Comunicado nº03_2026
Eleições
CT 2026
Na sequência dos comunicados anteriores da Comissão de
Trabalhadores (CT) e do calendário eleitoral fixado pela Comissão Eleitoral para
o dia 17 de junho de 2026, anunciamos a apresentação de uma lista de
continuidade. Esta é uma decisão ponderada e consciente, tomada apesar das
condições adversas e restritivas impostas pela atual Comissão Executiva. Perante
a indefinição do processo do Fundo de Pensões, não poderíamos, em
circunstância alguma, abandonar a CT e os Trabalhadores.
Recordamos que esta ação judicial foi intentada através de
um litisconsórcio voluntário, solução encontrada pelos nossos advogados, precisamente
para que o desfecho beneficie a totalidade dos Trabalhadores. Para viabilizar
este processo, seis membros da CT assumiram pessoalmente a representação da
ação; como tal, a permanência na CT constitui uma responsabilidade perante
todos e uma ressalva jurídica essencial da qual não podemos abdicar, um
imperativo de proteção que se torna evidente face à postura da empresa perante
este órgão.
Esperamos, contudo, que com a renovação do mandato e o reforço da legitimidade que acreditamos, os Trabalhadores nos conferirão, os responsáveis da Empresa reencontrem, após as eleições, o caminho da normalidade institucional e de uma sã colaboração com o órgão mais representativo dos Trabalhadores.
Comissão de Trabalhadores
26 de maio de 2026
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Comunicado
nº02_2026
Relação institucional e Balanço de mandato
Encontramo-nos no último ano do mandato da Comissão de Trabalhadores (CT) iniciado em 2022 e que foi marcado pela eleição mais participada de sempre. Impõe-se um balanço sobre o caminho percorrido.
Resiliência
e Coerência
Este mandato foi profundamente condicionado pelo processo judicial relativo ao Fundo de Pensões. Apesar da morosidade da sentença, mantemos uma postura de total resiliência e coerência. Atuámos sempre na defesa intransigente dos interesses e direitos dos Trabalhadores, mas também na salvaguarda da imagem e do bom nome da ANA Aeroportos de Portugal, tanto a nível nacional como internacional.
O
Custo da Defesa dos Trabalhadores
Conscientes da posição assumida, quanto à suspensão da contribuição da Empresa no Fundo de Pensões, perante a expressiva mobilização e o contributo financeiro dos Trabalhadores na ação judicial, deliberada em plenário, esperávamos da ANA maior maturidade institucional e respeito por aquele que é o seu maior ativo - o Capital Humano. Ao contrário, sinalizamos uma reação intempestiva que dificilmente encontrará eco na atual cultura corporativa da VINCI.
Degradação
do Relacionamento Institucional
Recorrer
aos instrumentos legais previstos na República Portuguesa no intuito de
defender os interesses dos Trabalhadores é um direito inalienável, num quadro
de normalidade democrática e constitucional: Porém, a empresa optou pelo
caminho da retaliação, criando entropias na relação institucional com vista à
limitação da ação da CT, única organização representativa da globalidade dos
Trabalhadores.
A reação desproporcionada da Comissão Executiva (CE) não altera o nosso compromisso: continuaremos a honrar o mandato que nos foi confiado com a mesma firmeza de sempre!
Segue um enquadramento geral, para que percebam exatamente ao que nos referimos:
A
Rutura do Modelo de Funcionamento
Após a tomada de posse em julho de 2022, na única reunião presencial realizada até à data em todo o mandato, a CT foi unilateralmente confrontada com alterações profundas às regras de funcionamento institucional, impostas sem qualquer consulta prévia:
1.
Digitalização Forçada e Isolamento
As reuniões institucionais com o Órgão de Gestão passam obrigatoriamente para o formato online. Ao impedir a convergência dos representantes na sede em Lisboa, a Empresa limitou severamente o trabalho interno da Comissão e o contacto de proximidade com os Trabalhadores.
2.
Bloqueio à Mobilidade e Garantias
A Empresa retirou à CT as garantias previstas no manual de deslocações e estadas. Na prática, isto pretendeu inviabilizar a presença física dos representantes nos vários aeroportos, unidades de negócio e atos de representação externa. Recordamos que a representação dos membros da CT, reflete a dispersão geográfica da Empresa.
3.
Autofinanciamento da Atividade Representativa
Perante
a asfixia financeira e entropias criadas pela administração, a CT decidiu não
implementar, para já, o contributo voluntário de 1€ aprovado em Plenário.
Optámos por aguardar o desfecho da ação relativa ao Fundo de Pensões antes de
reavaliar qualquer necessidade de financiamento adicional.
Em consequência desta decisão, os membros da CT assumiram pessoalmente todos os custos associados à nossa ação, nomeadamente deslocações e estadas para garantir a continuidade da missão. Assinalamos o risco assumido: por decisão desta administração, os membros da CT deixaram de estar salvaguardados por qualquer tipo de seguro, seja de acidentes de trabalho ou outro, no desempenho das suas funções.
Ainda
assim, destacamos as seguintes ações:
Ação
Judicial Fundo de Pensões:
Em virtude da entrega da totalidade do capital angariado, ao escritório de advogados, a título de provisão do processo, os membros da CT assumiram a expensas próprias os custos posteriores relacionados com: custas judiciais, deslocações a tribunal e demais requerimentos no processo.
Ação
Parlamentar:
As deslocações à Assembleia da República, tanto para a audição sobre a Privatização como para reuniões com Grupos Parlamentares foram igualmente custeadas pelos elementos desta Comissão.
Apoio
Laboral no processo de despedimento coletivo:
Já anteriormente, o apoio jurídico no processo de despedimento coletivo no Aeroporto de Lisboa (Trabalhadores do depósito de bagagens) foi igualmente assegurado por meios próprios dos membros da CT.
4.
Recusa de Meios Técnicos
Confrontada com esta mudança radical de paradigma, a CT solicitou os meios técnicos adequados para operar neste novo contexto. Todos os pedidos foram liminarmente recusados pela Empresa.
5. Reuniões institucionais CE_CT
e respetivas Atas
A
legislação portuguesa (código de trabalho) impõe a realização de reuniões
mensais, entre o Órgão de Gestão e a Comissão de Trabalhadores, cabendo à Empresa
a responsabilidade pela elaboração das respetivas atas.
Contudo
pela primeira vez em memória institucional, não se realizam reuniões há mais de
oito meses, sob o pretexto de dificuldades de agenda do Senhor Presidente da CE.
A CT tem envidado todos os esforços para normalizar esta situação. Porém, preterindo a maturidade democrática, a CE opta pela sujeição a inspeções da ACT e o consequente pagamento de coimas.
6. Autonomia da CT e
Tentativas de Ingerência
Na sequência de toda a pressão
imposta pela Empresa à CT, logo em junho de 2024, os dois únicos elementos
eleitos pela Lista A nas últimas eleições renunciaram ao mandato, de forma
concertada. Opção certamente questionável.
Logo após a renúncia dos dois
membros, a CE, extrapolando a sua jurisdição e através de uma interpretação
distorcida das normas e estatutos, anuncia-nos sem que o tivéssemos solicitado a
disponibilidade dos cadernos eleitorais, sugerindo a necessidade de novo ato
eleitoral.
Por seu turno, a CT, cumprindo
rigorosamente as normas legais e estatutárias, formalizou o convite aos
restantes membros suplentes da referida lista. Nenhum aceitou assumir o cargo.
Preservando o espírito da lei,
manteve-se o quórum e legitimidade da CT. A alternativa seria a
integração de dois suplentes da Lista B, o que em nosso entendimento subverteria
a vontade expressa nas urnas.
Por analogia, aceitar a lógica
da CE seria o mesmo que obrigar o Presidente da República a convocar eleições
antecipadas sempre que um partido de deputado único renunciasse ao mandato sem
apresentar substituto.
Confrontados com o que se nos
sugeriu ser uma tentativa de ingerência, prontamente travámos a iniciativa, com
o devido enquadramento jurídico, recordando à Gestão que qualquer ingerência na
autonomia da CT está devidamente tipificada na lei.
Não ignoramos as intenções nem o oportunismo subjacente a este episódio. Pelo que, não pudemos desconsiderar tal manobra, tendo a mesma sido igualmente denunciada à ACT.
Reflexão final
Apesar
dos persistentes constrangimentos impostos à nossa atuação, a CT assegurou a
sua presença em todos os momentos decisivos na defesa dos interesses dos
Trabalhadores. Assistimos a uma rutura profunda no paradigma institucional que
caracterizava a relação da ANA com a sua CT e que se manteve desde a sua
fundação, no final da década de 70 até ao momento em que assumimos defender os
interesses dos Trabalhadores pela via judicial, na sequência da suspensão das
contribuições da Empresa para o Fundo de Pensões.
Perante
este novo cenário, a nossa resposta foi a adaptação, sem nunca abdicar da
coerência ou dos princípios previstos na lei-quadro que regula as Comissões de
Trabalhadores em Portugal.
Reiteramos o que já transmitimos à Comissão Executiva: qualquer tentativa de desrespeitar, limitar ou restringir direitos da CT, bem como qualquer ato de ingerência, não constitui um ataque a esta ORT isoladamente, mas sim uma afronta direta a todos os Trabalhadores
Comissão de Trabalhadores
04 de maio
de 2026
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Conselho de Administração do Grupo VINCI
É com enorme satisfação e orgulho que partilhamos convosco uma
notícia que consideramos absolutamente extraordinária, não só pela importância
em si mesma, mas igualmente por se fazer história na Representação dos Trabalhadores
da ANA dentro do Grupo VINCI.
Pela primeira vez desde o início da concessão, um representante português,
o nosso colega Nelson Galego, membro desta Comissão de Trabalhadores
(CT), foi eleito em sede do Conselho de Empresa Europeu (CEE) para integrar o Conselho de Administração do Grupo VINCI (CAVG).
O Conselho de Administração da VINCI, liderado pelo Presidente Xavier Huillard, é composto por
membros que supervisionam a estratégia e a governação do grupo. Em 2026, o
conselho conta com uma composição diversificada, integrando diretores
independentes, representantes dos acionistas e representantes dos
Trabalhadores.
Esta eleição assume uma relevância ímpar, pois Nelson Galego assumirá, a partir de abril de 2026, a responsabilidade de representar o universo global de Trabalhadores da VINCI na Europa no órgão máximo de gestão do Grupo (CAVG). Trata-se do reconhecimento do trabalho desenvolvido por esta CT e de uma vitória pessoal e coletiva que reforça e dignifica a nossa posição enquanto Órgão Representativo dos Trabalhadores.
Transição e Continuidad
Para assegurar a continuidade do trabalho no Conselho de Empresa Europeu, informamos que o atual coordenador da CT, João Figueiredo (até aqui suplente/deputy no CEE), assumirá integralmente as funções anteriormente exercidas pelo membro Nelson Galego naquele órgão. Esta transição garante a manutenção de todos os cargos e a participação ativa nos diversos grupos de trabalho internos já constituídos
Representação no Fundo Castor International
Importa igualmente destacar que a CT ressalva a
importância estratégica de garantir a máxima representação portuguesa nestes
órgãos internacionais do Grupo VINCI. Nesta linha, recordamos o apoio direto ao
anterior coordenador desta Comissão de Trabalhadores, Ricardo Correia,
na sua eleição para o Board do FCPE
CASTOR Internacional. O seu mandato, ainda em curso, assegura a defesa dos
interesses dos Trabalhadores neste importante órgão de gestão do Fundo Castor.
Compromisso e
Futuro
Continuaremos a trabalhar com o mesmo rigor e resiliência que nos trouxeram até aqui, garantindo que a vossa voz é ouvida com firmeza e proximidade em todos os centros de decisão, nacionais e internacionais. Seguimos focados e determinados em honrar a confiança que em nós depositam.
Comissão de Trabalhadores
23 de março
de 2026
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Comunicado
nº01_2026
Passado, Presente e Futuro
A Comissão de Trabalhadores (CT)
reconhece a dificuldade e os desafios sentidos na comunicação com os
Trabalhadores ao longo deste mandato. Não podemos dissociar estas dificuldades
das entropias criadas pela Empresa, tema que abordaremos detalhadamente num
comunicado futuro.
Ao mencionarmos o “Passado”, não
pretendemos recuar ao contexto histórico de 1807, nem traçar qualquer
paralelismo com a atual concessão. O nosso foco é o Passado Recente: o
balanço deste mandato, a análise do Presente e a antecipação do que
projetamos para o Futuro.
Apesar dos obstáculos, este foi um
período de atividade intensa. Defendemos os Vossos interesses em diversas
frentes, desde os temas que partilhámos abertamente convosco, até àqueles que,
por dever de confidencialidade, exigiram uma atuação mais reservada, mas
igualmente firme.
Neste comunicado, apresentamos um resumo
transversal do trabalho desenvolvido nos diversos fóruns onde marcámos
presença.
Fundo
de Pensões
Prioritário continua a ser o processo
judicial agilizado pela CT, no qual requeremos a reposição das contribuições
para o Fundo de Pensões, suspensas unilateralmente pela empresa.
Desde a nossa última atualização, não houve
novos desenvolvimentos processuais. Seguimos, por isso, a aguardar a emissão
do despacho saneador-sentença.
Partilhamos da vossa frustração perante
a morosidade da justiça. No entanto, entendemos que qualquer juízo de valor ou
suspeição pública seria contraproducente para o desfecho da ação. Reiteramos a
nossa confiança de que, apesar da lentidão, a Justiça será feita e que os
direitos dos Trabalhadores serão salvaguardados com a reposição integral das
contribuições em falta.
Plano
de benefícios flexíveis- Flex
Intimamente ligado à questão do Fundo de
Pensões está o Plano Flex. Como clarificámos nos Comunicados nº 02 e
03/2024, a CT não se opõe, por princípio, à existência de programas de
benefícios flexíveis; contestámos, sim, o modelo adotado e a sua
interdependência/financiamento no Fundo de Pensões.
É fundamental relembrar: quando a
empresa suspendeu as contribuições para o Fundo de Pensões, prometeu a sua
reposição em 2024. Em momento algum foi anunciada a substituição dessas
contribuições por um plano de benefícios.
Não aceitamos e deixámos o nosso
protesto registado para memória futura: que um direito adquirido e
contratualizado seja convertido numa mera liberalidade de gestão. Esta decisão,
que consideramos um ato de autocracia gestionária por parte da Comissão
Executiva, retira segurança aos Trabalhadores: ao contrário do Fundo de Pensões,
o Plano Flex terá apenas a duração que esta ou qualquer outra
administração da nossa Empresa/Grupo decidir, unilateralmente, manter.
SAD-
Sistema de Avaliação e Desempenho
O Sistema de Avaliação e Desempenho,
atualmente pouco mais é que uma ferramenta de gestão com um único propósito que
se veja e percecione: travar progressões,
limitar subidas de nível e maturidades, reduzindo por essa via a massa salarial
global.
Um sistema, que “baliza” o mérito dos
Trabalhadores a uma nota média global de 3.2, com tudo o que isso implica e
envolve, distorce a realidade e desvirtua o nobre objetivo da sua função. Será
mais ou menos o mesmo que entrar num qualquer jogo sabendo à partida o
resultado.
O mais caricato é que atualmente,
ninguém se revê no modelo, nem avaliados nem avaliadores.
Embora a própria empresa tenha
reconhecido a necessidade de mudança, alterando unilateralmente as "regras
do jogo" e denunciando o Acordo de Empresa em 2019, parece agora não ter
capacidade ou vontade negocial para os compromissos necessários e conducentes à
conclusão de um novo acordo.
É consensual que o SAD é injusto para
quem trabalha, mas, aparentemente, serve na perfeição os interesses financeiros
da organização. Fica claro que, se o novo Acordo de Empresa não avança e o SAD
continua a falhar os seus desígnios, é porque as mudanças pretendidas pela Empresa
não visam nem a justiça nem o benefício dos Trabalhadores, mas apenas o seu
próprio proveito económico de retorno acionista.
Torna-se difícil compreender como uma
organização alcança resultados financeiros tão extraordinariamente expressivos,
enquanto classifica o desempenho global dos seus colaboradores como mediano.
Horários
de Trabalho
Retomamos o tema abordado no Comunicado
nº 01/2025 pela sua importância crítica e pelo impacto direto na vida de cada Trabalhador.
Decorrido algum tempo sobre a implementação da deliberação imposta pela Comissão
Executiva "Organização e gestão dos tempos de trabalho" reiteramos
todas as preocupações que manifestámos na altura.
A empresa terá certamente atingido o
pretendido, mas e os Trabalhadores?
·
Houve
melhoria na conciliação da vida profissional com a familiar? NÃO.
·
Houve
redução do risco de acidentes? NÃO
e, em vários casos, o risco foi agravado.
·
Houve
ganhos na saúde ou na produtividade? NÃO.
A esta gestão de horários acresce a
problemática do trabalho por turnos. O que observamos hoje são equipas
saturadas, desmotivadas e no limite das suas capacidades. Com efetivos abaixo
dos mínimos, as equipas estão "por um fio": as baixas sucedem-se e os
Trabalhadores com mais tempo de casa e mais experientes já só perspetivam a
saída.
Demonstra o Órgão de Gestão da Empresa
alguma preocupação real com este cenário? Pela forma como ignora estes sinais e
pela aposta persistente no Outsourcing em detrimento do Insourcing,
a resposta é, uma vez mais, negativa.
Trabalho
por Turnos
O Trabalho por Turnos é, hoje, um dos
maiores desafios do mundo laboral. Embora essencial ao funcionamento da
sociedade, é simultaneamente o regime de trabalho mais pernicioso que existe. É
um facto científico comprovado: quem trabalha por turnos tem uma esperança
média de vida inferior à de quem trabalha em regime regular. Vive menos
tempo, portanto!
No nosso Comunicado nº 06/2024,
detalhámos esta problemática e partilhámos evidência científica sobre o tema.
Infelizmente, as empresas e a nossa não é exceção continuam a desvalorizar este
regime e quem o assegura. Limitam-se a "lavar a consciência" com um
subsídio residual que em nada compensa o desgaste e os riscos de saúde
suportados.
Na
verdade, o atual modelo de Trabalho por Turnos configura um cenário "win-win"
para empresas e Estados, à custa do Trabalhador:
· As empresas aumentam os tempos de laboração a um
custo marginal;
· O Estado acaba por poupar na Segurança Social,
uma vez que estes contribuintes, devido ao desgaste precoce, tem uma esperança
de vida menor.
Apesar de ser uma luta desigual, esta CT
não baixou os braços. Durante este mandato, levámos esta preocupação
diretamente aos centros de poder: apresentámo-la aos Grupos
Parlamentares na Assembleia da República. Levámos igualmente a questão
ao Conselho de Empresa Europeu VINCI e ao Grupo “SSDC CIVIL
AVIATION, Ground Handling, Working Group" no Parlamento Europeu.
O caminho faz-se caminhando — e
continuaremos a ser a "água mole em pedra dura" até que o trabalho
por turnos seja efetivamente reconhecido e a saúde dos Trabalhadores seja
devidamente acautelada. De forma simplificada, entre outras, defendemos a
majoração do tempo de trabalho prestado no regime de turnos para efeitos de
reforma.
Alterações
ao Código de Trabalho
Relativamente
às recentes propostas de alteração ao Código do Trabalho, já detalhámos algumas
das intenções subjacentes no nosso Comunicado nº 02/2025
Enquanto
Organização Representativa dos Trabalhadores (ORT), a CT estará sempre ao lado
de quem representa, nomeadamente os Trabalhadores. É importante sublinhar que
não nos move qualquer interesse partidário; a própria heterogeneidade interna
da nossa Comissão não só garante esse distanciamento, como enriquece o debate
interno. O nosso único foco é, e será sempre, a defesa intransigente dos
interesses globais dos Trabalhadores.
Face
ao que é conhecido, a nossa preocupação é inevitável. Consideramos a proposta
atual profundamente lesiva: merece o nosso repúdio por ir em contraciclo com as
necessidades reais aqui expostas e, acima de tudo, por falhar na valorização do
trabalho e na dignificação de quem o exerce.
Audição
Parlamentar Privatização ANA
No dia
4 de junho de 2024, a CT foi ouvida na Assembleia da República, numa audição
parlamentar com a presença de todos os grupos parlamentares, sobre o processo
de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal. Como detalhámos no Comunicado
nº 01/2024, fomos convidados a expor a realidade dos acontecimentos que
antecederam a privatização, bem como os impactos da transição do público para o
privado na vida dos Trabalhadores.
Fizemo-lo
com a frontalidade e a verdade que nos caracterizam, mantendo a coerência com
as posições assumidas por todas as Comissões de Trabalhadores desde o período
pré-privatização até hoje.
As
reações que se seguiram à nossa intervenção apenas vieram confirmar a
pertinência e o rigor das nossas declarações. Ficou provado que a voz dos
Trabalhadores e das suas ORTs democraticamente eleitas é essencial para
escrutinar decisões que afetam não só o nosso futuro, mas o património
estratégico do país.
Outsourcing-
Externalização de Serviços- A Ilusão da Eficiência
Cada vez mais, a externalização de
serviços parece ser tratada como o "Santo Graal" da gestão,
apresentada como o expoente máximo da racionalização de recursos e da
otimização financeira. No entanto, a perniciosidade desta política a médio e
longo prazo é bem conhecida. A CT tem demonstrado internamente, até à exaustão,
os perigos deste caminho, sem que se vislumbre qualquer recuo, por parte da atual
Comissão Executiva, antes pelo contrário.
Embora o outsourcing possa ter
aplicabilidade em áreas não estratégicas, em setores fundamentais ele
representa um "acidente anunciado". Se por vezes as consequências são
ligeiras, noutras podem ser absolutamente trágicas.
Observamos com profunda preocupação uma
certa "despreocupação cultural" no nosso país. Eventos como o
acidente do elevador da Glória ou o incêndio no Hospital de Ponta Delgada
teriam provocado, noutras geografias, fortes manifestações de repúdio e pedidos
de responsabilização imediata. Por cá, a tendência é para que a "culpa
morra solteira". Contexto que acaba por empoderar gestores e políticos,
incentivando-os a perpetuar estas políticas, face à impunidade que se vai
verificando.
Na
ANA, é evidente a aposta numa política de externalização massiva, com especial
e grave enfoque nas várias vertentes e ramos da Manutenção bem como
no Serviço de Luta combate a Incêndios (SLCI). Nestas áreas críticas, os
problemas agravam-se e sucedem-se. Esperamos, convictamente, nunca vir a
lamentar na nossa "casa" situações dramáticas como as que aqui
recordamos por responsabilidade destas opções de gestão.
Conselho
de Empresa Europeu (CEE)- Grupo VINCI
A nossa intervenção não se limita às
fronteiras nacionais. A CT mantém uma presença ativa e vigilante no Conselho de
Empresa Europeu (CEE) do Grupo VINCI, onde ocupamos um lugar efetivo na mesa
do Comité restrito (Bureau).
Nesse fórum internacional temos a
responsabilidade de elevar a voz dos Trabalhadores da ANA e da VINCI em
Portugal, ao mais alto nível da corporação, reportar assimetrias e decisões de
gestão que afetam a nossa operação em Portugal e onde confrontamos a estratégia
global do Grupo com a realidade local.
A nossa representação neste fórum
conhecerá, muito em breve, desenvolvimentos que fortalecerão a nossa voz junto
do Grupo. Disso daremos conhecimento numa Informação que saíra brevemente.
Participação
em fóruns Internacionais
Tivemos ainda por diversas ocasiões ao
longo do mandato a oportunidade de transmitir estas e outras preocupações de
interesses dos Trabalhadores em fóruns patrocinados pela ETUC - European
Trade Union Confederation, órgão dependente da União europeia, pela ETUI
- European Trade Union Institute e ainda na ETF - European
Transport Federation.
A título de exemplo na participação que
tivemos no Grupo “SSDC CIVIL AVIATION, Ground Handling, Working Group"
no Parlamento Europeu, focado nas questões do “lado ar” dos aeroportos, optámos
por incidir a nossa intervenção no Trabalho por Turnos/Horários de
Trabalho e na interligação e impacto direto no Safety. Por último
abordamos a questão do ruído e um outro tema que têm marcado a nossa
intervenção nestes fóruns que é a questão das partículas finas e ultrafinas.
Questão invisível, que só recentemente começou a ser tratada e reconhecida, mas
com nefasto impacto na saúde dos Trabalhadores.
Novo
Aeroporto de Lisboa _ NAL - Um Futuro de Incertezas
Quando pensámos no título Passado, Presente e Futuro para este Comunicado, o Novo
Aeroporto de Lisboa-NAL evidenciou-se imediatamente como a expressão mais
literal e preocupante do futuro incerto que se avizinha.
Enquanto o país continua a discutir
localizações e infraestruturas, a CT foca-se essencialmente, no capital Humano.
Isto é, nos Trabalhadores que irão operacionalizar e dar vida ao NAL.
O desconhecimento sobre o modelo de
transição dos atuais Recursos Humanos para a nova infraestrutura é total. Não
aceitaremos que o "Futuro" seja desenhado à revelia de quem
construiu o "Passado" e sustenta o "Presente" da ANA.
Interessa
desde logo, saber e clarificar:
·
Como
será assegurada a transição dos atuais postos de trabalho?
·
Quais
os critérios e garantias de estabilidade contratual na mudança para a
nova localização?
·
Que
política de contratação será adotada para o reforço das equipas, e
como será salvaguardada a valorização de quem já cá está?
·
Como
e quanto tempo durará a transição do Aeroporto Humberto Delgado para o NAL?
·
Quais
os serviços e Direções que não irão transitar para a nova infraestrutura?
A CT estará vigilante para garantir que
a modernidade da nova infraestrutura seja acompanhada pela dignidade de quem a
irá operar. O futuro da aviação em Portugal não se faz apenas com betão e aço;
faz-se com a experiência e o saber dos seus Trabalhadores.
Conflitos
internacionais-Impactos na Aviação
Num contexto global de crescente
instabilidade, acompanhamos com profunda preocupação o escalar dos conflitos
internacionais.
No sector aviação as consequências serão
diretamente proporcionais ao evoluir dos cenários. A volatilidade no custo do
petróleo e o seu impacto imediato na economia da aviação não poderá obviamente
ser ignorado.
A CT manter-se-á atenta para que
eventuais flutuações de mercado, decorrentes deste cenário geopolítico, não
sejam utilizadas como justificação para políticas contrárias aos interesses dos
Trabalhadores.
Todos recordamos o esforço solicitado
aos Trabalhadores na crise do Covid 19, situação que não queremos ver repetida.
Curiosamente não foi ainda reposto o esforço financeiro solicitado aos
Trabalhadores, mesmo quando ano após anos aumentamos significativamente os
lucros.
Conclusão
Nesta
viagem pelo Passado recente e pelo Presente da nossa empresa, fica clara
a dimensão dos desafios que enfrentamos. Entre decisões unilaterais de gestão e
políticas que põem em causa direitos adquiridos e a própria segurança
operacional, a Comissão de Trabalhadores mantém-se firme no seu propósito original,
a defesa intransigente dos interesses e direitos dos Trabalhadores.
Continuaremos
e não hesitaremos em denunciar a "despreocupação cultural" ou a
"autocracia gestionária", lutaremos sempre para que não se tornem a
norma na nossa casa.
O
nosso trabalho não se esgota na denúncia; estende-se à vigilância constante e à
representação dos vossos interesses onde quer que seja necessário, seja junto do
Órgão de Gestão da Empresa, a atual Comissão Executiva, ou nos diversos fóruns
nacionais ou internacionais, mesmo que isso implique como iremos explicar no
próximo comunicado, custos pessoais e financeiros aos membros desta CT.
O
Futuro da ANA depende da valorização real de quem a operacionaliza e faz
funcionar todos os dias.
Continuaremos
a ser a Vossa voz, sem concessões e sem interesses que não sejam os de quem
trabalha.
A união de todos é, e será sempre, a nossa maior força
contra a erosão dos nossos direitos.
Comissão de Trabalhadores
13 de março
de 2026
___________________________________
Fundo de Pensões
Após
a publicação do Comunicado nº2 CT_2025, na passada
sexta-feira, foi a CT interpolada por vários Trabalhadores, no sentido de obter
informações atualizadas sobre o estado da ação proposta, quanto ao Fundo de
Pensões.
Informamos
que nada temos dito sobre esta matéria, pois nada ocorreu desde a nossa última
comunicação feita no Comunicado nº5 CT_2024. Ou seja:
Encontra-se concluso para decisão, continuamos pacientemente a aguardar que a juíza emita o despacho saneador-sentença
Sabemos ser extremamente difícil compreender esta demora, mas este é o “habitual tempo dos tribunais” tal como todos o conhecemos e infelizmente o tempo da justiça não se conforma com os tempos do processo.
Logo
que tenhamos qualquer desenvolvimento, comunicaremos de imediato.
Obrigado pela compreensão e suporte!
Comissão
de Trabalhadores
20 de outubro de 2025
_________________________________________________________
Comunicado nº2_2025
Alterações ao Código de Trabalho
Antes de falarmos sobre a proposta de Alterações ao Código de Trabalho, importa referir e clarificar o total apartidarismo da Comissão de Trabalhadores (CT) e a clara separação que todos os seus membros fazem relativamente a questões partidárias. O que nos move é a defesa integral dos interesses de quem representamos, os Trabalhadores. Já o afirmámos anteriormente, o único “partido” a quem devemos lealdade é o PTA, o Partido dos Trabalhadores da ANA. Todos os outros respeitamos, dentro da sua legitimidade democrática, mas contra todos lutaremos sempre que desrespeitem ou intentem contra os direitos dos Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.
Como é do conhecimento geral, o atual Governo Constitucional de Portugal, o XXIV da nossa Républica Democrática, apresentou proposta com intensão de alterar o Código do Trabalho.
Após 51 anos e mais de 18800 dias de construção democrática, somos confrontados com um retrocesso inimaginável para todos, inclusivamente para os Trabalhadores que contribuíram para a eleição deste Governo, pois tal proposta não constava no programa que foi apresentado a sufrágio pelo atual Governo.
Logo que tomámos conhecimento da abrangência das alterações constantes na proposta do Governo, decidimos internamente, que teríamos que de alguma forma, fazer chegar e demonstrar a nossa indignação junto do Digníssimo primeiro-ministro (PM). Tínhamos já inclusivamente um esboço de texto elaborado quando fomos contatados por outras ORTs, propondo uma iniciativa conjunta.
Após análise, mesmo não sendo um texto nosso, decidimos subscrever, reconhecendo desde logo na iniciativa um impacto e significado muito mais abrangente. Em anexo segue o texto final enviado ao PM para conhecimento de todos.
Feita esta nota introdutória e divulgado o texto enviado, importa dar a conhecer um pouco mais em pormenor algumas das alterações pretendidas pelo Governo. Há, contudo, que reconhecer a absoluta desfaçatez e ironia da proposta. Vejamos, diz o governo que a mesma visa entre outras, “modernizar o Código do Trabalho, face aos desafios da digitalização, promover a contratação coletiva, combater a precariedade e reforçar os direitos dos trabalhadores, sem descurar a promoção da criação de riqueza, o aumento do rendimento dos trabalhadores...”
Como sabeis, porque são públicas as propostas, a sua esmagadora maioria visa exatamente o contrário daquilo que o Governo diz pretender. Aliás, não deixa de ser curioso, recordar que as alterações mais significativas ocorridas no passado, levadas a cabo pelos governos de Durão Barroso (2003) e Passos Coelho (2011), visavam exatamente o mesmo, tendo resultado nas brutais perdas que todos certamente recordamos.
Vejamos algumas das medidas propostas:
1. Contratos a termo
ü Aumento do período de duração dos contratos a termo para 3 anos (termo certo) e 5 anos (termo incerto);
ü Alarga para 1 ano o prazo mínimo regra da celebração do contrato de trabalho a termo certo;
ü Alargamento da possibilidade de contratação a termo, impossibilitando o vínculo efetivo;
ü Revoga-se a norma que proibia expressamente a terceirização (outsourcing) de serviços, permitindo despedir para imediatamente contratar um outsourcing;
2. Facilitação do processo de despedimento
ü Deixa de ser obrigatório realizar-se uma fase de instrução no procedimento disciplinar de despedimento por justa causa;
ü É revogada a presunção da aceitação pelo trabalhador do despedimento quando este recebe a totalidade da compensação do artigo 366.º, passando o trabalhador a estar obrigado apenas a prestar caução da compensação recebida se apresentar pedido de reintegração no âmbito da ação de apreciação judicial do despedimento. Impedindo que os trabalhadores peçam a reintegração;
3. Teletrabalho
ü Entre outras obrigações, elimina-se o princípio anterior de acesso ao teletrabalho, facilitando ao empregador a recusa de acesso ao mesmo;
4. Parentalidade e licenças
ü Obrigatoriedade do gozo de 120 dias de licença parental inicial, (120 obrigatórios + 30 facultativos + 30 adicionais se partilhada em partes iguais);
ü O pai mantém os 28 dias obrigatórios, porém 14 dias têm de ser consecutivos e imediatos ao nascimento;
ü Limitação da dispensa para amamentação, que passa a ter como limite os 2 anos da criança e o direito à dispensa para aleitação até 1 ano passa a ser possível ser exercido apenas por qualquer um dos progenitores, eliminando-se a possibilidade de ser exercida por ambos;
ü Revogação do recente artigo que previa a falta por luto gestacional;
ü Elimina a possibilidade de horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares (filhos com menos de 12 anos ou com deficiência);
5. Sindicatos e Comissões de Trabalhadores
ü Eliminação da necessidade de se obter o visto da Comissão de Trabalhadores na relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
ü Extingue-se o direito a reunião de trabalhadores no local de trabalho (durante e fora do horário de trabalho da generalidade dos trabalhadores):
ü Extingue-se o direito a instalações para as ORTs;
6. Direito à greve
ü Alargamento à imperatividade para prestação de “serviços mínimos” no âmbito do direito à greve;
7. Banco de horas
ü Reestabelece o banco de horas individual, por mero acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, com limite de 50h/semana e 150h/ano;
ü Pagamento em dinheiro das horas prestadas a mais, se ao final de 4 meses existir saldo de horas a favor do trabalhador;
ü O banco de horas pode aplicar-se a toda a equipa se 75% aceitarem e deixa de haver referendo para a sua implementação.
Estas são somente algumas das propostas em cima da mesa.
Resumindo, estamos perante uma clara desvalorização do trabalho e uma óbvia redução dos direitos dos Trabalhadores.
Esta proposta faz tábua rasa à agenda do trabalho digno e não foi certamente por acaso o apagão do governo relativamente ao dia mundial para o trabalho digno que se celebrou a 7 de outubro.
Importa reforçar que são falaciosas, do ponto de vista político e científico as razões apontadas para estas alterações. O resultado será idêntico ao ocorrido com as alterações anteriores. Ou seja, aumento das desigualdades, maior instabilidade, menor produtividade e com os salários a crescerem abaixo da média europeia.
ü Aumenta-se a precariedade, entre outras medidas com contratos a prazo de 3 anos;
ü Fica agora desta forma muito mais fácil despedir;
ü Reduzem-se indemnizações e a conciliação da vida pessoal com a vida profissional;
ü Facilita-se a entrada do outsourcing;
ü Fragiliza-se irremediavelmente a contratação coletiva;
ü Ataca-se o direito à greve impondo serviços mínimos que anulam praticamente o efeito da mesma;
ü Retira-se capacidade e meios aos representantes dos Trabalhadores.
É estrategicamente errado insistirmos nos erros e nas políticas (alterações do código do trabalho) que nos trouxeram até aqui, não só pelas razões que aludimos no paragrafo anterior, mas também por abrirmos desta forma a porta a populismos que nos trarão ainda maiores dissabores, se for realmente este o caminho escolhido.
Existem diversos estudos científicos, no campo da economia, que demonstram que precarizar significa uma fragilização generalizada da economia, onde os baixos salários são a realidade da maioria dos Trabalhadores. Que ao contrário do que o governo pretende fazer crer, é o fortalecer da proteção laboral e a negociação coletiva que garante verdadeira estabilidade e produtividade duradoura. Consequentemente melhores salários e melhor qualidade de vida. Em suma, uma vida mais digna para a todos os Trabalhadores.
Erradamente, as empresas na sua generalidade, no imediato até podem estar a olhar para estas alterações com satisfação. Muitas destas propostas parecem inclusivamente pedidos expressos de alguns grandes grupos económicos, qualquer semelhança com a realidade será ou talvez não mera coincidência.
Nós na CT já experienciámos durante este mandato muitas das alterações, que se querem agora validar. Nomeadamente, limitações no acesso à sede, com a eliminação de deslocações e limitação de outros meios que entendemos como necessários ao desempenho do cargo.
A intenção é clara, criar desgaste e extinguir as organizações representativas dos Trabalhadores, particularmente as Comissões de Trabalhadores, que não usufruem de quotizações por parte dos Trabalhadores.
Se já, no exercício deste mandato, devido a decisões unilaterais da Comissão Executiva, cada um dos membros da CT, para exercer os deveres inerentes ao cargo, para o qual foram eleitos, tiveram de despender de verbas próprias, fica evidente, que no futuro, com as alterações propostas, será difícil encontrar Trabalhadores disponíveis para integrar qualquer Comissão de Trabalhadores.
Se anteriormente, aqueles que passaram por Comissões de Trabalhadores o faziam, pro bono, muitas vezes sacrificando a própria carreira; agora, além disso, são obrigados a pagar para as integrar essas mesmas Comissões.
Tempos difíceis os que se aproximam, especialmente para os mais recentes no mundo do trabalho. Cabe, contudo, a todos, independentemente da fase da carreira em que nos encontremos, dizer não a estas alterações, e lutar da forma que mais vos aprouver, começando desde logo por não calar a indignação que cresce em todos nós a cada dia.
JUNTOS somos mais fortes, na construção de um FUTURO melhor!
Comissão de Trabalhadores
17 de outubro de 2025
____________________________________________________________
Comunicado
nº1_2025
Todos conhecemos o alcance do ditado bem
Português, “Não é com vinagre que se apanham moscas”.
Todavia, uma vez mais, contrariando toda
a lógica, que se impunha, não só pelo contexto histórico e económico da ANA no
tecido empresarial Nacional, mas também, pela atual pressão mediática em torno
da ANA VINCI. Especialmente por tudo o
que envolve a construção do Novo Aeroporto de Lisboa,
neste momento sensível, em que é forçoso estarmos todos alinhados e de
“mãos dadas”, somos obrigados a concluir, exatamente o seu contrário, que a
estratégia desta Administração, relativamente aos seus Recursos Humanos, é a de
gerar insatisfação na esmagadora maioria dos Trabalhadores. A mais recente Deliberação
da CE “Organização e gestão dos tempos de trabalho”, é disso exemplo.
Podemos tentar ser condescendentes,
dizendo que o objetivo primordial e final da gestão é outro que não o ataque
direto ao Trabalhador. Constata-se que o cumprimento desses objetivos, enquanto
desígnios desregulados, arrastam inexoravelmente pelo caminho, os interesses e
direitos dos Trabalhadores. Razão pela qual, nos insurgimos no passado e continuaremos
a não calar a nossa indignação, dando assim voz a todos os Trabalhadores, sem
exceção.
Para que se perceba o nível de
insatisfação que esta deliberação suscitou, as solicitações a esta CT por parte
dos Trabalhadores, só tiveram paralelo, com outra famosa decisão de gestão, a
suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.
Sobre a questão de alterações de
horários, a CT levou o tema a discussão na reunião do passado dia 20.01.2025, tendo
solicitado diversa informação colocando as seguintes questões, que
transcrevemos:
“Solicita
a CT o desiderato perseguido por esta deliberação que justifique colocar em
causa os usos e costumes, direitos e interesse dos Trabalhadores alvo desta
decisão?
Tendo
em conta, desde logo:
1) a falta de
efetivos, nas diversas escalas atingidas pela deliberação;
2) que a
deliberação ao invés de resolver os problemas de recurso excessivo ao trabalho
suplementar, tenderá a agravar o problema;
3) que as
alterações pretendidas, não só inviabilizaram a melhor conciliação, como em
algumas situações, tornaram mesmo impossível a conciliação, da vida
laboral com a vida pessoal, familiar e social do Trabalhador;
4) que a presente
deliberação, não acautela a saúde dos Trabalhadores, em particular
aqueles que laboraram em determinada escala e no mesmo ciclo consecutivamente,
por 30 anos ou mais.
a) Irá impor inexoravelmente uma
alteração abrupta do ritmo circadiano;
b) alteração essa que terá
consequências obvias no agravamento dos distúrbios do sono, que em maior ou
menor escala, é um problema transversal que atinge todos os Trabalhadores que
efetuam trabalho noturno;
c) é expectável, que pelo exposto, esta
deliberação, venha a aumentar o absentismo, ou inclusivamente a necessidade de
mudança do tipo de horário dos Trabalhadores alvos da mesma;
5) resultará
certamente numa frustração das expectativas de muitos Trabalhadores, após
décadas a laborar no regime de turnos, nomeadamente, quanto ao lugar onde
assentaram residência, em função de determinadas premissas que hoje vêm
alteradas sem que para isso tenham sido consultados, contrariando inclusive, a
lei e o AE, que explicitamente refere, que na elaboração dos horários de
trabalho, sempre que possível, os turnos devem ser organizados tendo em conta
os interesses e a preferência dos Trabalhadores;
6) a deliberação
resulta numa diminuição efetiva da sua massa salarial, dado que exigirá um
maior número de deslocações e respetivas despesas associadas.
Manifestámos junto da Comissão Executiva
que, não vislumbra esta CT, após os ajustes já efetuados, nomeadamente aquando
do acerto às 37H em todas as escalas, o motivo atendível para que a paz social,
os direitos, interesses e saúde dos Trabalhadores, bem como a conciliação da
vida laboral e pessoal, sejam desta forma colocados em causa.
Por seu turno, a CE, referiu, que esta alteração, se deve
única e exclusivamente à necessidade de efetuar o alinhamento legal, de todas
as escalas ao AE e ao código de trabalho. Mais referiram, que não pode mais a
empresa, correr riscos relativamente a esta matéria, pese embora reconheça e
perceba todos os transtornos e inconvenientes que estas alterações possam
provocar aos Trabalhadores. Só serão alterados os horários, onde e quando,
estejam reunidas todas as condições para a implementação e operacionalização
dos mesmos.
