Caros Trabalhadores,
Na sequência da Informação n.º 3/2026 e em resposta às várias solicitações que nos foram dirigidas, vimos divulgar a sentença proferida pelo Tribunal de 1.ª Instância no âmbito do processo relativo ao Fundo de Pensões.
Esta divulgação é efetuada no estrito respeito pela natureza coletiva desta ação e após consulta à equipa de advogados quanto à sua admissibilidade, permitindo que todos os Trabalhadores tenham acesso ao teor da decisão e possam formar uma opinião livre, informada e esclarecida sobre os seus fundamentos e sobre os passos seguintes.
Importa recordar que, conforme também foi referido pela Empresa, a decisão ainda não transitou em julgado, encontrando-se, por isso, em aberto a possibilidade de interposição de recurso para o Tribunal competente.
Este processo pertence aos Trabalhadores da ANA, S.A., e não apenas aos seis Trabalhadores que subscreveram a ação. Um eventual desfecho favorável produzirá efeitos em benefício de todos os Trabalhadores abrangidos, razão pela qual entendemos ser essencial assegurar a máxima transparência e participação neste momento.
A sentença encontra-se atualmente a ser analisada pela nossa equipa de advogados, que avaliará os respetivos fundamentos, a viabilidade da interposição de recurso e as perspetivas de êxito. Concluída essa análise e conhecidas as respetivas conclusões e recomendações, as mesmas serão partilhadas com todos os Trabalhadores, promovendo-se o necessário debate para que possa ser tomada, de forma coletiva, consciente e devidamente fundamentada, uma decisão quanto aos passos a seguir.
Recordamos ainda que os prazos processuais se encontram suspensos durante as férias judiciais, iniciando-se a respetiva contagem após o respetivo termo.
A Comissão de Trabalhadores continuará, como sempre, a atuar com transparência, responsabilidade e respeito pelos Trabalhadores que confiaram neste processo e acompanharam a sua evolução desde o primeiro momento.
Voltaremos a prestar novas informações logo que exista uma posição jurídica consolidada e estejam reunidas as condições para que os Trabalhadores possam deliberar, de forma esclarecida, sobre a eventual interposição de recurso.
Comissão de Trabalhadores
05 de agosto de 2026
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