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sexta-feira, 3 de março de 2023

Comunicado nº 5 CT_2022 _ Ponto da situação processo Fundo de Pensões

 

Comunicado nº 5 CT_2022

Ponto da situação processo Fundo de Pensões


Pelo presente, pretende esta Comissão de Trabalhadores (CT), dando seguimento às comunicações anteriores sob a égide da transparência que sempre nos norteou, comunicar aos Trabalhadores da ANA, S.A. que, prosseguindo com as ações para as quais fomos mandatados, foi entregue por esta CT o processo Fundo de Pensões (FP) ao gabinete “R&A Ramirez Advogados” para desenvolvimento de todas as ações tidas por necessárias na resolução da suspensão de contribuições da ANA SA para o FP.

Verificando-se a continuidade da postura irredutível da Comissão Executiva (CE) relativamente à suspensão das contribuições para o FP não têm os Trabalhadores outro caminho a percorrer, após as decisões assumidas no plenário de 11.03.2022, senão iniciar formalmente as ações para a sua resolução em sede própria (procedimentos extrajudiciais e eventualmente, judiciais), na defesa dos seus legítimos interesses e direitos.

Neste sentido, e com vista ao arranque dos trabalhos, foi-nos requerido pela firma “R&A Ramirez Advogados” o valor de 10.000€ a título de provisão. Recordamos que só foi possível realizar este montante através da comparticipação de mais de 400 Trabalhadores na campanha de recolha de fundos levada a cabo por esta CT, após o plenário.

Aqui chegados, feita a transferência (comprovativo em anexo), cabe-nos informar que, tal como deliberado, nesta primeira e imediata fase, o gabinete R&A procurará desenvolver um diálogo aberto junto da empresa, na prossecução da resolução deste diferendo por recurso a uma ação extrajudicial, de acordo com o compromisso assumido no plenário.

Reiteramos que a “normalização” das contribuições da Empresa para o Fundo de Pensões, no pleno respeito pelos compromissos assumidos com o Fundo de Pensões, traduziria uma vitória para todos, Trabalhadores e Empresa.

Para os Trabalhadores que veriam corrigida uma tremenda injustiça de ataque aos seus direitos sociais sobre uma matéria, que até há muito pouco tempo era vista como intocável e um dos principais alicerces dessa estrutura social que fazia a ANA Aeroportos de Portugal uma empresa diferenciada no panorama Nacional. Mas, sobretudo para a Empresa e para a sua Comissão Executiva que, aceitando a resolução do diferendo nesta fase, demonstraria desde logo, uma maturidade e visão estratégica de gestão social e humana do seu mais precioso ativo, evitando dessa forma um difícil e moroso processo, dando passos seguros na manutenção da Paz Social, evitando dessa forma degradar a imagem e o bom nome da ANA Aeroportos de Portugal e do Grupo VINCI num processo conflituoso, incontornável e profundamente mediático.

Se após a tentativa de resolução pela via extrajudicial a CE se mantiver irredutível em reconhecer que a opção que tomou (ao utilizar um benefício/direito social como arma de arremesso em sede de negociação no intuito de impor a sua proposta de AE), dar-se-á seguimento a uma proposta de ação judicial, em forma de “litisconsórcio”, junto do Tribunal competente, formulação essa delineada pelo gabinete de advogados com vista ao maior sucesso da ação, da qual, oportunamente, daremos mais pormenores.

Desde o início da suspensão das contribuições da empresa para o FP, que os Trabalhadores foram dando sinais claros de insatisfação, revolta e indignação, sinais esses expressos não só em plenário como pela votação massiva nas últimas eleições para a CT mas, acima de tudo, por serem os próprios Trabalhadores a financiar, se necessário, as ações que lhe foram propostas.

Se toda esta demonstração não é (for) suficiente para fazer a CE repensar a sua atuação e assim repor as contribuições que lhe são devidas, talvez seja tempo desta CE assumir que os seus Trabalhadores não são ao contrário do que vulgarmente apelidam como “o seu principal ativo”, são sim e finalmente meros números numa folha de Excel.

 

06 de setembro de 2022

Comunicado nº 4 CT_2022 _ Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Comunicado nº 4 CT_2022

Ponto da Situação Fundo Pensões

 

Cumpridos os trâmites legais e estatutários, tomou posse pelas 11H00 do dia 04.07.2022 a Comissão de Trabalhadores (CT) eleita a 18.05.2022.