Uma vez mais, a CT não deixou de
contrapor e argumentar à exaustão, a razão e os motivos que assistem aos
Trabalhadores, nomeadamente a necessidade de aumento do efetivo. A empresa, não
alterou a posição e informou, que criará e reunirá todas as condições para que
sejam implementados transversalmente horários legais em todas as escalas, nem
que para isso tenha de aumentar os quadros, recrutando o número de
Trabalhadores necessários em cada serviço, mesmo que isso implique aumentar dos
cerca de 1200 atuais para 1600 Trabalhadores tidos como necessários pela CT.
Contudo, sabemos todos, a dificuldade
que é elaborar um horário integralmente legal, tendo em conta todas as
premissas do AE e da lei geral. Por essa razão, sempre existiu, num quadro de
bom senso, uma adaptabilidade das partes, consubstanciados através da
elaboração de acordos. Acordos esses, que do nosso ponto de vista, se deveriam
manter. Até porque de acordo com a lei, não podem ser unilateralmente alterados
horários, individualmente acordados.
A CT, até ao momento ainda não recebeu
da empresa, qualquer pedido de consulta para qualquer alteração de horário. Tal
pedido é um imperativo legal, de acordo com o art.º 217 do código de trabalho,
pelo que a implementação de qualquer horário sem o cumprimento, nomeadamente do
nº 2 deste art. inviabiliza a legalidade desse mesmo horário. A CT, teve
oportunidade de clarificar esta situação precisamente nesta mesma reunião de
janeiro de 2025.
Dito isto, relembrar que antes de
qualquer consulta aos representantes dos Trabalhadores, compete à empresa
consultar os próprios Trabalhadores. Pelo que, cabe aos Trabalhadores avaliar,
a cada momento, sempre que lhes for imposta uma alteração de horário, o
cumprimento de todas as imposições legais, exigindo-as. Dever-se-ão
salvaguardar, solicitando o apoio aos seus representantes, ou se vislumbrarem
de imediato alguma ilegalidade, solicitar à Autoridade para as Condições de
Trabalho (ACT) a sua fiscalização.
Têm surgido novas “práticas” de recursos
humanos, ou políticas associadas aos mesmos, das quais certamente terão ouvido
falar. Recentemente, o happywashing, prática, se aplicada, confere com o
contexto do momento que vamos vivendo na nossa empresa. Ou seja, mais não será,
que o ato ou prática de projetar uma cultura empresarial saudável externamente,
mas não a cumprir internamente. Isto significa fingir preocupação com a saúde
mental dos Trabalhadores ou com o equilíbrio entre a vida pessoal e
profissional, promover uma cultura empresarial inclusiva ou positiva que não se
reflete na realidade. E alegar promover o desenvolvimento dos Trabalhadores,
enquanto oferece pouca ou nenhuma oportunidade real de progressão.
Que dizer da semelhança entre esta nova
teoria e a nossa realidade? Será somente
uma coincidência?
O que nós CT insistimos em dizer é que
para criar efetivamente um ambiente de trabalho saudável, uma cultura
empresarial positiva, impõe-se transformar as palavras em ações e demonstrar,
na prática, que a cultura da empresa e o bem-estar dos Trabalhadores são
protegidos e respeitados.
Comissão de Trabalhadores
10 de março de 2025
____________________________________________________________
Comunicado
nº6_2024
Trabalho por Turnos _ Petição Pública
O trabalho
por turnos é cada vez mais uma realidade incontornável nas sociedades
atuais. Setores fundamentais para o normal funcionamento comunitário, como a
Saúde, os Transportes, o Retalho, a Segurança ou o Turismo entre outros, têm
como condição sine qua non para a sua operação e consequente normalização
e sucesso o trabalho por turnos.
Sabemos
hoje, de forma cientificamente comprovada que o impacto na saúde
dos Trabalhadores sujeitos a estes regimes, apontam para uma maior
probabilidade de
contraírem doenças oncológicas e do foro psicológico. Simultaneamente pelo
facto de andarem em contraciclo com o seu relógio biológico, deparam-se
indubitavelmente mais cedo ou mais tarde com distúrbios do sono que
indiretamente induzem, não só os problemas de saúde já mencionados, mas outros
relacionados com a depreciação geral do seu sistema imunológico.
Em
suma, o que todos os estudos dizem, é que tudo somado, estes Trabalhadores veem
reduzir significativamente a sua esperança média de vida, ou seja, por outras
palavras, quem trabalha por turnos têm uma probabilidade
elevadíssima de não usufruir minimamente da reforma para a qual
descontou, muitos, inclusivamente não chegam sequer a atingir idade para se reformar.
Considera
a Comissão de Trabalhadores, que é da mais elementar justiça, que estes
Trabalhadores, por tudo o que já referimos e ainda pela evidente e reconhecida
dificuldade em conciliar a vida profissional com a vida pessoal/familiar, com óbvias consequências a
nível social e emocional, devem por tudo o referido, ser efetivamente
reconhecidos e compensados. Não só nas empresas em que trabalham e pela classe política/governos,
mas também pela sociedade em geral.
Podem
ler mais sobre este tema, neste artigo publicado no site do hospital da CUF:
É
nesse sentido e por tudo o que acabamos de mencionar, por se tratar de um
assunto transversal, que decidimos divulgar este comunicado sem qualquer
conotação ou colagem política e dogmática, sinalizando que está a decorrer uma Petição
Pública, que pretende em primeira instância levar esta importante discussão
ao parlamento, com a finalidade reduzir a idade de entrada na reforma para
todos os Trabalhadores que laboram ou laboraram por turnos.
https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT120399&sfnsn=wa
Deixamos
aqui o link, para que todos, Trabalhadores por turnos ou não, possam
assinar e contribuir assim modestamente nesta justa iniciativa.
É
igualmente importante a partilha exaustiva do link, de maneira a permitir que
familiares e amigos, conhecedores desta realidade, possam solidariamente
contribuir para algo tão justo, mas simultaneamente tão importante.
Todos
juntos por uma sociedade mais justa, podemos efetivamente fazer a diferença.
Comissão de Trabalhadores
04 de novembro
de 2024
_______________________________________________
Comunicado nº5_2024
Ponto da situação do processo Fundo de Pensões 2024
Decorrido mais de um ano, após a Juíza ter informado que o processo estava concluso para decisão, sem necessidade de mais produção de prova, considerando desnecessário o julgamento, continuamos a aguardar que seja emitido um despacho saneador-sentença.
Continuaremos a aguardar serenos, acreditando na Justiça, enquanto pilar fundamental do nosso Estado de Direito.
Confiantes na justiça e no tempo do processo, sobre o qual cada um fará o seu juízo, que seguramente acabará por culminar numa sentença justa, na qual a razão ética a moral que nos é globalmente reconhecida se concretizarão.
Acreditamos, apesar desta morosidade, que a Justiça será feita no sentido de todos os Trabalhadores, verem repostas todas as contribuições em falta para o Fundo de Pensões.
PS: Na sequência do Comunicado nº4_2024, Eleição para - Supervisory Board of the FCPE CASTOR International, compete-nos referir, que a posição da CT, relativamente ao Castor, em nada belisca, a posição clara e assumida desta CT em relação ao Fundo de Pensões (FP), que colocamos numa dimensão e plano diferentes.
É absolutamente claro que o FP é um direito de todos os Trabalhadores e disso não abdicamos! Continuaremos a lutar, até vermos reposta a justiça para todos.
Dito isto, importa reforçar, que o reconhecimento e acompanhamento que fazemos ao Castor Internacional, não se confunde, em nada interfere ou altera o que nos move na defesa do nosso Fundo de Pensões.
Comissão de Trabalhadores
20 de novembro de 2024
_____________________________________________________________________________
Comunicado nº4_2024
Eleição para - Supervisory Board of the FCPE CASTOR International
O primordial dever da Comissão de Trabalhadores é defender os direitos interesses daqueles que representa.
Neste sentido, atentos aos instrumentos que se nos apresentem como mais valias para os Trabalhadores, enquanto complemento aos pré-existentes e ainda nesse âmbito, identificamos o Castor Internacional, pela sua importância, demonstrado no enfoque e investimento efetuado pela ANA e sobretudo, pela significativa adesão ao plano, por parte dos Trabalhadores, que se cifra já acima dos 50%.
A CT, já o afirmou no passado, nada nos move contra e reconhece no plano Castor Internacional, um potencial benefício e interesse para os Trabalhadores que o entendam subscrever, caso possam e o desejem fazer.
Nesta fase, a VINCI está a organizar, a eleição dos 6 membros titulares para o Supervisory Board of the FCPE CASTOR International, cujo papel é dar voz aos Trabalhadores acionistas através de um representante. O qual, exercerá direito de voto associados às ações VINCI detidas pelo FCPE na assembleia geral, contribuindo assim para as decisões tomadas dentro desta autoridade.
A relação entre o Trabalhador e o seu empregador é por norma, absolutamente desigual. Uma relação de subordinação. Nesse sentido, particularmente no nosso contexto, entendemos que os Trabalhadores, se devem fazer representar de uma forma ativa, em todas as instituições onde possam ter assento, dar voz à defesa dos seus direitos e interesses.
Neste contexto, esta posição neste órgão no Grupo VINCI não será obviamente exceção, pelo que entende a CT como muito positiva e de extrema importância, a viabilização de candidaturas de Trabalhadores Portugueses, à eleição Supervisory Board of the FCPE CASTOR International, para um dos seis lugares elegíveis.
Recentemente, tomou a CT, conhecimento de pelo menos uma candidatura portuguesa, a do Eng. Ricardo Correia, facto que saudamos e sem prejuízo de outras candidaturas, ressalvamos desde logo, o seu passado e trajetória profissional no grupo VINCI, anterior Coordenador da Comissão de Trabalhadores da ANA, SA e membro do Conselho Europeu de Empresas onde foi vice-secretário do respetivo Comité Restrito.
A eleição terá lugar entre os dias 19 de novembro e 6 de dezembro.
Poderão exercer o seu direito de voto, todos os Trabalhadores com participação no plano Castor Internacional, sendo que o número de votos será proporcional ao peso da carteira de cada um.
“VOTING PROCESS
You can vote from the 19th of November at 10am* to the 6th of December at 3pm* via the secure website https://castor-vinci.vote.voxaly.com on which the applications will also appear. An access code and a password will be sent to every unitholder before the voting process.
We thank you, in advance, for your careful consideration of this election.
Jocelyne Vassoille
VINCI human ressources director”
Comissão de Trabalhadores
18 de novembro de 2024_
___________________________________________________________________________________
Informação
Nº2_CT 2024
Esclarecimento “Acesso plataforma Flex”
A Comissão de
Trabalhadores (CT) na sequência, dos esclarecimentos efetuados, onde ficou
claro que quem não aceder/validar o acesso na “Plataforma mercerviva 360”,
perderá o direito à totalidade do valor alocado na sua conta individual. Pelo
facto, decidiu a CT, propor em sede de reunião com a Comissão Executiva, que, “sempre
que um Trabalhador não pretenda diversificar a utilização do seu saldo, o valor
possa de forma automática, ser alocado, diretamente e por defeito na sua conta
pessoal do Fundo de Pensões complementares em vigor para os Trabalhadores da
ANA SA”, sem necessidade de aceder à plataforma.
Esta proposta
não mereceu acolhimento por parte da Comissão Executiva, sob a alegação de
necessidade imperiosa de entrada na plataforma para validação do processo. Mais
disseram, que não existe qualquer tipo de segundas intenções e que não devemos
entender qualquer tipo de coação, nessa obrigação.
Após consulta
com o gabinete de advogados, que nos representam na ação relativamente à
suspensão das contribuições para o Fundo de Pensões, recomendaram-nos fazer
acompanhar a adesão à plataforma, com uma declaração escrita/”disclaimer”.
Tal recomendação, é válida tanto para quem já efetuou ou irá ainda efetuar o
acesso. Deverá enviar a mesma (minuta PDF) que agora distribuímos, devidamente
preenchida e assinada, para o email DRH- capessoal@ana.pt, com conhecimento à Comissão de Trabalhadores-
ctrabalhadores@ana.pt, com opção de pedido de recibo de “entrega” e de “leitura”.
Declaração de acesso à plataforma
Considerando
a comunicação de V Exas no sentido de, caso os Trabalhadores não aderissem ao
novo plano através da plataforma criada para o efeito, fixando um prazo limite
para o fazer (21.07.2024), sob pena de não terem direito a qualquer dos benefícios
do plano, ………………………………………………………..
eu,________________________________________________________________
colaborador nº__________ Direção/Aeroporto _____________ venho pelo presente
comunicar que o fiz, sem que com tal adesão se possa considerar que aceito
qualquer violação dos meus direitos adquiridos, ou qualquer renúncia aos
mesmos, designadamente aqueles que poderão decorrer do atual Fundo de Pensões.
Assinatura/data
Nota: A base de dados de email’s da CT, não está atualizada, pelo que solicitamos que todos nos apõem da divulgação desta e de outras comunicações da CT, fazendo chegar as mesmas a todos os Trabalhadores que eventualmente não as estejam a receber.
Texto da
minuta (PDF) pode ser igualmente encontrado, adicionalmente no blog da CT.
https://ctrabalhadoresaeroportosana.blogspot.com/
Link para a
minuta:
https://drive.google.com/file/d/1truD5JDTuf1dWudSbkwyGDNbBee_BrMj/view?usp=drive_link
Para qualquer
esclarecimento adicional, contatar diretamente os membros da CT ou através do
email: ctrabalhadores@ana.pt
A Comissão de Trabalhadores
18/07/2024
_______________________________________
Comunicado
nº3_2024
Posição
Final da CT “Plano de benefícios flexíveis”
Após
algumas sessões de esclarecimento, sobre o novo “Plano de benefícios flexíveis”, clarificadas algumas questões, cabe a esta Comissão de
Trabalhadores (CT), emitir uma posição final sobre o supracitado plano.
Para
que fique claro para todos, a CT valoriza e enaltece, todas as
iniciativas e planos da empresa, que acrescentem valor ao quadro existente de
benefícios. Consideramos igualmente que, a existência de um plafom que
permita gerir de forma flexível os benefícios existentes, uma excelente
ideia!
Dito
isto, convém, contudo, fazer um enquadramento global, para uma perceção
igualmente abrangente de toda esta temática bem como a razão da defesa
intransigente da CT ao Fundo de Pensões Complementares, comum aos
Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.
1.
A reforma, pelo
sistema de segurança social em Portugal, baseia-se num modelo de repartição,
onde o recomendado é a existência de 3 Trabalhadores ativos por cada
Pensionista. Se existirem, mais Pensionistas do que Trabalhadores a
sustentabilidade do sistema entra em rotura;
2.
Vivemos todos, portanto, na incerteza da
capacidade presente, satisfazer as necessidades futuras, que nos garantam a
reforma mínima para que tanto trabalhamos;
3.
Foram esta semana, tornados públicos os dados
de um relatório da Comissão Europeia que denuncia como das mais altas da União
Europeia, as desigualdades após idade da reforma em Portugal. Demostra ainda
que o sistema de pensões português é pouco progressivo;
4.
Para que tenhamos uma ideia, atualmente, uma
pensão de reforma média em Portugal equivale somente a 69% do salário que
resulta da carreira contributiva. As projeções da Comissão Europeia,
apresentadas no relatório Ageing Report 2024, apontam que este
valor deverá descer em 2050 para um valor médio de 38,5%. Dado
que deve ser analisado, atentamente pelas novas gerações e pelos colegas
recém-chegados à nossa empresa;
5.
Neste cenário bastante negativo, os peritos
acreditam e aconselham ser necessária uma alteração da atitude face à
reforma. Ou seja, não devemos contar em exclusivo com o Estado. Reforçar a
educação financeira e iniciar o mais cedo possível uma poupança de longo prazo,
que minimize as perdas, que todos iremos sofrer na pensão de reforma, é
o enfoque de todas as formações de literacia financeira, como aliás, tivemos
oportunidade de assistir, nas sessões promovidas pela nossa empresa;
Tendo
como base todas estas premissas, a CT sempre identificou no Fundo de Pensões
ANA, o complemento necessário para todas as perdas anunciadas e outras que possam
vir a ocorrer através do sistema de Segurança Social.
1.
Em 2004, por iniciativa da empresa é alterado o
Plano de Pensões. Passámos de um Fundo (Plano) de benefício Definido (PBD) para
um de Contribuição Definida (PCD);
2.
A empresa, sabia que esta alteração era altamente
vantajosa para os seus interesses, pela diferença implícita entre planos.
Sucintamente o anterior plano (PBD), assegurava, até à morte, o diferencial
entre valor da reforma e o valor que o Trabalhador ganhava no ativo;
3.
Já no plano de Contribuição Definida (PCD), os
benefícios são determinados em função do montante final acumulado das
contribuições entregues e dos respetivos rendimentos/mais valias. Esgotado o
saldo pessoal de cada um de nós, fecha-se definitivamente a conta. Pelo que, é
de todo conveniente acumular o máximo possível, durante a carreira ativa;
4.
Ainda em 2004, para que todos os Trabalhadores
aderissem e aceitassem contratualizar este novo plano de Fundo de Pensões, a
empresa comprometeu-se em contribuir mensalmente com 2,8% do salário de
referência, e numa atitude de incentivo e proatividade para a sustentabilidade
futura do mesmo, acrescentava 0,7% se os Trabalhadores aceitassem contribuir
com pelo menos 1%;
5.
A CT, pela sua natureza, sempre acompanhou de
perto o Fundo de Pensões, tendo um papel interventivo na sua defesa, chegando
mesmo a solicitar, em sede de Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões
(CAFP) a substituição da entidade gestora ou a introdução de pacotes mais
conservadores e equilibrados, após o crash de 2008;
Nas sessões de esclarecimento:
1.
Percebemos todos, que a verdadeira novidade
do plano é a flexibilidade, que irá permitir uma maior agilidade na escolha
dos benefícios, o que é positivo;
2.
Constatámos que uma boa parte dos benefícios,
aqueles que mais impactam aos Trabalhadores já existiam e ir-se-ão manter;
3.
Verificamos, contudo, a existência de alguma
confusão, na diferenciação de dois conceitos, desde logo distintos, o
direito/dever e o benefício:
a.
O direito é desde logo protegido por lei e tem
caráter imperativo. Previsto na relação laboral decorrente de um contrato de
trabalho estabelecido entre o empregador e o Trabalhador, estando sempre
correlacionado a um dever. Isto é, se a uma das partes cabe um direito à outra
parte corresponde-lhe um dever.
b.
Contrariamente, o benefício, depende
apenas da vontade da parte que o atribui, traduzindo-se numa liberalidade,
podendo ser interrompido a qualquer momento.
Foi nesta
diferenciação, isto é, o facto do Fundo de Pensões derivar de uma lei
que nos permitiu, perante o ataque desse direito, sujeitar tal facto à análise
do tribunal.
c.
As férias são um direito, logo temos
apenas 2 dias de benefício e não os 24 anunciados;
d.
O seguro de acidentes pessoais resulta
de um dever da empresa e um direito do Trabalhador em função do contrato de
laboralidade estabelecido, é um seguro que garante uma proteção à Pessoa Segura
e aos seus beneficiários perante as consequências de um acidente na esfera
profissional, não se considera, portanto, um benefício;
e.
O Fundo de Pensões não é um benefício standard muito menos flexível, é um
DIREITO;
f.
A formação profissional é um dever do
empregador perante o Trabalhador. É simultaneamente um direito/dever do
trabalhador, logo, é um direito e não um benefício;
g.
O trabalho a partir do domicílio, vulgo
teletrabalho, passou a ser uma possibilidade, prevista na lei de trabalho,
desde que, cumpridos os devidos requisitos, após o COVID19;
h.
Pontes são a concessão de dispensas por parte
da empresa, com a consequente compensação pelos Trabalhadores das horas
representadas pelos dias concedidos, situação prevista na lei do trabalho;
4.
Confirmámos que a totalidade do valor que a
empresa colocava no Fundo de Pensões (de 2,8% até 3,5% antes da suspensão)
é agora direcionado para a plataforma mercer360, nas contas individuais de cada
um de nós;
a.
O valor em média colocado nas contas
individuais, é ligeiramente superior ao valor que a empresa colocava no
Fundo de Pensões;
5.
O que aparentemente poderia parecer um enorme
esforço da empresa, de facto não o é, pois, grande parte do valor alocado, era
a verba que a empresa tinha contratualizada com as entregas para o Fundo de
Pensões;
6.
Deu para perceber, que o custo associado à
criação e manutenção da plataformamercer360, não será de todo menosprezível;
7.
Para memória futura, pudemos todos ouvir, a
defesa intransigente do funcionário da Mercer relativamente à sustentabilidade
futura do Fundo de Pensões;
8.
Independentemente de acreditarmos ou não, nas
explicações dadas, relativamente à rentabilidade futura do Fundo, fica claro, que
quanto mais cada um de nós alocar ao Fundo, maior será a conta individual
de cada um, no momento de acedermos à reforma;
Ainda assim, e pelo exposto, ficam os
Trabalhadores, sem resposta a uma serie de questões:
1.
