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domingo, 27 de março de 2022

Informação nº 3 CT_2022 Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Informação nº 3 CT_2022 

Operacionalização dos contributos dos Trabalhadores

Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

Na sequência das deliberações do Plenário de 11.03.2022, a Comissão de Trabalhadores (CT) informa que relativamente à Segunda Deliberação do plenário, “Os Trabalhadores presentes concordam contribuir nos moldes anteriormente propostos com o objetivo de financiar o apoio jurídico que a CT venha a necessitar?” que recolheu 303 votos favoráveis. Tendo a CT sugerido, que cada Trabalhador contribuísse com o valor mais adequado/possível, definindo no plenário, o valor mínimo 25 €, como forma de financiamento das ações extrajudicial/Judicial.

Para operacionalização do referido contributo informamos:

1.     Em anexo a esta informação segue “formulário de transferência bancária”, que deverá ser totalmente preenchido;

O formulário torna-se indispensável, porque a CT necessita de ter informação suficiente para devolver o dinheiro aos Trabalhadores, na eventualidade de o processo se resolver, entretanto.

2. Igualmente em anexo segue informação relativa à proteção de dados a que a CT se obriga, nomeadamente ao sigilo relativamente aos dados recolhidos;

3.     Após preenchimento do formulário de transferência bancária, deve o Trabalhador enviar email para ctrabalhadores@ana.pt, onde deve anexar o talão da transferência e o formulário preenchido;

4.     Para entrega em numerário, dever-se-á preencher totalmente o “formulário de entrega em numerário”, Igualmente em anexo. Deve o Trabalhador contatar qualquer um dos membros da CT, que fará o recebimento e assinatura do termo em questão. Ficando o Trabalhador com cópia do formulário igualmente assinada.

5.     Na eventualidade de o Trabalhador querer fazer uma contribuição anónima, deverá saber que posteriormente, a CT não terá forma de efetuar, uma eventual devolução do valor depositado.

6.     A transferência por MB WAY não estará disponível.

25 de março 2022

Comunicado nº 2 CT_2022 Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Comunicado nº 2 CT_2022

Respostas às questões colocadas no Chat do Plenário de 11.03.2022 _ Fundo de Pensões 

 

Comentário/Questão 1: “Provavelmente, caso existam fundos nos sindicatos e com o acordo dos trabalhadores poderá ser proporcionalmente ajudada a CT nesta demanda”

A Comissão de Trabalhadores (CT), teve o cuidado de convidar a estar presentes no Plenário todos os Sindicatos com representação na ANA SA, amavelmente todos marcaram presença, tendo até ao momento dois desses Sindicatos mostrado total abertura para encontrar soluções que permitam colaborar financeiramente com a CT nesta demanda em particular. É ainda assim, intenção da CT, tentar reunir com todos os Sindicatos para encontrar uma “solução” tão comum quanto o alcançável que a todos possa fortalecer sem ferir suscetibilidades nem comprometer a relação sã que pretendemos positiva e profícua no melhor interesse dos Trabalhadores.

 

Questão 2: Qual a opinião dos Sindicatos relativamente a esta situação?

Sem prejuízo de cada um poder diretamente questionar o seu sindicato quanto à situação vivida com o Fundo de Pensões, o que a CT percebeu ser a respetiva posição, quer pelos contatos anteriores quer mesmo pelo feedback recolhido no dia do plenário, é a de total solidariedade com a luta da CT e de oposição clara à decisão unilateral de suspensão das contribuições da empresa.

 

Comentário/Questão 3: 1% do vencimento de um mês a todos os trabalhadores, a ser retido pelo serviço de processamento de salários e canalizado para a causa, Fundo de Pensões!

Tendo em conta que o tema Fundo de Pensões a todos diz respeito e ainda que as contribuições para a conta individual de cada Trabalhador, feita pela empresa somada às contribuições de quem optou por fazê-las para  o Fundo se faz com uma incidência percentual no salario base de cada Trabalhador, será certamente uma das opções a ser equacionada por se entender equitativa, mais justa, transversal e tecnicamente exequível, caso assim a Empresa o aceite.

 

Questão 4: Não deveria ser estendido a todo o universo e não apenas aos participantes?

As deliberações foram votadas por quem esteve no plenário, porque é a figura do plenário que legitima ou não, as deliberações que nele se votam.

