Comunicado
nº1_2025
Todos conhecemos o alcance do ditado bem
Português, “Não é com vinagre que se apanham moscas”.
Todavia, uma vez mais, contrariando toda
a lógica, que se impunha, não só pelo contexto histórico e económico da ANA no
tecido empresarial Nacional, mas também, pela atual pressão mediática em torno
da ANA VINCI. Especialmente por tudo o
que envolve a construção do Novo Aeroporto de Lisboa,
neste momento sensível, em que é forçoso estarmos todos alinhados e de
“mãos dadas”, somos obrigados a concluir, exatamente o seu contrário, que a
estratégia desta Administração, relativamente aos seus Recursos Humanos, é a de
gerar insatisfação na esmagadora maioria dos Trabalhadores. A mais recente Deliberação
da CE “Organização e gestão dos tempos de trabalho”, é disso exemplo.
Podemos tentar ser condescendentes,
dizendo que o objetivo primordial e final da gestão é outro que não o ataque
direto ao Trabalhador. Constata-se que o cumprimento desses objetivos, enquanto
desígnios desregulados, arrastam inexoravelmente pelo caminho, os interesses e
direitos dos Trabalhadores. Razão pela qual, nos insurgimos no passado e continuaremos
a não calar a nossa indignação, dando assim voz a todos os Trabalhadores, sem
exceção.
Para que se perceba o nível de
insatisfação que esta deliberação suscitou, as solicitações a esta CT por parte
dos Trabalhadores, só tiveram paralelo, com outra famosa decisão de gestão, a
suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.
Sobre a questão de alterações de
horários, a CT levou o tema a discussão na reunião do passado dia 20.01.2025, tendo
solicitado diversa informação colocando as seguintes questões, que
transcrevemos:
“Solicita
a CT o desiderato perseguido por esta deliberação que justifique colocar em
causa os usos e costumes, direitos e interesse dos Trabalhadores alvo desta
decisão?
Tendo
em conta, desde logo:
1) a falta de
efetivos, nas diversas escalas atingidas pela deliberação;
2) que a
deliberação ao invés de resolver os problemas de recurso excessivo ao trabalho
suplementar, tenderá a agravar o problema;
3) que as
alterações pretendidas, não só inviabilizaram a melhor conciliação, como em
algumas situações, tornaram mesmo impossível a conciliação, da vida
laboral com a vida pessoal, familiar e social do Trabalhador;
4) que a presente
deliberação, não acautela a saúde dos Trabalhadores, em particular
aqueles que laboraram em determinada escala e no mesmo ciclo consecutivamente,
por 30 anos ou mais.
a) Irá impor inexoravelmente uma
alteração abrupta do ritmo circadiano;
b) alteração essa que terá
consequências obvias no agravamento dos distúrbios do sono, que em maior ou
menor escala, é um problema transversal que atinge todos os Trabalhadores que
efetuam trabalho noturno;
c) é expectável, que pelo exposto, esta
deliberação, venha a aumentar o absentismo, ou inclusivamente a necessidade de
mudança do tipo de horário dos Trabalhadores alvos da mesma;
5) resultará
certamente numa frustração das expectativas de muitos Trabalhadores, após
décadas a laborar no regime de turnos, nomeadamente, quanto ao lugar onde
assentaram residência, em função de determinadas premissas que hoje vêm
alteradas sem que para isso tenham sido consultados, contrariando inclusive, a
lei e o AE, que explicitamente refere, que na elaboração dos horários de
trabalho, sempre que possível, os turnos devem ser organizados tendo em conta
os interesses e a preferência dos Trabalhadores;
6) a deliberação
resulta numa diminuição efetiva da sua massa salarial, dado que exigirá um
maior número de deslocações e respetivas despesas associadas.
Manifestámos junto da Comissão Executiva
que, não vislumbra esta CT, após os ajustes já efetuados, nomeadamente aquando
do acerto às 37H em todas as escalas, o motivo atendível para que a paz social,
os direitos, interesses e saúde dos Trabalhadores, bem como a conciliação da
vida laboral e pessoal, sejam desta forma colocados em causa.
