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quinta-feira, 13 de março de 2025

Comunicado nº1_2025 Horários de Trabalho

 

Comunicado nº1_2025

 

Horários de Trabalho

 

Todos conhecemos o alcance do ditado bem Português, “Não é com vinagre que se apanham moscas”.

Todavia, uma vez mais, contrariando toda a lógica, que se impunha, não só pelo contexto histórico e económico da ANA no tecido empresarial Nacional, mas também, pela atual pressão mediática em torno da ANA VINCI.  Especialmente por tudo o que envolve a construção do Novo Aeroporto de Lisboa, neste momento sensível, em que é forçoso estarmos todos alinhados e de “mãos dadas”, somos obrigados a concluir, exatamente o seu contrário, que a estratégia desta Administração, relativamente aos seus Recursos Humanos, é a de gerar insatisfação na esmagadora maioria dos Trabalhadores. A mais recente Deliberação da CE “Organização e gestão dos tempos de trabalho”, é disso exemplo.

Podemos tentar ser condescendentes, dizendo que o objetivo primordial e final da gestão é outro que não o ataque direto ao Trabalhador. Constata-se que o cumprimento desses objetivos, enquanto desígnios desregulados, arrastam inexoravelmente pelo caminho, os interesses e direitos dos Trabalhadores. Razão pela qual, nos insurgimos no passado e continuaremos a não calar a nossa indignação, dando assim voz a todos os Trabalhadores, sem exceção.

Para que se perceba o nível de insatisfação que esta deliberação suscitou, as solicitações a esta CT por parte dos Trabalhadores, só tiveram paralelo, com outra famosa decisão de gestão, a suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.

 

Sobre a questão de alterações de horários, a CT levou o tema a discussão na reunião do passado dia 20.01.2025, tendo solicitado diversa informação colocando as seguintes questões, que transcrevemos:

 

“Solicita a CT o desiderato perseguido por esta deliberação que justifique colocar em causa os usos e costumes, direitos e interesse dos Trabalhadores alvo desta decisão?

Tendo em conta, desde logo:

1) a falta de efetivos, nas diversas escalas atingidas pela deliberação;

2) que a deliberação ao invés de resolver os problemas de recurso excessivo ao trabalho suplementar, tenderá a agravar o problema;

3) que as alterações pretendidas, não só inviabilizaram a melhor conciliação, como em algumas situações, tornaram mesmo impossível a conciliação, da vida laboral com a vida pessoal, familiar e social do Trabalhador;

4) que a presente deliberação, não acautela a saúde dos Trabalhadores, em particular aqueles que laboraram em determinada escala e no mesmo ciclo consecutivamente, por 30 anos ou mais.

a) Irá impor inexoravelmente uma alteração abrupta do ritmo circadiano;

b) alteração essa que terá consequências obvias no agravamento dos distúrbios do sono, que em maior ou menor escala, é um problema transversal que atinge todos os Trabalhadores que efetuam trabalho noturno;

c) é expectável, que pelo exposto, esta deliberação, venha a aumentar o absentismo, ou inclusivamente a necessidade de mudança do tipo de horário dos Trabalhadores alvos da mesma;

5) resultará certamente numa frustração das expectativas de muitos Trabalhadores, após décadas a laborar no regime de turnos, nomeadamente, quanto ao lugar onde assentaram residência, em função de determinadas premissas que hoje vêm alteradas sem que para isso tenham sido consultados, contrariando inclusive, a lei e o AE, que explicitamente refere, que na elaboração dos horários de trabalho, sempre que possível, os turnos devem ser organizados tendo em conta os interesses e a preferência dos Trabalhadores;

6) a deliberação resulta numa diminuição efetiva da sua massa salarial, dado que exigirá um maior número de deslocações e respetivas despesas associadas.

 

Manifestámos junto da Comissão Executiva que, não vislumbra esta CT, após os ajustes já efetuados, nomeadamente aquando do acerto às 37H em todas as escalas, o motivo atendível para que a paz social, os direitos, interesses e saúde dos Trabalhadores, bem como a conciliação da vida laboral e pessoal, sejam desta forma colocados em causa.