Contudo, após legitimação da CT, as opções de contribuição, são obviamente extensíveis a todo o universo de Trabalhadores, tanto mais que se trata posteriormente de conseguir salvaguardar os direitos de cada um, concretizando-se essa situação num benefício de que todos irão usufruir.

Isto aplica-se tanto há contribuição das ações extrajudiciais/judiciais com uma contribuição de 25€ por Trabalhador (num mecanismo ainda a comunicar a todos), como posteriormente e por continuidade, há contribuição solicitada de 1€, para o Fundo de atuação da CT.

Por outras palavras, nada invalida, que todos os que por qualquer razão não tenham estado presentes no plenário/votado, não se associem a este movimento e contribuam, pois, falamos de causas comuns a todo o universo de Trabalhadores.

Agradecemos inclusivamente, que cada um de vós, vá passando a palavra, divulgando todas estas iniciativas, no sentido de abranger o universo de Trabalhadores a contribuir para as ações preconizadas para o Fundo CT.

Em complemento a estas ações, agradecemos igualmente a difusão/divulgação na mesma medida e por conseguinte a vossa adesão voluntária aos protocolos que se venham a estabelecer.

 

Questão 5: A Contribuição mínima de 1€ é vitalícia na nossa vigência laboral?

A contribuição mensal e por isso continuada de 1€, tal como explicado no Plenário, visa a criação de um fundo que possa dotar a CT de autonomia financeira face à Empresa.

Esse fundo terá de dar resposta nas situações em que a empresa se recuse financiar as ações da CT, como são o caso de pareceres jurídicos, contratação jurídica de apoio a processos litigiosos a que a CT seja chamada a intervir, despesas extraordinárias não comparticipadas pela empresa, nomeadamente, a logística de plenários, entre outras necessidades que antevemos virem a tornar-se muito necessárias daqui por diante.

A intensão é de facto manter essa contribuição de forma regular, garantindo-se assim com esse vínculo, a autonomia futura pretendida, não só para a atual CT, mas também para todas as CTs que nos derem continuidade. Foi exatamente a pensar nessa continuidade, que optamos por solicitar apenas o valor de 1€, que aos dias de hoje, podemos considerar simbólico.

 

Questão 6: Aproveitava também para saber se seria possível termos acesso a informação detalhada sobre o fundo de pensões, nomeadamente quais as ações em carteira, exposição ao mercado russo, etc…

A questão é muito pertinente e por isso sugerimos que sempre que entendam, questionem diretamente o BPI_Pensões a partir da vossa conta pessoal. De qualquer forma aproveitamos a oportunidade para divulgar a todos a última informação veiculada pelo Gestor do mesmo e divulgada à Comissão de Acompanhamento no passado dia (14/03/2022):

“Na sequência da situação internacional atual, seguem à data o impacto nos rendimentos dos FPs e a exposição que os FPs têm a Rússia e a Ucrânia (melhor dito tinham já que agora estes ativos valem 0).

·       Exposição a Rússia e Ucrânia a 28 de fevereiro de 2022

o   BD 0.00%

o   Equilibrado 0.25%

o   Conservador 0.00%

o   Dinâmico 0.35%

Note, por favor, que o comité dos fundos Mercer Global Investments Europe (MGIE) decidiu no dia 2 de março atualizar os preços das ações e obrigações Russas para zero de maneira a refletir a falta de liquidez, incapacidade de negociar e incerteza de preços destes ativos. Esta abordagem está em linha com a decisão anunciada pelo MSCI e FTSE no dia 3 de março. O comité dos fundos MGIE avalia diariamente se os fatores que levaram a esta decisão se mantêm de modo a manter estes preços a zero.

·       Performance YTD até 9 de março de 2022:

o   BD -4.8%

o   Equilibrado -3.9%

o   Conservador -3.0%

o   Dinâmico -5.8%”

24 de março 2022_16H50

sábado, 5 de março de 2022

Comunicado nº 1 CT_2022 Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões

 

Comunicado nº 1 CT_2022

Plenário _ 11.03.2022 _ Fundo de Pensões  

 

A Comissão de Trabalhadores (CT), logo que tomou conhecimento da intenção da empresa em suspender a sua contribuição para o Fundo de Pensões, demonstrou a sua indignação, deixando bem vincada a sua oposição a tal medida. Tudo fez a CT, para que a mesma não se concretizasse. Inclusivamente na fase inicial deste processo, admitimos aceitar a medida, desde que houvesse a reposição integral dos valores suspensos no final do tempo anunciado. Proposta de bom senso, que não retirava à medida toda a sua “imoralidade” nem todas as dúvidas que se colocavam relativamente à sua legalidade.