Sabendo a empresa que se encontra pendente uma
ação judicial, cujo processo está concluso para sentença desde novembro de
2023, qual a razão para lançar, precisamente agora o “plano de benefícios
flexíveis”?
2.
Sabendo a empresa que uma sentença favorável
aos interesses dos Trabalhadores, altera totalmente a filosofia do “Plano
Flexível”, porque não avançou, exatamente com o mesmo “Plano de benefícios
Flexíveis”, mantendo inalterado o Fundo de Pensões?
Ø Alocando
no “Plano” somente o diferencial entre o valor que retira do Fundo de
Pensões e o valor final alocado a cada Trabalhador.
3.
Passou a ser indiferente à empresa as
consequências de uma poupança menor para o Fundo de Pensões, por parte dos
Trabalhadores e a sua consequente sustentabilidade:
a.
Contrariando por exemplo, o defendido pelos
especialistas nas sessões de literacia financeira?
b.
Ou ao deixar cair o incentivo de 0,7% se o
Trabalhador acrescentasse pelo menos 1%?
Ø Este
incentivo, era um compromisso e uma demonstração de interesse da empresa no
Fundo, que visava, não só o aumento da carteira individual de cada Trabalhador,
mas também da sustentabilidade futura do Fundo!
4.
Perante o exposto, fica igualmente por
responder, qual a verdadeira razão e o que esteve realmente na génese da
criação deste “Plano de benefícios Flexíveis”?
Sabemos que a empresa se inspirou, em modelos
externos para implementação deste modelo/plano, conhecemos outros modelos e
podíamos certamente aprofundar o tema, dar nota de empresas/grupos que
implementaram “departamentos da felicidade” onde os Trabalhadores são de
facto ouvidos para uma verdadeira flexibilidade, porque o conceito de
felicidade, no concreto, não é idêntico para todos. Poderíamos falar de
empresas, com muito menor dimensão que a ANA, que disponibilizam 10% dos
seus lucros nestes planos e pacotes, mas não é esse certamente o caminho, pois
está longe de ser a nossa realidade (os nossos lucros de 2023 foram 403 Milhões
€, façam as contas de quanto essas empresas se propõem disponibilizar aos
seus Trabalhadores, caso atinjam esse patamar).
Para concluir, importa reiterar, que nada
move esta CT contra a filosofia e a existência de um “Plano de Benefícios
Flexíveis”, mas sim a forma como este foi desenhado, tendo por base o nosso
Fundo de Pensões.
Não aceitamos e deixamos escrito para
memória futura, que ao contrário de 2004, em que os Trabalhadores foram ouvidos
na transição de um Fundo para outro, o que a empresa agora apresentou aos
Trabalhadores como um facto consumado, é a transição de um direito
adquirido e contratualizado entre as partes, por uma Liberalidade de
Gestão, em mais um ato de autocracia gestionária desta Comissão Executiva. Que
como a DRH afirmou em plenas sessões de esclarecimento, terá a duração
garantida de pelo menos dois anos.
Depois logo se verá!
Comissão de Trabalhadores
10 de julho
de 2024
_____________________________________________
Comunicado nº2_2024
“Pacote de benefícios definidos”
Na sequência do Comunicado anterior, vem a
CT informar que ao contrário do que a lei prevê relativamente à participação
das Comissões de Trabalhadores nas obras sociais das empresas, a CT da ANA
Aeroportos de Portugal não foi consultada nem participou na elaboração deste “pacote
flexível”.
Contudo, importa dizer, que toda e
qualquer Organização Representativa de Trabalhadores, e esta CT não é exceção,
revê-se e enaltece o esforço das empresas na criação/melhoria de benefícios
sociais aos seus Trabalhadores. Dito isto, convêm relembrar que benefícios
sempre existiram na ANA, e muito antes da privatização, desde logo os
mais emblemáticos, como o Fundo de Pensões e o Seguro de Saúde, entre outros,
bem como os Clubes ANA que podemos aqui englobar, pese embora tenham estatutos
e autonomia própria.
Por uma questão de total respeito aos
Trabalhadores e em coerência pelos princípios e valores que nos norteiam, não
esquecendo o mandato por vós concedido, relativo ao processo judicial que visa
a reposição das contribuições e dos fundos em falta e cujo desfecho ainda
aguardamos, ainda antes de qualquer anúncio, em reunião CT/CE,
informámos o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE) que a CT
não pode nem aceitará, qualquer tipo de pacote de “benefícios”, que se
financie no Fundo de Pensões ANA!
Feito este introito importa informar que, a empresa se recusou a apresentar o “pacote flexível” à CT antes de o fazer aos Trabalhadores, pelo que uma vez mais, e após o anúncio público do Digníssimo PCE, solicitámos, os devidos esclarecimentos na reunião de 17.06.2024 entre as partes, tendo uma vez mais, o Digníssimo PCE recusado apresentar qualquer informação adicional, aquela que já é do conhecimento geral.
- Sabemos desde já, que é
intenção da empresa retirar até 1,5% do Fundo de Pensões, para alocar numa
plataforma, um valor (1300€) que será supostamente “gerido” por cada um de
nós;
1.1
Factualmente com a alteração pretendida pela
empresa relativamente ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões, deixa a
empresa de contribuir com o compromisso contratual de 2004, em que para que
todos aceitássemos transitar do Fundo de Pensões de benefício definido para o
de contributo definido, ficou acordado que a empresa contribuiria com 2,8% no
Fundo de Pensões, valor que acresceria de 0,7% se cada um de nós também
contribuísse com pelo menos 1%;
1.2
Concretamente, a alteração, do contrato
constitutivo do Fundo de Pensões, prevê com o fundamento da criação do “Pacote
flexível” a redução da contribuição da empresa até 1,5%. Ou seja, passa a
empresa a contribuir somente com 2% em vez de 2,8% e deixam de contribuir com
os 0,7% para os Trabalhadores que adicionavam um 1%;
1.3
A contribuição da empresa no Fundo de Pensões,
sendo um percentual contratualizado, sofre as devidas correções e evoluções
salariais;
1.4
O valor de 1300€, agora proposto, afigura-se
ser uma simples liberalidade, que não tem, nem se vislumbra ter indícios que
venha a ser indexada a qualquer obrigação de atualização salarial.
- Ficam no ar dúvidas
relativamente à forma de como serão esse 1300€ disponibilizados aos
Trabalhadores e bem assim como será feita a adesão ao “pacote
flexível”:
2.1. Serão
disponibilizados diretamente numa qualquer rúbrica no recibo de ordenado ou
será criado um outro qualquer instrumento onde esse valor será alocado?
2.2. Sobre
esse valor serão tributados impostos aos Trabalhadores?
2.3. Terá a
empresa benefícios fiscais com esta operação?
2.4. Qual é
a garantia de continuidade deste plano?
2.4.1.
Ficará contratualizado entre as partes?
2.4.2.
Ficará refletido de alguma forma em termos de
Acordo de Empresa?
2.5. Do
ponto de vista da afetação financeira, em que rubrica será englobada esta
verba?
2.5.1.
Massa salarial, ou outra?
2.6. A adesão ao pacote flexível” será automática ou carece de aceitação explicita do Trabalhador (documento assinado);
Esta CT fica expectante com as apresentações agendadas in loco nos vários aeroportos para, já com o conhecimento de tudo aquilo que ainda desconhece para, depois proferir as suas opiniões e posição sobre o assunto e sobre o qual regressará e se pronunc
Comissão de
Trabalhadores
18 de junho
de 2024
____________________________________________________
Comunicado nº1_2024
Audição Parlamentar Privatização ANA
Não tendo sido aprovada a Comissão de inquérito sobre o processo de privatização da ANA, em sua substituição e em sede de Comissão de Economia Obras Públicas e habitação foram iniciadas as várias audições, tendo a Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal (CT) sido a primeira a ser auscultada seguindo-se outras ORTs.
Está igualmente agendada a audição de decisores e intervenientes da altura da privatização até aos atuais administradores, podem aceder a toda a informação sobre as audições na notícia cujo link anexamos:
De acordo com a regras parlamentares para este tipo de audições, leiam-se tempos rígidos para as intervenções, a Comissão de Trabalhadores ANA dividiu a sua intervenção em quatro pontos:
· Fazendo incidir a sua intervenção de forma mais incisiva sobre o Fundo de Pensões ANA e tudo o que o envolve;
· Os cortes que nos foram impostos de 2011 a 2013 e que ao contrário do que estava definido pelo orçamento de estado nunca reverteu para o estado Português, tendo o esforço de todos nós revertido em lucro e entregue ao acionista VINCI, como sempre afirmámos e agora o Tribunal de contas veio confirmar;
· Abordámos ainda a diferenciação entre o Público e o Privado,
· Relação institucional entre esta CT e o órgão de gestão.
Em anexo partilhamos a declaração inicial da CT na audição, onde abordámos precisamente estes quatro pontos:
https://drive.google.com/file/d/1dPQ1lTdyY9WcKSReYjMF3FsuVwbqmuY8/view?usp=sharing
A intervenção da CT pode ser consultada na integra no site da Assembleia da República ou no canal ARTV (04/junho/2024):
Para terminar e fazendo por agora, uma breve declaração sobre o mais recente anúncio do Digníssimo Presidente da Comissão Executiva aos Trabalhadores, a CT enaltece todos os esforços da empresa que acrescentem valor aos benefícios sociais que abranjam todos os Trabalhadores, o que desde sempre tem feito parte do ADN da ANA.
Todavia, tivemos oportunidade de referir, em sede de parlamento, na audição em curso na mesma data hora (que coincidência!), a CT não aceitará, este ou qualquer outro pacote de “benefícios”, que se financie no Fundo de Pensões ANA. O qual, consideramos o nosso benefício mais “Nobre”, o tal que o Secretário de Estado disse, aquando da Privatização, “nada indiciar qualquer alteração”.
Relembramos que aguardamos ainda, o desfecho do processo judicial proposto por esta CT, mandatada pelos Trabalhadores em decisão plenária, tendo o propósito da reposição das contribuições e dos fundos em falta.
A este tema voltaremos o mais brevemente possível, logo que tenhamos em nossa posse os pormenores definitivos desta intenção anunciada pela Comissão Executiva.
Para concluir, importa informar, que a CT, ao contrário do que a lei sugere, não foi auscultada nem participou na elaboração deste pacote apelidado de “flexível”.
Comissão de Trabalhadores
05 de junho de 2024
Declaração inicial CT _ Audição Parlamentar Privatização ANA
Em 2012, a CT da ANA Aeroportos de Portugal, assumiu publicamente que a privatização da ANA não servia os superiores interesses do País, assumindo-se totalmente contra a privatização anunciada.
Ainda em 2012 e em defesa dos superiores interesses dos Trabalhadores, solicitámos reunião com a tutela e fomos recebidos pelo ex-Secretário de Estado das Infraestruturas, Sr. Sérgio Monteiro, a quem elencamos as nossas preocupações que incidiam, desde logo, na manutenção de todos os efetivos sem qualquer alteração danosa no seu contrato social. Entre outras matérias, referimos apreensão com o Fundo de Pensões ANA, tendo o Sr. Secretário de Estado, afirmado não haver motivos para esse tipo de preocupações, pois não existia nada no contrato de concessão que apontasse a qualquer alteração no Fundo de Pensões ANA.
Em nota de imprensa, referimos, entre outras, a omissão de qualquer salvaguarda dos interesses dos Trabalhadores a opacidade do processo e a inexistência de uma explicação clara para a fixação do prazo da concessão em 50 anos.
Dito isto, importa ressalvar que os bons resultados económicos registados para o acionista privado resultam de:
Ponto 1. As regras de gestão são diferentes entre público e privado.
A ANA, desde a sua criação, sempre foi altamente rentável, sempre entregou religiosamente 70% dos seus lucros em forma de dividendos ao acionista estado. Nos 10 anos que antecederam a privatização, entregou ao estado mais de 525 Milhões de euros e nesse mesmo período efetuou investimentos superiores a 1270 Milhões de euros, valor nada despiciente, se o compararmos ao investimento efetuado no período da concessão, onde a ANA regista resultados fantásticos, fruto de um trabalho coletivo certamente, que não pode, no entanto, ser dissociado do Booom da aviação civil após 2012, com o crescimento exponencial das companhias low-cost e o fim do tabu de aumentar taxas aeroportuárias. Factos estes que coincidiram com o ano da privatização.
Ponto 2. O aspeto social e normativo no ADN da ANA gestão pública versus gestão privada
O que é que mudou então, na transição do público para o privado do ponto de vista dos Trabalhadores e dos seus Representantes?
Fomos percebendo gradualmente, que o aspeto social e normativo no ADN da ANA gestão pública não era compatível com o mindset, da gestão privada, focada na busca do lucro e retorno económico para o acionista. Gradualmente e à medida, que o modelo de gestão e os seus instrumentos iam sendo introduzidos, o encanto e a alegria, que caraterizavam a esmagadora maioria dos Trabalhadores, a pouco e pouco, foi dando lugar ao desencanto, a magia de outrora foi-se desvanecendo. Mantendo, contudo, o elevado grau de profissionalismo, intrínseco aos Trabalhadores da ANA, aliás como os resultados operacionais bem o demonstram.
ü A alteração do contrato social, com claras perdas para os Trabalhadores;
ü A denúncia do Acordo de empresa;
ü O sacrifício solicitado aos Trabalhadores na redução salarial durante o Covid;
ü A suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões;
ü A introdução de sistemas integrados de desenvolvimento em sistemática mutação, centrados na meritocracia subjetiva e não mensurável baseada em curvas e cotas;
ü Constantes problemas com horários de turnos, resultante de uma clara falta de efetivos na maioria das escalas;
ü Colmatada em muitos casos com o recurso a outsourcing, para áreas críticas e vitais, por questões meramente economicistas, em detrimento do recurso à contratação de efetivos para os quadros;
ü A transição de uma formação de excelência, para uma formação generalista que pouco acrescenta;
ü Massa salarial que aos olhos dos Trabalhadores, não acompanha os resultados operacionais da empresa nem a inflação, só em 2023 a ANA teve receitas recorde de 1.105 milhões de euros, contudo, estimamos uma, perda salarial superior a 6% desde 2022;
Entre outras… serão também estas certamente o motivo, da mudança de estado de espírito dos Trabalhadores, ao ponto de se ouvirem hoje expressões que eram impensáveis ouvir antes, tais como:
ü Só de pensar que amanhã tenho de ir trabalhar, fico doente;
ü Não vejo a hora de me reformar;
Ponto 3. O limbo na transição do Público para o Privado
Antes da privatização em 2011 e 2012, integrados no Setor Empresarial do Estado, os Trabalhadores da ANA foram sujeitos à mesma panóplia de cortes imposta aos funcionários públicos, … mesmo não o sendo. Se aos Funcionários Públicos foi imposto um corte de 5%, na ANA e aos seus Trabalhadores, o corte foi de 6,7%.
Estimámos na altura, entre todos os cortes, um valor sacado aos Trabalhadores acima dos 10 milhões de euros. A CT não se teria insurgido, … como se insurgiu, se esses montantes como seria expectável tivessem entrado nos cofres do Estado, e pudéssemos ter colaborado, como todos para o desígnio Nacional. Mas não, esse dinheiro ficou mesmo como uma inevitabilidade nos cofres da Empresa, tendo transitado com a privatização, da esfera pública para a privada, com a total conivência do governo de então e do Conselho de Administração da altura.
Abordado este tema, após a privatização, a VINCI, informou-nos que não operacionalizaria qualquer ressarcimento, que pudesse criar algum mal-entendido junto do Estado Português.
Ponto 4. A perda de cultura democrática e o desincentivo à participação coletiva dos Trabalhadores na CT
Já do ponto de vista da Representação coletiva, e da relação institucional entre esta CT e a empresa, nomeadamente com o órgão de gestão, não podemos deixar de referir, a clara perda de uma cultura democrática outrora existente. Damos igualmente nota, da extrema dificuldade do atual órgão de gestão, em aceitar o contraditório e a divergência de opinião, absolutamente normais no exercício de qualquer ORT, digna, independente e ciente das suas ações na defesa dos Trabalhadores.
Tudo isto se consubstancia atualmente, na inadequação dos meios materiais e técnicos necessários ao exercício das nossas funções, aliás previstos na lei e que sempre dispusemos.
Face ao exposto, e ainda perante limitações que nos são impostas no exercício do direito de informação e consulta, fomos obrigados a apresentar queixa junto da ACT, na tentativa de regularizar o normal funcionamento institucional. Paralelamente vimos negado, o pedido de apoio que efetuámos no Ministério Público. Atualmente os membros desta CT, para exercer o seu direito/dever de participação coletiva, são obrigados a custear do seu bolso, despesas várias, como por exemplo, as suas deslocações e despesas associadas, o que configura, no nosso ponto de vista, uma clara estratégia de desincentivo a qualquer participação futura, em particular das novas gerações.
Para concluir, dar nota de uma opção de gestão, absolutamente danosa para os interesses dos Trabalhadores, a decisão unilateral da Comissão Executiva da ANA, em 2021 de suspender a contribuição da empresa para o Fundo de Pensões ANA. O que levou a CT a interpor uma ação em tribunal tendo em vista a reposição das contribuições e dos fundos em falta. Ressalvamos que, a ação interposta, foi integralmente financiada pelos Trabalhadores em decisão plenária.
Enquanto aguardamos o desfecho e a decisão da juíza relativamente à suspensão, já a empresa prepara novas alterações ao contrato constitutivo do Fundo de Pensões, o mesmo fundo que o Sr. Secretário de Estado disse, em 2012, nada existir que indiciasse qualquer tipo de alteração.
Muito Obrigado
Comissão de Trabalhadores
04 de junho de 2024
Informação Nº5_CT 2023
Fundo de Pensões
Como vos havíamos dado conhecimento, estava agendado para dia 12 de outubro de 2023, às 14h00, o julgamento da ação de Processo Comum relativo ao Fundo de Pensões ANA.
Recebemos, no entanto, no decurso desta semana a seguinte notificação:
“Compulsados os autos, entende o Tribunal que estes contêm todos os elementos para que seja proferida decisão.
Nesta conformidade, notifique as partes nos termos do artigo 3.º, n.º 3 CPC.
Dou sem efeito a data designada para audiência de julgamento, por desnecessária.”
Assim sendo, o Tribunal informa as partes que irá emitir um despacho saneador-sentença, sem necessidade de mais produção de prova, considerando desnecessário o julgamento.
Logo que tenhamos a decisão do Tribunal, ou outra qualquer outra informação, voltaremos ao contacto com todos vós!
A Comissão de Trabalhadores
11/10/2023
_________________________________
Informação Nº4_CT 2023
Fundo de Pensões
No âmbito da ação judicial, para a qual estamos por vós mandatados, cumpre-nos informar que a audiência de julgamento, da ação de Processo Comum, relativo ao Fundo de Pensões ANA, marcado para o dia 11 de maio às 14:00 horas, não foi realizada, merecendo o seguinte despacho:
“considerando o estado
dos autos devido à greve dos Senhores Oficiais de Justiça e a proximidade da
data designada para audiência de julgamento, dou mesma sem efeito”
Neste sentido, foi designada como nova data o dia 12 de outubro de 2023, às 14h00, no mesmo Tribunal.
A Comissão
de Trabalhadores
12/05/2023
______________________________________________________
Comunicado nº 3 CT_2023
Literacia financeira e o Fundo de Pensões
A
Comissão de Trabalhadores “congratula-se” com a recente iniciativa da Empresa “Sessões de literacia
financeira” -
(comunicada pela Comunicar RH no passado dia 5 de abril). Porque, o saber não
ocupa lugar e nada como estar, dentro da conjuntura atual, preparado para as
armadilhas que o sistema financeiro nos coloca, na gestão financeira do
orçamento familiar de cada Trabalhador.
Ficamos
ainda mais “agradados” pelo facto de o “Programa de Bem-estar Financeiro” contemplar “dicas de como pode
preparar melhor a sua reforma”.
Não deixa, contudo, de ser irónico, diríamos até sarcástico que, a Empresa queira dotar, por um lado, os seus assalariados de ferramentas de conhecimento para compensar o que por outro lado lhes retirou materialmente, com a suspensão das contribuições para o Fundo de Pensões.
A
Comissão de Trabalhadores, sempre disse que a suspensão das contribuições
resultaria em perdas significativas na rentabilidade do Fundo. Dirá a Empresa e
o BPI, que houve outros fatores, mas o facto é que sem as contribuições as
perdas foram brutais, como se veio agora a comprovar, com os resultados
divulgados a cada um dos beneficiários. - Carta recentemente emitida pelo BPI a
cada Trabalhador. Como podemos constatar todos perdemos acentuadamente.
Consultem
as cartas ou visitem o site do BPI, façam as contas das vossas carteiras
individuais e confirmem os valores e a dimensão das perdas.
O
que se exige, da atual gestão do Fundo de Pensões, é competência e capacidade
para rentabilizar o Fundo de Pensões.
SIM a Comissão de Trabalhadores preocupa-se
com a reforma de todos os Trabalhadores!
- Por
essa razão colocámos
a ação em tribunal, exigindo a
reposição das contribuições suspensas!
SIM é verdade que os Trabalhadores estão
preocupados com a sua reforma/poupança!
NÃO,
não acreditamos que a
Gestão da Empresa esteja preocupada com as reformas dos Trabalhadores!
