Comunicado nº 3 CT_2022
Dia seguinte…
A Comissão de Trabalhadores (CT) ainda em exercício, vem
em primeiro lugar endereçar os parabéns a todos os Trabalhadores que no passado
dia 18 de maio exerceram o seu legitimo direito de voto, contribuindo assim,
para a eleição mais participada de sempre (650 votantes, 56,7%) para uma ORT na
ANA Aeroportos de Portugal. Esta demonstração clara de vontade e maturidade
cívica, está desde logo, igualmente acompanhada de uma elevada exigência no
desempenho desta nova CT e não deixa dúvidas, quanto legitimidade que agora lhe
é conferida.
Em segundo lugar, agradecer à Comissão Eleitoral por todo
o trabalho desenvolvido, mas especialmente a todos, e não foram poucos, alguns,
inclusivamente nas suas folgas, que permitiram a abertura e o normal
funcionamento das várias mesas de voto.
Importa, pois, neste rescaldo eleitoral apresentar a todos
os Trabalhadores os subsequentes esclarecimentos:
1.
De acordo com o nº7 do art.º 438 do Código do Trabalho e do art.º 71 dos
estatutos desta Comissão de Trabalhadores, publicados em Boletim de Trabalho e
Emprego (BTE) nº 21 de 08.06.2014, a Comissão de Trabalhadores agora eleita só
inicia funções, após publicação em BTE dos resultados da eleição.
2. Quanto a alegações
“eleitorais” relativas a suposta “confusão” e menor profissionalismo na
condução do processo de recolha de fundos para o desenvolvimento das ações
propostas e apresentadas aos Trabalhadores no Plenário que esta CT realizou,
não podemos neste fecho de ciclo deixar de esclarecer para memória futura e
para que não restem quaisquer dúvidas, relativamente ao que foi alegado, os
seguintes factos e circunstâncias: a. Tal como foi explicado no plenário de
11.03.2022, a CT, só dispõe de uma conta bancária, que se caracteriza por
não ter quaisquer custos bancários, devido ao cariz social associado
ao Projeto “Cêntimos restantes” para o qual foi criada.
b. Quando se colocou a
hipótese, de recolher contribuições para o financiamento do processo Judicial
do “Fundo de Pensões”, de modo a ser mantido o pressuposto de não haver
quaisquer custos bancários associados à conta que os fosse receber, a única
alternativa viável para que a CT não fosse forçada a abrir uma outra conta, com
elevados custos mensais de manutenção, foi transferir, o valor da conta
“Cêntimos Restantes” para uma conta a prazo associada à conta existente.
c. Deste modo foi possível
passar-se a depositar os contributos para o “Fundo de Pensões” na conta
existente cujo nº de conta SANTANDER surge explicitado na documentação
disponibilizada a todos os Trabalhadores no suporte formal das contribuições.
d. Desta forma, a conta
“Cêntimos Restantes”, que têm um único depósito mensal efetuado pela empresa
como resultado dos acertos dos Trabalhadores que contribuem para o mesmo, é,
quando recebido na conta da CT, oportunamente transferido para a conta a prazo.
e. Todo e qualquer movimento
das contas só é possível após validação, por três membros da Comissão de
Trabalhadores, previamente definidos internamente e que têm os nomes registados
para essa conta.
Clarificado
que está, uma vez mais, o porquê e o processo a que se recorreu de modo a
assegurar que a conta bancária da CT continuasse “sem custos bancários”,
importa denunciar, que um dos candidatos pela lista que levantou este “ruído”,
foi um dos três membros efetivos desta CT, que acompanhou e esteve na base do
desenvolvimento da solução encontrada e por isso conhecedor dos motivos da
adoção daquela estratégia, colocando dessa forma, em dúvida o empenho,
profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade com que esta CT tratou
todo o processo, pelo que:
1.
Assim é, absolutamente falso que tenham existido movimentos na conta, na forma
que se pretendeu fazer crer.
2.
Existe sim, uma total transparência nos movimentos de conta, verificáveis em
qualquer instante, quer por todos os aderentes ao projeto “Cêntimos Restantes”
quer mesmo pelos mais de 400 Trabalhadores que já contribuíram para o processo
Fundo de Pensões.
3.
A CT está e estará sempre ao total dispor de todos os intervenientes nestes
dois processos para esclarecimento de qualquer dúvida quanto a esta conta.
Para
finalizar, mais informamos que a CT em exercício, na sua última reunião com o
Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (CE), solicitou ao mesmo uma
reunião extraordinária, com um único ponto na agenda, “Fundo de Pensões” de
modo a debater as ações que visassem a resolução desta situação.
Por
dificuldade de agenda do Ex.mo Presidente da Comissão Executiva, não foi até
agora definida data para a realização da mesma. É, pois, com espírito de um
diálogo franco e aberto, que a solicitámos, numa fase em que atingimos já um
valor superior a 10.000€ de contribuições dos Trabalhadores e nos encontramos
em condições de despoletar os procedimentos que vos foram propostos e por vós
aprovados.
O
recurso à ação extrajudicial e mesmo em última circunstância, a ação judicial,
tal como exposto no plenário em que as mesmas foram apresentadas, serão a nossa
última opção, que assinalamos nos terem sido devidamente mandatadas.
Os
Trabalhadores já demonstraram que pretendem ver esta situação resolvida e
fechada, pelo que a Comissão de Trabalhadores dentro do espírito referido assim
prosseguirá até que se concretize e regularize, a reposição das contribuições
da empresa para o Fundo de Pensões.
Acreditamos
na possibilidade de resolução a breve trecho deste diferendo, todos sairíamos
certamente a ganhar.
25
de maio 2022
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