Ainda assim, a Comissão Executiva (CE) demonstrou toda a sua irredutibilidade e avançou com a suspensão, em absoluto contraciclo, com as legitimas expetativas de todos os Trabalhadores. Logo aí, percebemos que não podíamos esgotar as nossas iniciativas somente junto da CE, e efetuamos uma serie de diligências a entidades externas à empresa, como a entidade Gestora do Fundo, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e ainda a alguns gabinetes jurídicos especializados, com o claro objetivo de aferir a legitimidade / legalidade da “medida” e dessa forma, demonstrar à empresa a inevitabilidade de voltar atrás com a medida.

 

Destas iniciativas, suas conclusões e possíveis consequências, nomeadamente um possível processo judicial futuro, uma vez que, podemos adiantar excerto do parecer obtido “existe um «defraudar» de expetativas que poderá ter tutela e fundamento jurídico”, a CT, informa a convocação de um Plenário hibrido, que ocorrerá presencialmente em Lisboa no auditório DEGA, e em simultâneo por webmeeting para todo o universo de Trabalhadores ANA sem exceção (em todos os aeroportos e em qualquer ponto que se encontrem), dia 11.03.2022, com início às 10H00.

A CT foi ainda contatada por vários órgãos de Comunicação Social, no entanto até à realização do plenário, entendeu por bem, esta CT, não comunicar nesta fase com os Media.

Informamos ainda, que a opção híbrida referida anteriormente, não invalida a realização posterior de plenários presenciais levados a cabo por delegação da CT em todos os Aeroportos e em datas a anunciar oportunamente, para que todos os Trabalhadores possam usufruir de tratamento idêntico.

 

Não faltes, junta-te a nós, presencialmente ou através do link que oportunamente será enviado.

 

O futuro do Fundo de Pensões passa inevitavelmente pela decisão que conjuntamente iremos tomar no Plenário do dia 11.03.2022!

sábado, 6 de novembro de 2021

Comunicado nº 6_CT_2021

 

 

Comunicado nº 6 CT_2021

ALERTA CT_FP

 

Na reunião da Comissão de Trabalhadores (CT) com a Comissão Executiva (CE) do dia 25/10/2021, a Empresa confirmou a sua intenção de suspender a sua contribuição até finais de 2024 para o Fundo de Pensões.Na mesma reunião, o Digníssimo Presidente da Comissão Executiva (PCE), teve oportunidade de demonstrar o desacordo pela posição pública da CT, esclarecendo o ponto de vista da Empresa. Intenção essa, entretanto igualmente comunicada a todos os Trabalhadores.

Na génese desta intenção está a vontade da Empresa em forçar a conclusão da assinatura do novo Acordo de Empresa.

A CT reiterou e manteve, que de acordo com a nossa melhor interpretação esta medida é ilegal e imoral!

 Recordamos que, o Fundo de Pensões tem enquadramento legal autónomo e diferenciado do Acordo de Empresa (AE), pelo que é absolutamente incompreensível esta conexão feita pela CE, colocando o Fundo de Pensões em cima das mesas das negociações do AE.

Até porque nos termos do contrato constitutivo presente do Fundo de Pensões, não é linear que a participada possa suspender unilateralmente a sua contribuição. Nesse sentido, e até à concretização da intenção unilateral da Empresa em alterar o respetivo Artigo 31º do mesmo, a CT reafirma que a suspensão da contribuição pela mesma é ILEGAL, porque não está prevista no mesmo artigo.

 À CT o que é da CT e aos Sindicatos o que é dos Sindicatos, não nos cabe a nós como já explicámos no Comunicado nº2_CT 2021, estar na mesa das negociações. Sabemos todos, no entanto, que de um desfecho positivo depende a relação laboral futura de todos os Trabalhadores e que muito se joga nesta negociação do AE.

Nunca até hoje o “jogo” negocial tinha atingido este ponto, percebemos desde logo que esta “cartada” se insere num conjunto de instrumentos de pressão da VINCI, sobre os Sindicatos e os Trabalhadores, para que se acelere o processo de “negociação” do Acordo de Empresa. Não é nenhuma inconfidência, pois esta jogada está implicitamente assumida na comunicação que o Digníssimo PCE fez ao Trabalhadores.