No efetivo exercício das suas funções, pelas 16H00 nesse mesmo dia, reuniu a CT com o digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), tendo como ponto único de ordem de trabalhos:

“Fundo de Pensões - Na sequência das deliberações do plenário de 11.03.2022 e do mandato resultante, vem esta CT articular uma última tentativa de conciliação;”

Reforçou então a CT ao Digníssimo PCE, que se pretendia assegurar a continuidade das pontes de diálogo, com vista à resolução interna do diferendo “Fundo de Pensões”, leia-se, anulação da decisão tomada por ato de gestão relativo à “Suspensão unilateral das contribuições do Fundo Pensões”, no período anunciado que curiosamente, foi agora assumido pela empresa ser coincidente com o período de vigência do atual Acordo de Empresa (AE), ou seja até à conclusão das negociações em curso, ou até ser atingida a respetiva caducidade.

A CT legitimada nas atribuições conferidas pela lei, assim como pela vontade expressa em plenário, de onde resultou o financiamento de uma putativa ação judicial e ainda pela esmagadora participação no ato eleitoral, cujo principal tema de campanha foi “Fundo de Pensões”, pretendeu chamar a atenção para aquilo que é uma mensagem óbvia de insatisfação e indignação do universo dos Trabalhadores, sinal claro para que a Administração procurasse resolver o diferendo. Perante o cenário global de retoma, a reposição integral e imediata das contribuições para o Fundo de Pensões, afigura-se-nos claro ser uma solução vantajosa para todos, especialmente para a Empresa. Manifestação inequívoca de boa vontade, maturidade e visão social estratégica essencial ao futuro envolvimento dos recursos humanos.

Obtivemos, no entanto, uma vez mais, por resposta que, a “Suspensão das contribuições”, resulta de um ato de gestão, tomado pela Comissão Executiva, enquanto forma de pressão perante as negociações do AE com os Sindicatos.

A empresa mantém a sua irredutibilidade relativamente à hipótese de repor no imediato as contribuições para o Fundo de Pensões.

Em momento algum, ao longo do processo a empresa conseguiu demonstrar e defender a ética da alegada legalidade do seu ato de gestão.

Perante tal facto, e ainda perante algumas dúvidas suscitadas pela empresa relativamente à legitimidade de ser a CT a mediar o diferendo sobre o Fundo de Pensões, avocou esta CT aquela que é a sua competência, o controle de gestão da empresa. Enquanto ato de gestão, esta matéria não é, nem nunca foi, matéria da competência Sindical. Enquadra-se sim, desde a sua implementação e criação do Fundo, no âmbito das competências das Comissões de Trabalhadores. Porquanto, questionamos a razoabilidade na utilização deste instrumento de pressão na discussão do AE, reiterando o nosso total desacordo.

 Chegados a este ponto, a CT terá de reconhecer que, infelizmente, teve razão quando se preparou para fazer face ao encontro de uma solução através de um tratamento jurídico externo à ANA para o qual está a ser empurrada pela irredutibilidade de um ato de gestão cujo propósito foi ser uma arma de arremesso num processo negocial fora da alçada desta Comissão de Trabalhadores.

 Ainda assim, e numa última tentativa de resolução do diferendo, assumiu a CT aceitar a “a ação extrajudicial” antes de acionar a propositura de uma eventual ação judicial.

 

07 de julho 2022

Comunicado nº 3 CT_2022 _ Dia seguinte…

 

Comunicado nº 3 CT_2022

Dia seguinte…

 

A Comissão de Trabalhadores (CT) ainda em exercício, vem em primeiro lugar endereçar os parabéns a todos os Trabalhadores que no passado dia 18 de maio exerceram o seu legitimo direito de voto, contribuindo assim, para a eleição mais participada de sempre (650 votantes, 56,7%) para uma ORT na ANA Aeroportos de Portugal. Esta demonstração clara de vontade e maturidade cívica, está desde logo, igualmente acompanhada de uma elevada exigência no desempenho desta nova CT e não deixa dúvidas, quanto legitimidade que agora lhe é conferida.

Em segundo lugar, agradecer à Comissão Eleitoral por todo o trabalho desenvolvido, mas especialmente a todos, e não foram poucos, alguns, inclusivamente nas suas folgas, que permitiram a abertura e o normal funcionamento das várias mesas de voto.