Demos ainda nota à CE, da nossa discordância quanto à retirada do subsídio de assistência aos Oficiais de Operações Aeroportuárias com restrições médicas a um determinado período horário, mas perfeitamente aptos para o exercício das funções operacionais.

 

Por seu turno, a CE, referiu, que esta alteração, se deve única e exclusivamente à necessidade de efetuar o alinhamento legal, de todas as escalas ao AE e ao código de trabalho. Mais referiram, que não pode mais a empresa, correr riscos relativamente a esta matéria, pese embora reconheça e perceba todos os transtornos e inconvenientes que estas alterações possam provocar aos Trabalhadores. Só serão alterados os horários, onde e quando, estejam reunidas todas as condições para a implementação e operacionalização dos mesmos.

 

Uma vez mais, a CT não deixou de contrapor e argumentar à exaustão, a razão e os motivos que assistem aos Trabalhadores, nomeadamente a necessidade de aumento do efetivo. A empresa, não alterou a posição e informou, que criará e reunirá todas as condições para que sejam implementados transversalmente horários legais em todas as escalas, nem que para isso tenha de aumentar os quadros, recrutando o número de Trabalhadores necessários em cada serviço, mesmo que isso implique aumentar dos cerca de 1200 atuais para 1600 Trabalhadores tidos como necessários pela CT.

 

Contudo, sabemos todos, a dificuldade que é elaborar um horário integralmente legal, tendo em conta todas as premissas do AE e da lei geral. Por essa razão, sempre existiu, num quadro de bom senso, uma adaptabilidade das partes, consubstanciados através da elaboração de acordos. Acordos esses, que do nosso ponto de vista, se deveriam manter. Até porque de acordo com a lei, não podem ser unilateralmente alterados horários, individualmente acordados.

 

A CT, até ao momento ainda não recebeu da empresa, qualquer pedido de consulta para qualquer alteração de horário. Tal pedido é um imperativo legal, de acordo com o art.º 217 do código de trabalho, pelo que a implementação de qualquer horário sem o cumprimento, nomeadamente do nº 2 deste art. inviabiliza a legalidade desse mesmo horário. A CT, teve oportunidade de clarificar esta situação precisamente nesta mesma reunião de janeiro de 2025.

Dito isto, relembrar que antes de qualquer consulta aos representantes dos Trabalhadores, compete à empresa consultar os próprios Trabalhadores. Pelo que, cabe aos Trabalhadores avaliar, a cada momento, sempre que lhes for imposta uma alteração de horário, o cumprimento de todas as imposições legais, exigindo-as. Dever-se-ão salvaguardar, solicitando o apoio aos seus representantes, ou se vislumbrarem de imediato alguma ilegalidade, solicitar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) a sua fiscalização.

 

Têm surgido novas “práticas” de recursos humanos, ou políticas associadas aos mesmos, das quais certamente terão ouvido falar. Recentemente, o happywashing, prática, se aplicada, confere com o contexto do momento que vamos vivendo na nossa empresa. Ou seja, mais não será, que o ato ou prática de projetar uma cultura empresarial saudável externamente, mas não a cumprir internamente. Isto significa fingir preocupação com a saúde mental dos Trabalhadores ou com o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, promover uma cultura empresarial inclusiva ou positiva que não se reflete na realidade. E alegar promover o desenvolvimento dos Trabalhadores, enquanto oferece pouca ou nenhuma oportunidade real de progressão.

Que dizer da semelhança entre esta nova teoria e a nossa realidade?  Será somente uma coincidência?

O que nós CT insistimos em dizer é que para criar efetivamente um ambiente de trabalho saudável, uma cultura empresarial positiva, impõe-se transformar as palavras em ações e demonstrar, na prática, que a cultura da empresa e o bem-estar dos Trabalhadores são protegidos e respeitados.

 

Comissão de Trabalhadores

10 de março de 2025

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