Mais se informa, que ao contrário do que possa ter ficado implícito no Comunicado CE, os parceiros sociais quando auscultados, nomeadamente esta CT, disseram de um rotundo não, como é do conhecimento de todos vós.

 A CT repudia esta manobra, cujo ADN não se coaduna com os pergaminhos desta grande instituição ANA SA, não o aceitamos e se o tivermos que denunciar para o exterior, assim o faremos porque para nós o Fundo de Pensões é inegociável e consideramos que esta cartada ultrapassa aquilo que vulgarmente se intitula de “linhas vermelhas” e também por isso reiteramos esta medida de IMORAL !!!

 Assim a CT irá marcar o quanto antes, plenários de forma a, como já o dissemos, expor os entendimentos sobre a presente situação laboral na Empresa e bem assim, explicar as ações desenvolvidas e circunstâncias que envolvem a pretendida suspensão de contribuições da Empresa dando sequencia à oportunidade a dar aos Trabalhadores da ANA SA de se pronunciarem e escolherem as opções/medidas/ações que serão futuramente prosseguidas.

 

02 de novembro 2021

Comissão de Trabalhadores

 

 

Comunicado nº 5_CT_2021

 

Comunicado nº 5 CT_2021

Lesados do Fundo de Pensões ANA

 

A Empresa, maioritariamente representada na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP) continua a insistir em avançar para a suspensão das suas obrigações contributivas para o Fundo de Pensões (FP). O Representante da CT na CAFP, em sede de comissão manifestou a sua oposição e votou inequivocamente contra esta intenção de alteração do Contrato Constitutivo.

 A intenção da suspensão das contribuições da empresa para o Fundo de Pensões da ANA SA,  anunciada pela Empresa, para um período de cerca três anos, a finalizar em 30/11/2024, unicamente para carteira Contribuição Definida, terá um impacto, de 5,4 M€, que do ponto de vista da CT é absolutamente irrisório face à dimensão da Empresa e do Grupo VINCI e seus proveitos colossais.

Se por um lado foi com absoluta surpresa que tomámos conhecimento desta intensão, foi por outro, com indignação, que reagimos quanto percebemos que esta suspensão não contemplava a reposição dos valores retirados aos Trabalhadores no final da mesma.  

Está em curso, acelerada recuperação do tráfego aeroportuário e da atividade económica e consequentemente assegurados os interesses dos acionistas da VINCI. Com esta medida serão os Trabalhadores, os únicos LESADOS, que mensalmente irão ser subtraídos entre 2,8% a 3,5% do seu salário de referência na sua conta individual do FP. Obviamente, como é fácil de constatar, esta suspensão irá ter grande impacto nos planos de reforma de cada um de nós.

Questionámos repetidamente e por escrito através de vários ofícios a entidade gestora do Fundo de Pensões (BPI Vida e Pensões) no intuito de que nos disponibilizasse informação a que temos direito, contudo todas as respostas que nos devolveram foram sempre vagas, ou não fosse a gestora uma assalariada da Empresa.

Questionámos igualmente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que nos informa, relativamente ao Ofício Nº 15 enviado pela CT a 2 de agosto, o seguinte:

 

Assim sendo, e na disposição de continuarmos a acionar todos os meios legais ao nosso alcance continuamos a aguardar a restante informação que já solicitámos.

Não aceitamos e continuamos a afirmar que não aceitaremos esta suspensão tal como nos foi “presenteada” por duas razões fundamentais:

1.       É imoral;

2.       E ilegal.

É Imoral! Porque está desajustada das necessidades de resiliência financeira da Empresa, particularmente na fase de recuperação acelerada em que nos encontramos.

É imoral! Porque os Trabalhadores sempre responderam, desde a primeira hora, com elevado espírito de sacrifico e de forma voluntaria a todas as reduções salariais que lhes foram solicitadas na recente crise atravessada pela Empresa.

É imoral! Porque a empresa tem no seu ADN a Responsabilidade Social, estando comprometida eticamente, não pode apregoar uma coisa e fazer precisamente o seu contrário.