- Se
as Administrações, Executiva e não Executiva, francesa e portuguesa,
estivessem de facto preocupadas não teriam
suspendido as contribuições, que lhe são devidas. Ou, tendo-o feito, perante a retoma financeira teriam
de imediato reconsiderado a decisão tomada.
- https://drive.google.com/file/d/1Sd353SqkqvfGOMepc1vcybUH0GfD-oKv/view?usp=share_link
NÃO,
não acreditamos na
bondade destas “Sessões
de literacia financeira”
- Não joga a bota com a perdigota!
Dizem-se preocupados, mas não repõem as contribuições para o Fundo de Pensões. Portanto, estas sessões, mais não são que uma cortina de fumo, operação de charme e uma tentativa de lavagem de imagem em vésperas do julgamento do Fundo de Pensões, marcado para dia 11 de maio às 14 horas.
PS: A cereja no topo do bolo, era termos o
BPI Vida e Pensões, depois dos mais recentes resultados, a ministrar as sessões
e a dar-nos dicas de como prepararmos melhor a nossa reforma!
Comissão de
Trabalhadores
27 de abril de 2023
___________________________________________
Informação Nº3_CT 2023
Fundo de Pensões
No
âmbito da ação judicial, relativa ao assunto, para a qual estamos por vós
mandatados, cumpre-nos informar que, decorreu ontem, tal como previamente
comunicado, uma audiência de partes, junto do Tribunal Judicial da comarca
de Lisboa, pelas 13h40m.
Decorrido
mais de um ano de discussão interna e mais de um mês, desde a entrada da ação
no Tribunal, apresentou-se o assessor jurídico, em representação da Empresa,
perante a juíza, para alegar não ter tido tempo para analisar o
processo. Pelo que, requereu a suspensão da ação por um prazo de 20
dias.
Uma
vez decorridos os 20 dias de suspensão, disporá a empresa de um novo prazo de
10 dias para, ou apresentar contestação ou uma proposta de acordo.
Ainda
por uma questão processual, a Juíza marcou data de julgamento para o próximo
dia 11 de maio às 14:00 horas.
A Comissão de Trabalhadores
09/02/2023
________________________________________________
Comunicado nº 2 CT_2023
POLÍTICA SOCIAL DA EMPRESA OU A SUA AUSÊNCIA!
Tabela Salarial versus Prémio. Em 03.11.2022 foi comunicado pela Comissão Executiva (CE), uma atualização da Tabela Salarial (TS). Em termos gerais médios, em 2,5% a ser processada em 2022, crescido de outra atualização de 2,5€% processada em 2023. Esta negociação de atualização conjunta de dois estágios foi publicitada como tendo uma terceira componente de um valor de 300€ a ser processada no mês de março de 2023. Ver email da CE e os diversos comunicados dos Sindicatos datados do início de novembro de 2022.
No dia 23 março 2023, a CE comunicou por email um “reconhecimento e esforço” aos Trabalhadores na “recuperação de uma trajetória de sustentabilidade económica” que se iria traduzir na “atribuição (…) de uma gratificação de balanço no vencimento deste mês”, mais uma vez, na senda do reiterado discurso que o Capital Humano, é o ativo mais valiosa da Empresa… palavras que não vemos traduzidas em atos.
Aplaudimos qualquer ação que reconheça o esforço e a dedicação dos Trabalhadores, no qual assenta o amplo crescimento dos resultados alcançados pela Empresa. Contudo, é com espanto que constatamos que o dito “reconhecimento” se consubstancia nuns míseros 200€…
Foram, em regra, processados 500€ a título de “Gratificação de Balanço” sendo que desse valor, 300€ são os previamente anunciados pelos Sindicatos como um resultado da negociação de atualização da TS… o que nos leva a um prémio como recompensa do nosso esforço e reconhecimento de mérito no valor de 200€, ou seja, pouco mais de 15€ mensais… e só em 2023.
Sobre este reconhecimento “de valor mínimo” assumimos que não concordamos
e julgamos imperativo denunciar.
E mesmo assim, pelos mínimos, de aplicação não universal pois é condicionado a um qualquer fator/critério de assiduidade que penaliza internamentos por intervenções médicas de monta, cirurgias e internamentos ou ainda assistência à família em situações extremamente delicadas. A CT sabe de casos concretos de colegas excluídos da gratificação, precisamente numa fase pessoal, em que esse extra remuneratório seria mais bem-vindo.
Urge, igualmente denunciar que esta verba de 500€ é exatamente o mesmo montante que ocasionalmente a CE nos comunica que será processada a nível isolado. Basta lembrar, a titulo de exemplo, o prémio de assinatura do Acordo de Empresa (AE), e o posterior prémio de adesão “voluntária” à Redução do Período Normal de Trabalho que chegou aos 20%.
Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD). Este não reconhecimento, ou melhor dizendo, a quantificação e reconhecimento do mérito dos Trabalhadores com um prémio de 200€ tem igual versão sociológica na cega e distorcida parametrização obrigatória imposta à média da Empresa, por serviços/direções, do SAD. Não se premeia nem reconhece o mérito. O SAD antes é uma ferramenta de retardamento na progressão da carreira (com poupanças mesquinhas para a Empresa) e/ou uma força de má índole de contenção e intimidação usada para controlo de Trabalhadores, independentemente do seu posicionamento hierárquico. Não cumpre nenhum dos objetivos para o qual foi desenhado, não apura o desempenho do Trabalhador, muito menos promove a sua evolução e desenvolvimento. É inconcebível o estabelecimento do resultado de qualquer jogo antes do seu início. Na nossa SAD, já sabemos que vai terminar em 3,2 antes de começar, faz lembrar aquele jogo com dados viciados, em que por mais vezes que se lance, cai sempre no
Proveitos 2019/2023. É amplamente divulgado e reconhecido que as margens de lucro já ultrapassam o louco ano de 2019. As projeções para 2023, mesmo não sendo irrealistas, apenas otimistas, apontam para um incremento de cerca de 10% em 2023 face a 2019. Certamente, o que é bom para a faturação da ANA será bom para os seus Trabalhadores. Mas, não o será:
· com atribuição de prémios de terceiro mundo.
Não precisaremos aqui enunciar, pois são do conhecimento geral, os inúmeros exemplos de empresas em Portugal que, sob o mesmo argumento, mas na maioria dos casos até com resultados muito inferiores, não se coibiram de atribuir prémios equivalentes a um vencimento ou mais.
· com a distorção de um SAD que não cumpre o nobre objetivo da sua função.
· com a constante continuidade de perda do poder de compra.
· com a negação de partilha dos proveitos com o Capital Humano.
· com volumes de tráfego (pax + movimentos) superiores, mas com menos Trabalhadores.
Se, a estes exemplos, somarmos a inqualificável posição da Empresa, face ao nosso Fundo de Pensões e ainda, a denuncia do Acordo de Empresa, com tudo o que isso possa vir a implicar, conseguimos perceber a atual política social da nossa Empresa, ou melhor dizendo, a sua total ausência.
Ou seja, existe uma política, mas é exclusivamente economicista., com o seu foco, unicamente centrado no lucro e no interesse acionista.
Neste, o Trabalhador termina sempre sendo tratado como o “problema” e a raiz de todo o mal, contrariando os slogans, cheios de palavras ocas e sem sentido, que tanto gostam de repetir.
É na massa salarial e nos direitos do Trabalho e do Trabalhador, que o “Gestor” aponta sempre em primeiro lugar, para reduzir custos e maximizar os seus proveitos, talvez porque sejam essas as diretivas vindas de França, ou quiçá porque as gratificações para esses objetivos sejam significativamente superiores, com vários Zeros à direita do 200.
Terminamos, homenageando e parafraseando, o Sr. Comendador Rui Nabeiro, relembrando o seu legado enquanto Gestor e Empresário, um extraordinário exemplo de como é possível gerir bem, potenciando simultaneamente locais de trabalho saudáveis, reconhecendo e valorizando o trabalho e o Trabalhador, em toda a sua dimensão.
Ø “Encaro [isso como uma responsabilidade social] porque, no regresso, quem semeia colhe e quem distribui recebe. E eu faço muito isso.”
Ø “O lugar tu é que o vais conquistar’”
Ø “não é o dar, é o distribuir”
Comissão de Trabalhadores
29 de março de 2023
Comunicado nº 1 CT_2023
FUNDO DE PENSÕES - Ponto de situação
No
cumprimento do deliberado no plenário de Trabalhadores do dia 11.03.2022, e da
subsequente contribuição financeira dos Trabalhadores, conforme comunicação
prévia (comunicado nº 6 de 2022), em que demos nota da entrada da ação em
Tribunal relativa à suspensão unilateral do financiamento da Empresa ao Fundo
de Pensões da ANA SA – Fundo de Contribuição definida, informamos
que está marcada a respetiva audiência de partes no Tribunal Judicial da
Comarca de Lisboa, para o próximo dia 8 de Fevereiro, pelas 13:40 horas.
Voltaremos ao vosso contacto com os
desenvolvimentos que venham a resultar destes trabalhos.
Comissão de Trabalhadores
23 de janeiro de 2023
_________________________________________________
Comunicado nº 6 CT_2022
Ponto de situação!
Ultrapassada a crise pandémica, verificou-se uma
fortíssima retoma com aproximação aos valores de 2019, o que nos leva a
questionar o discurso da empresa quando referia que a recuperação só
aconteceria entre 2024 e 2026.
Já as medidas draconianas a que sujeitaram os Trabalhadores foram e são reais. E nem com a evidência da retoma acelerada as perdas serão recuperadas, antes pelo contrário. A cereja no topo do bolo é a denuncia do Acordo de Empresa, insistindo a empresa em atacar subsídios, alterar horários sem levar em conta os impactos na saúde dos Trabalhadores, comprometendo ainda mais a já difícil conciliação da vida profissional, social e familiar dos Trabalhadores, dificultando em muitas situações questões operacionais, incompreensíveis para os que verdadeiramente entendem a operação e a especificidade dos Aeroportos. Não podendo a Comissão de Trabalhadores (CT) esquecer que em sede de negociação e para tentar fazer valer a sua atual proposta, a empresa decidiu suspender unilateralmente as contribuições para o Fundo de Pensões, mera arma de arremesso utilizada para pressionar os Sindicatos, com vista à limitação da ação sindical na negociação.
Pelo exposto, parece-nos claro e assumido que a Paz Social
deixou de ser uma preocupação na política da empresa.
Atualmente, fala-se muito do “salário emocional”, cujo conceito vai muito além do dinheiro, em que vetores como a oportunidade de crescimento, reconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional no seio da empresa, uma real cultura de valores, ambiente de trabalho saudável, liberdade para nos podermos expressar sempre com uma comunicação clara e objetiva entre toda a organização são pilares fundamentais para uma empresa de sucesso e de futuro. No entanto, quer queiramos quer não, o principal pilar é o salário, o dinheiro com que todos podemos contar no final do mês, pelo que, não podemos ficar indiferentes, neste crescendo de estranhas decisões, num quadro de inflação a rondar os 10% e quando vemos empresas em Portugal a dar salário e meio de prémio, vemos a ANA a anunciar um prémio de 300€, mas só para março do próximo ano. Vemos ainda empresas sem a robustez económica da ANA a fazerem verdadeiros esforços para contrariar a inflação enquanto nós somos confrontados com uma correção (média) de 2.5% agora e outros 2.5% para o ano. Ou seja, atualizam em média 5%, mas continuam a tirar-nos 2,8% que pode ir em alguns casos até aos 3,5% com a suspensão das contribuições para o Fundo de Pensões. Mesmo com a retoma e respaldo do Grupo VINCI e os seus biliões de lucro.
Com tudo isto como não ficar contentes? Gritemos todos de euforia, “rompam aos saltos e aos pinotes, façam estalar no ar chicotes”! Sim, como não ficar contente com migalhas, enquanto vemos a VINCI com um discurso de enorme preocupação pelos seus “colaboradores”. Pelos vistos essa preocupação fica-se por terras francesas! E, de atitude em atitude percebemos claramente o respeito ou a falta dele, desta CE para com os Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal.
Relativamente ao Fundo de Pensões, tal como referido no Comunicado anterior, foi entregue por esta CT o processo ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” que, entretanto, já deu efetivo início ao mesmo, enviando uma carta, dirigida ao Exmo. Presidente da Comissão Executiva, numa derradeira tentativa de mediação/ação extrajudicial, à qual a empresa tinha 10 dias para se pronunciar relativamente à reposição das contribuições. Esgotado o prazo referido, sem qualquer comunicação da parte da empresa, irá o gabinete “R&A” mandatado por esta CT, legitimada no plenário de 11.03.2022, solicitar apreciação judicial da legalidade da decisão da empresa, através de instauração da competente ação ainda antes das férias judiciais.
Contrariando as expetativas de muitos Trabalhadores, que acreditavam que esta CE aceitaria o diálogo e reporia as contribuições, evitando assim um processo judicial, uma vez mais mostrou (ironia) a empresa o respeito e consideração que tem pelos seus Trabalhadores, que disseram e demonstraram praticamente em uníssono a sua discordância e indignação perante a suspensão unilateral das contribuições pela empresa para o Fundo de Pensões, não se dignando sequer a responder à carta, preferindo arrastar penosamente a ação para tribunal.
Para concluir, não podemos deixar de referir que a partir
do momento em que a CT tomou posição contrária à suspensão das Contribuições
para o Fundo de Pensões, muitas foram e são as entropias colocadas ao trabalho
e ao funcionamento desta CT. Aguardamos clarificação e resposta institucional a
dois ofícios relativamente a esta matéria, se se justificar, voltaremos a este
tema a breve trecho, num comunicado dedicado com mais pormenores.
21 de
novembro de 2022
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Comunicado nº 5 CT_2022
Ponto da situação processo
Fundo de Pensões
Pelo
presente, pretende esta Comissão de Trabalhadores (CT), dando seguimento às
comunicações anteriores sob a égide da transparência que sempre nos norteou,
comunicar aos Trabalhadores da ANA, S.A. que, prosseguindo com as ações para as
quais fomos mandatados, foi entregue por esta CT o processo Fundo de Pensões
(FP) ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” para desenvolvimento de
todas as ações tidas por necessárias na resolução da suspensão de contribuições
da ANA SA para o FP.
Verificando-se
a continuidade da postura irredutível da Comissão Executiva (CE) relativamente
à suspensão das contribuições para o FP não têm os Trabalhadores outro caminho
a percorrer, após as decisões assumidas no plenário de 11.03.2022, senão
iniciar formalmente as ações para a sua resolução em sede própria
(procedimentos extrajudiciais e eventualmente, judiciais), na defesa dos seus
legítimos interesses e direitos.
Neste
sentido, e com vista ao arranque dos trabalhos, foi-nos requerido pela firma “R&A
Ramirez Advogados” o valor de 10.000€ a título de provisão. Recordamos que
só foi possível realizar este montante através da comparticipação de mais de
400 Trabalhadores na campanha de recolha de fundos levada a cabo por esta CT,
após o plenário.
Aqui
chegados, feita a transferência (comprovativo em anexo), cabe-nos informar que,
tal como deliberado, nesta primeira e imediata fase, o gabinete R&A
procurará desenvolver um diálogo aberto junto da empresa, na prossecução da
resolução deste diferendo por recurso a uma ação extrajudicial, de acordo com o
compromisso assumido no plenário.
Reiteramos
que a “normalização” das contribuições da Empresa para o Fundo de Pensões, no
pleno respeito pelos compromissos assumidos com o Fundo de Pensões, traduziria
uma vitória para todos, Trabalhadores e Empresa.
Para
os Trabalhadores que veriam corrigida uma tremenda injustiça de ataque aos seus
direitos sociais sobre uma matéria, que até há muito pouco tempo era vista como
intocável e um dos principais alicerces dessa estrutura social que fazia a ANA
Aeroportos de Portugal uma empresa diferenciada no panorama Nacional. Mas,
sobretudo para a Empresa e para a sua Comissão Executiva que, aceitando a
resolução do diferendo nesta fase, demonstraria desde logo, uma maturidade e
visão estratégica de gestão social e humana do seu mais precioso ativo,
evitando dessa forma um difícil e moroso processo, dando passos seguros na
manutenção da Paz Social, evitando dessa forma degradar a imagem e o bom nome
da ANA Aeroportos de Portugal e do Grupo VINCI num processo conflituoso, incontornável
e profundamente mediático.
Se
após a tentativa de resolução pela via extrajudicial a CE se mantiver
irredutível em reconhecer que a opção que tomou (ao utilizar um
benefício/direito social como arma de arremesso em sede de negociação no
intuito de impor a sua proposta de AE), dar-se-á seguimento a uma proposta de
ação judicial, em forma de “litisconsórcio”, junto do Tribunal competente,
formulação essa delineada pelo gabinete de advogados com vista ao maior sucesso
da ação, da qual, oportunamente, daremos mais pormenores.
Desde
o início da suspensão das contribuições da empresa para o FP, que os
Trabalhadores foram dando sinais claros de insatisfação, revolta e indignação,
sinais esses expressos não só em plenário como pela votação massiva nas últimas
eleições para a CT mas, acima de tudo, por serem os próprios Trabalhadores a
financiar, se necessário, as ações que lhe foram propostas.
Se
toda esta demonstração não é (for) suficiente para fazer a CE repensar a sua
atuação e assim repor as contribuições que lhe são devidas, talvez seja tempo
desta CE assumir que os seus Trabalhadores não são ao contrário do que
vulgarmente apelidam como “o seu principal ativo”, são sim e finalmente
meros números numa folha de Excel.
06 de setembro de 2022
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Comunicado nº 4 CT_2022
Ponto da Situação Fundo
Pensões
Cumpridos os trâmites legais e estatutários, tomou posse pelas 11H00 do dia 04.07.2022 a Comissão de Trabalhadores (CT) eleita a 18.05.2022.
No efetivo exercício das suas funções, pelas 16H00 nesse
mesmo dia, reuniu a CT com o digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE),
tendo como ponto único de ordem de trabalhos:
“Fundo de Pensões - Na sequência das
deliberações do plenário de 11.03.2022 e do mandato resultante, vem esta CT
articular uma última tentativa de conciliação;”
Reforçou então a CT ao Digníssimo PCE, que se pretendia assegurar a continuidade das pontes de diálogo, com vista à resolução interna do diferendo “Fundo de Pensões”, leia-se, anulação da decisão tomada por ato de gestão relativo à “Suspensão unilateral das contribuições do Fundo Pensões”, no período anunciado que curiosamente, foi agora assumido pela empresa ser coincidente com o período de vigência do atual Acordo de Empresa (AE), ou seja até à conclusão das negociações em curso, ou até ser atingida a respetiva caducidade.
A CT legitimada nas atribuições conferidas pela lei, assim
como pela vontade expressa em plenário, de onde resultou o financiamento de uma
putativa ação judicial e ainda pela esmagadora participação no ato eleitoral,
cujo principal tema de campanha foi “Fundo de Pensões”, pretendeu chamar a
atenção para aquilo que é uma mensagem óbvia de insatisfação e indignação do
universo dos Trabalhadores, sinal claro para que a Administração procurasse
resolver o diferendo. Perante o cenário global de retoma, a reposição integral
e imediata das contribuições para o Fundo de Pensões, afigura-se-nos claro ser
uma solução vantajosa para todos, especialmente para a Empresa. Manifestação
inequívoca de boa vontade, maturidade e visão social estratégica essencial ao
futuro envolvimento dos recursos humanos.
Obtivemos, no entanto, uma vez mais, por resposta que, a
“Suspensão das contribuições”, resulta de um ato de gestão, tomado pela
Comissão Executiva, enquanto forma de pressão perante as negociações do AE com
os Sindicatos.
A empresa mantém a sua irredutibilidade relativamente à
hipótese de repor no imediato as contribuições para o Fundo de Pensões.
Em momento algum, ao longo do processo a empresa conseguiu
demonstrar e defender a ética da alegada legalidade do seu ato de gestão.
Perante tal facto, e ainda perante algumas dúvidas suscitadas pela empresa relativamente à legitimidade de ser a CT a mediar o diferendo sobre o Fundo de Pensões, avocou esta CT aquela que é a sua competência, o controle de gestão da empresa. Enquanto ato de gestão, esta matéria não é, nem nunca foi, matéria da competência Sindical. Enquadra-se sim, desde a sua implementação e criação do Fundo, no âmbito das competências das Comissões de Trabalhadores. Porquanto, questionamos a razoabilidade na utilização deste instrumento de pressão na discussão do AE, reiterando o nosso total desacordo.
Chegados a este ponto, a CT terá de reconhecer que, infelizmente,
teve razão quando se preparou para fazer face ao encontro de uma solução
através de um tratamento jurídico externo à ANA para o qual está a ser
empurrada pela irredutibilidade de um ato de gestão cujo propósito foi ser uma
arma de arremesso num processo negocial fora da alçada desta Comissão de
Trabalhadores.
Ainda assim, e numa última tentativa de resolução do diferendo, assumiu a CT aceitar a “a ação extrajudicial” antes de acionar a propositura de uma eventual ação judicial.
