Comunicado nº 5 CT_2021
Lesados do Fundo de Pensões ANA
A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de
Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a
suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O
Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e
votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato
Constitutivo.
A intenção da suspensão das contribuições da empresa para o
Fundo de Pensões da ANA SA, anunciada pela Empresa, para um período de
cerca três anos, a finalizar em 30/11/2024, unicamente para carteira
Contribuição Definida, terá um impacto, de 5,4 M€, que do ponto de vista
da CT é absolutamente irrisório face à dimensão da Empresa e do Grupo VINCI e
seus proveitos colossais.
Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos
conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto
percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados
aos Trabalhadores no final da mesma.
Está em curso, acelerada recuperação do
tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados
os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores,
os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5%
do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é
fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma
de cada um de nós.
Questionámos
repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do
Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse
informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram
foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.
Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº
15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:
Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar
todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante
informação que já solicitámos.
Não
aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como
nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:
1. É imoral;
2. E ilegal.
É Imoral! Porque está desajustada das
necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de
recuperação acelerada em que nos encontramos.
É imoral! Porque os Trabalhadores
sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e
de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na
recente crise atravessada pela Empresa.
É imoral! Porque a empresa tem no seu
ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode
apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.
É Ilegal! Por existirem direitos
adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode
ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta
maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar
unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários
são a parte central.
É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato
Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada.
Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os
passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar
a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta
incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e
dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também
e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da
resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar.
A Comissão de Trabalhadores
14/10/2021