É Ilegal! Por existirem direitos adquiridos consignados por lei que nenhum acordo “privado”, caso existisse pode ultrapassar. E não nos parece igualmente aceitável, que uma CAFP, composta maioritariamente por Representantes da Empresa tenha a legitimidade de alterar unilateralmente um Contrato Constitutivo onde os Trabalhadores/beneficiários são a parte central.

É Ilegal! Porque à luz do atual Contrato Constitutivo, não prevê a suspensão das contribuições da Associada. 

Tendo em vista proceder a uma cabal explicação de todos os passos já dados e daqueles que se poderão vir a dar no sentido de salvaguardar a Empresa e os Trabalhadores, ajuizamos, caso a Empresa continue com esta incompreensível intenção, vir a realizar plenário(s) para não só clarificar e dissipar quaisquer dúvidas do que estamos e estaremos a enfrentar, como também e essencialmente, ouvir e devolver aos Trabalhadores da ANA SA a iniciativa da resposta que em conjunto decidirmos vir a tomar. 

A Comissão de Trabalhadores

14/10/2021

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Comunicado nº4 CT_2021 Fundo de Pensões

 



Comunicado Nº4_CT 2021

 

 Fundo Perdido?

Estamos a tempo de Dizer NÃO


 

Desde a primeira e única eleição para deputados do Fundo de Pensões (FP), a Comissão dos Trabalhadores (CT) e os Trabalhadores não tinham novidades sobre o mesmo. Uma nova alteração legislativa, que volta a permitir a presença de CT na Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões (CAFP), que conta agora com seis elementos designados pela Empresa e cinco elementos representativos dos Trabalhadores (os dois trabalhadores eleitos, um membro do CT e dois elementos indicados pelos dois sindicatos mais representativos).

Na primeira reunião para o reinício do seguimento, após esta última alteração, ficámos surpreendidos, com a proposta da empresa, de suspender até novembro de 2024 a sua contribuição acordada e contratada para a FP.

Recordamos que o atual FP se baseia no fundo social criado na década de 1980 com base nos descontos dos funcionários públicos, a fim de compensar os trabalhadores no mercado de trabalho.

Na ANA, este fundo de pensões foi criado por Trabalhadores e Trabalhadores.

Devido à necessidade de se especializar na gestão da FP, a gestão da FP foi, em meados da década de 1990, entregue a uma empresa especializada, o Futuro, do grupo Montepio. Este fundo destinava-se a beneficiar de benefícios definidos, ou seja, destinava-se a cobrir a diferença entre o valor da pensão e o salário da última remuneração do ativo. 

Em 2004, o fundo foi alterado, não tendo sido mais de 2004 de benefício definido para ser de contribuição definida. É certo que, a empresa assegurou a todos os trabalhadores que esta seria a melhor solução. Consequentemente, para compensar, foi acordada uma fórmula de compensação das empresas para os trabalhadores.

Assim, o contrato constitutivo foi publicado em Diário da República em 2004, que continha o contributo do associado, fórmula que definia o contributo da empresa para cada Trabalhador.

 

Desde essa data, até 2013, a empresa sempre honrou o "Contrato", mesmo nos momentos mais difíceis (Intervenção Externa), grandes investimentos ou períodos de quebra de lucro.

 

Na altura da concessão da ANA,SA à Vinci, o Fundo de Pensões da ANA foi um dos pontos discutidos nas várias reuniões entre a Comissão de Trabalhadores e o Secretário de Estado da altura, que, tendo em conta a nossa desconfiança e, claro, o medo das intenções do concessionário, nos assegurou que o Fundo tinha sido mantido nas mesmas condições, afirmando que a VINCI tinha informado o bolseiro de que a privatização não influenciaria as condições contratadas no fundo.

Desde 2013 até à data, a empresa sempre cumpriu e honrou com este compromisso.

Todos conhecemos a história da pandemia e as suas consequências desde o início de 2020, a diminuição abrupta do tráfego, levou a empresa, o ato contínuo, a apelar à solidariedade e ao contributo voluntário dos trabalhadores, com redução do PNT e o corte inerente nos salários.

Já este ano, a empresa recorreu à RPNT, um programa de apoio estatal, que implica mais prejuízos para os trabalhadores, reduzindo simultaneamente, devido à redução do PNT, a contribuição para a conta de cada Trabalhador na FP e na Segurança Social (SS). Uma vez que a medida de aplicação uniforme entre serviços e trabalhadores não foi a medida, foi criada outra diferenciação entre trabalhadores, no que cada um irá acrescentar à sua reforma, devido à redução das contribuições para o FP e para as SS.