07 de julho 2022
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Comunicado nº 3 CT_2022
Dia seguinte…
A Comissão de Trabalhadores (CT) ainda em exercício, vem
em primeiro lugar endereçar os parabéns a todos os Trabalhadores que no passado
dia 18 de maio exerceram o seu legitimo direito de voto, contribuindo assim,
para a eleição mais participada de sempre (650 votantes, 56,7%) para uma ORT na
ANA Aeroportos de Portugal. Esta demonstração clara de vontade e maturidade
cívica, está desde logo, igualmente acompanhada de uma elevada exigência no
desempenho desta nova CT e não deixa dúvidas, quanto legitimidade que agora lhe
é conferida.
Em segundo lugar, agradecer à Comissão Eleitoral por todo
o trabalho desenvolvido, mas especialmente a todos, e não foram poucos, alguns,
inclusivamente nas suas folgas, que permitiram a abertura e o normal
funcionamento das várias mesas de voto.
Importa, pois, neste rescaldo eleitoral apresentar a todos
os Trabalhadores os subsequentes esclarecimentos:
1.
De acordo com o nº7 do art.º 438 do Código do Trabalho e do art.º 71 dos
estatutos desta Comissão de Trabalhadores, publicados em Boletim de Trabalho e
Emprego (BTE) nº 21 de 08.06.2014, a Comissão de Trabalhadores agora eleita só
inicia funções, após publicação em BTE dos resultados da eleição.
2. Quanto a alegações
“eleitorais” relativas a suposta “confusão” e menor profissionalismo na
condução do processo de recolha de fundos para o desenvolvimento das ações
propostas e apresentadas aos Trabalhadores no Plenário que esta CT realizou,
não podemos neste fecho de ciclo deixar de esclarecer para memória futura e
para que não restem quaisquer dúvidas, relativamente ao que foi alegado, os
seguintes factos e circunstâncias: a. Tal como foi explicado no plenário de
11.03.2022, a CT, só dispõe de uma conta bancária, que se caracteriza por
não ter quaisquer custos bancários, devido ao cariz social associado
ao Projeto “Cêntimos restantes” para o qual foi criada.
b. Quando se colocou a
hipótese, de recolher contribuições para o financiamento do processo Judicial
do “Fundo de Pensões”, de modo a ser mantido o pressuposto de não haver
quaisquer custos bancários associados à conta que os fosse receber, a única
alternativa viável para que a CT não fosse forçada a abrir uma outra conta, com
elevados custos mensais de manutenção, foi transferir, o valor da conta
“Cêntimos Restantes” para uma conta a prazo associada à conta existente.
c. Deste modo foi possível
passar-se a depositar os contributos para o “Fundo de Pensões” na conta
existente cujo nº de conta SANTANDER surge explicitado na documentação
disponibilizada a todos os Trabalhadores no suporte formal das contribuições.
d. Desta forma, a conta
“Cêntimos Restantes”, que têm um único depósito mensal efetuado pela empresa
como resultado dos acertos dos Trabalhadores que contribuem para o mesmo, é,
quando recebido na conta da CT, oportunamente transferido para a conta a prazo.
e. Todo e qualquer movimento
das contas só é possível após validação, por três membros da Comissão de
Trabalhadores, previamente definidos internamente e que têm os nomes registados
para essa conta.
Clarificado
que está, uma vez mais, o porquê e o processo a que se recorreu de modo a
assegurar que a conta bancária da CT continuasse “sem custos bancários”,
importa denunciar, que um dos candidatos pela lista que levantou este “ruído”,
foi um dos três membros efetivos desta CT, que acompanhou e esteve na base do
desenvolvimento da solução encontrada e por isso conhecedor dos motivos da
adoção daquela estratégia, colocando dessa forma, em dúvida o empenho,
profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade com que esta CT tratou
todo o processo, pelo que:
1.
Assim é, absolutamente falso que tenham existido movimentos na conta, na forma
que se pretendeu fazer crer.
2.
Existe sim, uma total transparência nos movimentos de conta, verificáveis em
qualquer instante, quer por todos os aderentes ao projeto “Cêntimos Restantes”
quer mesmo pelos mais de 400 Trabalhadores que já contribuíram para o processo
Fundo de Pensões.
3.
A CT está e estará sempre ao total dispor de todos os intervenientes nestes
dois processos para esclarecimento de qualquer dúvida quanto a esta conta.
Para
finalizar, mais informamos que a CT em exercício, na sua última reunião com o
Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (CE), solicitou ao mesmo uma
reunião extraordinária, com um único ponto na agenda, “Fundo de Pensões” de
modo a debater as ações que visassem a resolução desta situação.
Por
dificuldade de agenda do Ex.mo Presidente da Comissão Executiva, não foi até
agora definida data para a realização da mesma. É, pois, com espírito de um
diálogo franco e aberto, que a solicitámos, numa fase em que atingimos já um
valor superior a 10.000€ de contribuições dos Trabalhadores e nos encontramos
em condições de despoletar os procedimentos que vos foram propostos e por vós
aprovados.
O
recurso à ação extrajudicial e mesmo em última circunstância, a ação judicial,
tal como exposto no plenário em que as mesmas foram apresentadas, serão a nossa
última opção, que assinalamos nos terem sido devidamente mandatadas.
Os
Trabalhadores já demonstraram que pretendem ver esta situação resolvida e
fechada, pelo que a Comissão de Trabalhadores dentro do espírito referido assim
prosseguirá até que se concretize e regularize, a reposição das contribuições
da empresa para o Fundo de Pensões.
Acreditamos
na possibilidade de resolução a breve trecho deste diferendo, todos sairíamos
certamente a ganhar.
25
de maio 2022
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Informação nº4
Formas adicionais e mais facilitadas para
Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores
Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
Na sequência das deliberações do Plenário de 11.03.2022, e estando já a decorrer as transferências para o contributo de 25€ de todos os Trabalhadores do universo ANA, para o financiamento do apoio jurídico, para as ações extrajudicial ou judicial a CT, vem:
- ü Desde logo e em primeiro lugar, agradecer a todos que já efetuaram o seu contributo;
- ü Agradecer ainda e duplamente, aos Trabalhadores que deixaram bem explicito que não pretendem a devolução dos 25€, na eventualidade de não ser necessário recorrer a ações extrajudiciais ou mesmo judiciais;
- ü Informar que os contributos estão a decorrer com forte expetativa e adesão, não só dos Trabalhadores que estiveram presentes no plenário, mas também por parte dos Trabalhadores que por razões diversas não puderam estar presentes;
- ü Apelar á contribuição GLOBAL, pois o Fundo a todos diz respeito, de modo que no mais curto espaço de tempo, vejamos materializado este esforço de defesa coletivo.
Para dar continuidade à operacionalização do contributo mínimo em curso (25€), mais indicamos:
- 1. Que os formulários de “transferência e numerário” foram criados única e exclusivamente para:
a. Permitir a auditoria e a transparência das contas e das verbas entregues à CT para a finalidade anunciada;
b. Permitir, na eventualidade de virmos a poder devolver as contribuições dos trabalhadores, ter informação necessária para o fazer (NIB/IBAN);
- 2. Quem não pretender essa devolução, pode fazer o contributo (transferência ou numerário) sem a necessidade de preenchimento da identificação nos formulários indicando expressamente “Anónimo”;
- 3. Mais indicamos, para além das formas sugeridas para o contributo na informação nº2 que anteriormente divulgámos e que se mantém disponível, acrescentamos agora um email alternativo aos envios do formulário e do comprovativo de transferência, para que não fique nenhum rasto digital, situação para a qual fomos alertados e que compreendemos, se bem que desde sempre foi pela CT entendido que todos os contributos e respetivos boletins de suporte são absolutamente reservados/confidenciais e estão ao abrigo do sigilo resultante do tratamento dos dados pessoais neles contidos.
- 4. Passam a estar assim disponíveis e à escolha dos trabalhadores dois contatos de email para onde podem enviar a documentação:
a. ctrabalhadores.ana@gmail.com;
- 5. A entrega em numerário, permite eliminar o rasto digital resultante do envio eletrónico, ficando unicamente a informação em suporte papel, para uma eventual devolução, que mais uma vez informamos ser absolutamente reservada e confidencial.
- 6. Relembramos quem são os atuais membros da Comissão de Trabalhadores a quem se podem dirigir, para a entrega do dinheiro e preenchimento do formulário em numerário:
Ø Lisboa
Ø DAHD - Domingos Francisco Silva;
Ø DCOMP - Manuel Pires Lourenço;
Ø DCC - Andreia Cristina Azevedo;
Ø DCA - Paulo Jorge Timóteo.
Ø Faro
Ø DAFR - João Carlos Brás de Figueiredo;
Ø DAFR - José Manuel Serrão;
Ø DAFR-Nelson Martinho Galego
Ø Porto
Ø DASC - Cipriano Bastos Almeida;
Ø Funchal
Ø DAM - José Nélio Oliveira;
Ø Porto Santo
Ø APS - Waldemar C. Camacho;
Ø Horta
Ø DAA - Filipe Ferreira Ávila.
7. Por fim recordamos que a transferência por MB WAY continua indisponível, estando a CT a trabalhar igualmente nessa alternativa.
Para concluir, a Comissão de Trabalhadores relembra que apesar do impacto desta medida não ser visível no imediato, nomeadamente nos próximos recibos de ordenado, a suspensão já efetiva das contribuições da empresa, para o período anunciado de 3 anos, terá um impacto significativo, não só nas contas individuais de cada um, mas também e igualmente na rentabilidade do Fundo, na degradação do mesmo face à incapacidade que terá para investir, impactos esses somente visíveis e “palpáveis” quando quisermos retirar o que é nosso ao acedermos à reforma.
Recordamos que para o período anunciado, por exemplo e para um salário de 2000€, a empresa deixará de contribuir com 2352€ (2,8%, ou seja, sem contribuição do trabalhador) e 2940€ (3.5%, com a contribuição de 1% ou mais do Trabalhador).
Só a massiva adesão a este movimento fará a empresa recuar e repor justiça, aos Trabalhadores da ANA que sempre disseram SIM à empresa em TODOS os momentos, com especial destaque em 2020/2021 e não mereciam de todo estar a passar por isto!
08 de abril 2022
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Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores
Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
Na sequência das deliberações do Plenário de 11.03.2022, a Comissão de Trabalhadores (CT) informa que relativamente à Segunda Deliberação do plenário, “Os Trabalhadores presentes concordam contribuir nos moldes anteriormente propostos com o objetivo de financiar o apoio jurídico que a CT venha a necessitar?” que recolheu 303 votos favoráveis. Tendo a CT sugerido, que cada Trabalhador contribuísse com o valor mais adequado/possível, definindo no plenário, o valor mínimo 25 €, como forma de financiamento das ações extrajudicial/Judicial.
Para operacionalização do referido contributo informamos:
1. Em anexo a esta informação segue “formulário de transferência bancária”, que deverá ser totalmente preenchido;
O formulário torna-se indispensável, porque a CT necessita de ter informação suficiente para devolver o dinheiro aos Trabalhadores, na eventualidade de o processo se resolver, entretanto.
2. Igualmente em anexo segue informação relativa à proteção de dados a que a CT se obriga, nomeadamente ao sigilo relativamente aos dados recolhidos;
3. Após preenchimento do formulário de transferência bancária, deve o Trabalhador enviar email para ctrabalhadores@ana.pt, onde deve anexar o talão da transferência e o formulário preenchido;
4. Para entrega em numerário, dever-se-á preencher totalmente o “formulário de entrega em numerário”, Igualmente em anexo. Deve o Trabalhador contatar qualquer um dos membros da CT, que fará o recebimento e assinatura do termo em questão. Ficando o Trabalhador com cópia do formulário igualmente assinada.
5. Na eventualidade de o Trabalhador querer fazer uma contribuição anónima, deverá saber que posteriormente, a CT não terá forma de efetuar, uma eventual devolução do valor depositado.
6. A transferência por MB WAY não estará disponível.
25 de março 2022
Comunicado nº 2 CT_2022 Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
Comentário/Questão 1: “Provavelmente, caso existam fundos nos sindicatos e com o acordo dos trabalhadores poderá ser proporcionalmente ajudada a CT nesta demanda”
A Comissão de Trabalhadores (CT), teve o cuidado de convidar a estar presentes no Plenário todos os Sindicatos com representação na ANA SA, amavelmente todos marcaram presença, tendo até ao momento dois desses Sindicatos mostrado total abertura para encontrar soluções que permitam colaborar financeiramente com a CT nesta demanda em particular. É ainda assim, intenção da CT, tentar reunir com todos os Sindicatos para encontrar uma “solução” tão comum quanto o alcançável que a todos possa fortalecer sem ferir suscetibilidades nem comprometer a relação sã que pretendemos positiva e profícua no melhor interesse dos Trabalhadores.
Questão 2: Qual a opinião dos Sindicatos relativamente a esta situação?
Sem prejuízo de cada um poder diretamente questionar o seu sindicato quanto à situação vivida com o Fundo de Pensões, o que a CT percebeu ser a respetiva posição, quer pelos contatos anteriores quer mesmo pelo feedback recolhido no dia do plenário, é a de total solidariedade com a luta da CT e de oposição clara à decisão unilateral de suspensão das contribuições da empresa.
Comentário/Questão 3: 1% do vencimento de um mês a todos os trabalhadores, a ser retido pelo serviço de processamento de salários e canalizado para a causa, Fundo de Pensões!
Tendo em conta que o tema Fundo de Pensões a todos diz respeito e ainda que as contribuições para a conta individual de cada Trabalhador, feita pela empresa somada às contribuições de quem optou por fazê-las para o Fundo se faz com uma incidência percentual no salario base de cada Trabalhador, será certamente uma das opções a ser equacionada por se entender equitativa, mais justa, transversal e tecnicamente exequível, caso assim a Empresa o aceite.
Questão 4: Não deveria ser estendido a todo o universo e não apenas aos participantes?
As deliberações foram votadas por quem esteve no plenário, porque é a figura do plenário que legitima ou não, as deliberações que nele se votam.
Contudo, após legitimação da CT, as opções de contribuição, são obviamente extensíveis a todo o universo de Trabalhadores, tanto mais que se trata posteriormente de conseguir salvaguardar os direitos de cada um, concretizando-se essa situação num benefício de que todos irão usufruir.
Isto aplica-se tanto há contribuição das ações extrajudiciais/judiciais com uma contribuição de 25€ por Trabalhador (num mecanismo ainda a comunicar a todos), como posteriormente e por continuidade, há contribuição solicitada de 1€, para o Fundo de atuação da CT.
Por outras palavras, nada invalida, que todos os que por qualquer razão não tenham estado presentes no plenário/votado, não se associem a este movimento e contribuam, pois, falamos de causas comuns a todo o universo de Trabalhadores.
Agradecemos inclusivamente, que cada um de vós, vá passando a palavra, divulgando todas estas iniciativas, no sentido de abranger o universo de Trabalhadores a contribuir para as ações preconizadas para o Fundo CT.
Em complemento a estas ações, agradecemos igualmente a difusão/divulgação na mesma medida e por conseguinte a vossa adesão voluntária aos protocolos que se venham a estabelecer.
Questão 5: A Contribuição mínima de 1€ é vitalícia na nossa vigência laboral?
A contribuição mensal e por isso continuada de 1€, tal como explicado no Plenário, visa a criação de um fundo que possa dotar a CT de autonomia financeira face à Empresa.
Esse fundo terá de dar resposta nas situações em que a empresa se recuse financiar as ações da CT, como são o caso de pareceres jurídicos, contratação jurídica de apoio a processos litigiosos a que a CT seja chamada a intervir, despesas extraordinárias não comparticipadas pela empresa, nomeadamente, a logística de plenários, entre outras necessidades que antevemos virem a tornar-se muito necessárias daqui por diante.
A intensão é de facto manter essa contribuição de forma regular, garantindo-se assim com esse vínculo, a autonomia futura pretendida, não só para a atual CT, mas também para todas as CTs que nos derem continuidade. Foi exatamente a pensar nessa continuidade, que optamos por solicitar apenas o valor de 1€, que aos dias de hoje, podemos considerar simbólico.
Questão 6: Aproveitava também para saber se seria possível termos acesso a informação detalhada sobre o fundo de pensões, nomeadamente quais as ações em carteira, exposição ao mercado russo, etc…
A questão é muito pertinente e por isso sugerimos que sempre que entendam, questionem diretamente o BPI_Pensões a partir da vossa conta pessoal. De qualquer forma aproveitamos a oportunidade para divulgar a todos a última informação veiculada pelo Gestor do mesmo e divulgada à Comissão de Acompanhamento no passado dia (14/03/2022):
“Na sequência da situação internacional atual, seguem à data o impacto nos rendimentos dos FPs e a exposição que os FPs têm a Rússia e a Ucrânia (melhor dito tinham já que agora estes ativos valem 0).
· Exposição a Rússia e Ucrânia a 28 de fevereiro de 2022:
o BD 0.00%
o Equilibrado 0.25%
o Conservador 0.00%
o Dinâmico 0.35%
Note, por favor, que o comité dos fundos Mercer Global Investments Europe (MGIE) decidiu no dia 2 de março atualizar os preços das ações e obrigações Russas para zero de maneira a refletir a falta de liquidez, incapacidade de negociar e incerteza de preços destes ativos. Esta abordagem está em linha com a decisão anunciada pelo MSCI e FTSE no dia 3 de março. O comité dos fundos MGIE avalia diariamente se os fatores que levaram a esta decisão se mantêm de modo a manter estes preços a zero.
· Performance YTD até 9 de março de 2022:
o BD -4.8%
o Equilibrado -3.9%
o Conservador -3.0%
o Dinâmico -5.8%”
24 de março 2022_16H50
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Comunicado nº 1
CT_2022
Plenário
_ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões
A Comissão de Trabalhadores (CT), logo que tomou conhecimento da
intenção da empresa em suspender a sua contribuição para o Fundo de Pensões,
demonstrou a sua indignação, deixando bem vincada a sua oposição a tal medida.
Tudo fez a CT, para que a mesma não se concretizasse. Inclusivamente na fase
inicial deste processo, admitimos aceitar a medida, desde que houvesse a
reposição integral dos valores suspensos no final do tempo anunciado. Proposta
de bom senso, que não retirava à medida toda a sua “imoralidade” nem todas as
dúvidas que se colocavam relativamente à sua legalidade.
Ainda assim, a Comissão Executiva (CE) demonstrou toda a sua
irredutibilidade e avançou com a suspensão, em absoluto contraciclo, com as
legitimas expetativas de todos os Trabalhadores. Logo aí, percebemos que não
podíamos esgotar as nossas iniciativas somente junto da CE, e efetuamos uma
serie de diligências a entidades externas à empresa, como a entidade Gestora do
Fundo, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e ainda
a alguns gabinetes jurídicos especializados, com o claro objetivo de aferir a
legitimidade / legalidade da “medida” e dessa forma, demonstrar à empresa a
inevitabilidade de voltar atrás com a medida.
Destas iniciativas, suas conclusões e possíveis consequências, nomeadamente um possível processo judicial futuro, uma vez que, podemos adiantar excerto do parecer obtido “existe um «defraudar» de expetativas que poderá ter tutela e fundamento jurídico”, a CT, informa a convocação de um Plenário hibrido, que ocorrerá presencialmente em Lisboa no auditório DEGA, e em simultâneo por webmeeting para todo o universo de Trabalhadores ANA sem exceção (em todos os aeroportos e em qualquer ponto que se encontrem), dia 11.03.2022, com início às 10H00.
A CT foi ainda contatada por vários órgãos de Comunicação Social, no
entanto até à realização do plenário, entendeu por bem, esta CT, não
comunicar nesta fase com os Media.
Informamos ainda, que a opção híbrida referida anteriormente, não
invalida a realização posterior de plenários presenciais levados a cabo por
delegação da CT em todos os Aeroportos e em datas a anunciar oportunamente,
para que todos os Trabalhadores possam usufruir de tratamento idêntico.
Não faltes,
junta-te a nós, presencialmente ou através do link que oportunamente será
enviado.
O futuro do
Fundo de Pensões passa inevitavelmente pela decisão que conjuntamente iremos
tomar no Plenário do dia 11.03.2022!
_________________________________
o nº 6 CT_2021
ALERTA CT_FP
Na
reunião da Comissão de Trabalhadores (CT) com a Comissão Executiva (CE) do dia
25/10/2021, a Empresa confirmou a sua intenção de suspender a sua contribuição
até finais de 2024 para o Fundo de Pensões.
Na
mesma reunião, o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), teve
oportunidade de demonstrar o desacordo pela posição pública da CT, esclarecendo
o ponto de vista da Empresa. Intenção essa, entretanto igualmente comunicada a
todos os Trabalhadores.
Na
génese desta intenção está a vontade da Empresa em forçar a conclusão da
assinatura do novo Acordo de Empresa.
A
CT reiterou e manteve, que de acordo com a nossa melhor interpretação esta
medida é ilegal e imoral!
Recordamos
que, o Fundo de Pensões tem enquadramento legal autónomo e diferenciado do
Acordo de Empresa (AE), pelo que é absolutamente incompreensível esta conexão
feita pela CE, colocando o Fundo de Pensões em cima das mesas das negociações
do AE.
Até
porque nos termos do contrato constitutivo presente do Fundo de Pensões, não é
linear que a participada possa suspender unilateralmente a sua contribuição.