Importa, pois, neste rescaldo eleitoral apresentar a todos os Trabalhadores os subsequentes esclarecimentos:

 

1. De acordo com o nº7 do art.º 438 do Código do Trabalho e do art.º 71 dos estatutos desta Comissão de Trabalhadores, publicados em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) nº 21 de 08.06.2014, a Comissão de Trabalhadores agora eleita só inicia funções, após publicação em BTE dos resultados da eleição.

 

2. Quanto a alegações “eleitorais” relativas a suposta “confusão” e menor profissionalismo na condução do processo de recolha de fundos para o desenvolvimento das ações propostas e apresentadas aos Trabalhadores no Plenário que esta CT realizou, não podemos neste fecho de ciclo deixar de esclarecer para memória futura e para que não restem quaisquer dúvidas, relativamente ao que foi alegado, os seguintes factos e circunstâncias: a. Tal como foi explicado no plenário de 11.03.2022, a CT, só dispõe de uma conta bancária, que se caracteriza por não ter quaisquer custos bancários, devido ao cariz social associado ao Projeto “Cêntimos restantes” para o qual foi criada.

b. Quando se colocou a hipótese, de recolher contribuições para o financiamento do processo Judicial do “Fundo de Pensões”, de modo a ser mantido o pressuposto de não haver quaisquer custos bancários associados à conta que os fosse receber, a única alternativa viável para que a CT não fosse forçada a abrir uma outra conta, com elevados custos mensais de manutenção, foi transferir, o valor da conta “Cêntimos Restantes” para uma conta a prazo associada à conta existente.

c. Deste modo foi possível passar-se a depositar os contributos para o “Fundo de Pensões” na conta existente cujo nº de conta SANTANDER surge explicitado na documentação disponibilizada a todos os Trabalhadores no suporte formal das contribuições.

 

 

d. Desta forma, a conta “Cêntimos Restantes”, que têm um único depósito mensal efetuado pela empresa como resultado dos acertos dos Trabalhadores que contribuem para o mesmo, é, quando recebido na conta da CT, oportunamente transferido para a conta a prazo.

e. Todo e qualquer movimento das contas só é possível após validação, por três membros da Comissão de Trabalhadores, previamente definidos internamente e que têm os nomes registados para essa conta.

 

Clarificado que está, uma vez mais, o porquê e o processo a que se recorreu de modo a assegurar que a conta bancária da CT continuasse “sem custos bancários”, importa denunciar, que um dos candidatos pela lista que levantou este “ruído”, foi um dos três membros efetivos desta CT, que acompanhou e esteve na base do desenvolvimento da solução encontrada e por isso conhecedor dos motivos da adoção daquela estratégia, colocando dessa forma, em dúvida o empenho, profissionalismo e elevado sentido de responsabilidade com que esta CT tratou todo o processo, pelo que:

1. Assim é, absolutamente falso que tenham existido movimentos na conta, na forma que se pretendeu fazer crer.

2. Existe sim, uma total transparência nos movimentos de conta, verificáveis em qualquer instante, quer por todos os aderentes ao projeto “Cêntimos Restantes” quer mesmo pelos mais de 400 Trabalhadores que já contribuíram para o processo Fundo de Pensões.

3. A CT está e estará sempre ao total dispor de todos os intervenientes nestes dois processos para esclarecimento de qualquer dúvida quanto a esta conta.

 

Para finalizar, mais informamos que a CT em exercício, na sua última reunião com o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (CE), solicitou ao mesmo uma reunião extraordinária, com um único ponto na agenda, “Fundo de Pensões” de modo a debater as ações que visassem a resolução desta situação.

Por dificuldade de agenda do Ex.mo Presidente da Comissão Executiva, não foi até agora definida data para a realização da mesma. É, pois, com espírito de um diálogo franco e aberto, que a solicitámos, numa fase em que atingimos já um valor superior a 10.000€ de contribuições dos Trabalhadores e nos encontramos em condições de despoletar os procedimentos que vos foram propostos e por vós aprovados.

O recurso à ação extrajudicial e mesmo em última circunstância, a ação judicial, tal como exposto no plenário em que as mesmas foram apresentadas, serão a nossa última opção, que assinalamos nos terem sido devidamente mandatadas.

Os Trabalhadores já demonstraram que pretendem ver esta situação resolvida e fechada, pelo que a Comissão de Trabalhadores dentro do espírito referido assim prosseguirá até que se concretize e regularize, a reposição das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões.