O reconhecimento de todo o esforço e dedicação dos Trabalhadores da ANA, como tem vindo a acontecer sistematicamente, volta a ser posto em causa, com esta medida que terá um impacto significativo, num dos momentos mais críticos da vida de cada um de nós, a velhice.

 

Numa altura em que a Comissão Europeia alerta para uma redução drástica do valor das reformas em Portugal nos próximos anos, a ANA pretende não ter em conta compromissos passados e mais graves, comprometendo-se a salvaguardar alguma segurança que a FP pretende assegurar.

(https://observador.pt/especiais/reformas-pela-metade-o-que-pode-fazer-para-acautelar-o-seu-futuro/

https://www.dinheirovivo.pt/economia/portugal-e-onde-pensoes-mais-perdem-valor-apos-a-reforma-13968960.html)


Por tudo isto, dizemos que não.

 

Queremos acreditar que a voz dos Trabalhadores será ouvida e que a empresa, juntamente com os Representantes, encontrará uma solução melhor, mais equilibrada e justa. Neste sentido, a  CT reafirma que não aceita a suspensão. Se for efetiva, só será concedido se for concedido o compromisso com a substituição total dos valores pela ANA, SA a partir de 2024.

Caso contrário, a CT continuará a defender o cumprimento do que foi acordado nesta matéria entre a VINCI e o Grantor e, assim, defenderá os direitos de todos os Trabalhadores, nos locais e organismos que considere adequados e adequados.

 

Por último, dizer que estamos perante algo absolutamente fraturante, que agita princípios e valores intrínsecos a cada um de nós, que certamente, como nunca antes na história da ANA, irá abalar os alicerces de uma sólida Paz Social,construída duramente ao longo dos quarenta e três anos da sua existência. 

Queremos manter ou melhorar o fundo de pensões, tal como está, não aceitamos que se torne um Fundo de Penalização!!

  

 

Comissão dos Trabalhadores

07/28/2021


Comunicado No 3_CT 2021 Tempos difíceis - Medidas estranhas

 



Comunicado Nº3_CT 2021

 

Tempos difíceis - Medidas estranhas

 

Passaram-se quinze meses desde que a pandemia foi declarada em Portugal, período que nunca conseguiremos apagar das nossas memórias. Como Trabalhadores, defenderá a história, desejando, resiliência a capacidade de lutar e manter a Companhia viva.

É, no entanto, com mal-entendido que estamos a ler os sinais, na Empresa, que nos levam a concluir, que a Pandemia não fez mais, que acelera as estratégias de mudança "laboral", desde o outthen do Acordo de Empresa de Reclamações (AE) e, mais recentemente, algumas interpretações distorcidas à AE ainda em vigor.

São tempos difíceis, já sabemos, há incertezas quanto ao futuro, certamente que nada disto valida medidas, altamente impactantes para os Trabalhadores e impacto residual para uma Empresa com a dimensão da ANA.

Soube que, em junho passado, alguns trabalhadores, com restrição médica atestada e validada pelo SO, com limitação para realizar trabalho noturno, foram contemplados com uma redução do valor do seu subsídio de turno.

Estranha medida, que a análise do CT é infundada, injusta e absolutamente contrária aos preceitos do Acordo de Empresa. Estranho torna-se, porque era uma medida cirúrgica, aparentemente dirigida a alguns trabalhadores. A interpretação da Empresa não só desrespeita o próprio trabalho por turnos, mas também todos os trabalhadores que trabalham neste regime, mas também discrimina tanto entre os Trabalhadores,que estão atualmente com esta limitação, por razões de saúde.

Diz a Empresa, que tem pareceres jurídicos que fundamentam a decisão. Agora, vamos ver:

Ver Anexo I, onde demonstramos o acima referido, com a interpretação do CT da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos especializados.

A EA foi negociada em 2015, a interpretação da comissão negocial, que fechou o acordo, com a inclusão óbvia da Exmo. DRH na altura, está naturalmente de acordo com esta leitura direta que a Comissão dos Trabalhadores faz. Caso contrário, em 2015, teriam sido dadas instruções, semelhantes aos outros ajustes feitos com a aplicação da nova EA, para fazer o corte que só agora, seis anos depois, ocorre.

Reiteramos, cláusula 75, que é leitura direta, como tem e deve ser a AE. Deve ser um instrumento, acessível a todos os Trabalhadores, não pode ser um compêndio legal, de interpretações duvidosas, de vistos encriptados, apenas acessíveis a alguns juristas, pagos de forma principesco e especializados na decifração destes códigos ocultos, e que só eles podem ver.

É com mal-entendidos, numa altura em que a ordem é cortar em tudo o que é a prestação de serviços externos (FSE), mesmo com um serviço jurídico interno na ANA e na DRH, que vemos a Empresa sentir a necessidade de recorrer externamente a, estes peritos seniores para negociar o futuro AE, (Não será barato este FSE certamente, para não mencionar o potencial conflito de interesses existentes), com a simples boa vontade interpretativa, dos Sindicatos, composto por Trabalhadores de todas as áreas da aviação, na sua maioria sem a referida especialização legal, que altruísta e pro bono, defendem sem subterfúgios ou distorções, os interesses dos Trabalhadores.

Talvez, face ao que se esperava, nós, trabalhadores, devêssemos pedir aos Sindicatos uma parte extra, ou mesmo lançar um crowdfunding,que permite também aos Sindicatos, ser acompanhados em reuniões, por juristas especializados, equilibrando assim as fatias de escala.

 

 

 

Comissão dos Trabalhadores

05/07/2021

 

 

____________________________

 


Interpretação da cláusula 75, também apoiada por pareceres jurídicos externos, especializados na Comissão dos Trabalhadores.

 

 

1. O Acordo de Empresa (EA), em vigor na ANA S.A., é publicado no Boletim laboral e do Emprego n.º 17, 8/5/2015;

2. A definição do horário de trabalho por turnos e da sua organização está definida na cláusula 30 da AE 2015;

3. A cláusula 75 da AE estabelece apenas o montante e as condições para a atribuição do subsídio por turnos;

4. O n.o 1 da cláusula 75 prevê que os trabalhadores sujeitos a horários de deslocação têm direito a um subsídio de turno mensal, tal como estabelecido nas alíneas a b e c , valores diferentes de acordo com as diferentes gamas descritas;

Cinco, cinco deles. O n.º 4, da mesma Clª, de leitura simples e direta diz "Trabalhadores que tenham estado sujeitos há um período de 10, 15 ou 20 anos,respectivamente, às somas do calendário (aqui a frase é muito clara, refere-se aos tempos referentes às amplitudes) dos pontos a, b) e c) do n.o 1 (clª e bem, prioriza o trabalho árduo de cada uma das amplitudes, permitindo ao Trabalhador antecipar o direito de manter o valor da subvenção, ao trabalhar 10 anos na medida mais grave, 15 anos a meio e 20, pelo menos, dolorosa), manterá o direito ao subsídio de turno, se deixar de trabalhar no referido regime (referido calendário como óbvio) por razões de saúde. , certificado pelo SO,e o trabalhador pode monitorizar o processo através do médico assistente por si designado."

6. Se o Nº 4 75 estabelecer as exceções no pagamento da subvenção por doença, devidamente certificada pelo ponto 5 da OSA, declara que "os trabalhadores que tenham estado sujeitos ao regime de turno (aqui a cláusula não deixa qualquer dúvida e refere-se ao mesmo regime de turno), eque, por qualquer razão que já não estejam, mantenham o direito ao seu subsídio nas seguintes condições", que aponta a a e b definem de acordo com o tempo que cada Trabalhador trabalhou ao abrigo desse regime;

Sete, sete. A Empresa diz que a subvenção só será mantida se o Trabalhador mudar de horário de deslocação para horário regular, no entanto esta salvaguarda é estabelecida no ponto cinco(5), que estabelece que, por qualquer motivo, já não estão sujeitos ao regime de turno, mantendo o direito ao subsídio;

8. A arquitetura da Clª 75, em particular o ponto 4 (4) está correta, salvaguardando o direito de férias por turnos em caso de doença, muitas vezes devido ao trabalho por turnos. Reconhece, por si só, os constrangimentos do regime de turno, não penalizando o Trabalhador duas vezes em caso de doença. Se não fosse esse o caso, o nº 1 seria suficiente, uma vez que já se refere ao valor da subvenção em conformidade com a medida;


Blog na Comissão de Trabalhadores da ANA Aeroportos de Portugal

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