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sábado, 6 de novembro de 2021

Comunicado nº 6_CT_2021

 

 

Comunicado nº 6 CT_2021

ALERTA CT_FP

 

Na reunião da Comissão de Trabalhadores (CT) com a Comissão Executiva (CE) do dia 25/10/2021, a Empresa confirmou a sua intenção de suspender a sua contribuição até finais de 2024 para o Fundo de Pensões.Na mesma reunião, o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), teve oportunidade de demonstrar o desacordo pela posição pública da CT, esclarecendo o ponto de vista da Empresa. Intenção essa, entretanto igualmente comunicada a todos os Trabalhadores.

Na génese desta intenção está a vontade da Empresa em forçar a conclusão da assinatura do novo Acordo de Empresa.

A CT reiterou e manteve, que de acordo com a nossa melhor interpretação esta medida é ilegal e imoral!

 Recordamos que, o Fundo de Pensões tem enquadramento legal autónomo e diferenciado do Acordo de Empresa (AE), pelo que é absolutamente incompreensível esta conexão feita pela CE, colocando o Fundo de Pensões em cima das mesas das negociações do AE.

Até porque nos termos do contrato constitutivo presente do Fundo de Pensões, não é linear que a participada possa suspender unilateralmente a sua contribuição. Nesse sentido, e até à concretização da intenção unilateral da Empresa em alterar o respetivo Artigo 31º do mesmo, a CT reafirma que a suspensão da contribuição pela mesma é ILEGAL, porque não está prevista no mesmo artigo.

 À CT o que é da CT e aos Sindicatos o que é dos Sindicatos, não nos cabe a nós como já explicámos no Comunicado nº2_CT 2021, estar na mesa das negociações. Sabemos todos, no entanto, que de um desfecho positivo depende a relação laboral futura de todos os Trabalhadores e que muito se joga nesta negociação do AE.

Nunca até hoje o “jogo” negocial tinha atingido este ponto, percebemos desde logo que esta “cartada” se insere num conjunto de instrumentos de pressão da VINCI, sobre os Sindicatos e os Trabalhadores, para que se acelere o processo de “negociação” do Acordo de Empresa. Não é nenhuma inconfidência, pois esta jogada está implicitamente assumida na comunicação que o Digníssimo PCE fez ao Trabalhadores.

Mais se informa, que ao contrário do que possa ter ficado implícito no Comunicado CE, os parceiros sociais quando auscultados, nomeadamente esta CT, disseram de um rotundo não, como é do conhecimento de todos vós.

 A CT repudia esta manobra, cujo ADN não se coaduna com os pergaminhos desta grande instituição ANA SA, não o aceitamos e se o tivermos que denunciar para o exterior, assim o faremos porque para nós o Fundo de Pensões é inegociável e consideramos que esta cartada ultrapassa aquilo que vulgarmente se intitula de “linhas vermelhas” e também por isso reiteramos esta medida de IMORAL !!!

 Assim a CT irá marcar o quanto antes, plenários de forma a, como já o dissemos, expor os entendimentos sobre a presente situação laboral na Empresa e bem assim, explicar as ações desenvolvidas e circunstâncias que envolvem a pretendida suspensão de contribuições da Empresa dando sequencia à oportunidade a dar aos Trabalhadores da ANA SA de se pronunciarem e escolherem as opções/medidas/ações que serão futuramente prosseguidas.

 

02 de novembro 2021

Comissão de Trabalhadores

 

 

Comunicado nº 5_CT_2021

 

Comunicado nº 5 CT_2021

Lesados do Fundo de Pensões ANA

 

A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato Constitutivo.

 A intenção da suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões da ANA SA,  anunciada pela Empresa, para um período de cerca três anos, a finalizar em 30/11/2024, unicamente para carteira Contribuição Definida, terá um impacto, de 5,4 M€, que do ponto de vista da CT é absolutamente irrisório face à dimensão da Empresa e do Grupo VINCI e seus proveitos colossais.

Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados aos Trabalhadores no final da mesma.  

Está em curso, acelerada recuperação do tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores, os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5% do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma de cada um de nós.

Questionámos repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.

Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:

 

Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante informação que já solicitámos.

Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:

1.       É imoral;

2.       E ilegal.

É Imoral! Porque está desajustada das necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de recuperação acelerada em que nos encontramos.

É imoral! Porque os Trabalhadores sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na recente crise atravessada pela Empresa.

É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.

É Ilegal! Por existirem direitos adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários são a parte central.

É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada. 

Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar. 

A Comissão de Trabalhadores

14/10/2021

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

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