Acreditamos na possibilidade de resolução a breve trecho deste diferendo, todos sairíamos certamente a ganhar.

 

 

25 de maio 2022

sábado, 9 de abril de 2022

Informação nº4

 

Informação nº 4 CT_2022

Formas adicionais e mais facilitadas para

Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores

Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Na sequência das deliberações do Plenário de 11.03.2022, e estando já a decorrer as transferências para o contributo de 25€ de todos os Trabalhadores do universo ANA, para o financiamento do apoio jurídico, para as ações extrajudicial ou judicial a CT, vem:

  • ü  Desde logo e em primeiro lugar, agradecer a todos que já efetuaram o seu contributo;
  • ü  Agradecer ainda e duplamente, aos Trabalhadores que deixaram bem explicito que não pretendem a devolução dos 25€, na eventualidade de não ser necessário recorrer a ações extrajudiciais ou mesmo judiciais;
  • ü  Informar que os contributos estão a decorrer com forte expetativa e adesão, não só dos Trabalhadores que estiveram presentes no plenário, mas também por parte dos Trabalhadores que por razões diversas não puderam estar presentes;
  • ü  Apelar á contribuição GLOBAL, pois o Fundo a todos diz respeito, de modo que no mais curto espaço de tempo, vejamos materializado este esforço de defesa coletivo.

Para dar continuidade à operacionalização do contributo mínimo em curso (25€), mais indicamos:

  1. 1.       Que os formulários de “transferência e numerário” foram criados única e exclusivamente para:

a.       Permitir a auditoria e a transparência das contas e das verbas entregues à CT para a finalidade anunciada;

b.       Permitir, na eventualidade de virmos a poder devolver as contribuições dos trabalhadores, ter informação necessária para o fazer (NIB/IBAN);

  1. 2.       Quem não pretender essa devolução, pode fazer o contributo (transferência ou numerário) sem a necessidade de preenchimento da identificação nos formulários indicando expressamente “Anónimo”;
  2. 3.       Mais indicamos, para além das formas sugeridas para o contributo na informação nº2 que anteriormente divulgámos e que se mantém disponível, acrescentamos agora um email alternativo aos envios do formulário e do comprovativo de transferência, para que não fique nenhum rasto digital, situação para a qual fomos alertados e que compreendemos, se bem que desde sempre foi pela CT entendido que todos os contributos e respetivos boletins de suporte são absolutamente reservados/confidenciais e estão ao abrigo do sigilo resultante do tratamento dos dados pessoais neles contidos.
  3. 4.       Passam a estar assim disponíveis e à escolha dos trabalhadores dois contatos de email para onde podem enviar a documentação:

a.    ctrabalhadores.ana@gmail.com;

b.      ctrabalhadores@ana.pt;

  1. 5.       A entrega em numerário, permite eliminar o rasto digital resultante do envio eletrónico, ficando unicamente a informação em suporte papel, para uma eventual devolução, que mais uma vez informamos ser absolutamente reservada e confidencial.
  2. 6.       Relembramos quem são os atuais membros da Comissão de Trabalhadores a quem se podem dirigir, para a entrega do dinheiro e preenchimento do formulário em numerário:

Ø  Lisboa

Ø DAHD - Domingos Francisco Silva;

Ø DCOMP - Manuel Pires Lourenço;

Ø DCC - Andreia Cristina Azevedo;

Ø DCA - Paulo Jorge Timóteo.

 

Ø  Faro

Ø   DAFR - João Carlos Brás de Figueiredo;

Ø DAFR - José Manuel Serrão;

Ø   DAFR-Nelson Martinho Galego

 

Ø  Porto

Ø DASC - Cipriano Bastos Almeida;

 

Ø  Funchal

Ø DAM - José Nélio Oliveira;

 

Ø  Porto Santo

Ø APS - Waldemar C. Camacho;

 

Ø  Horta

Ø DAA - Filipe Ferreira Ávila.

 

7.       Por fim recordamos que a transferência por MB WAY continua indisponível, estando a CT a trabalhar igualmente nessa alternativa. 

Para concluir, a Comissão de Trabalhadores relembra que apesar do impacto desta medida não ser visível no imediato, nomeadamente nos próximos recibos de ordenado, a suspensão já efetiva das contribuições da empresa, para o período anunciado de 3 anos, terá um impacto significativo, não só nas contas individuais de cada um, mas também e igualmente na rentabilidade do Fundo, na degradação do mesmo face à incapacidade que terá para investir, impactos esses somente visíveis e “palpáveis” quando quisermos retirar o que é nosso ao acedermos à reforma.