Nesse sentido, e até à concretização da intenção unilateral da Empresa em
alterar o respetivo Artigo 31º do mesmo, a CT reafirma que a suspensão da
contribuição pela mesma é ILEGAL, porque não está prevista no
mesmo artigo.
À
CT o que é da CT e aos Sindicatos o que é dos Sindicatos, não nos cabe a nós
como já explicámos no Comunicado nº2_CT 2021, estar na mesa das negociações.
Sabemos todos, no entanto, que de um desfecho positivo depende a relação
laboral futura de todos os Trabalhadores e que muito se joga nesta negociação
do AE.
Nunca
até hoje o “jogo” negocial tinha atingido este ponto, percebemos desde logo que
esta “cartada” se insere num conjunto de instrumentos de pressão da VINCI,
sobre os Sindicatos e os Trabalhadores, para que se acelere o processo de
“negociação” do Acordo de Empresa. Não é nenhuma inconfidência, pois esta
jogada está implicitamente assumida na comunicação que o Digníssimo PCE fez ao
Trabalhadores.
Mais
se informa, que ao contrário do que possa ter ficado implícito no Comunicado
CE, os parceiros sociais quando auscultados, nomeadamente esta CT, disseram de
um rotundo não, como é do conhecimento de todos vós.
A
CT repudia esta manobra, cujo ADN não se coaduna com os pergaminhos desta
grande instituição ANA SA, não o aceitamos e se o tivermos que denunciar
para o exterior, assim o faremos porque para nós o Fundo de Pensões é
inegociável e consideramos que esta cartada ultrapassa aquilo que
vulgarmente se intitula de “linhas vermelhas” e também por isso reiteramos esta
medida de IMORAL !!!
Assim
a CT irá marcar o quanto antes, plenários de forma a, como já o dissemos, expor
os entendimentos sobre a presente situação laboral na Empresa e bem assim,
explicar as ações desenvolvidas e circunstâncias que envolvem a pretendida
suspensão de contribuições da Empresa dando sequencia à oportunidade a dar aos
Trabalhadores da ANA SA de se pronunciarem e escolherem as opções/medidas/ações
que serão futuramente prosseguidas.
02 de novembro 2021
______________________________
Comunicado nº 5 CT_2021
Lesados do Fundo de Pensões ANA
A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato Constitutivo.
Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados aos Trabalhadores no final da mesma.
Está em curso, acelerada recuperação do tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores, os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5% do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma de cada um de nós.
Questionámos repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.
Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:
Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante informação que já solicitámos.
Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:
1. É imoral;
2. E ilegal.
É Imoral! Porque está desajustada das necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de recuperação acelerada em que nos encontramos.
É imoral! Porque os Trabalhadores sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na recente crise atravessada pela Empresa.
É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.
É Ilegal! Por existirem direitos adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários são a parte central.
É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada.
Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar.
A Comissão de Trabalhadores
14/10/2021
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Comunicado Nº4_CT 2021
Fundo Perdido?
Estamos a tempo de Dizer NÃO
Desde a primeira e única eleição para deputados do Fundo de Pensões (FP), a Comissão dos Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham novidades sobre o mesmo. Uma nova alteração legislativa, que volta a permitir a presença de CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que conta agora com seis elementos designados pela Empresa e cinco elementos representativos dos Trabalhadores (os dois trabalhadores eleitos, um membro do CT e dois elementos indicados pelos dois sindicatos mais representativos).
Na primeira reunião para o reinício do seguimento, após esta última alteração, ficámos surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspender até novembro de 2024 a sua contribuição acordada e contratada para a FP.
Recordamos que o atual FP se baseia no fundo social criado na década de 1980 com base nos descontos dos funcionários públicos, a fim de compensar os trabalhadores no mercado de trabalho.
Na ANA, este fundo de pensões foi criado pelos Trabalhadores e para os Trabalhadores.
Devido à necessidade de se especializar na gestão da FP, a gestão da FP foi, em meados da década de 1990, entregue a uma empresa especializada, o Futuro, do grupo Montepio. Este fundo destinava-se a beneficiar de benefícios definidos, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da pensão e o salário da última remuneração do ativo.
Em 2004, o fundo foi alterado, não tendo sido mais de 2004 de benefício definido para ser de contribuição definida. É certo que, a empresa assegurou a todos os trabalhadores que esta seria a melhor solução. Consequentemente, para compensar, foi acordada uma fórmula de compensação das empresas para os trabalhadores.
Assim, o contrato constitutivo foi publicado em Diário da República em 2004, que continha o contributo do associado, fórmula que definia o contributo da empresa para cada Trabalhador.
Desde essa data, até 2013, a empresa sempre honrou o "Contrato", mesmo nos momentos mais difíceis (Intervenção Externa), grandes investimentos ou períodos de quebra de lucro.
Na altura da concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões da ANA foi um dos pontos discutidos nas várias reuniões entre a Comissão de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que, tendo em conta a nossa desconfiança e, claro, o medo das intenções do concessionário, nos assegurou que o Fundo tinha sido mantido nas mesmas condições, afirmando que a VINCI tinha informado o bolseiro de que a privatização não influenciaria as condições contratadas no fundo.
Desde 2013 até à data, a empresa sempre cumpriu e honrou com este compromisso.
Todos conhecemos a história da pandemia e as suas consequências desde o início de 2020, a diminuição abrupta do tráfego, levou a empresa, o ato contínuo, a apelar à solidariedade e ao contributo voluntário dos trabalhadores, com redução do PNT e o corte inerente nos salários.
Já este ano, a empresa recorreu à RPNT, um programa de apoio estatal, que implica mais prejuízos para os trabalhadores, reduzindo simultaneamente, devido à redução do PNT, a contribuição para a conta de cada Trabalhador na FP e na Segurança Social (SS). Uma vez que a medida de aplicação uniforme entre serviços e trabalhadores não foi a medida, foi criada outra diferenciação entre trabalhadores, no que cada um irá acrescentar à sua reforma, devido à redução das contribuições para o FP e para as SS.
O reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como tem vindo a acontecer sistematicamente, volta a ser posto em causa, com esta medida que terá um impacto significativo, num dos momentos mais críticos da vida de cada um de nós, a velhice.
Numa altura em que a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em Portugal nos próximos anos, a ANA pretende não ter em conta compromissos passados e mais graves, comprometendo-se a salvaguardar alguma segurança que a FP pretende assegurar.
(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/
Por tudo isto, dizemos que não.
Queremos acreditar que a voz dos Trabalhadores será ouvida e que a empresa, juntamente com os Representantes, encontrará uma solução melhor, mais equilibrada e justa. Neste sentido, a CT reafirma que não aceita a suspensão. Se for efetiva, só será concedido se for concedido o compromisso com a substituição total dos valores pela ANA, SA a partir de 2024.
Caso contrário, a CT continuará a defender o cumprimento do que foi acordado nesta matéria entre a VINCI e o Grantor e, assim, defenderá os direitos de todos os Trabalhadores, nos locais e organismos que considere adequados e adequados.
Por último, dizer que estamos perante algo absolutamente fraturante, que agita princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca antes na história da ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,construída duramente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência.
Queremos manter ou melhorar o fundo de pensões, tal como está, não aceitamos que se torne um Fundo de Penalização!!
Comissão
07/28/2021
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Comunicado Nº3_CT 2021
Tempos difíceis - Medidas estranhas
Passaram-se quinze meses desde que a pandemia foi declarada em Portugal, período que nunca conseguiremos apagar das nossas memórias. Como Trabalhadores, defenderá a história, desejando, resiliência a capacidade de lutar e manter a Companhia viva.
É, no entanto, com mal-entendido que estamos a ler os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia não fez mais, que acelera as estratégias de mudança "laboral", desde o outthen do Acordo de Empresa de Reclamações (AE) e, mais recentemente, algumas interpretações distorcidas à AE ainda em vigor.
São tempos difíceis, já sabemos, há incertezas quanto ao futuro, certamente que nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.
Soube que, em junho passado, alguns trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pelo SO, com limitação para realizar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução do valor do seu subsídio de turno.
Estranha medida, que a análise do CT é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Estranho torna-se, porque era uma medida cirúrgica, aparentemente dirigida a alguns trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o próprio trabalho por turnos, mas também todos os trabalhadores que trabalham neste regime, mas também discrimina tanto entre os Trabalhadores,que estão atualmente com esta limitação, por razões de saúde.
Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Agora, vamos ver:
Ver Anexo I, onde demonstramos o acima referido, com a interpretação do CT da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos especializados.
Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser a AE. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.
É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.
Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.
Comissão dos
05/07/2021
a) Receber a informação necessária ao exercício da sua atividade;b) Exercer o controlo da gestão da empresa;c) Participar, entre outros, em processo de reestruturação da empresa, na elaboração dos planos e dos relatórios de formação profissional e em procedimentos relativos à alteração das condições de trabalho;
a) Modificação dos critérios de classificação profissional e de promoções dos Trabalhadores;c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização de trabalho;d) Dissolução ou pedido de declaração de insolvência da empresa.
1- O direito de participar em processos de reestruturação da empresa é exercido pela Comissão de Trabalhadores;2- No âmbito da participação na reestruturação da empresa, a Comissão de Trabalhadores:a) Informação e consulta prévias sobre as formulações dos planos ou projetos de reestruturação entendidas como alterações à organização do trabalho;b) Informação sobre a formulação final dos instrumentos de reestruturação e de se pronunciarem antes de estes serem aprovados;c) Reunir com os órgãos encarregados de trabalhos preparatórios de reestruturação;d) Apresentar sugestões, reclamações ou críticas aos órgãos competentes da empresa.
A Comissão de Trabalhadores28/05/2021
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Comunicado nº01_2021
A SITUAÇÃO PANDÉMICA
versus
MEDIDAS PRECONIZADAS PELA EMPRESA
A situação pandémica que se iniciou em 2020 teima em não apresentar sinais positivos e, por conseguinte, a retoma continua adiada. Neste contexto, somos dos primeiros a entender algumas das medidas de contenção financeira adotadas pela Comissão Executiva (CE), no sentido de aliviar a pressão na tesouraria da Empresa, face à acentuada quebra de faturação. Recomendámos inclusive algumas medidas no âmbito da otimização dos contratos de prestação de serviços (FSEs).
Como todos sabemos, no início da crise, a empresa veiculou via COMUNICAR CE, a aplicação por fases de um conjunto de medidas, que passaram por otimizações de contratos de prestação de serviços, investimentos, desvinculação dos contratados a prazo, entre outras medidas.
Seguiram-se as medidas de impacto direto nos Trabalhadores, com o período de adesão voluntária do PNT (período normal de trabalho), dividida em duas fases de implementação até ao final do mês de dezembro 2020 nos moldes conhecidos.
Enquanto os Trabalhadores solidariamente, aderiram de forma expressiva às medidas mitigadoras adotadas, verdade é que foi o universo de Trabalhadores confrontado, durante esse período, com a distribuição de toda uma nova e vasta frota de viaturas de função da empresa.
Já em finais de novembro, sem que tal se cogitasse, a CT foi surpreendida com a informação, por parte da CE e da DRH, da Intenção de um Processo de Despedimento Coletivo (PDC), o que ocorreu pela primeira vez na história da ANA SA, no que diz respeito a cinco Trabalhadores do DAHD (depósito de bagagem). A CT foi convocada, de acordo com artigo 361.º do Código do Trabalho, para a fase de informação e negociação do referido PDC, tendo a CT, devido à gravidade da situação e especial complexidade do processo, contratado apoio e acompanhamento jurídico.
A Comissão de Trabalhadores é, por princípio, contra todo e qualquer processo de intenção de despedimento coletivo, e vincou essa posição no decurso do processo. Embora toda a argumentação apresentada pela CT para evitar o despedimento coletivo, a Empresa manteve a intenção do respetivo, tendo o processo finalizado com o acordo entre as partes, no início do presente ano civil de 2021 (Empresa e Trabalhador). Na impossibilidade de evitar o despedimento, a CT movimentou todos os esforços para que o acordo monetário alcançado, fosse muito superior ao que a empresa inicialmente pretendia. E esse objetivo foi inequivocamente atingido.
Por outro lado, e com intuito de acautelar futuras situações, não podemos deixar de referir, como é do conhecimento geral, que a Empresa insiste na ausência de uma política clara e assumida do que é atividade crítica e não critica (“core e não core”), implicando desde logo uma maior dificuldade na otimização das prestações de serviços.
Por outro lado, existe igualmente uma política de gestão contratual, que origina tanto na fase aquisitiva como na gestão operacional, diversos e repetidos conflitos com os trabalhadores externos, que têm culminado em larga escala, na reclamação dos mesmos na integração pela via judicial, nos quadros da ANA, SA.
Encerrado o processo do PDC, fomos informados, pela empresa, na reunião seguinte, de 25 de janeiro último, da necessidade da mesma em retomar o programa de PNT, em moldes idênticos ao aplicado em 2020. Num volte face inesperado, a 27 de janeiro somos informados e confrontados com nova alteração de planos da empresa e da sua intenção de aderir ao programa de apoio estatal ao abrigo do DL 6-C/2021, com uma redução de 20% do tempo de trabalho, a ser aplicada a partir de 01 de fevereiro, a toda a área de suporte da empresa (entenda-se horários regulares), estando a ser estudada a organização das escalas, para a aplicação da mesma medida, a partir de março, junto dos Trabalhadores em regime de turnos.
Na Comunicação aos Trabalhadores por parte do Digníssimo Presidente da CE, ficámos a saber que os Trabalhadores com funções de direção não verão a medida aplicada no mês de fevereiro. Numa lógica de justiça, equidade e de esforço, a CT considera inaceitável qualquer tipo de medida arbitrária, e espera ver na reavaliação já para o mês de março, a aplicação universal da medida aos Trabalhadores de forma equitativa sem disrupção de serviços.
A CT exige uma gestão de seriedade, onde não existe distribuição de novos carros de função em tempo de crise, uma gestão pelo exemplo com aplicação das medidas impostas a si próprios, uma gestão de equidade e de proteção e manutenção dos postos de trabalho!
A Comissão de Trabalhadores
29/01/2021
- Porque nos últimos anos, a empresa descartou por diversos modos e de forma progressiva todo um universo de colaboradores que de uma forma ou de outra ocupavam cargos e posições de trabalho que foram sendo extintas quer pela renovação tecnológica quer mesmo por não substituírem esse efetivo, nomeadamente nas áreas essencialmente ligadas ao apoio técnico administrativo e de áreas técnicas mais operatórias e generalistas que foram substituídos por prestações externas e contratos de manutenção com empresas externas;
- Assim, após a eliminação da grande maioria do efetivo dessas áreas, para que a medida possa ser eficaz e a operacionalidade não seja afetada, das duas uma:
- Afinal o que é que está em causa e o que se diferencia um Trabalhador ANA dos restantes do contingente geral?
- Com a inversão da pirâmide etária a VINCI em 2016/2017 percebeu que tinha de reforçar os quadros da Empresa, ação que veio a ser mantida até ao final de 2019. Ainda assim, não abdicou de intensificar e externalizar diversas áreas técnicas, fazendo sair o respetivo “know-how” e deixando na Empresa apenas a tarefa de enquadrar e organizar esses recursos. Do ponto de vista da CT, é de todo contraproducente a Empresa recorrer a esse mecanismo quando estão em causa serviços que não são temporários, mas sim permanentes. Este movimento de “contratação” de trabalho “temporário”, rapidamente se sedimentou em trabalho permanente, o que paralelamente originou o aparecimento de um elevado número de Trabalhadores de empresas externas tenham solicitado a sua integração nos quadros da ANA. Alguns desses casos estão e estarão nos tribunais para decisão que obviamente não será “ligeira” para a ANA SA sobretudo em termos reputacionais;
- Ainda, e segundo dados do relatório de contas de 2019, a ANA contava nos seus quadros com 1304 Trabalhadores. Para a dimensão da ANA, com a gestão dos 10 Aeroportos Nacionais, e consequente responsabilidade de serviço público a que está obrigada, processou em 2019, 59 120 491 passageiros. A CT considera inclusive, este número de Trabalhadores baixo para manter operacional as infraestruturas e a operação mantendo os níveis de segurança que a operação aeroportuária exige. É absolutamente claro e evidente para quem está no terreno, que os excecionais resultados obtidos após a privatização em 2013, cujo somatório dos lucros se aproximam dos 1 200 000 000€ (Mil e Duzentos Milhões de €), só possíveis graças aos esforços redobrados de todas as suas equipas;
No que à crise originada por Covid 19 propriamente dita diz respeito, a partilha e divulgação de muita informação avulsa nem sempre é sinonimo da qualidade intrínseca dessa mesma informação, razão pela qual a CT só agora vem junto de todos vós.
Comunicado nº1 CT_2020
Na sua génese o “SAD” permite à gestão aferir o talento, percecionar as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas da organização, colocando o foco na promoção da performance, quer dos Trabalhadores, quer da Empresa.
Numa outra vertente, a Comissão de Trabalhadores, durante o ano 2019 apresentou algumas sugestões à empresa, dentro do âmbito da esfera de atuação e responsabilidades da CT, contudo, informamos que de acordo com a boa relação institucional que mantemos com todas as representações Sindicais, não o fizemos dentro de um contexto negocial, pois esse não é o nosso âmbito. Foram sugestões/propostas de tudo ou nada, ou a empresa anuía, ou as rejeitava. Importa sublinhar, que até ao momento, as propostas apresentadas pela Comissão de Trabalhadores, nenhuma foi acolhida.
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Comunicado Nº3_CT 2018
Carta Ética e Conduta da VINCI, Pág. 8
A Comissão Executiva (CE), impôs novas regras de calibração, na SAD de 2017, (manipulando e atuando sobre os resultados das avaliações de forma negativa). Esta ação foi naturalmente materializada pela DRH.
- Os resultados reais atingidos pelos colaboradores, ficaram desde logo negativamente condicionados.
- O reconhecimento do mérito dos seus RH, que é intrinsecamente um dos fatores de motivação e como tal teria de ser tratado de forma alinhada com os princípios enunciados pela Empresa no estrito cumprimento dos Princípios e Ética VINCI, para além de não se verificar, são absolutamente contrários aos resultados do sucesso da empresa que são acima de tudo, fruto do empenho e dedicação dos seus Trabalhadores.
Grande parte da posição da CT tem colhimento favorável no entendimento apresentado a esta Comissão pelo Ex.mo Presidente da Comissão Executiva. Este reconhece que, como em qualquer sistema de avaliação, o vigente na Empresa carece de melhorias tendo em vista agilizar e refinar os processos tornando-a mais justa e eficaz.
Contudo, é opinião da CT que o SAD na Empresa já tem tempo suficiente de aplicação (anos q.b.) para já se poder encontrar num estágio mais maduro e, portanto, avançado permitindo de facto perceber a real dinâmica do valor dos seus RH. O que não satisfaz de facto e logo, distorce totalmente os resultados que esta SAD poderia traduzir na realidade, é a imposição posterior à fixação de objetivos, metas e métricas de comum acordo entre a chefia e o Trabalhador (desejável e sempre que tenha acontecido) de quotas para aferir os vários grupos de profissionais na Empresa. O curso dos acontecimentos, deu-nos plena razão e reflete o crescendo de injustiças verificadas após a introdução das ditas “calibrações” uma vez que subiram em flecha as avaliações negativas e os consequentes pedidos de reavaliação, passaram de 12 em 2016 para 84 em 2017. Tal espelha algo que nos parece irrefutável: a insatisfação dos Trabalhadores não com o sistema SAD em si, mas com a interferências nefastas e imposição de quotas totalmente estranhas ao processo SAD que se pretende negociado entre as partes (Chefia/Trabalhador) de forma comprometida com os resultados, sã e ética.
A fixação de quotas das quais decorrem os resultados apresentados como resultantes do sistema e que se traduziu, este ano, com um aumento muito substancial de recursos para reavaliação das classificações, é apenas a ponta do icebergue que a Gestão da Empresa deve, em nosso entender, dar a devida interpretação e tratamento.
Esta atenção que consideramos ser reservada à gestão de topo, na pessoa do Presidente da CE, não se pode esgotar na reapreciação de casos pontuais de irregularidades gritantes que a própria gestão tomou conhecimento pela mão e “pena” da CT.
O desvirtuar puro e simples do sentido de avaliação real individual de proficiência do SAD, com a dita curva de Gauss, quotas e percentuais de excelentes, bons, sofríveis e maus, tem consequências diretas na aplicação do Acordo de Empresa (AE) na parte de progressão na carreira e sua retribuição salarial.
Alertamos, pois, toda a cadeia de responsabilidade para um mais que previsível desconforto sentido pelos Trabalhadores na diminuição do AE negociado em boa-fé pelas partes subscritoras, que, em última instância e cada vez mais ameaça fazer perigar a histórica paz social da ANA Aeroportos de Portugal SA.
A CT afasta-se, portanto, da leitura da Empresa, que se materializa, de forma evidente, na sistemática tentativa de descredibilização do SAD quando, em sede de recurso, é candidamente mantido o princípio duvidoso e contrário à Ética e princípios defendidos pela VINCI, de juiz em causa própria;
Veja-se que o órgão recorrido, decide da aplicação, ou não, da decisão (não vinculativa) do órgão de recurso(Comissão de Avaliação).
