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sábado, 6 de novembro de 2021

Comunicado nº 5_CT_2021

 

Comunicado nº 5 CT_2021

Lesados do Fundo de Pensões ANA

 

A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato Constitutivo.

 A intenção da suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões da ANA SA,  anunciada pela Empresa, para um período de cerca três anos, a finalizar em 30/11/2024, unicamente para carteira Contribuição Definida, terá um impacto, de 5,4 M€, que do ponto de vista da CT é absolutamente irrisório face à dimensão da Empresa e do Grupo VINCI e seus proveitos colossais.

Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados aos Trabalhadores no final da mesma.  

Está em curso, acelerada recuperação do tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores, os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5% do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma de cada um de nós.

Questionámos repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.

Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:

 

Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante informação que já solicitámos.

Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:

1.       É imoral;

2.       E ilegal.

É Imoral! Porque está desajustada das necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de recuperação acelerada em que nos encontramos.

É imoral! Porque os Trabalhadores sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na recente crise atravessada pela Empresa.

É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.

É Ilegal! Por existirem direitos adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários são a parte central.

É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada. 

Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar. 

A Comissão de Trabalhadores

14/10/2021

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