Por seu turno, a CE, referiu, que esta alteração, se deve
única e exclusivamente à necessidade de efetuar o alinhamento legal, de todas
as escalas ao AE e ao código de trabalho. Mais referiram, que não pode mais a
empresa, correr riscos relativamente a esta matéria, pese embora reconheça e
perceba todos os transtornos e inconvenientes que estas alterações possam
provocar aos Trabalhadores. Só serão alterados os horários, onde e quando,
estejam reunidas todas as condições para a implementação e operacionalização
dos mesmos.
Uma vez mais, a CT não deixou de
contrapor e argumentar à exaustão, a razão e os motivos que assistem aos
Trabalhadores, nomeadamente a necessidade de aumento do efetivo. A empresa, não
alterou a posição e informou, que criará e reunirá todas as condições para que
sejam implementados transversalmente horários legais em todas as escalas, nem
que para isso tenha de aumentar os quadros, recrutando o número de
Trabalhadores necessários em cada serviço, mesmo que isso implique aumentar dos
cerca de 1200 atuais para 1600 Trabalhadores tidos como necessários pela CT.
Contudo, sabemos todos, a dificuldade
que é elaborar um horário integralmente legal, tendo em conta todas as
premissas do AE e da lei geral. Por essa razão, sempre existiu, num quadro de
bom senso, uma adaptabilidade das partes, consubstanciados através da
elaboração de acordos. Acordos esses, que do nosso ponto de vista, se deveriam
manter. Até porque de acordo com a lei, não podem ser unilateralmente alterados
horários, individualmente acordados.
A CT, até ao momento ainda não recebeu
da empresa, qualquer pedido de consulta para qualquer alteração de horário. Tal
pedido é um imperativo legal, de acordo com o art.º 217 do código de trabalho,
pelo que a implementação de qualquer horário sem o cumprimento, nomeadamente do
nº 2 deste art. inviabiliza a legalidade desse mesmo horário. A CT, teve
oportunidade de clarificar esta situação precisamente nesta mesma reunião de
janeiro de 2025.
Dito isto, relembrar que antes de
qualquer consulta aos representantes dos Trabalhadores, compete à empresa
consultar os próprios Trabalhadores. Pelo que, cabe aos Trabalhadores avaliar,
a cada momento, sempre que lhes for imposta uma alteração de horário, o
cumprimento de todas as imposições legais, exigindo-as. Dever-se-ão
salvaguardar, solicitando o apoio aos seus representantes, ou se vislumbrarem
de imediato alguma ilegalidade, solicitar à Autoridade para as Condições de
Trabalho (ACT) a sua fiscalização.
Têm surgido novas “práticas” de recursos
humanos, ou políticas associadas aos mesmos, das quais certamente terão ouvido
falar. Recentemente, o happywashing, prática, se aplicada, confere com o
contexto do momento que vamos vivendo na nossa empresa. Ou seja, mais não será,
que o ato ou prática de projetar uma cultura empresarial saudável externamente,
mas não a cumprir internamente. Isto significa fingir preocupação com a saúde
mental dos Trabalhadores ou com o equilíbrio entre a vida pessoal e
profissional, promover uma cultura empresarial inclusiva ou positiva que não se
reflete na realidade. E alegar promover o desenvolvimento dos Trabalhadores,
enquanto oferece pouca ou nenhuma oportunidade real de progressão.
Que dizer da semelhança entre esta nova
teoria e a nossa realidade? Será somente
uma coincidência?
O que nós CT insistimos em dizer é que
para criar efetivamente um ambiente de trabalho saudável, uma cultura
empresarial positiva, impõe-se transformar as palavras em ações e demonstrar,
na prática, que a cultura da empresa e o bem-estar dos Trabalhadores são
protegidos e respeitados.
Comissão de Trabalhadores
10 de março
de 2025
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