Incompreensível se atendermos ao facto da gestão de topo e DRH se permitirem instituir quotas, curva de Gauss e calibrações aos avaliadores, mas, depois, se auto excluam a corrigir as injustiças e irregularidades perpetradas pela estrutura de avaliação (avaliadores, diretores e juízes do recurso). Se, por um lado reivindicamos que o modelo de recurso na sua génese, nomeadamente na vertente da reposição da justiça precisa de afinações, não poderemos compactuar com alterações que eventualmente conduzam à extinção do recurso. Nomeadamente porque se antecipam aumentos exponenciais dos mesmos em SAD’s futuras, com uma elevada carga administrativa, carga esta que, pelo que apreendemos, preocupa mais a DRH que o descontentamento generalizado que levou ao aumento exponencial dos recursos.
Lembrar que a avaliação ligeiramente abaixo de 3 por força da calibração imposta pela DRH por indicação da CE a novos quadros da empresa compromete desde logo a credibilidade da política de recrutamento, colocando seriamente em risco o “compromisso” por todos desejado.
05 dezembro 2018
Comunicado Nº2_CT 2018
O reconhecimento do mérito dos seus RH, é intrinsecamente um fator de motivação e como tal deveria ser tratado de forma alinhada com o aumento de resultados da empresa e ser assim instrumento de reforço da competitividade da organização.
A redução de "custos" a "qualquer preço" tem um impacte social e de produtividade, leia-se desmotivação, que individualmente pode ter no curto prazo menores consequências e assim passar despercebido, mas que coletivamente e a prazo é desastroso, insustentável e inaceitável, para o universo laboral da ANA.
Informamos os Trabalhadores que a CT entregou à Comissão Executiva ofício onde se manifesta o descontentamento geral dos trabalhadores da Empresa, sintetizada aqui neste Comunicado, estando o mesmo disponível, para consulta no http://ctrabalhadoresana.blogspot.com/.
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Comunicado Nº1_CT 2018
Em contrapartida, de 2013 a 2017, a ANA S.A, no somatório de todos os seus Aeroportos, reduziu o seu efetivo em cerca de uma centena de Trabalhadores. Pelo que, os resultados atrás mencionados, só foram possíveis graças ao elevadíssimo empenho, dedicação e profissionalismo de todos os Trabalhadores do universo ANA, sem exceção. Realidade para a qual a CT tem chamado a devida atenção junto das Administrações ANA, S.A.
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Comunicado 1_2017
No mundo empresarial moderno, certos custos não são, nem podem ser encarados pelas empresas como “deseconomia”, antes pelo contrário, são investimentos que geram retornos incalculáveis para as empresas e, por isso, são entendidos como essenciais em qualquer corporação. Entre outros falamos obviamente do Seguro de Saúde.
No dia 31 de julho, foram os Trabalhadores da ANA informados, via comunicar, que a partir do dia 1 de agosto o seguro de saúde iria manter-se assegurado pela MÉDIS.
Posteriormente recebeu a CT inúmeros contactos dos Trabalhadores questionando sobre as novas condições. Ainda antes de qualquer esclarecimento, todos nós percebemos que estávamos perante uma alteração significativa das condições do Seguro de Saúde.
Compete-nos esclarecer que a CT não foi informada das novas condições da apólice que agora foi apresentada aos Trabalhadores.
Esta renegociação reflete na sua globalidade um aumento que somos forçados a apelidar de brutal, com impacto significativo no bolso dos Trabalhadores, incidindo nomeadamente:
Relativamente aos encargos mensais diretos, de cada Trabalhador com o Seguro de Saúde, tanto na comparticipação para o conjugue como para os ascendentes, verifica-se um aumento próximo dos 18% (dezoito), agravado com a redução, simultânea, dos “plafons” e um aumento no pagamento dos vários atos a cargo do Trabalhador.
Por outro lado, mas ainda no contexto Seguro de saúde, a CT manifestou ainda na vigência do anterior PCA e reiterou agora, a sua preocupação com o Seguro de Saúde pós-aposentação, nomeadamente pelas suas parcas coberturas e, pelo facto, de não criar qualquer condição de vinculação às companhias de seguros, situação delicada, que coloca os Trabalhadores e suas famílias numa posição de enorme fragilidade, na fase das suas vidas, em que será expectável mais vir a necessitar de cuidados de saúde.
Iremos mostrar junto do CA na próxima reunião a Insatisfação de todos nós.
1.2. Utiliza uma metodologia previamente dada a conhecer aos Sindicatos e aos trabalhadores e pauta-se por princípios de objetividade e transparência;
1.3. As avaliações são produzidas pelo titular do respetivo órgão de estrutura, que para o efeito se fará, obrigatoriamente, assessorar pelos responsáveis funcionais diretos do avaliado;
1.4. O Diretor é responsável pelas avaliações produzidas na respetiva Direção;
1.5. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado e participar na definição dos critérios que presidirão à sua avaliação;
1.6. Respeita o direito de cada trabalhador ser informado do resultado da sua avaliação;
3. Do resultado da avaliação de desempenho cabe recurso, no prazo de 30 dias úteis a contar do conhecimento da avaliação pelo trabalhador, para uma Comissão de Avaliação, constituída por um representante da Empresa e um representante do trabalhador, que apreciará a reclamação e emitirá parecer no prazo de 15 dias úteis.
4. O modelo de avaliação de desempenho será revisto quando necessário e dado a conhecer previamente aos Sindicatos.
5. As regras de funcionamento encontram-se em manual próprio. (disponível intranet)
Avaliação de Desempenho
- Avaliação de desempenho - AD;
- Avaliação de potencial - AP;
- Necessidades de desenvolvimento - ND.
- Cada avaliado seja conhecedor da essência do sistema nomeadamente:
- Os objetivos que a empresa espera que atinja;
- As bases e critérios de avaliação da sua performance;
- Timing das avaliações;
- Os avaliadores sejam, o mais possível, independentes, transparentes, justos e usem de equidade;
- Que os avaliados se revejam nas respetivas avaliações e classificações atribuídas;
- Que os objetivos propostos sejam quantificáveis e mensuráveis e que estejam na esfera de influência de cada um.
- Que o número de Trabalhadores dentro da classificação 3 excedeu em 18% o expectável como normal;
- Que o número de Trabalhadores com classificações entre 4 e 5, ficou abaixo do expectável
- As avaliações entre 2 e 3.5 excedeu a curva teórica.
Dado que a maior percentagem de Trabalhadores se encontrarem avaliados com classificações entre [3-3.9] e daqui poder resultar, ou não, a progressão normal nas carreiras, solicitamos a distribuição efetiva dos Trabalhadores enquadrados nas avaliações entre [3-3.4] e [3.5-3.8].
Ano de 2014 | Ano de 2015 | |
Classificação | Percentagem Trabalhadores | Percentagem Trabalhadores |
ENTRE 4,5 e 5 | 8% | 3,8% |
Entre 4 e 4,4 | 20% | 30% |
Entre 3 e 3,9 | 69% | 63,3% |
Entre 2 e 2,9 | 3% | 2,3% |
Entre 0 e 1 | ----- | 0,1% |
Comunicado nº 1/2016
Convictos que as situações, para as quais o projeto se direciona, muitas vezes estão mais próximas de nós do que aquilo que imaginamos e, da possibilidade de a qualquer momento sermos nós o alvo de circunstâncias inesperadas e difíceis, convidamos, mais uma vez, todos os Trabalhadores, que ainda não se solidarizaram com o projeto, a juntarem-se a nós!
- Ressarcir condignamente o Trabalhador pela disponibilidade assumida ao prestar esse trabalho extra, levando em linha de conta os transtornos pessoais, familiares de saúde e outros associados ao TS.
- Desincentivar as Empresas ao recurso do TS, taxando-o a um o valor muito acima do praticado relativamente ao Trabalho em horário normal, alavancando assim as organizações a apostarem na admissão de pessoal em detrimento do TS.
DOMINGO, 23 DE AGOSTO DE 2015
CÊNTIMOS RESTANTES
A existência de casos, muitas vezes tão dramáticos quanto desconhecidos, em que a última esperança reside no apoio da sociedade civil, levou a Comissão de Trabalhadores da ANA, em colaboração com a empresa, a lançar «mãos à obra» e abraçar um projeto de solidariedade específico, destinado a beneficiar crianças e famílias carenciadas ou necessitadas de cuidados muito específicos.
O projeto intitula-se “Cêntimos Restantes” e, apesar de beneficiar de modelos já testados e operacionalizados pelas designadas «grandes superfícies», pretende dar corpo a novas formas de intervenção solidária, em tempo útil e com um carácter de proximidade.
O projeto é simples: consiste no arredondamento do ordenado de cada trabalhador da ANA à unidade de euro imediatamente abaixo, no máximo de 0,99€ (noventa e nove cêntimos). É, no entanto, disponibilizada a possibilidade, a quem assim entender, de acrescer a importância que desejar ao valor a arredondar.
Por cada trabalhador que aderir à campanha, a empresa doará mensalmente valor idêntico ao correspondente arredondamento individual, até ao limite de 0,99€, o que, tendencialmente, duplicará todos os meses a totalidade da importância angariada a título de arredondamentos.
A adesão é feita através do preenchimento de formulário próprio, dirigido à nossa Direção de Recursos Humanos e a remeter para o endereço CAPessoal@ana.pt.
O acervo de donativos angariados pelo projeto “Cêntimos Restantes” será canalizado para uma conta bancária gerida pela Comissão de Trabalhadores da ANA e terá como fim único e exclusivo ações e campanhas de caráter social.
As referidas ações e campanhas carecem de aprovação unânime dos membros da Comissão de Trabalhadores, sendo as mesmas dadas a conhecer em tempo útil à Comissão de Gestão e ao universo de trabalhadores. A Comissão de Trabalhadores espera, para além da natural adesão ao projeto, o acompanhamento próximo do universo de trabalhadores.
Nas palavras da Comissão de Trabalhadores, «na significativa adesão dos trabalhadores ao projeto, estará obviamente a chave do sucesso do mesmo e a oportunidade de todos sermos muito mais que a simples soma individual das partes, contribuindo assim consideravelmente para que, juntos, possamos fazer a diferença»
Agradecendo «o empenho solidário por parte da empresa, idêntico à comparticipação dos trabalhadores, assim como aos serviços envolvidos que possibilitam com o seu trabalho a operacionalização deste projeto» a Comissão de Trabalhadores inicia na ANA esta nova abordagem à temática da solidariedade, lançando internamente a primeira campanha de solidariedade «Vamos Ajudar a Mariana».
Veja também como “Vamos Ajudar a Mariana”.
“Vamos Ajudar a Mariana”
De mãos dadas com o arranque do projeto “Cêntimos Restantes”, está o lançamento da campanha “Ajudem a Mariana” e que esteve na génese da ideia do projeto “Cêntimos Restantes”.
• A Mariana é uma menina de cinco anos que sofre de Doença (encefalopatia hipóxido-isquémica neonatal, vulgo Paralisia cerebral, com incapacidade declarada de deficiência de 93%) que impõe cuidados, custos e dedicação de tempo acrescidas por parte dos pais;
• A Mónica é a mãe da Mariana e é doente oncológica – cancro de mama;
• A Mónica, é filha de um ex-funcionário da ANA entretanto reformado;
• O Nuno, pai da Mariana e marido da Mónica é funcionário da LocalForce, empresa que presta serviço à ANA na gestão dos nossos armazéns, sendo responsável de armazém.
Poderão ver e seguir a extraordinária demonstração de amor e dedicação destes pais à sua filha em:
www.facebook.com/ajudemamariana
Colabora e ajuda, efetivando o teu donativo para a conta Banif: NIB:
0038 0000 40890031771 25
A tua participação fará toda a diferença.
A Mariana e os seus pais que são sem dúvida um exemplo para todos nós, merecem!
Até ao presente, graças ao empenho e profissionalismo do universo de Trabalhadores da ANA, a empresa sempre apresentou resultados altamente positivos sem recorrer a violenta alteração à ferramenta fundamental que regula as condições laborais e remuneratórias dos seus Trabalhadores. Estes pressupostos aliados igualmente à aparente solidez do Grupo VINCI, convenceram cerca de 40% dos Trabalhadores, a tornarem-se à data acionistas do grupo VINCI, após adesão ao plano Castor. Nada disto parece fazer diminuir as pretensões da Empresa nas alterações agora em cima da mesa. Esta pretendida colagem unicamente ao atual Código de Trabalho não faz a nós o mínimo sentido, particularmente numa Empresa com o ADN laboral da ANA S.A..
§ Nada justifica esta inversão na política laboral, até porque está bem presente na memória coletiva da Empresa o epíteto de Capital Humano, que num passado recente era considerado como a sua maior riqueza;
§ Nada justifica esta evidente contradição, entre o agora proposto e a política de boas práticas sociais e laborais, plasmadas no âmbito da Responsabilidade Social.
Ricardo Correia | DAC |
Marco Rodrigues | DAA |
João Figueiredo | DAFR |
Patrícia Alves | DASC |
Nelson Galego | DAFR |
Patrícia Costa | DALS |
Cipriano Almeida | DASC |
José Serrão | DAFR |
João Ribeiro | DIA |
Luís Dias | DAA |
Vitor Paiva | DASC |
Com carácter imediato e na sequência do último comunicado esta CT vai continuar a insistir junto da empresa, em primeira instância, sobre a devolução das retenções dos cortes efectuados no ano transacto, que nos é devido.
Conclusão do processo de privatização
A menos que algum impedimento de última hora o impeça, ocorrerá no dia 17 de setembro de 2013 a assinatura entre as partes, que concluirá o processo de privatização da ANA Aeroportos de Portugal.
É do conhecimento geral que esta CT sempre se opôs à privatização em si, pelas razões repetidamente difundidas ao longo de todo o processo. Confirmando-se, como tudo indica o desfecho anunciado, esta CT reconhece com pesar a mudança de paradigma, neste novo ciclo que se abre. Declara no entanto, total disponibilidade na defesa dos Trabalhadores da ANA, que são e continuarão a ser o maior activo desta Empresa.
Na prática e no imediato a transição para o sector privado, reporá as condições remuneratórias e todos os restantes condicionalismos impostos pela lei de orçamento de Estado de 2011 e seguintes. Assim, será regularizado já presente mês de setembro as condições remuneratórias constantes do Acordo de empresa, bem como o recomeço da contagem de tempo para as respectivas progressões, diuturnidades e afins a partir do dia 1 de setembro de 2013, excepção feita ao pagamento das horas extraordinárias que se manterá nos moldes actuais, uma vez que o novo código de trabalho se sobrepõe nesta matéria. De referir que o tempo que mediou desde o início dos cortes não será contabilizado para contagem de tempo, inferindo-se assim que desde 01 de janeiro de 2011 a 31 de agosto de 2013 foi imposto um“congelamento” do tempo para os efeitos da referida contagem.
Relativamente à retroactividade reclamada por esta CT, não se irá verificar no que às remunerações diz respeito, segundo nos informaram, porque a VINCI pagará o que a lei determinar e existiram aparentemente alguns impedimentos legais a determinar esta gravosa decisão para os Trabalhadores.
A retroactividade acontecerá no entanto no que aos subsídios de férias e de Natal concerne, operacionalizando-se da seguinte forma:
ü Os duodécimos do subsídio de Natal serão pagos, como até à data, até final do ano.
ü No mês de novembro será paga um montante que incluirá a retroactividade de ambos os subsídios.
Relativamente a esta matéria, a CT estranha e lamenta esta decisão, até porque desde a primeira reunião mantida com o Sr. Secretário de Estado Sérgio Monteiro, sempre nos foi dito que relativamente ao ano em curso seriam pagos os retroactivos referentes às remunerações auferidas, ainda na última reunião foi reiterado pelo Sr. Secretário de estado “Muito me surpreenderia se tal não se vier a verificar, com efeitos a 1 de janeiro de 2013 ”
No sentido, ainda de uma alteração na posição da VINCI, enviou esta CT no passado dia 13 de setembro, um ofício ao Sr. Secretário de estado, para que o mesmo encete as necessárias e derradeiras diligências para um desfecho a contento de todos, especialmente dos Trabalhadores e para que o surpreendimento do Sr. Secretário de estado não seja proporcional à indignação dos Trabalhadores.
Quanto aos montantes que nos foram retirados por via da aplicação das leis do Orçamento de Estado desde 2011, a CT reitera que os considera injustificados pelos motivos aludidos no Comunicado 6_2013 e por tudo o que transmitimos nos plenários de junho de 2013, justificada igualmente em parecer jurídico que o consubstancia a nossa posição.
A efectivação de tal reposição retroactiva obrigava a uma acção legal contra o Estado Português, com custos incomportáveis, que a CT não tem capacidade de suportar, para além de como é óbvio, não haver garantias da decisão final.
Numa tentativa de conseguir a referida reposição, ainda que de forma indirecta, foi proposto que o ressarcimento fosse feito com os 5% de acções que serão disponibilizadas aos Trabalhadores. Tal abordagem teve como resposta que a VINCI, não operacionalizaria nenhuma operação que pudesse criar algum mal-entendido junto do Estado Português.
Os 5% de acções que serão disponibilizados ao Trabalhadores, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros poderão ser vendidos (à VINCI), passados 3 meses. A opção de aquisição de acções cabe a cada um e será uma opção exclusivamente individual, pelo que a CT não emitirá qualquer juízo de valor relativamente a essa decisão. No entanto chamamos a atenção, que o lucro inerente à operação não será de 5%, uma vez que teremos que ter em conta os 28,5% de mais-valias, bem como despesas de aberturas de carteiras e outras inerentes ao processo. Ou seja por cada 100€investidos, dificilmente se conseguirá um lucro de 3€.
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COMUNICADO 4_2013
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Nota de imprensa
1. Esta é uma posição sucinta, agora que se conhece o consórcio vencedor, com a qual pretendemos reafirmar a falta de informação e consulta prévia desta Comissão de Trabalhadores. Bem como a opacidade do processo, a qual foi um denominador comum do início ao fim do processo. O conhecimento da CT, deste processo, foi o mesmo que qualquer cidadão deste país, faltando ainda ter acesso ao Contrato de Concessão.
2. A garantia da salvaguarda dos interesses dos Trabalhadores, as condições laborais e organização do trabalho não foram defendidos como seria suposto e tudo o que temos nesse sentido foram declarações públicas de responsáveis, o que obviamente é muito pouco.
3. Um Prazo de concessão de 50 anos foi uma decisão tal como outras nunca explicadas ou sustentada em estudos fundamentados que suportem tal decisão.
4. Quanto aos consórcios escolhidos, nunca se pronunciou esta CT até à data, virtude do respeito e idoneidade que os mesmos nos merecem. E pelo fato de sermos contra a privatização independentemente do projeto escolhido.
5. A CT sempre foi por princípio e pelas questões objetivas/técnicas contra a privatização, no entanto, sempre quis ser parte da solução e não do problema. O entendimento dos estrategas da privatização foi marginalizar os trabalhadores e esta CT, lamentamos tal comportamento mas afirmamos que continuamos disponíveis para contribuir positivamente em prol da ANA e do País.
Certos da vossa melhor atenção, a qual desde já agradecemos.
Subscrevemo-nos com estima e consideração.
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Reafirmando-se totalmente contra a privatização anunciada. Nesta data, por falta de informação concreta não emitiremos opinião individualizada sobre as cinco propostas não vinculativas que transitaram para a segunda fase, nem tão-pouco nos debruçaremos no contido no Caderno de Encargos publicitado. Porém, obriga o interesse nacional manter a paz social mínima, numa empresa reconhecida por todos como motor de fomento da economia portuguesa, que agrega a aviação e o turismo nas contas nacionais. Assim, e sem prejuízo de outras matérias, não aceitando a privatização como um fato consumado entendemos:
Não poder ser considerada pelo governo qualquer proposta que não mantenha, pelo menos, o quadro de pessoal vigente na ANA, SA. A mudança de acionista não poderá implicar sequer a possibilidade de uma redução de efetivos.
Da mesma forma, a manutenção coerente das condições da prestação de trabalho desses efetivos deverá ser salvaguardada e mantida com a obrigatoriedade de observação do Acordo de Empresa atual pelo (s) novo (s) acionista (s). A ANA, SA é uma empresa do SEE que sempre, desde a sua criação, entrega dividendos ao acionista. Nos últimos 10 entraram nos cofres do estado mais de 525 M€ só no ano passado, o valor cifrou-se na ordem dos 70 M€. Importa referir que nesse mesmo período de 10 anos efetuou investimentos superiores a 1270 M €.A Comissão de Trabalhadores da ANA, SA não conhece qualquer posição governamental formal no acautelamento sobre estas preocupações.
Informamos mesmo, que esta CT tem sido ostracizada, continuando a aguardar reuniões com diversas secretarias de estado. A Secretaria de Estado dos Transportes comprometeu-se reunir e não o fez, a Secretaria de Estado do Tesouro nem se dignou a responder. Esta postura encerra um claro desrespeito à constituição e à lei, mas essencialmente a todos os Trabalhadores da ANA, SA, principais responsáveis pela realidade atual da Empresa, que a torna de fato apetecível à cobiça privada estrangeira.
www.facebook.com/pages/CT-ANA-SA/197325570317318
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COMUNICADO 5/2012
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CONCLUSÕES DAS REUNIÕES PLENÁRIAS DA CT COM OS TRABALHADORES
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Informação
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