deixar de trabalhar no referido regime (referido calendário como óbvio) por razões de saúde. , certificado pelo SO,e o trabalhador pode monitorizar o processo através do médico assistente por si designado."

6. Se o Nº 4 75 estabelecer as exceções no pagamento da subvenção por doença, devidamente certificada pelo ponto 5 da OSA, declara que "os trabalhadores que tenham estado sujeitos ao regime de turno (aqui a cláusula não deixa qualquer dúvida e refere-se ao mesmo regime de turno), eque, por qualquer razão que já não estejam, mantenham o direito ao seu subsídio nas seguintes condições", que aponta a a e b definem de acordo com o tempo que cada Trabalhador trabalhou ao abrigo desse regime;

Sete, sete. A Empresa diz que a subvenção só será mantida se o Trabalhador mudar de horário de deslocação para horário regular, no entanto esta salvaguarda é estabelecida no ponto cinco(5), que estabelece que, por qualquer motivo, já não estão sujeitos ao regime de turno, mantendo o direito ao subsídio;

8. A arquitetura da Clª 75, em particular o ponto 4 (4) está correta, salvaguardando o direito de férias por turnos em caso de doença, muitas vezes devido ao trabalho por turnos. Reconhece, por si só, os constrangimentos do regime de turno, não penalizando o Trabalhador duas vezes em caso de doença. Se não fosse esse o caso, o nº 1 seria suficiente, uma vez que já se refere ao valor da subvenção em conformidade com a medida;


sábado, 5 de junho de 2021

Comunicado Nº2_CT_2021_Esclarecimento aos Trabalhadores

Comunicado Nº2_CT 2021
 
Esclarecimento aos Trabalhadores

 A Comissão Executiva (CE) e o Conselho de Administração (CA), reunido no dia 16 de abril, decidiu avançar para uma reestruturação estratégica do Acordo de Empresa, comunicada no passado dia 30/04/2021, pela CE da ANA SA, ao universo dos seus Trabalhadores, referindo que tinha informado aos representantes dos Sindicatos, a denúncia do Acordo de Empresa atualmente em vigor. 
A anunciada restruturação estratégica do AE, e cuja proposta foi enviada exclusivamente aos Sindicatos, que são por força do enquadramento legal, as entidades Representativas dos Trabalhadores com responsabilidade de âmbito negocial para estabelecimento de um novo acordo, sendo, portanto, esta fase da responsabilidade exclusiva dos Sindicatos e da Empresa. 
Justifica a CE, que com a crise mundial que o setor da aviação atravessa, com a consequente perda de tráfego que originou o primeiro resultado negativo da história da ANA. Sabemos bem das dificuldades que a Empresa e o mundo da aviação atravessam, mas sabemos igualmente do esforço dos Trabalhadores para acompanhar este momento, assim como sabemos que a realidade e o sucesso económico da nossa Empresa no pré Pandemia, jamais permitiria a qualquer Governo da Nação autorizar uma medida como o Layoff. 

Por força do enquadramento legal, a proposta apresentada pela Empresa foi exclusivamente enviada aos Sindicatos, pelo que não teve a CT conhecimento formal da mesma. 
Sabe, no entanto, que a mesma já circula no universo da Empresa, e é já do conhecimento da esmagadora maioria dos Trabalhadores. Independentemente de a proposta agora apresentada pela Empresa, ser uma base de partida para uma negociação, gerou desde logo, uma onda de fortíssima apreensão generalizada no universo dos Trabalhadores. 
Estranha contudo a CT, a oportunidade escolhida pela Empresa para tal denuncia, desde logo pelos evidentes e encorajadores sinais de esperança que os números relacionados com a Pandemia, nomeadamente as eficazes campanhas de vacinação em Portugal e nos países originários dos nossas principais mercados, apresentam desde já. Dito isto, importa de sobremaneira esclarecer, que pese embora a Comissão de Trabalhadores seja a única Entidade Representativa do universo de Trabalhadores na Empresa, que a todos representa de facto, está em absoluto excluída deste importante processo, não tendo o enquadramento legal aplicável previsto, que as Comissões de Trabalhadores como entidades independentes e autónomas que são, com a personalidade jurídica que a lei lhes confere, pudessem estar presentes, mesmo que, só como observadores. 

Por outro, lado, se a Lei excluí as CT’s do processo negocial, atribui às mesmas, no âmbito do Controle de Gestão outras responsabilidades/obrigações e direitos, nomeadamente no âmbito destes últimos, o art.º 423 do código de trabalho, refere que a CT, entre outras, tem direito a: 
a) Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;
b) Exercer o controlo da gestão da empresa; 
c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
 
Estabelece ainda que determinados atos do empregador que têm de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores. Esses atos, entre outros de acordo com art.º425 do código de trabalho, são os seguintes:
a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos Trabalhadores; 
c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho; 
d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa. 

Não menos importante, e fundamental para percebermos este momento, de denuncia do ainda vigente AE e as justificações que o acompanharam, tem as CT’s consagrado, o Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação, exercício que por norma a empresa e as sucessivas CE’s não reconhecem, chamando-lhe eufemisticamente, sempre que confrontadas pela CT de “reorganizações”. Contudo, entre outras, propõe a proposta da Empresa de facto alterações à “organização do trabalho” e neste particular a lei prevê o seguinte: 
 1- O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela Comissão de Trabalhadores; 
2- No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a Comissão de Trabalhadores:
a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação entendidas como alterações à organização do trabalho; 
b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados; 
c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação; 
d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa. 

Informa a CT que apresentou por ofício relativamente à intenção comunicada de “reestruturar a empresa, pela via de negociação da cessação de contratos, reorganização e simplificação de processos, tudo de modo a acompanhar a quebra de atividade traduzindo-se numa alteração significativa na sua estrutura”. 
Com este pedido, a CT exerceu desde logo o direito de participação de acordo com o nº 1 do Art.º 429 do Código de Trabalho. 

Para concluir, a CT relembra a todos agora e mais do que nunca que a lucidez, a determinação e a coragem na afirmação das vontades, cumprimento das regras elementares de um Estado de Direito que somos e por fim, não menos importante, a união entre todos os Trabalhadores e as respetivas Entidades Representativas, é e será um fator fundamental para enfrentarmos os desafios que se nos apresentam.

Afigurasse evidente, que só será possível um final de negociação favorável aos interesses e direitos dos Trabalhadores, se todos estiverem empenhados na solução que melhor sirva a todos, participada e apoiada pelos Trabalhadores.

Pretendemos um Acordo Coletivo de Trabalho, dotado dos instrumentos necessários de controlo transversal e de salvaguarda dos direitos e obrigações de todos! a sua alternativa é o designado Contrato Individual de Trabalho. E isso é tudo o que não desejamos! 
Este tipo de desregulação, é meio caminho andado para tornar, um Trabalhador Comprometido com a Organização e o Sucesso de todos, num mero “trabalhador” mercenário, totalmente descomprometido com o verdadeiro sucesso social e económico da organização e pronto a “vender” os seus e a Empresa pelo melhor preço que lhe ofereçam, algo que os Trabalhadores da ANA SA, no seu espirito de corpo, brio e dedicação, alguma vez desejarão!!! 

Somos uma Empresa com mais de 40 anos de existência que sempre soube afirmar-se pela excelência dos seus quadros, pela capacidade de crescer e adaptar-se nos diversos momentos e desafios por que passou, a ANA, não nasceu em 2013, com a Privatização, e por cá continuará, mesmo no pós concessão! 

Somos ANA, repudiamos os oportunismos financeiros, temos memória e dignidade e por isso, estamos e estaremos disponíveis para lutar pela Empresa e com a Empresa, com esta ou com outra qualquer Administração, desde que tal signifique sempre o total respeito pelos direitos, obrigações e relacionamento digno entre todos! 

 A Comissão de Trabalhadores 
28/05/2021

domingo, 31 de janeiro de 2021

Comunicado nº01_CT 2021

 

 

A SITUAÇÃO PANDÉMICA

versus

MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA

 

 

A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não apresentar sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada. Neste contexto, somos dos primeiros a entender algumas das medidas de contenção financeira adotadas pela Comissão Executiva (CE), no sentido de aliviar a pressão na tesouraria da Empresa, face à acentuada quebra de faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas no âmbito da otimização dos contratos de prestação de serviços (FSEs).

                                                        

Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou via COMUNICAR CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que passaram por otimizações de contratos de prestação de serviços, investimentos, desvinculação dos contratados a prazo, entre outras medidas.

 

Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores, com o período de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho), dividida em duas fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020 nos moldes conhecidos.

 

Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma expressiva às medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de Trabalhadores confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda uma nova e vasta frota de viaturas de função da empresa.

 

Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT foi surpreendida com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de um Processo de Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez na história da ANA SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD (depósito de bagagem). A CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do Código do Trabalho, para a fase de informação e negociação do referido PDC, tendo a CT, devido à gravidade da situação e especial complexidade do processo, contratado apoio e acompanhamento jurídico.

 

A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra todo e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou essa posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o despedimento coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o processo finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano civil de 2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento, a CT movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado, fosse muito superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo foi inequivocamente atingido.

 

Por outro lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de uma política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core e não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização das prestações de serviços.

 

Por outro lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto na fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos com os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na reclamação dos mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA, SA.

 

Encerrado o processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25 de janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em moldes idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de janeiro somos informados e confrontados com nova alteração de planos da empresa e da sua intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do DL 6-C/2021, com uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a partir de 01 de fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se horários regulares), estando a ser estudada a organização das escalas, para a aplicação da mesma medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em regime de turnos.

 

Na Comunicação aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos a saber que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada no mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera ver na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida aos Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços.

 

 

A CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos carros de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das medidas impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e manutenção dos postos de trabalho!

 

 

 

A Comissão de Trabalhadores

29/01/2021

 

 

 

 

Melhores Cumprimentos

 

Comissão de Trabalhadores

 

 

   

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

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