Recordamos que para o período anunciado, por exemplo e para um salário de 2000€, a empresa deixará de contribuir com 2352€ (2,8%, ou seja, sem contribuição do trabalhador) e 2940€ (3.5%, com a contribuição de 1% ou mais do Trabalhador).

Só a massiva adesão a este movimento fará a empresa recuar e repor justiça, aos Trabalhadores da ANA que sempre disseram SIM à empresa em TODOS os momentos, com especial destaque em 2020/2021 e não mereciam de todo estar a passar por isto!

 

08 de abril 2022

domingo, 27 de março de 2022

Informação nº 3 CT_2022 Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Informação nº 3 CT_2022 

Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores

Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

Na sequência das deliberações do Plenário de 11.03.2022, a Comissão de Trabalhadores (CT) informa que relativamente à Segunda Deliberação do plenário, “Os Trabalhadores presentes concordam contribuir nos moldes anteriormente propostos com o objetivo de financiar o apoio jurídico que a CT venha a necessitar?” que recolheu 303 votos favoráveis. Tendo a CT sugerido, que cada Trabalhador contribuísse com o valor mais adequado/possível, definindo no plenário, o valor mínimo 25 €, como forma de financiamento das ações extrajudicial/Judicial.

Para operacionalização do referido contributo informamos:

1.     Em anexo a esta informação segue “formulário de transferência bancária”, que deverá ser totalmente preenchido;

O formulário torna-se indispensável, porque a CT necessita de ter informação suficiente para devolver o dinheiro aos Trabalhadores, na eventualidade de o processo se resolver, entretanto.

2. Igualmente em anexo segue informação relativa à proteção de dados a que a CT se obriga, nomeadamente ao sigilo relativamente aos dados recolhidos;

3.     Após preenchimento do formulário de transferência bancária, deve o Trabalhador enviar email para ctrabalhadores@ana.pt, onde deve anexar o talão da transferência e o formulário preenchido;

4.     Para entrega em numerário, dever-se-á preencher totalmente o “formulário de entrega em numerário”, Igualmente em anexo. Deve o Trabalhador contatar qualquer um dos membros da CT, que fará o recebimento e assinatura do termo em questão. Ficando o Trabalhador com cópia do formulário igualmente assinada.

5.     Na eventualidade de o Trabalhador querer fazer uma contribuição anónima, deverá saber que posteriormente, a CT não terá forma de efetuar, uma eventual devolução do valor depositado.

6.     A transferência por MB WAY não estará disponível.

25 de março 2022

Comunicado nº 2 CT_2022 Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Comunicado nº 2 CT_2022

Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões 

 

Comentário/Questão 1: “Provavelmente, caso existam fundos nos sindicatos e com o acordo dos trabalhadores poderá ser proporcionalmente ajudada a CT nesta demanda”

A Comissão de Trabalhadores (CT), teve o cuidado de convidar a estar presentes no Plenário todos os Sindicatos com representação na ANA SA, amavelmente todos marcaram presença, tendo até ao momento dois desses Sindicatos mostrado total abertura para encontrar soluções que permitam colaborar financeiramente com a CT nesta demanda em particular. É ainda assim, intenção da CT, tentar reunir com todos os Sindicatos para encontrar uma “solução” tão comum quanto o alcançável que a todos possa fortalecer sem ferir suscetibilidades nem comprometer a relação sã que pretendemos positiva e profícua no melhor interesse dos Trabalhadores.

 

Questão 2: Qual a opinião dos Sindicatos relativamente a esta situação?

Sem prejuízo de cada um poder diretamente questionar o seu sindicato quanto à situação vivida com o Fundo de Pensões, o que a CT percebeu ser a respetiva posição, quer pelos contatos anteriores quer mesmo pelo feedback recolhido no dia do plenário, é a de total solidariedade com a luta da CT e de oposição clara à decisão unilateral de suspensão das contribuições da empresa.

 

Comentário/Questão 3: 1% do vencimento de um mês a todos os trabalhadores, a ser retido pelo serviço de processamento de salários e canalizado para a causa, Fundo de Pensões!

