Comunicado nº 5 CT_2021
Lesados do Fundo de Pensões ANA
A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de
Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a
suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O
Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e
votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato
Constitutivo.
Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos
conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto
percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados
aos Trabalhadores no final da mesma.
Está em curso, acelerada recuperação do
tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados
os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores,
os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5%
do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é
fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma
de cada um de nós.
Questionámos
repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do
Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse
informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram
foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.
Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:
Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar
todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante
informação que já solicitámos.
Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:
1. É imoral;
2. E ilegal.
É Imoral! Porque está desajustada das
necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de
recuperação acelerada em que nos encontramos.
É imoral! Porque os Trabalhadores
sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e
de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na
recente crise atravessada pela Empresa.
É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.
É Ilegal! Por existirem direitos
adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode
ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta
maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar
unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários
são a parte central.
É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada.
Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar.
A Comissão de Trabalhadores
14/10/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário