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sexta-feira, 3 de março de 2023

Comunicado nº 3 CT_2022 _ Dia seguinte…

 

Comunicado nº 3 CT_2022

Dia seguinte…

 

A Comissão de Trabalhadores (CT) ainda em exercício, vem em primeiro lugar endereçar os parabéns a todos os Trabalhadores que no passado dia 18 de maio exerceram o seu legitimo direito de voto, contribuindo assim, para a eleição mais participada de sempre (650 votantes, 56,7%) para uma ORT na ANA Aeroportos de Portugal. Esta demonstração clara de vontade e maturidade cívica, está desde logo, igualmente acompanhada de uma elevada exigência no desempenho desta nova CT e não deixa dúvidas, quanto legitimidade que agora lhe é conferida.

Em segundo lugar, agradecer à Comissão Eleitoral por todo o trabalho desenvolvido, mas especialmente a todos, e não foram poucos, alguns, inclusivamente nas suas folgas, que permitiram a abertura e o normal funcionamento das várias mesas de voto.

Importa, pois, neste rescaldo eleitoral apresentar a todos os Trabalhadores os subsequentes esclarecimentos:

 

1. De acordo com o nº7 do art.º 438 do Código do Trabalho e do art.º 71 dos estatutos desta Comissão de Trabalhadores, publicados em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) nº 21 de 08.06.2014, a Comissão de Trabalhadores agora eleita só inicia funções, após publicação em BTE dos resultados da eleição.

 

2. Quanto a alegações “eleitorais” relativas a suposta “confusão” e menor profissionalismo na condução do processo de recolha de fundos para o desenvolvimento das ações propostas e apresentadas aos Trabalhadores no Plenário que esta CT realizou, não podemos neste fecho de ciclo deixar de esclarecer para memória futura e para que não restem quaisquer dúvidas, relativamente ao que foi alegado, os seguintes factos e circunstâncias: a. Tal como foi explicado no plenário de 11.03.2022, a CT, só dispõe de uma conta bancária, que se caracteriza por não ter quaisquer custos bancários, devido ao cariz social associado ao Projeto “Cêntimos restantes” para o qual foi criada.

b. Quando se colocou a hipótese, de recolher contribuições para o financiamento do processo Judicial do “Fundo de Pensões”, de modo a ser mantido o pressuposto de não haver quaisquer custos bancários associados à conta que os fosse receber, a única alternativa viável para que a CT não fosse forçada a abrir uma outra conta, com elevados custos mensais de manutenção, foi transferir, o valor da conta “Cêntimos Restantes” para uma conta a prazo associada à conta existente.

c. Deste modo foi possível passar-se a depositar os contributos para o “Fundo de Pensões” na conta existente cujo nº de conta SANTANDER surge explicitado na documentação disponibilizada a todos os Trabalhadores no suporte formal das contribuições.

 

 

d. Desta forma, a conta “Cêntimos Restantes”, que têm um único depósito mensal efetuado pela empresa como resultado dos acertos dos Trabalhadores que contribuem para o mesmo, é, quando recebido na conta da CT, oportunamente transferido para a conta a prazo.

e. Todo e qualquer movimento das contas só é possível após validação, por três membros da Comissão de Trabalhadores, previamente definidos internamente e que têm os nomes registados para essa conta.

 

Clarificado que está, uma vez mais, o porquê e o processo a que se recorreu de modo a assegurar que a conta bancária da CT continuasse “sem custos bancários”, importa denunciar, que um dos candidatos pela lista que levantou este “ruído”, foi um dos três membros efetivos desta CT, que acompanhou e esteve na base do desenvolvimento da solução encontrada e por isso conhecedor dos motivos da adoção daquela estratégia, colocando dessa forma, em dúvida o empenho, profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade com que esta CT tratou todo o processo, pelo que:

1. Assim é, absolutamente falso que tenham existido movimentos na conta, na forma que se pretendeu fazer crer.

2. Existe sim, uma total transparência nos movimentos de conta, verificáveis em qualquer instante, quer por todos os aderentes ao projeto “Cêntimos Restantes” quer mesmo pelos mais de 400 Trabalhadores que já contribuíram para o processo Fundo de Pensões.

3. A CT está e estará sempre ao total dispor de todos os intervenientes nestes dois processos para esclarecimento de qualquer dúvida quanto a esta conta.

 

Para finalizar, mais informamos que a CT em exercício, na sua última reunião com o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (CE), solicitou ao mesmo uma reunião extraordinária, com um único ponto na agenda, “Fundo de Pensões” de modo a debater as ações que visassem a resolução desta situação.

Por dificuldade de agenda do Ex.mo Presidente da Comissão Executiva, não foi até agora definida data para a realização da mesma. É, pois, com espírito de um diálogo franco e aberto, que a solicitámos, numa fase em que atingimos já um valor superior a 10.000€ de contribuições dos Trabalhadores e nos encontramos em condições de despoletar os procedimentos que vos foram propostos e por vós aprovados.

O recurso à ação extrajudicial e mesmo em última circunstância, a ação judicial, tal como exposto no plenário em que as mesmas foram apresentadas, serão a nossa última opção, que assinalamos nos terem sido devidamente mandatadas.

Os Trabalhadores já demonstraram que pretendem ver esta situação resolvida e fechada, pelo que a Comissão de Trabalhadores dentro do espírito referido assim prosseguirá até que se concretize e regularize, a reposição das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.

Acreditamos na possibilidade de resolução a breve trecho deste diferendo, todos sairíamos certamente a ganhar.

 

 

25 de maio 2022

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