Tendo em conta que o tema Fundo de Pensões a todos diz respeito e ainda que as contribuições para a conta individual de cada Trabalhador, feita pela empresa somada às contribuições de quem optou por fazê-las para  o Fundo se faz com uma incidência percentual no salario base de cada Trabalhador, será certamente uma das opções a ser equacionada por se entender equitativa, mais justa, transversal e tecnicamente exequível, caso assim a Empresa o aceite.

 

Questão 4: Não deveria ser estendido a todo o universo e não apenas aos participantes?

As deliberações foram votadas por quem esteve no plenário, porque é a figura do plenário que legitima ou não, as deliberações que nele se votam.

Contudo, após legitimação da CT, as opções de contribuição, são obviamente extensíveis a todo o universo de Trabalhadores, tanto mais que se trata posteriormente de conseguir salvaguardar os direitos de cada um, concretizando-se essa situação num benefício de que todos irão usufruir.

Isto aplica-se tanto há contribuição das ações extrajudiciais/judiciais com uma contribuição de 25€ por Trabalhador (num mecanismo ainda a comunicar a todos), como posteriormente e por continuidade, há contribuição solicitada de 1€, para o Fundo de atuação da CT.

Por outras palavras, nada invalida, que todos os que por qualquer razão não tenham estado presentes no plenário/votado, não se associem a este movimento e contribuam, pois, falamos de causas comuns a todo o universo de Trabalhadores.

Agradecemos inclusivamente, que cada um de vós, vá passando a palavra, divulgando todas estas iniciativas, no sentido de abranger o universo de Trabalhadores a contribuir para as ações preconizadas para o Fundo CT.

Em complemento a estas ações, agradecemos igualmente a difusão/divulgação na mesma medida e por conseguinte a vossa adesão voluntária aos protocolos que se venham a estabelecer.

 

Questão 5: A Contribuição mínima de 1€ é vitalícia na nossa vigência laboral?

A contribuição mensal e por isso continuada de 1€, tal como explicado no Plenário, visa a criação de um fundo que possa dotar a CT de autonomia financeira face à Empresa.

Esse fundo terá de dar resposta nas situações em que a empresa se recuse financiar as ações da CT, como são o caso de pareceres jurídicos, contratação jurídica de apoio a processos litigiosos a que a CT seja chamada a intervir, despesas extraordinárias não comparticipadas pela empresa, nomeadamente, a logística de plenários, entre outras necessidades que antevemos virem a tornar-se muito necessárias daqui por diante.

A intensão é de facto manter essa contribuição de forma regular, garantindo-se assim com esse vínculo, a autonomia futura pretendida, não só para a atual CT, mas também para todas as CTs que nos derem continuidade. Foi exatamente a pensar nessa continuidade, que optamos por solicitar apenas o valor de 1€, que aos dias de hoje, podemos considerar simbólico.

 

Questão 6: Aproveitava também para saber se seria possível termos acesso a informação detalhada sobre o fundo de pensões, nomeadamente quais as ações em carteira, exposição ao mercado russo, etc…

A questão é muito pertinente e por isso sugerimos que sempre que entendam, questionem diretamente o BPI_Pensões a partir da vossa conta pessoal. De qualquer forma aproveitamos a oportunidade para divulgar a todos a última informação veiculada pelo Gestor do mesmo e divulgada à Comissão de Acompanhamento no passado dia (14/03/2022):

“Na sequência da situação internacional atual, seguem à data o impacto nos rendimentos dos FPs e a exposição que os FPs têm a Rússia e a Ucrânia (melhor dito tinham já que agora estes ativos valem 0).

·       Exposição a Rússia e Ucrânia a 28 de fevereiro de 2022

o   BD 0.00%

o   Equilibrado 0.25%

o   Conservador 0.00%

o   Dinâmico 0.35%

Note, por favor, que o comité dos fundos Mercer Global Investments Europe (MGIE) decidiu no dia 2 de março atualizar os preços das ações e obrigações Russas para zero de maneira a refletir a falta de liquidez, incapacidade de negociar e incerteza de preços destes ativos. Esta abordagem está em linha com a decisão anunciada pelo MSCI e FTSE no dia 3 de março. O comité dos fundos MGIE avalia diariamente se os fatores que levaram a esta decisão se mantêm de modo a manter estes preços a zero.

·       Performance YTD até 9 de março de 2022:

o   BD -4.8%

o   Equilibrado -3.9%

o   Conservador -3.0%

o   Dinâmico -5.8%”

24 de março 2022_16H50

Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

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